Governo de Rondônia
19/04/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Pregão Eletrônico – 591/2017

23 d novembro d 2017 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Aquisição de Material para manutenção de veículos (PNEUS), para atender o proposto na etapa/fase 1.1, 2.2, 2.10, 2.14, 3.4, 3.10, e 4.3 do Plano de Trabalho do Convênio Nº 822573/2015/MAPA/SFA-RO/IDARON, tendo como CONVENENTE a Agência Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, conforme especificações completas constantes no termo de referência – anexo I do edital.

Detalhes da Licitação

Enfrentamento ao COVID-19: Não
Nº Licitação 591
Ano 2017
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa IDARON
Nº Processo Adm 0015.001645/2017-57
Fonte de Recurso 3212
Projeto/Atividade 04.122.1224.2087
Elemento Despesa 3.3.90.30.39
Valor Estimado (R$) 593.701,50
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 06/12/2017
Horário da Abertura 10:00
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) www.comprasnet.gov.br
Local O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do Pregoeiro e equipe de apoio.
Mais Informações O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame, serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Licitações, pelo telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Pregoeiro RIVELINO MORAES DA FONSECA

Arquivo: PE-591.2017-SRP-ME-EPP-E-AMPLA.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Revogação 16/04/2019 - 09:20:41

AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 591/2017/ALFA/SUPEL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0015.001645/2017-57/IDARON-RO

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS (PNEUS), PARA ATENDER O PROPOSTO NA ETAPA/FASE 1.1, 2.2, 2.10, 2.14, 3.4, 3.10, E 4.3 DO PLANO DE TRABALHO DO CONVÊNIO Nº 822573/2015/MAPA/SFA-RO/IDARON.

 

A Superintendência Estadual de Licitações do Estado de Rondônia – SUPEL/RO, através de seu Superintendente, torna público aos interessados e em especial às empresas que participaram da licitação retromencionada, que o certame licitatório em epígrafe foi REVOGADO, conforme previsto no art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, considerando a solicitação emitida pela Agência de Defesa Sanitária Agrossilvipastoril do Estado de Rondônia – IDARON/RO, consubstanciada nos seguintes documentos: (ID 4883822), (ID 5155148), (ID 5179347), (ID 5398052), (ID 5438154) e (ID 5438277).

 

Publique-se.

 

 

Porto Velho-RO, 12 de Abril de 2019.

MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL

Superintendente/SUPEL/RO

Mat.300115686

-
Adendo modificador 12/12/2017 - 08:23:20

 

ADENDO MODICADOR 02

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 591/2017/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 0015.001645/2017-57

OBJETO: Aquisição de Material para manutenção de veículos (PNEUS), para atender o proposto na etapa/fase 1.1, 2.2, 2.10, 2.14, 3.4, 3.10, e 4.3 do Plano de Trabalho do Convênio Nº 822573/2015/MAPA/SFA-RO/IDARON, tendo como CONVENENTE a Agência Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, conforme especificações completas constantes no termo de referência – anexo I do edital.

 

 

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro nomeado por força das disposições contidas na Portaria N.º 051/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 03 de janeiro de 2017, vem através deste ato, INFORMAR aos interessados e em especial às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o edital sofreu alterações substanciais no que concerne à qualificação técnica dos licitantes, com a inclusão do subitem 13.4.4., conforme abaixo:

 

13.4.4. Nos termos da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, DE 14/02/2017, a licitante deverá apresentar Atestado (s) ou Declaração (ões) de Capacidade Técnica, emitido por um terceiro em seu favor, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, comprovando sua aptidão de desempenho de atividade condizente com o objeto da respectiva licitação, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:

 

I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) – fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;

 

II – de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características;

 

III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;

 

13.4.4.1. O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, e-mail, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além  da   descrição  do   objeto, quantidades   e     prazos   de fornecimentos. E, na ausência dos dados indicados, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros.

 

13.4.4.2. A Administração, por meio da Comissão ou servidor(es) designado(s), poderá, ainda, caso haja necessidade, empreender diligencia para averiguar a veracidade dos documentos.

 

 

Informamos que, em face das modificações ocorridas, e ainda, em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, para a data do dia 15 de dezembro de 2017, às 10h00min (horário de Brasília), por meio do site www.comprasnet.gov.br, permanecendo os demais itens e anexos do edital inalterados. Publique-se.

 

 

Porto Velho-RO, 01 de dezembro de 2017.

 

 

 

RIVELINO MORAES DA FONSECA

Pregoeiro SUPEL-RO

Mat. 300132098

-
Adendo modificador 27/11/2017 - 08:22:10

ADENDO MODICADOR 01 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 591/2017/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 0015.001645/2017-57

OBJETO: Aquisição de Material para manutenção de veículos (PNEUS), para atender o proposto na etapa/fase 1.1, 2.2, 2.10, 2.14, 3.4, 3.10, e 4.3 do Plano de Trabalho do Convênio Nº 822573/2015/MAPA/SFA-RO/IDARON, tendo como CONVENENTE a Agência Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, conforme especificações completas constantes no termo de referência – anexo I do edital.

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro nomeado por força das disposições contidas na Portaria N.º 051/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 03 de janeiro de 2017, vem através deste ato, INFORMAR aos interessados e em especial às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o edital sofreu alterações substanciais no que concerne à especificação do objeto, conforme abaixo:

 

ONDE SE LÊ no item 1 do Termo de Referência e no Quadro estimativo de Preços (descrição item 01):

 

“Pneu 185/70 R14 – 4 lonas de 1ª linha, novo, não recauchutado ou remoldado, fabricação nacional, com selo de vistoria do INMETRO impresso no pneu, atendendo as normas da ABNT pertinentes, com validade de no mínimo 3 anos a partir da data de entrega, com garantia legal e contratual do fabricante contra danos de fabricação de no mínimo 3 anos.”

 

LEIA-SE no item 1 do Termo de Referência e no Quadro estimativo de Preços (descrição item 01):

 

“Pneu 185/70 R14 – 4 lonas de 1ª linha, novo, não recauchutado ou remoldado, com selo de vistoria do INMETRO impresso no pneu, atendendo as normas da ABNT pertinentes, com validade de no mínimo 3 anos a partir da data de entrega, com garantia legal e contratual do fabricante contra danos de fabricação de no mínimo 3 anos.”

 

ONDE SE LÊ no item 1 do Termo de Referência e no Quadro estimativo de Preços (descrição item 02):

 

Pneu 195/60 R15 – 4 lonas de 1ª linha, novo, não recauchutado ou remoldado, fabricação nacional, com selo de vistoria do INMETRO impresso no pneu, atendendo as normas da ABNT pertinentes, com validade de no mínimo 3 anos a partir da data de entrega, com garantia legal e contratual do fabricante contra danos de fabricação de no mínimo 3 anos.”.

 

LEIA-SE  no item 1 do Termo de Referência e no Quadro estimativo de Preços (descrição item 02):

 

Pneu 195/60 R15 – 4 lonas de 1ª linha, novo, não recauchutado ou remoldado, com selo de vistoria do INMETRO impresso no pneu, atendendo as normas da ABNT pertinentes, com validade de no mínimo 3 anos a partir da data de entrega, com garantia legal e contratual do fabricante contra danos de fabricação de no mínimo 3 anos.”.

 

ONDE SE LÊ no item 1 do Termo de Referência e no Quadro estimativo de Preços (descrição item 03):

 

Pneu 225/70 R16 – 4 lonas de 1ª linha, novo, não recauchutado ou remoldado, fabricação nacional, com selo de vistoria do INMETRO impresso no pneu, atendendo as normas da ABNT pertinentes, com validade de no mínimo 3 anos a partir da data de entrega, com garantia legal e contratual do fabricante contra danos de fabricação de no mínimo 3 anos.

 

 

LEIA-SE no item 1 do Termo de Referência e no Quadro estimativo de Preços (descrição item 03):

Pneu 225/70 R16 – 4 lonas de 1ª linha, novo, não recauchutado ou remoldado, com selo de vistoria do INMETRO impresso no pneu, atendendo as normas da ABNT pertinentes, com validade de no mínimo 3 anos a partir da data de entrega, com garantia legal e contratual do fabricante contra danos de fabricação de no mínimo 3 anos.

 

Informamos que, em face das modificações ocorridas, e ainda, em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, para a data do dia 08 de setembro de 2017, às 09h00min (horário de Brasília), por meio do site www.comprasnet.gov.br, permanecendo os demais itens e anexos do edital inalterados. Publique-se.

 

 

Porto Velho-RO, 24 de novembro de 2017.

 

 

 

RIVELINO MORAES DA FONSECA

Pregoeiro SUPEL-RO

Mat. 300132098

-
Resposta da Impugnação 27/11/2017 - 08:08:42

RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 591/2017/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 0015.001645/2017-57.

OBJETO: Aquisição de Material para manutenção de veículos (PNEUS), para atender o proposto na etapa/fase 1.1, 2.2, 2.10, 2.14, 3.4, 3.10, e 4.3 do Plano de Trabalho do Convênio Nº 822573/2015/MAPA/SFA-RO/IDARON, tendo como CONVENENTE a Agência Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, conforme especificações completas constantes no termo de referência – anexo I do edital.

 

A Superintendência Estadual de Licitações do Estado de Rondônia – SUPEL/RO, por intermédio de seu Pregoeiro, designada por força das disposições contidas Portaria N.º 051/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 03 de janeiro de 2017, atentando para as RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO protocolada por empresa interessada, a qual impugnou o Edital da licitação em epígrafe, passa a analisar e decidir o que adiante segue.

 

 

I – DA ADMISSIBILIDADE

 

 

Em 23/11/2017, às 09h02min, foi recebido por esta Comissão, através do email alfasupel@hotmail.com, pedido de impugnação formulado por empresa interessada, regendo a licitação as disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, dos Decretos Estaduais nº. 10.898/2004, nº. 12.205/06 n°. 16.089/2011 e n° 21.675/2017, com a Lei Federal nº. 8.666/93 com a Lei Estadual n° 2414/2011 e com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, e demais legislações vigentes onde as mesmas contemplam aspectos relativos ao procedimento e prazos efetivos para a tutela pretendida.

 

O prazo e a forma de impugnação ao edital, bem como a legitimidade do impugnante estão orientados no art. 18 do Decreto Federal nº. 5.450/2005, no art. 18 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e no item 3 do Edital do Pregão Eletrônico epigrafado.

Em síntese, respectivamente quanto às normas aqui citadas, o prazo é de até dois dias (úteis) da data fixada para abertura da sessão, neste caso marcada para o dia 06/12/2017, portanto consideramos a mesma TEMPESTIVA.

 

 

II – DOS ARGUMENTOS DA IMPUGNANTE

 

 

Assim, levando-se em consideração o direito de petição, constitucionalmente resguardado, passo à análise dos fatos ventilados na impugnação.

 

A Impugnante, em síntese, alude que esta Comissão/Administração, ao descrever os PNEUS como de fabricação nacional do referido Edital, inibiu a disputa por melhores preços, quando exigiu que tais produtos fossem nacionais, retirando da disputa as empresas que comercializam pneus importados de qualidade, ao menos, similar aos nacionais, pois possuem Certificado do INMETRO, garantia, são de primeira linha de fabricação e contém todas as especificações solicitada.

Por fim, impõe o provimento da impugnação, para alterar o Edital de Licitação, suprimindo as atuais exigências, supostamente ampliando a possibilidade de participação no Certame Licitatório, ao passo que solicita que se exclua do texto editalício em questão, a exigência de cotação de produtos de fabricação nacional, que nitidamente frustram o caráter competitivo do certame e se permita a ampliação da disputa e a participação de empresas que comprovadamente reúnam condições para licitar e contratar com este Órgão, observadas as questões de garantias, especificação e qualidade, bem como todas as normas técnicas brasileiras vigentes.

 

 

III – DO MÉRITO

 

 

Conforme consta no objeto do edital ora impugnado, esta licitação visa a futura Aquisição de Material para manutenção de veículos (PNEUS), conforme consta nos autos, houve a necessidade de manifestação da Agência Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, que manifestou-se através do Ofício nº 384/2017/IDARON-GECC, posto isto, passo a análise dos fatos ventilados nessa impugnação.

 

No que concerne às questionamentos da impugnante, acerca da exigência de que tais produtos (pneus) fossem nacionais, retirando da disputa as empresas que comercializam pneus importados de qualidade, ao menos, similar aos nacionais, que possuem Certificado do INMETRO, garantia, são de primeira linha de fabricação e contêm todas as especificações solicitadas, a Agência Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON foi provocada a manifestar-se quanto a estes questionamentos e manifestou-se através do Ofício nº 384/2017/IDARON-GECC, no qual solicita a  Exclusão do texto do Termo de Referência e do Edital do pregão a exigência de o item ser de fabricação nacional e argumenta que a referida exigência frustra o caráter competitivo do certame, pois inibe a disputa por melhores preços, quando exigiu que tais produtos fossem nacionais, retirando da disputa as empresas que comercializam pneus importados de qualidade, ao menos, similar aos nacionais, pois possuem Certificado do INMETRO, garantia, são de primeira linha de fabricação e contém todas as especificações solicitadas.

 

Em que se pese às razões da impugnação ao Edital interpostas, deve-se ressaltar que o objetivo maior deste certame licitatório é atender os interesses da Administração Pública, onde o objeto a ser licitado atenda satisfatoriamente as necessidades do órgão requisitante, dentro das normas e da legislação vigente.

Analisando os conceitos supracitados, percebe-se que o arrazoado da impugnante se aplica neste edital, suas alegações quanto à possível restrição da competitividade são cabíveis, tanto que foram acolhidos pela agência demandante.

 

IV – DA DECISÃO DO PREGOEIRO

 

 

Diante de todo o exposto, conforme demonstrado na argumentação retro, alinho-me ao posicionamento do órgão requisitante, onde proponho o recebimento da impugnação interposta, por ter sido apresentada de forma TEMPESTIVA, para no mérito aceitar provimento, em face de sua PROCEDÊNCIA.

 

Importante se torna dizer que, o Edital será republicado e as especificações referentes ao objeto serão alteradas através do ADENDO MODIFICADOR 01, o qual além de alterar o Instrumento Convocatório, estabelece nova data para a realização do certame.

Dê ciência à impugnante, via e-mail, através do campo de avisos do Sistema Comprasnet e através do Portal do Governo do Estado de Rondônia www.rondonia.ro.go.br/supel.

 

Porto Velho, 24 de novembro de 2017.

 

 

 

 

RIVELINO MORAES DAS FONSECA

Pregoeiro SUPEL- RO

Mat.300132098

 

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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