Governo de Rondônia
18/04/2024

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Concorrência Pública – 037/2017

23 d novembro d 2017 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Execução de REMANESCENTE da obra de Construção de uma Unidade Integrada de Segurança Pública – UNISP BURITIS, Pequeno Porte, no município de Buritis/RO.

Detalhes da Licitação

Enfrentamento ao COVID-19: Não
Nº Licitação 037
Ano 2017
Modalidade Concorrência Pública
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SEPLAN
Nº Processo Adm 01-1301.00318-0000/2017
Fonte de Recurso 3215
Projeto/Atividade 13.001.06.122.1128-1564
Elemento Despesa 44.90.51
Valor Estimado (R$) 1.018.159,72
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 11/01/2018
Horário da Abertura 09:00
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url)
Local Sala de Reuniões da SEPOG, sito no Palácio Rio Madeira - Curvo II, 6º piso, Avenida Farquar, 2986 - Bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO - CEP: 76801-470 Telefone: (069) 3216-5014.
Mais Informações Caso não seja possível realizar o download do Edital ou quaisquer de seus anexos no endereço eletrônico mencionado no subitem anterior, referidos arquivos também poderão ser retirados gratuitamente, das 07h30min às 13h30min, no endereço mencionado acima, mediante a apresentação de mídia CD-R (gravável), necessária para cópia do arquivo.
Pregoeiro Roberto Rivelino Amorim de Melo

Arquivo: Site_CP-037-17_Remanescente-Unisp-Buritis.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Julgamento 31/01/2018 - 10:05:38

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 037/2017/CELPE/PIDISE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-1301.00318-0000/2017

A Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada através da Portaria nº 041/GAB/SEPOG, de 22 de fevereiro de 2017, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da analise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

DA DECISÃO DA COMISSÃO:  “… Registre-se que os aspectos formais das propostas foram analisados pela Comissão de Licitação, enquanto a análise técnica, em especial, as composições de custos unitários, foi executada pela Assessoria de Engenharia da SEPOG, conforme Parecer Técnico (fl. 802). Concluída a análise, a comissão decidiu, por unanimidade de seus membros, CLASSIFICAR as empresas, conforme quadro abaixo descrito, por terem cumprido todas as exigências contidas no Edital:

EMPRESA

VALOR R$

CLASSIFICAÇÃO

RAIAR – CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EPP

808.915,94

PALOMA CONSTRUÇÕES EIRELI EPP

895.092,15

MASTER ENGENHARIA EIRELI EPP

1.014.140,71

A W G CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI EPP

1.018.159,72

Registre-se que as empresas classificadas atenderam os requisitos da Lei Complementar 123/2006, não havendo, portanto, situação de empate a ser resolvida.

NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, mediante publicação no Diário Oficial do Estado – DOE/RO, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previsto no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com o § 5º do referido artigo e lei, ficando desde já os autos disponibilizados para vistas dos interessados. Não havendo interesse em interpor recursos, solicita-se que seja protocolado o referido termo de renúncia junto a esta CELPE, esclarecendo-se que a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Comunica-se ainda que decorrido o prazo legal, não havendo interposição de recursos, os autos serão submetidos à deliberação da Autoridade Competente para HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO, com base no art. 43, VI, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Maiores informações poderão ser obtidas no site www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Porto Velho – RO, 31 de janeiro de 2018.

ROBERTO RIVELINO A. DE MELO

Presidente CELPE/PIDISE

Mat. nº. 300035607

-
Avisos 22/01/2018 - 13:41:30

AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTAS DE PREÇOS

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 037/2017/CELPE/PIDISE/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1301.00318-0000/2017.

OBJETO: Contratação de empresa para Construção do remanescente da UNISP BURITIS/RO.

A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada através da Portaria nº. 041/GAB/SEPOG, de 22 de fevereiro de 2017, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o que adiante segue:

Transcorrido o prazo para interposição de recurso referente à fase de Habilitação, sem que nenhuma empresa manifestasse a intenção de recorrer, fica marcada para o dia 26/01/2018 às 09h00min a sessão para abertura das propostas de preço.

Porto Velho – RO, 16 de janeiro de 2018.

ROBERTO RIVELINO AMORIM DE MELO
Presidente CELPE/PIDISE
-
Julgamento 15/01/2018 - 11:22:57

AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 037/2017/CELPE/PIDISE

A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada através da Portaria nº. 041/GAB/SEPOG, de 22 de fevereiro de 2017, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da analise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 037/2017/CELPE/PIDISE, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01-1301.00318-0000/2017:

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…Preliminarmente foi pugnado pela realização de diligência para esclarecer alguns fatos relacionados a habilitação das empresas PALOMA CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP e MASTER ENGENHARIA EIRELI – EPP, quais sejam: relativamente a empresa PALOMA CONSTRUÇÕES EIRELI-EPP, sendo esta devidamente cadastrada na Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, realizamos diligência junto àquele órgão objetivando averiguar a situação cadastral de indigitada empresa, pugnando-se pela sua regularidade, em conformidade com o subitem 13.1.2 do Edital. Ainda no que tange a referida empresa, foi realizada diligência junto a Assessoria de Engenharia desta SEPOG visando esclarecer se na execução das obras objeto do Atestado de Capacidade Técnica apresentado atendia os requisitos exigidos no Instrumento Convocatório, especialmente “execução de estrutura com laje…”, vez que a Comissão averiguou que referidos atestados foram expedidos por aquela Assessoria, obtendo-se como resposta a esta diligência que o atestado apresentado atende a execução dos serviços solicitados, conforme DESPACHO à fl. 533. Ainda em sede de diligência, verificou-se a regularidade do Atestado de Capacidade Técnica apresentado pela empresa MASTER ENGENHARIA EIRELI – EPP, objeto do DESPACHO à fl. 533. Relativamente a empresa RAIAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA foi constatado que a Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais encontra-se vencida, no entanto, por tratar-se de empresa coberta pelos benefícios da Lei Complementar 123/2006 e alterações, a regularização de aludida documentação dar-se-á na forma prevista no subitem 15.1.2.4 do Edital. Com efeito, considerando a análise de toda documentação atinente a esta fase do certame licitatório, bem como diligências e consultas quanto à autenticidade das certidões emitidas por meio eletrônico, a Comissão de licitação, por unanimidade de seus membros, decide HABILITAR as empresas: PALOMA CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP, MASTER ENGENHARIA EIRELI – EPP, RAIAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e AWG CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP por terem atendido todas as exigências previstas no edital para essa primeira fase do certame licitatório”.

NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a CELPE e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Porto Velho – RO, 15 de janeiro de 2018.

ROBERTO RIVELINO AMORIM DE MELO

Presidente CELPE/PIDISE

Mat. nº. 300035607

Download
Errata 29/11/2017 - 10:58:22

AVISO DE ERRATA

 

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 037/2017/CELPE/PIDISE/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1301.00318-0000/2017.

OBJETO: Contratação de empresa para Construção do remanescente da UNISP BURITIS/RO.

 

 

A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG/RO, através da Comissão Especial de Licitação de Projetos Especiais – CELPE, nomeada pela Portaria nº. 041/GAB/SEPOG, 22 de Fevereiro de 2017, torna público aos interessados, em especial às empresas que retiraram o Edital acima epigrafado, que o Aviso de Licitação publicado no Diário Oficial do Estado nº 220, de 24/11/2017, sofreu a seguinte alteração:

 

Onde se lê: DATA DE ABERTURA: 11de Janeiro de 2017 às 09hs00min. (horário de RONDÔNIA).

 

Leia-se: DATA DE ABERTURA: 11de Janeiro de 2018 às 09hs00min. (horário de RONDÔNIA).

 

Informamos quer permanecem os demais itens e anexos do edital inalterados.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Presidente e demais membros através do telefone (0XX69) 3216-5014, ou diretamente junto a Comissão Especial de Licitação – CELPE sito ao Palácio Rio Madeira – Edifício Rio Cautário (curvo 2), 6º piso, Avenida Farquar, 2986 – Bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO.

 

Porto Velho, 29 de novembro de 2017.

 

 

 

ROBERTO RIVELINO AMORIM DE MELO

Presidente/CELPE/PIDISE

Matricula: 30003560

Download

Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

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