Governo de Rondônia
28/03/2024

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Pregão Eletrônico – 579/2017

07 d dezembro d 2017 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Contratação de empresa para prestação de serviço de lavagem de viaturas Unidades de Resgate (Ambulância) do CBM/RO.

Detalhes da Licitação

Enfrentamento ao COVID-19: Não
Nº Licitação 579
Ano 2017
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa FUNESBOM
Nº Processo Adm 0037.004917/2017-12
Fonte de Recurso 226
Projeto/Atividade 2600
Elemento Despesa 339039
Valor Estimado (R$) 596.518,20
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 21/12/2017
Horário da Abertura 10:00
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) www.comprasnet.gov.br
Local www.comprasnet.gov.br
Mais Informações O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e ainda no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio designados, na Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, sito a Av. Farquar, nº 2.986 - Bairro Pedrinhas (Palácio Rio Madeira - Ed. Pacaás Novos - 2º Andar) CEP: 76.801-470 - Porto Velho/RO, telefone: (69) 3216-5318. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
Pregoeiro VIVALDO BRITO MENDES

Arquivo: Edital.PE-579.2017-Lavagem-de-viaturas.doc Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Recurso 23/02/2018 - 14:05:07

Contratação de empresa para prestação de serviço de lavagem de viaturas das Unidades de Resgate (Ambulância) do CBM/RO.

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Resposta da Impugnação 20/12/2017 - 13:19:22

RESPOSTA A PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 579/2017/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0037.004917/2017-12/FUNESBOM/RO
INTERESSADO: FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR – FUNESBOM/RO.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de lavagem de viaturas Unidades de Resgate (Ambulância) do CBM/RO.
Trata o presente de resposta ao PEDIDO DE IMPUGANÇÃO apresentado por empresa interessada em participar do certame, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de impugnação, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 579/2017/SUPEL/RO, informando o que se segue:
1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 579/2017/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 08.12.2017, com data de abertura prevista para o dia 21.12.2017. De acordo com o subitem 3.1 do Edital, que fixa em até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar a impugnação, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 19.12.2017 encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.
2. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

Em suas razões conforme previsto no pedido de impugnação acostado aos autos, a empresa solicita, em estreita síntese o seguinte:

A licitante questionou a ausência da LO (licença de operação), Licença Ambiental e Licença da Vigilância Sanitária que acredita ser “indispensável para esse tipo de serviço”, pugnando pela inclusão das mesmas e mencionando em seu requerimento, a importância de tais exigências.
3. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE

Em atendimento ao pedido de impugnação em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se ao FUNESBOM, órgão responsável pela elaboração da resposta do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, através de documento anexado no sistema “SEI” e encaminhado a Equipe de Licitação Kappa em 20.12.17, ambos assinados pelo Chefe de Setor – FUNESBOM/GAF/CBMRO – FÁBIO VIEIRA DE OLIVEIRA MIRANDA – 3º SGT BM, em síntese:
1. Referente ao pedido de inclusão da exigência de apresentação de documento de licença ambiental, informo-vos que em análise a impugnação apresentada pela empresa a mesma pode ser atendida no que pleiteia, portanto, informo-vos a inclusão dos seguintes itens que tratam da qualificação técnica no Projeto Básico, conforme segue:
[…]
11.6 – A empresa deverá apresentar Licença de Operação – LO, emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA conforme Lei Complementar Municipal nº 138 de 28/12/2001 e de acordo com o Decreto Municipal nº 8.746 de 18/10/2008 que rege os serviços de lavagem – rápido de veículos;
11.7 – Alvará de Vigilância Sanitária – emitido pelo Departamento de Vigilância Sanitária municipal – SEMUSA.
11.8 – Apresentar Licença Ambiental conforme legislação vigente, emitida pelo órgão competente.
[…]

4. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à manifestação do FUNESBOM supracitada, entendemos pela resposta à licitante e as alterações que se fizerem necessárias, com a reabertura de prazo marcada para o dia 09.01.2018, às 10h00min (horário de Brasília).

Informamos ainda que foi publicado Adendo Modificador I e que já esta disponível no site: https://rondonia.ro.gov.br/supel.
Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 20 de dezembro de 2017.

VIVALDO BRITO MENDES
Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL/RO
Mat. 300059453

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Resposta da Impugnação 20/12/2017 - 13:12:29

RESPOSTA A PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 579/2017/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0037.004917/2017-12/FUNESBOM/RO
INTERESSADO: FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR – FUNESBOM/RO.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de lavagem de viaturas Unidades de Resgate (Ambulância) do CBM/RO.

Trata o presente de resposta ao PEDIDO DE IMPUGANÇÃO apresentado por empresa interessada em participar do certame, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de impugnação, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 579/2017/SUPEL/RO, informando o que se segue:
1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 579/2017/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 08.12.2017, com data de abertura prevista para o dia 21.12.2017. De acordo com o subitem 3.1 do Edital, que fixa em até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar a impugnação, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 19.12.2017 encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.
2. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

Em suas razões conforme previsto no pedido de impugnação acostado aos autos, a empresa solicita, em estreita síntese o seguinte:

A Licitante questionou a ausência da exigência de Licença Ambiental, pugnando pela inclusão da mesma e mencionando em seu requerimento, a importância de tal exigência.
3. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE

Em atendimento ao pedido de impugnação em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se ao FUNESBOM, órgão responsável pela elaboração da resposta do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, através de documento anexado no sistema “SEI” e encaminhado a Equipe de Licitação Kappa em 20.12.17, ambos assinados pelo Chefe de Setor – FUNESBOM/GAF/CBMRO – FÁBIO VIEIRA DE OLIVEIRA MIRANDA – 3º SGT BM, que assim se pronunciou, em síntese:

“(…) Referente ao pedido de inclusão da exigência de apresentação de documento de licença ambiental, informo-vos que em análise a impugnação apresentada pela empresa a mesma pode ser atendida no que pleiteia (…)”.
4. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à manifestação do FUNESBOM supracitada, entendemos pela resposta à licitante e as alterações que se fizerem necessárias, com a reabertura de prazo marcada para o dia 09.01.2018, às 10h00min (horário de Brasília).

Informamos ainda que foi publicado Adendo Modificador I e que já esta disponível no site: https://rondonia.ro.gov.br/supel.
Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 20 de dezembro de 2017.

VIVALDO BRITO MENDES
Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL/RO
Mat. 300059453

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Adendo modificador 20/12/2017 - 10:30:15

ADENDO MODIFICADOR I – COM REABERTURA DE PRAZO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 579/2017/KAPPA/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0037.004917/2017-12/FUNESBOM/RO
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de lavagem de viaturas das Unidades de Resgate (Ambulância) do CBM/RO.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria Nº 005/GAB/SUPEL/RO de 16.02.2017, publicada no DOE/RO do dia 20.02.2017, torna público, em especial, às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que houve alterações no item 11 do Termo de Referência – Anexo I do Edital, como segue:

11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
[…]
11.6 – A empresa deverá apresentar Licença de Operação – LO, emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA conforme Lei Complementar Municipal nº 138 de 28/12/2001 e de acordo com o Decreto Municipal nº 8.746 de 18/10/2008 que rege os serviços de lavagem – rápido de veículos;
11.7 – Alvará de Vigilância Sanitária – emitido pelo Departamento de Vigilância Sanitária Municipal – SEMUSA.
11.8 – Apresentar Licença Ambiental conforme legislação vigente, emitida pelo órgão competente.

Informamos que o certame em epígrafe fica reagendado para o dia 09 de janeiro de 2018, às 10h00min (horário de Brasília), em cumprimento ao art. 21 § 4º da Lei Federal 8.666/93. O Edital encontra-se disponível para consulta e retirada, na íntegra, gratuitamente, no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel. Desta forma, sugerimos aos licitantes e interessados, que procedam à retirada do mesmo, para conhecimento das alterações realizadas.

Publique-se.
Porto Velho/RO, 20 de dezembro de 2017.

VIVALDO BRITO MENDES
Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL
Mat. 300059453

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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