Governo de Rondônia
20/04/2024

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Tomada de Preços – 043/2017

07 d dezembro d 2017 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

CONSTRUÇÃO DE BLOCO DE SALAS PADRÃO DO CAMPO NA E.M.E.F. CREUZA ANTÔNIA DE MENEZES,SITUADA NA LINHA 612, KM 10, NO MUNICÍPIO DE JARU/RO.

Detalhes da Licitação

Enfrentamento ao COVID-19: Não
Nº Licitação 043
Ano 2017
Modalidade Tomada de Preços
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SEDUC
Nº Processo Adm 01.1601.02149-00/2017
Fonte de Recurso 0100
Projeto/Atividade 1076.2165
Elemento Despesa 44.90.51
Valor Estimado (R$) 255.035,86
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 22/12/2017
Horário da Abertura 11:00
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url) www.rondonia.ro.gov.br/supel
Local Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito Av. Farquar s/n - Bairro Pedrinhas - Complexo Rio Madeira - Ed Pacaás Novos 2º andar - Porto Velho/RO – Fone: 0 xx 69 3216-5139.
Mais Informações
Pregoeiro NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Arquivo: 01-SITE-3.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Julgamento 30/01/2018 - 13:21:40

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

TOMADA DE PREÇO N° 043/17/CPLO/SUPEL/RO,

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1601.02149-00/2017-SEDUC/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força daPortaria nº048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

DA DECISÃO DA COMISSÃO:“…CLASSIFICARas empresas conforme quadro abaixo descrito:

 

EMPRESA VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO
VRG – CONSTRUTORA EIRELI – ME 187.156,95
JAC ENGENHARIA 200.074,52
MMC CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI – ME 204.005,27
CONSTRUTORA VÉRTICE EIRELI – EPP 208.407,13
EMPORIUM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP 208.874,25
M R CONSTRUTORA DE VIADUTOS E PONTES LTDA – ME 209.185,74
NELANDER STORCH EIRELE-ME 213.024,18
TERRACON CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP 222.022,96
CONSTRUTORA WR EIRELI – ME 226.998,83
CONERA CONSTRUTORA NOVA ERA LTDA ME 239.588,22 10ª

 

Todas com prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital.”

 

NOTIFICARas empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “b”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho/RO, 22 de janeirode 2018

 

ERALDA ETRA MARIA LESSA

PRESIDENTE SUB/CPLO/SUPEL

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Reabertura 19/01/2018 - 09:30:39

AVISO DE ABERTURA DE SESSÃO

  

TOMADA DE PREÇOS Nº. 043/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1601.02149-00/2017-SEDUC/RO

OBJETO: Construção de Bloco de Salas Padrão do Campo na E.M.E.F. Creuza Antônia de Menezes, Situada na Linha 612, Km 10, no Município de Jaru/RO

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, criada pela Portaria nº. 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, torna público aos interessados, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o que adiante segue:

 

Transcorrido o prazo para interposição de recurso referente à fase de Habilitação, sem que nenhuma empresa manifestasse a intenção de recorrer, fica marcada para o dia 22.01.2018 às 09h00min a sessão para abertura das propostas de preço.

 

Porto Velho – RO, 15 de janeiro de 2018.

 

 

ERALDA ETRA MARIA LESSA

Presidente Substituta da CPLO/SUPEL

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Julgamento 10/01/2018 - 11:08:57

AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria da Portaria n º 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº. 043/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1601.02149-00/2017-SEDUC/RO.

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…INABILITAR as empresas VCS – VIEIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP e D.A.C PONTES EIRELI – EPP , por não apresentarem acervo técnico do profissional e atestado de capacidade técnica, onde comprove a execução de Piso em granilite com juntas de dilatação, descumprindo de forma expressa as alíneas “a” e “d” do item 16.4 do edital respectivamente, ATIVA CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI ME, por não apresentar atestado de capacidade técnica (ACT) acompanhado da respectiva ART em nome da licitante emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, onde comprove Piso em granilite com juntas de dilatação, descumprindo de forma expressa a alínea “d” do item 16.4 do edital. E HABILITAR as empresas TERRACON CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP, CONSTRUTORA WR EIRELI – ME, CONSTRUTORA STORCH, CONERA CONSTRUTORA NOVA ERA LTDA ME, JAC ENGENHARIA, M R CONSTRUTORA DE VIADUTOS E PONTES LTDA – ME, MMC CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI – ME, CONSTRUTORA VÉRTICE EIRELI – EPP, VRG – CONSTRUTORA EIRELI – ME, EMPORIUM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”.

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.
Porto Velho/RO, 09 de janeiro de 2018.

ERALDA ETRA MARIA LESSA
Presidente Substituta CPLO

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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