Governo de Rondônia
18/04/2024

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Concorrência Pública – 036/2017

13 d dezembro d 2017 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Contratação de Empresa Especializada para realização da ampliação e reforma com redimensionamento da rede elétrica do Laboratório de Sensoriamento Remoto da SEDAM, no(s) município(s) de Porto Velho/RO.

Detalhes da Licitação

Enfrentamento ao COVID-19: Não
Nº Licitação 036
Ano 2017
Modalidade Concorrência Pública
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SEDAM
Nº Processo Adm 0028.003737/2017-22
Fonte de Recurso 3212 / 0116
Projeto/Atividade 1232.2709
Elemento Despesa 44.90.51
Valor Estimado (R$) 1.428.165,23
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 12/01/2018
Horário da Abertura 09:00
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url) www.rondonia.ro.gov.br/supel
Local Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito a Av. Farquar, S/N, Bairro Pedrinha – Complexo Rio Madeira – Rio Pacaás Novos 2º Andar - CEP 76.903-036 - Porto Velho/RO FONE 3216-5139 CEP 76.903-036 - Porto Velho/RO.
Mais Informações
Pregoeiro NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Arquivo: 2-Para-site.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Julgamento 09/03/2018 - 13:18:20

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

CONCORRÊNCIA PÚBLICAN° 036/17/CPLO/SUPEL/RO,

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0028.003737/2017-22-SEDAM/RO,

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força daPortaria nº023/GAB/SUPEL, 09 de fevereiro de 2018, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

DA DECISÃO DA COMISSÃO:“…CLASSIFICARas empresas conforme quadro abaixo:

 

EMPRESA VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO
HIDRONORTECONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA 1.299.910,96
MASTER ENGENHARIA EIRELI – EPP 1.399.264,46

Todas com prazo de execução de 180 (cento e oitenta) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital...

 

NOTIFICARas empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “b”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Porto Velho/RO, 08de março de 2018.

 

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

PresidenteCPLO

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Julgamento 06/03/2018 - 08:10:10

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA  Nº.: 036/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0028.003737/2017-SEDAM/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada pela Portaria nº. 023/GAB/SUPEL, 09 de fevereiro de 2018, torna público para conhecimento de todos os interessados e em especial às empresas participantes, que foi julgado por esta Comissão de Licitação, e posteriormente, examinado e decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto tempestivamente pelas licitantes: RAIAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.

 

“DECISÃO – Em consonância com os motivos expostos na Decisão de Recurso da Comissão (0793159) e com o parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica (0866700), o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento da Comissão. DECIDO: Conhecer e julgar IMPROCEDENTE o recurso interposto pela licitante RAIAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, mantendo a decisão que inabilita a empresa RAIAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, para o presente certame”.

 

Na oportunidade, informamos aos interessados e principalmente as empresas participantes, que a abertura dos envelopes das propostas de preços dar-se-á em 08/03/2018 às 09h00min.

 

Maiores informações poderão ser obtidas na Sede da SUPEL, sito à Avenida Farquar, s/nº Complexo Rio Madeira- Bairro Pedrinhas – Tel.: (69) 3212-9263 – Porto Velho – RO, de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 13h30min.

 

Porto Velho-RO, 05 de fevereiro de 2018.

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL/RO

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Recurso 25/01/2018 - 11:59:56

AVISO DE RECURSO

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº.: 036/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.  0028.003737/2017-22SEDAM/RO

 

Relativamente à licitação em epígrafe, informamos que às 13h30min do dia 23/01/2018, expirou o prazo legal para interposição de recursos. Informamos que a empresa abaixo relacionada interpôs recurso contra a decisão da Comissão de Licitação no prazo legal. Lembramos que a cópia do recurso encontra-se disponível nesta SUPEL.

 

RAIAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA – EPP

 

Havendo interesse em IMPUGNAR o recurso, o prazo é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.

 

Porto Velho – RO, 25 de janeiro de 2018.

 

 

ERALDA ETRA MARIA LESSA

Presidente Substituta CPLO/SUPEL

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Julgamento 15/01/2018 - 11:55:00

AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria da Portaria n º 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 036/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0028.003737/2017-22-SEDAM/RO.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…decidiu INABILITAR as empresas: RAIAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e CONSTRUTORA MONTREAL,  por não terem apresentado Atestado de Capacidade Técnica (ACT), bem como, Acervo técnico do profissional, onde contenha EXECUÇÃO DE PISO ELEVADO, contrariando assim o item 14.1, alíneas “b” e “e” do edital. Decidiu ainda, HABILITAR as empresas MASTER ENGENHARIA EIRELI – EPP e HIDRONORTE  CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA,  por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”.

 

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho/RO, 15 de janeiro de 2018.

 

 

ERALDA ETRA MARIA LESSA

Presidente Substituta da CPLO/SUPEL

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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