Governo de Rondônia
26/04/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Tomada de Preços – 037/2017

09 d janeiro d 2018 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Construção de Bloco de Salas Padrão do Campo na E.M.E.F. TEÓFILO LIMÃO, no Município de GUAJARÁ MIRIM/RO.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 037
Ano 2017
Modalidade Tomada de Preços
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SEDUC
Nº Processo Adm 01.1601.02145-00/2017
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 269.714,21
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 25/01/2018
Horário da Abertura 12:00
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url) www.rondonia.ro.gov.br/supel
Local Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito Av. Farquar s/n - Bairro Pedrinhas - Complexo Rio Madeira - Ed Pacaás Novos 2º andar - Porto Velho/RO – Fone: 0 xx 69 3216-5139.
Mais Informações
Pregoeiro ERALDA ETRA MARIA LESSA

Arquivo: CD-ATUALIZADO-2.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Avisos 23/02/2018 - 11:57:02

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

TOMADA DE PREÇO N° 037/17/CPLO/SUPEL/RO,

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1601.02145-00/2017-SEDUC/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da Portaria nº 023/GAB/SUPEL, 09 de fevereiro de 2018, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

DA DECISÃO DA COMISSÃO:“…DESCLASSIFICAR a empresa CONSTRUIR ENGENHARIA  LTDA – ME, com base no subitem 20.2.1, alínea “h” do edital, por apresentar sua proposta, com objeto divergente ao da licitação em epigrafe, bem como, item de numero 1.5.3 com quantitativo superior ao exigido na Planilha apresentada pelo Administração Pública, CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo:

EMPRESA

VALOR R$

CLASSIFICAÇÃO

CONSTRUTORA E COMÉRCIO W R EIRELI – ME

235.632,43

A C FAUSTINO EIRELI EPP

240.496,54

TERRACON CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP

248.260,02

Todas com prazo de execução de 120(cento e vinte) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital.

 NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “b”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Porto Velho/RO, 22 de fevereiro de 2018.

 

ERALDA ETRA MARIA LESSA
Presidente Subst.CPLO

 

 

Download
Avisos 19/02/2018 - 11:32:28

AVISO DE ABERTURA DE SESSÃO

 

TOMADA DE PREÇOS Nº 037/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1601.02145-00/2017-SEDUC/RO

OBJETO: Construção de Bloco de Salas Padrão do Campo na E.M.E.F. TEÓFILO LIMÃO, no Município de GUAJARÁ MIRIM/RO.

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, criada pela Portaria nº. 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, torna público aos interessados, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o que adiante segue:

 

Transcorrido o prazo para interposição de recurso referente à fase de Habilitação, sem que nenhuma empresa manifestasse a intenção de recorrer, fica marcada para o dia 22.02.2018 às 11h00min a sessão para abertura das propostas de preço.

 

Porto Velho – RO, 19 de  fevereiro de 2018.

 

ERALDA ETRA MARIA LESSA

  Presidente Substituta CPLO/SUPEL

 

 

 

Download
Avisos 07/02/2018 - 13:39:50

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS N° 037/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1601.02145-00/2017-SEDUC/RO. DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…decidiu INABILITAR as empresas: CONSTRUTORA SANTO EXPEDITO EIRELI – EPP por não ter comprovado a execução de obras ou serviços de características semelhantes ao objeto da licitação por meio de Acervo Técnico do profissional indicado e Atestado de Capacidade Técnica  para Piso em granilite com juntas de dilatação, descumprindo o previsto na alínea “b” e “d” do item 16.4 do edital; RONDOMINAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA por não ter comprovado a execução de obras ou serviços de características semelhantes ao objeto da licitação por meio de Acervo Técnico do profissional indicado e Atestado de Capacidade Técnica  para Forro PVC, descumprindo o previsto na alínea “b” e “d” do item 16.4 do edital.  HABILITAR as empresas: A C FAUSTINO EIRELI EPP, CONSTRUIR ENGENHARIA LTDA – ME, CONSTRUTORA E COMÉRCIO W R EIRELI – ME e TERRACON CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”.

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Porto Velho/RO, 31 de janeiro de 2018.

ERALDA ETRA MARIA LESSA

PRESIDENTE SUBST.

Download

Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

Compartilhe

A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

Pular para o conteúdo