Governo de Rondônia
26/04/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Pregão Eletrônico – 596/2017

23 d janeiro d 2018 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Registro de Preço para eventual contratação de serviço de solução especializada na gestão de T.I, para atender as necessidades da Superintendência Estadual de Assuntos Estratégicos,, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência anexo I do edital.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 596
Ano 2017
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SEAE
Nº Processo Adm 0024.007212/2017-04/SEAE/RO.
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 6.450.717,89
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 02/02/2018
Horário da Abertura 10:00
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) www.comprasnet.gov.br
Local O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio da Pregoeira e equipe de apoio.
Mais Informações O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame, serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, pelo telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Rio Jamari, Curvo III, 1º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Pregoeiro VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Arquivo: EDITAL-596.2017.SRP_.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Julgamento 26/04/2018 - 09:05:07

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 596/2017/ALFA/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0024.007212/2017-04.
OBJETO: Registro de preço para futura e eventual contratação de serviço de solução especializada na gestão de T.I., para atender as necessidades da Superintendência Estadual de Assuntos Estratégicos, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência anexo I do Edital.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através de seu Pregoeiro, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 014/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 09 de fevereiro de 2018, que este subscreve, torna público para conhecimento dos interessados, e em especial, às empresas licitantes, que foi examinado pelo Pregoeiro, e posteriormente, decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto pela empresa: V. DA CUNHA VASCONCELOS – ME conforme decisão abaixo transcrita:
“Em consonância com os motivos expostos no Termo de Análise de Recurso Administrativo (1299393), parecer técnico SEAE (1260249) e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica (1387375), o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento da Pregoeira. Decido: Conhecer e julgar IMPROCEDENTE o recurso interposto pela licitante V. DA CUNHA VASCONCELOS – ME, mantendo a decisão que classificou a empresa WEBRADAR SOFTWARE E SERVIÇOS PARA TERACOM S. A, para o lote I do certame. Em consequência, MANTENHO a decisão da Pregoeira da Equipe ALFA. À Pregoeira da equipe ALFA para dar ciência às empresas e outras providências aplicáveis à espécie. Porto Velho 20 de abril de 2018. Marcio Rogério Gabriel – Superintendente SUPEL/RO.”

Maiores informações e esclarecimentos sobre este certame serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Licitações, pelo telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903-036.

VANESSA DUARTE EMENERGILDO
Pregoeira da SUPEL/RO
Mat. 300110987

-
Recurso 26/04/2018 - 09:03:45

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 596/2017/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO Nº. 0024.007212/2017-04/SEAE/RO.

ORIGEM: Superintendência Estadual de Assuntos Estratégicos/SEAE/RO.

OBJETO: Registro de Preço para eventual contratação de serviço de solução especializada na gestão de T.I, para atender as necessidades da Superintendência Estadual de Assuntos Estratégicos, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência anexo I do edital.

 

 

 

 

TERMO DE ANÁLISE DE RECURSO ADMINISTRATIVO

 

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria N.º 014/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 09 de fevereiro de 2018, em atenção ao RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pela empresa V. DA CUNHA VASCONCELOS – ME, passa a analisar e decidir, o que adiante segue.

 

 

I – DA ADMISSIBILIDADE

 

 

Tendo sido enviadas pelo Sistema Comprasnet as argumentações pela licitante em tempo hábil, a Pregoeira, à luz do artigo 4º, incisos XVIII e XX da Lei Federal nº 10.520/2002 c/c artigo 26 do Decreto Estadual nº 12.205/2006, recebe e conhece do recurso interposto, por reunir as hipóteses legais intrínsecas e extrínsecas de admissibilidade, sendo considerados TEMPESTIVOS.

 

 

II – DOS FATOS

 

 

Aberto o prazo no sistema, a licitante ora recorrente, manifestou intenção de interpor recurso para o certame, com os propósitos a seguir:

 

“Conforme, O artigo 26 do Decreto 5.450/05 e Lei Nº 10.520/2002 Art. 4º. Declaramos nossa intenção de interpor recurso, referente à desclassificação de nossa proposta, sob a alegação de aceitação pelo motivo itens 1.1 e 1.2 do anexo I- Detalhamento do objeto no Edital e de não ter suporte em Português, além de solicitarmos uma diligência ao motivo de nossa desclassificação, Demais conclusões serão descriminadas no recurso.

 

Diante da manifestação da referida empresa, a Pregoeira levando em consideração o direito de petição, constitucionalmente resguardado na alínea “a” do inciso XXXIV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 e ainda os dispositivos da Lei 10.520/02, concedeu o prazo para apresentação da peça recursal.

 

Após encerrado os prazos, foi observado que a peça recursal foi anexada ao sistema, onde consigna em síntese, que teve a sua proposta desclassificada de forma supostamente equivocada, visto que a solução de software apresentada atende todos os requisitos solicitados no edital.

 

Assevera que possui suporte em Português sim, pois de outra forma não teriam tantos clientes no Brasil, ao passo que passa a citar:  DETRAN-RO, FURNAS-MG, ELETROBRAS-SP, Prefeitura de Salvador-BA, NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES, TV GLOBO, TIM BRASIL, FUNDAÇÃO BRADESCO, VIVO TEFEFONICA, AES BRASIL, O BOTICÁRIO, BANCO VOTORANTIN, TIM, PIONEER, PORTO SEGURO, BANCO SAFRA…; Totalizando mais de 10 mil clientes no Brasil, somados a e 250 mil a nível internacional.

 

Descreve todas as expertises técnicas que a solução ofertada possui, onde afirma possuir mais de 30 soluções de gestão de rede e TI, com suporte totalmente em português, com todas as características técnicas necessárias para o objeto licitado.

 

Assegura que está apta a atender a SEAE/RO, não restando dúvidas sobre quaisquer requisitos de nosso produto ofertado.

 

Por fim, requer o provimento do recurso, para que seja declarado nulo o julgamento das propostas em todos os seus termos, bem como para que a Pregoeira volte a fase de aceitação e habilitação para que a corrente venha a ser declarada vencedora por supostamente atender todos os requisitos mínimos solicitados e ainda por ser ofertante da menor proposta.

 

 

III – DAS CONTRARRAZÕES DA EMPRESA

 

 

Dentro do prazo estabelecido, a empresa WEBRADAR SOFTWARE E SERVIÇOS PARA TELECOM S.A, devidamente constituída e existente de acordo com as leis do Brasil, apresentou TEMPESTIVAMENTE suas CONTRARRAZÕES, nas quais replica os argumentos aos recursos administrativos interpostos pela empresa V. DA CUNHA VASCONCELOS – ME, onde resumidamente:

 

Sugere que as alegações postas pela recorrente, não são aptas para viabilizar a reforma da decisão recorrida, uma vez que que mesma deixou de atender requisitos de habilitação do certame, de forma que também por esse motivo merece ser mantida a decisão desclassificatória, objeto do recurso em exame.

 

Afirma que a recorrente não comprovou a informação obtida pelo órgão contratante no sentido de que a solução ofertada não oferece suporte técnico em português, onde tal situação, de fato, inviabiliza o atendimento pleno do certame, uma vez que certamente os usuários da solução não são obrigados ao domínio do idioma estrangeiro, dificultando, com isso, o atendimento pleno aos referidos usuários.

 

Assegura que  o Módulo de Inventário solicitado no Edital precisa ser uma ferramenta que propicie, de maneira automatizada ou manual, a execução das atividades de planejamento, projeto e construção da rede de dados externa e interna, utilizando de elementos ativos e passivos, assim como da gestão de fibra ótica do Estado de Rondônia, conforme descrito no Anexo I do Edital, permitindo otimizar a integração dessas atividades de modo a ganhar produtividade, documentar e acompanhar todo o ciclo de vida da rede de dados, externa e interna, e seus elementos ativos, passivos, físicos e lógicos da rede.

 

Assevera ainda que a recorrente teve sua proposta desclassificada por insuficiência técnica, porque não demonstrou ao longo do processo licitatório, e mesmo em suas razões recursais, possuir uma solução que atenda às necessidades do Módulo de Inventário. Fala-se de forma geral das soluções ofertadas pela Recorrente, mas não existe nenhum detalhe que efetivamente demonstre o atendimento dos itens 1.1 e 1.2 em exame.

 

Descreve e pontua tecnicamente os pontos controversos da proposta técnica da recorrente, ao passo que aduz restar evidenciado que a mesma não possui capacidade de fazer o modelamento de todos os elementos envolvidos no projeto, tal situação caracteriza e inviabiliza a solução ofertada pela recorrente pois a mesma não conseguiu demonstrar a capacidade de monitorar elementos da rede do Governo de Rondônia.

 

Afirma ainda que, o atestado de capacidade técnica apresentado pela recorrente não se refere a prestação de serviço com escopo similar ao solicitado no Edital, pois trata-se de prestação de serviços relacionados a implantação e ativação de uma rede de circuito fechado de televisão a favor de uma microempresa, situação muito distinta do objeto deste certame, que envolve a prestação de serviços relacionados a ativos de rede interna e externa do Estado de Rondônia.

 

Assegura que a recorrente também não apresentou a declarações exigidas no Edital, bem como deixou de comprovar sua capacitação, econômica, financeira, técnica e jurídica e ainda, a comprovação de autorização do fabricante e prova de que possui integração ao sistema de Gerência de Rede DmView e também com os equipamentos ativos Datacom através de porta SNMP, apresentando certificação de Interoperabilidade fornecido pelo fabricante da Gerência de Rede DmView e dos equipamentos ativos Datacom.

 

Por fim, requer, a admissão das contrarrazões apresentadas, para que seja negado provimento ao recurso proposto.

 

 

IV – DO MÉRITO

 

 

A Pregoeira, com base no artigo 4º. inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520/2002, c/c artigo 26 do Decreto Estadual nº. 12.205/2006, e subsidiariamente, com o artigo 109, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº. 8.666/93, examinou a intenção  e a peça recursal, bem como as contrarrazões, onde compulsando os autos se manifesta da seguinte forma:

 

Preambularmente tem-se que, a Superintendência Estadual de Licitações do Estado de Rondônia SUPEL/RO, publicou Edital de licitação nº. 596/ALFA/SUPEL/2017 sob a modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, tipo menor preço global, com vistas à seleção de empresa para atender o objeto supramencionado, visando suprir as necessidades da Superintendência Estadual de Assuntos Estratégicos/SEAE/RO.

 

No caso em apreço, destaca-se a irresignação da empresa V. DA CUNHA VASCONCELOS – ME ora recorrente, em razão de sua desclassificação no certame em epígrafe.

 

Cumpre dizer, desde logo, que as decisões tomadas no contexto deste processo licitatório, estão em perfeita consonância com as determinações legais, tendo sido observada a submissão aos princípios da Legalidade, da Razoabilidade, Celeridade e Eficiência.

 

Com base na documentação contida no processo e, com fulcro na legislação pertinente, passa-se à análise dos tópicos recursais apresentados:

 

Pois bem, conforme previsto no subitem 11.5.1.1 do instrumento convocatório, após a fase de lances todas as empresas que estavam com o valor de suas propostas dentro da estimativa de preços da Administração, foram convocadas para o envio de suas propostas juntamente com o prospecto/folder/catálogo/folheto técnico.

 

Ato contínuo, todos os documentos referentes à proposta de preços e seus anexos, foram juntados aos autos e remetidos ao órgão de origem, para procedência da análise técnica das especificações técnicas dos equipamentos, onde conforme pode ser observado no parecer (1012454), a proposta da empresa recorrente foi analisada e refutada pela Assessoria Técnica da DETIC/SEAE-RO, motivo pelo qual a mesma foi desclassificada no certame.

 

Entretanto, em fase de recurso, a recorrente trouxe à baila fundamentação acerca da suposta insuficiência da referida análise técnica, sustentando que, a especificação ofertada por sua empresa supostamente atenderia sim ao solicitado no Termo de Referência e Edital de licitação.

 

Visando alijar qualquer inconsistencia quanto ao julgamento deste recurso, e em homenagem ao principio da autotutela adminsitrativa, a Pregoeira remeteu os autos do processo adminstrativo para o órgão de origem, a fim de manifestação  técnica do mesmo,  acerca das alegações da requerente, considerando que a matéria posta é de carater técnico, só podendo ser retificada ou não por aqueles que detêm conhecimento técnico especifico na área de tecnologia da informação.

 

Em conformidade com o solicitado, a DETIC/SEAE-RO, se manifestou através do parecer (1260249) ratificando a análise técnica anterior, onde afirma  que a solução ofertada pela recorrente,  não atende as especificações do objeto solicitado, conforme segue:

 

Em atenção ao despacho 1125420 da equipe Alfa/Supel, passamos a examinar o teor do recurso 1125219  interposto pela empresa V. da Cunha Vasconcelos com a intenção de rebater os termos do Parecer Técnico nº 5 (1012454) emitido por esta Diretoria, que culminou com a desclassificação da proposta ofertada pela recorrente em função da solução ofertada não atender aos requisitos técnicos mínimos explicitados no edital e seus anexos, nos seguintes termos:

 

“A referida empresa ofertou a Solução de software Comercial  Solar Winds que, além de não ter suporte em Português, não atende aos requisitos expressos no itens 1.1 e 1.2  do anexo I-  Detalhamento do objeto no Edital, que são requisitos básicos  para demais funcionalidades, o que foi confirmado pela representante do Software em questão no Brasil por telefone e e-mail. “

A recorrente, inconformada com a decisão de desclassificá-la do certame, promoveu recurso e em suas alegações afirma que o referido software tem suporte em Português, listando um série de empresas que supostamente utilizam a solução, incluindo um órgão de Rondônia ( Detran-RO) como cliente, sem no entanto apresentar qualquer documento ou meio de contato que pudessem comprovar suas alegações. Por outro lado, esta Diretoria, em diligência, entrou em contato com o Detran-RO para certificar-se de que o órgão utiliza a solução ofertada para os mesmos fins a que se destina o presente pregão e como resposta ( doc 1263619), o Detran  atesta que utiliza a solução SolarWinds apenas para  a funcionalidade específica de “acesso remoto“, funcionalidade esta que sequer faz parte do escopo pretendido no pregão em análise.

Quanto ao suporte em Português, em contra ponto à ausência de qualquer comprovação por parte do recorrente, comprovando que há suporte em Português, esta Diretoria, em diligência,  entrou em contato com suporte do fabricante (no endereço eletrônico  informado na proposta do recorrente), solicitando detalhes das funcionalidades, bem como os contatos de suporte no Brasil e obtivemos a seguinte resposta (documento 1263742):

 

There is no local support in Brazil but you do have 24/7 tech support.  Sounds like you are interested in Network Performance mo1125420nitor.”

 

Ainda em Diligência, também do endereço eletrônico fornecido na proposta, foi baixada versão de demonstração do Software ofertado onde pode-se constatar que o mesmo não atende aos requisitos expressos nos itens 1.1 e 1.2 do anexo 1, referente ao inventário de elementos passivos  e lógicos de redes de fibras ópticas, requisitos estes indispensáveis à solução pretendida.  A não aderência da solução também foi confirmada por e-mail ( documento 1263784) da empresa representante do Software no Brasil, que entrou em contato com a Detic, de forma voluntária, com base nas informação do formulário preenchido por ocasião do download da versão de demonstração do Software no endereço eletrônico informado na proposta.

 

Não bastasse todo o acima exposto, a recorrente em seu recurso, apenas se limita a afirmar que a solução ofertada atende aos requisitos do edital, e junta um texto com especificações copiadas e coladas de um panfleto comercial que, ao invés de corroborar a posição da recorrente, ratifica que a solução pretendida não atende os itens 1.1 e 1.2 do anexo I (especificações técnicas).

 

Em face ao acima exposto e à fragilidade técnica da proposta e  do recurso proposto pela licitante, que explicitam a incapacidade técnica para sequer entender os requisitos do edital, procedeu-se diligências no sentido de apurar o nível de expertise da licitante para executar  os serviços propostos no edital, com base no atestado de capacidade técnica apresentado.

 

Uma busca pela empresa na internet  mostra que a mesma comercializa gás de cozinha e a análise  do cartão CNPJ da mesma  mostra que a empresa também vende carne e loca aviões, dentre outras atividades, confirmando que a fragilidade da proposta se deve também à ausência de conhecimento técnico para sequer entender a solução pretendida.

 

Por outro lado, a análise do atestado de capacidade técnica apresentado mostra que o mesmo fora emitido por uma empresa especializada em Telecomunicações. Senão vejamos, uma empresa de tecnologia contrata uma empresa de gás para executar serviços com alto grau de especialização na sua área de atuação.

 

Ainda em diligência, esta Diretoria encaminhou email ao CREA Amazonas com cópia do referido atestado de capacidade, solicitando que se havia qualquer documento no acervo das empresas envolvidas acerca dos serviços listados no referido atestado. Em resposta, a Diretora Técnica do Crea Amazonas informou que o referido atestado não é valido pois não atende as informações mínimas necessárias (documento 1263868).

 

Com base no acima exposto, concluo este parecer ratificando o teor do parecer nº 5, pela desclassificação da proposta da Empresa V. da Cunha Vasconcelos, pelo simples fato da solução ofertada não atender os requisitos do edital, itens 1.1 e 1.2. Em complemento,  sugiro providências no sentido de aprofundar as diligências e requerer que a licitante  comprove a veracidade do documento Atestado de Capacidade Técnica e, em caso de não comprovação, proceda a inclusão das empresas envolvidas no cadastro de empresas impedidas de vender para o estado de Rondônia  pela apresentação de documentos falsos.

 

Neste diapasão, pelo respeito eminente aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia e do julgamento objetivo, dentre outros que orientam continuamente a condução do procedimento licitatório, esta Pregoeira alinha-se ao entendimento adotado pelos técnicos da DETIC/SEAE/RO e pugna pela não adequação da proposta apresentada pela recorrente, por não atender as especificações técnicas estabelecidas no instrumento convocatório.

 

Quanto às alegações apresentadas pela recorrida em suas contrarrazões, acerca do suposto descumprimento da recorrente quanto a sua capacitação econômica, financeira, técnica e jurídica, bem como as demais exigências editalícias para a fase habilitatória, informo que a recorrente teve sua proposta DESCLASSIFICADA, ainda na fase de ACEITAÇÃO, não logrando êxito para participar das demais fases do certame, motivo pelo qual, não podemos asseverar o descumprimento do elencado, haja vista que a mesma sequer foi convocada para apresentação de tais documentos.

 

O fato da recorrente ter adiantado a remessa dos documentos de habilitação juntamente com sua proposta, não a desobriga de apresentar novos documentos na fase de habilitação se assim viesse a ser convocada, o que não ocorreu.

 

 

Imperioso se torna esclarecer, que a licitação é um procedimento administrativo, ou seja, uma série de atos sucessivos coordenados, voltada de um lado, a atender o interesse público, e de outro, a garantir a observância dos princípios da legalidade, moralidade, isonomia, igualdade, bem como todos os princípios que regem as licitações, de modo que todos licitantes possam disputar entre si, a participação em aquisições e contratações que as pessoas jurídicas de direito público entendam realizar com os particulares.

 

 

Urge ressaltar que, o procedimento licitatório tem como finalidade primordial selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, assim considerada aquela que melhor abrigar o interesse público, cujas principais diretrizes se consubstanciam na eficiência, na economicidade e na moralidade.

 

Ainda que a empresa recorrente tenha apresentado uma proposta de preço mais vantajosa em termos financeiros, a preocupação maior da Administração se resulta em firmar contrato com empresa que corresponda aos requisitos da lei, referente à capacidade para a execução do objeto, sem acarretar problemas futuros, durante a entrega dos equipamentos e na execução do contrato, tudo de acordo com as normas que regem as licitações, Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, bem como a norma que rege o pregão, Lei Federal nº 10.520/02, e as demais legislações correlatas.

 

É comum considerar-se que a maior vantagem para a Administração está sempre no menor preço, conforme sugere a recorrente em suas razões recursais,  isso reflete o entendimento, equivocado, de que a lei consagra a tese de que o mais barato é sempre o melhor, sem contemplação com a técnica e a qualidade. Esse entendimento não corresponde ao disposto na Lei 8.666/93 e conflita com os princípios da razoabilidade, eficiência e economicidade, que regem os atos administrativos, inclusive os procedimentos licitatórios.

 

Por sua vez a Administração Pública na admissibilidade da lei exige prerrogativas que façam com que o interesse público esteja acima do interesse privado, baseando-se no Princípio da Supremacia do Interesse Público, por tal princípio entende-se, que sempre que houver conflito entre um particular e um interesse público coletivo, deve prevalecer o interesse público, pois a coletividade esta num nível superior ao do particular, neste caso a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

 

A conduta da Administração em desclassificar a recorrente, mostra-se absolutamente regular, razoável e acima de tudo atendendo aos princípios basilares da licitação, pois, tratamos todos os licitantes com igualdade, onde foi selecionada a proposta mais vantajosa para administração pública, utilizando-se os princípios legais para aferir as propostas e os documentos inerentes ao edital.

 

Em remate, a recorrente deixou de atender as normas estabelecidas no instrumento convocatório, descumprindo os requisitos quanto a sua classificação no certame.

 

Assim sendo, restou demonstrado que o fim público foi atingido, tendo a Administração selecionado a melhor proposta, ficando claro o atendimento ao instrumento convocatório e a todos os Princípios norteadores da licitação, principalmente o da legalidade e que foi dada ampla transparência a todo o procedimento.

 

Diante de todo exposto, esta Pregoeira entende que, só há a necessidade de revisão de atos realizados quando houver motivo cabal de nulidade ou convalidação, o que não houve no caso em tela, pois conforme demonstrado e justificado no mérito, os argumentos apresentados pela recorrente, não trouxeram ensejos suficientemente razoáveis, tampouco provas robustas,  não sendo as mesmas suficientes para motivar a reformulação do julgamento proferido pela Pregoeira  na decisão exarada na ata da sessão do certame em epígrafe.

 

 

V – DA DECISÃO DA PREGOEIRA

 

 

Em suma, sem nada mais evocar, pelas razões de fato e de direito acima expostas, certa que a Administração, em tema de licitação, está vinculada, ao princípio da legalidade, da razoabilidade e da eficiência, conhecemos do recurso interposto pela empresa, mas nego-lhe provimento, julgando-o totalmente IMPROCEDENTE, onde mantenho as decisões exaradas na ata da sessão.

 

Importante destacar que esta decisão, não vincula a deliberação superior acerca da adjudicação e homologação do certame, apenas faz uma contextualização fática e documental com base no que foi carreado a este certame, fornecendo subsídios à autoridade administrativa superior, a quem cabe à análise e a conclusão.

 

Em cumprimento ao § 4º, do art. 109, da Lei de Licitações, submeto  a presente decisão à análise do Superintendente Estadual de Compras e Licitações, para manutenção ou reformulação da mesma

 

 

 

 VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira da SUPEL/RO

Mat. 300110987

-
Adendo modificador 15/02/2018 - 09:59:32

ADENDO MODICADOR 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 596/2017/ALFA/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 0024.007212/2017-04/SEAE/RO.
OBJETO: Registro de Preço para eventual contratação de serviço de solução especializada na gestão de T.I, para atender as necessidades da Superintendência Estadual de Assuntos Estratégicos, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência anexo I do edital.
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 051/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 03 de janeiro de 2017, vem através deste ato, INFORMAR aos interessados e em especial às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o edital de licitação sofreu as seguintes alterações:
ACRESCENTA-SE NO Anexo I do EDITAL DE LICITAÇÃO (Termo de Referência), o Anexo I do Termo de Referência ( Especificações Técnicas Mínimas):
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS

1. INTRODUÇÃO

O objetivo desse documento é descrever os requerimentos para definição de uma solução de Inventário, Performance, Falhas de Rede e serviços especializados para atender o contexto da rede denominada INFOVIA e seus serviços ofertados ao Governo do Estado de Rondônia. Visa também especificar os requisitos funcionais do módulo de Inventário de elementos de Rede Físicos e Lógicos, contemplando:
● Recursos e Serviços;
● Discovery e Reconciliação;

Dessa forma a CONTRATANTE deve ser capaz de responder de forma mais eficaz aos níveis mínimos de serviços, garantindo maior disponibilidade e eficiência de sua rede propiciando maior apoio aos seus clientes.
Além disso, o módulo de inventário deverá fazer parte de uma solução mais abrangente, que integra outros módulos, tais como:

● Análise de Performance de Rede;
● Gerenciamento de Falhas e Alarmes de Desempenho;
● Suporte Técnico Remoto;
● Banco de Horas para Serviços de Migração e Limpeza de Dados;
● Serviço de Modelagem de Entidades para Inventário;
● Serviço de Integração de Novos Fabricantes/Tecnologias;

● Levantamento de Facilidades em Campo;
● Suporte Técnico On-Site;
● Auditoria de Sistema; e
● Treinamento.

Todas essas funcionalidades serão objeto dos requisitos presentes neste documento, mas poderão ser adquiridas OPCIONALMENTE como módulos, e deverão fazer parte de uma solução única e completa da CONTRATADA, permitindo a CONTRATANTE adquiri-los juntamente com o módulo de inventário ou separadamente no momento que achar mais adequado. Alguns benefícios esperados desta solução são:

● Substituição de controles informais ofertando maior confiabilidade dos dados;
● Facilidade de auditoria e otimização de rede: Projetada X Operação;
● Centralização das informações operacionais da rede do Governo de Rondônia;
● Suporte ao planejamento de rede;
● Maior capilaridade na distribuição das informações facilitando as atividades em campo;
● Repositório consolidado com dados que refletem a realidade da rede;
● Redução do tempo nos processos de entrega de serviços.

Todo o escopo da contratação prevista neste Anexo I deverá ser ofertado por empresa credenciada pelo fabricante da solução descrita e/ou pelo próprio fabricante da solução.

2. REQUISITOS GERAIS

A solução proposta deverá ser composta pelo conjunto de softwares, documentação e hardware necessários para o exercício pleno de suas funções;
O conjunto de dados, mais aplicação para eventual consulta, além das informações constantes no escopo dessa especificação técnica serão integralmente de propriedade da CONTRATANTE, exceto código fonte e direitos autorais;
As licenças terão prazo para expiração, 01 ano e devem contemplar a permissão de uso de todas as funcionalidades oferecidas pela solução proposta, ficando a CONTRATADA impedida de cobrar eventual funcionalidade não incluída e necessária ao pleno gerenciamento dos equipamentos;
A solução proposta deverá ter garantia que assegure a instalação de releases, patches e updates, atualização de novas versões de componentes de software, além da disponibilização de contatos técnicos para questionamentos sem custo adicional, durante toda a vigência do Contrato;
A solução proposta poderá ser ofertada no modelo SaaS (Software as a Service), com hospedagem cloud desde que a CONTRATADA garanta a administração de toda a estrutura necessária de software e hardware para o pleno funcionamento da solução;
Caso a solução proposta seja no modelo cloud, a CONTRATADA deverá ser responsável por todo e qualquer ampliação de recursos de hardware e software necessárias para o perfeito funcionamento da solução;
Os componentes da solução proposta devem ser capazes de operar por interface gráfica acessada por navegador web compatível com os padrões W3C;
A solução proposta deverá possuir interface WEB e esta deve ter todas as funcionalidades que existam em uma interface não WEB do SISTEMA, caso exista; A solução deverá suportar o acesso de múltiplos usuários simultaneamente;
A solução deverá permitir a criação de relatórios em modo privado e público;
Os componentes da solução proposta devem ser capazes de manter informações coletadas nos elementos ou suas gerências, em diferentes graus de granularidade, permitindo a configuração do grau de granularidade, bem como importar e exportar;
A solução proposta deverá disponibilizar os dados coletados em base de dados aberta (inclusive os de polling);
O fornecedor deverá manter, nas novas versões e atualizações de serviços e funções, a compatibilidade com o sistema inicialmente entregue;
A solução proposta deverá manter a persistência de todos os relatórios e arquivos históricos, sem necessidade de restauração de backup, que deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses;
A solução proposta deverá ser acompanhada de sistema de backup e recuperação automatizada. O ciclo máximo para realização e recuperação do backup não poderá exceder 24 horas;
A solução proposta deverá prover um sistema de “help on-line” (“help” de janela) que possa ser acessado da mesma maneira de qualquer ponto da aplicação; A CONTRATADA deverá comprovar a integração ao sistema de Gerência DmView e também com os equipamentos ativos Datacom através de MIB apresentando certificação de interoperabilidade fornecido pelo fabricante da Gerência DmView e dos equipamentos ativos Datacom;

A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer momento, que a CONTRATADA forneça um ambiente de testes integrado com todos os elementos de rede da CONTRATANTE e com todos os requisitos funcionais descritos neste documento, em até 2 (duas) semanas após recebimento da solicitação pela CONTRATANTE;
A solução proposta deverá possuir wizard que permita a criação de relatórios customizados via interface aos usuários, que combine livremente informações de inventário, performance e falhas, permitindo salvar relatórios em perfil e poder compartilhá-los com outros usuários;
Possuir recursos de autenticação de acesso e log técnico e funcional, como os acessos e alterações realizadas pelos usuários;
A solução deverá ter integração nativa com sistemas de mapas, a fim de permitir a visualização espacial da rede e seus elementos. A CONTRATADA deverá fornecer todo o conjunto de softwares e licenças para permitir tais funcionalidades, não sendo escopo da CONTRATANTE fornecer quaisquer bases de mapas para este fim;
Caso algum desses sistemas gerem arquivos em formato proprietário ou de fornecedor ainda não suportado pela CONTRATADA, a mesma deverá ser responsável por buscar documentação necessária diretamente com o fornecedor, para a devida interpretação dos formatos e processamento das informações;
A solução proposta deverá fornecer todos os requisitos solicitados nesse termo de referência no ato da homologação do certame. Não serão aceitas soluções cujas funcionalidades tenham que ser desenvolvidas posteriormente, nem mesmo as previstas em roadmap ou em desenvolvimento.
Todos os itens desta solicitação, por fazerem parte de uma mesma solução, estão relacionados em LOTE ÚNICO.

O pregão eletrônico será pelo modelo menor preço global somados os valores do LOTE único;
O modelo de contratação previsto para esse certame é o SaaS (Software as a Service), com hospedagem cloud.

3. DETALHAMENTO DO OBJETO
1. ITEM 1 – MÓDULO DE INVENTÁRIO
1.1.A CONTRATANTE identificou a necessidade de uma solução automatizada para a execução das atividades de planejamento, projeto e construção de rede que permita otimizar a integração dessas atividades de modo a ganhar produtividade, documentar e acompanhar todo o ciclo de vida da sua rede.
1.2. O módulo de inventário deve suportar realizar o inventário de elementos ativos, passivos, físicos e lógicos da rede;
1.3. Não faz parte do escopo deste termo de referência descrever os detalhes funcionais (como casos de uso e regras de negócios) para a solução a ser implantada, ou descrever requerimentos de outros sistemas / soluções, mesmo que relacionadas ou impactadas por esta solução, assim como definições de processos e procedimentos impactados e/ou envolvidos.
1.4. A solução de planejamento, projeto e construção de rede deverá ser fortemente integrada ao sistema de inventário de recursos e serviços de modo a garantir que todos os elementos utilizados nas fases iniciais de construção de novas redes sejam devidamente inventariados, garantindo que a base de dados de inventário seja consistente, uma vez que ela será o componente principal da arquitetura de Sistemas de Suporte a Operação (OSS).
1.5. Os principais objetivos a serem atingidos com a implantação dessa solução são:
1.5.1. Garantia da consistência de informações entre o projeto e o inventário, utilizando um sistema integrado, evitando a necessidade de sincronismo de dados, duplicação de informação, catálogos, etc;
1.5.2. Permitir que todo projeto e construção de rede sejam realizados sobre as informações cadastrais atualizadas;
1.5.3. Possibilitar a visão única, fim a fim de toda a rede, contemplando desde a rede física georreferenciada, como a rede lógica e os serviços sobre os recursos;
1.5.4. Prover interfaces confiáveis para outros sistemas como Gestão de Falhas, Desempenho, Teste e Diagnóstico, Força de trabalho, ativação, etc.
1.6.O sistema de inventário será responsável pelo armazenamento da topologia da rede, em seus níveis físico, lógico e funcional e deve apresentar as seguintes características básicas:
1.6.1. A ferramenta deve ser capaz de inventariar informações físicas, lógicas e funcionais da rede;
1.6.2. A ferramenta deve ser agnóstica quanto à rede e sua evolução;
1.6.3. A ferramenta deverá permitir o modelamento dos diferentes equipamentos e elementos físicos existentes na rede, conforme definições da CONTRATANTE;
1.6.4. A ferramenta deverá permitir o armazenamento tanto de
informações coletadas diretamente dos equipamentos de rede (discovery), ou cadastradas manualmente pelos usuários;
1.6.5. Os requisitos necessários da ferramenta serão agrupados conforme os itens abaixo:
1.6.5.1. Repositório de dados
1.6.5.2. Edição e Exportação de Dados
1.6.5.3. Relatórios e Visualização de Dados
1.6.5.4. Discovery e Reconciliação
1.7. Repositório de Dados
1.7.1. A solução deverá ter a capacidade de armazenar dados e o modelo de dados que define entidades, atributos e relações entre as entidades;
1.7.2. A ferramenta de inventário deve permitir a associação entre as entidades e permitir a filiação e outros tipos de relacionamento entre elas, de forma poder configurar uma topologia hierárquica, considerando a associação entre elementos prevista na rede;
1.7.3. Estas entidades poderão ser de dois grupos principais, conforme demonstrado a seguir:
1.7.3.1. Planta Interna:
1.7.3.1.1. A seguir são apresentados alguns tipos de elemento de rede e de infraestrutura que a ferramenta deverá inventariar. A ferramenta deverá estar preparada para aevolução e expansão da rede:
Figura 1 – Exemplo de hierarquia de entidades esperada
1.7.3.1.2. A tabela a seguir apresenta tipos de Elemento de Rede Interna que a ferramenta deverá inventariar. As quantidades foram estimadas para uma carga inicial, porém, a ferramenta deverá estar preparada para a evolução e expansão da rede.
PLANTA INTERNA (elementos ativos)
Elemento Quantidade
Estimada Atributos por
Elemento Total de
Atributos
Switches 350 194 67.900
Roteadores 10 418 4.180
Acess Points (APs) 500 8 4.000
Rádios ponto-a-ponto 0 60 0
Rádios ponto-multiponto 0 60 0
Servidores 20 50 1.000

Storage 10 50 500
Subtotal 890 — 77.580
1.7.3.1.3. A solução deve permitir tanto criar atributos para os elementos da planta interna provenientes dos dados de configuração quanto para informações adicionais de controle (não-descobríveis).
1.7.3.1.4. Tais informações adicionais poderão ser das mais diversas naturezas, desde controle de circuitos de terceiros até equipamentos compartilhados com outras instituições, parceiros ou empresas.
1.7.3.2. Planta Externa:
1.7.3.2.1. A tabela a seguir apresenta tipos de Elemento de Rede Externa que a ferramenta deverá inventariar. As quantidades foram estimadas para uma carga inicial, porém, a ferramenta deverá estar preparada para a evolução e expansão da rede:
PLANTA EXTERNA (elementos passivos)
Elemento Quantidade
Estimada Atributos por
Elemento Total de
Atributos
Ponto de presença (POP) 15 20 300
Sala 15 20 300
Fibra ótica (km) 400 30 12.000
Racks 45 8 360
Armários 15 8 120
Caixas de emenda 100 8 800
DGO 300 8 2.400
Jumpers 600 8 3.600
Clientes 300 8 2.400
Subtotal 1.790 — 22.280
TOTAL GERAL DE ATRIBUTOS
(ATIVOS E PASSIVOS)
99.860
1.7.3.2.2. A solução deve permitir modelar os elementos acima com continuidade geográfica, como dutos, fibras e cabos, e qualquer outro que possa ser georreferenciado;
1.7.3.2.3. Esses elementos poderão ser carregados na solução através de formato de arquivo padronizado (como KMZ) ou através de formato específico a ser definido pela CONTRATANTE;
1.7.3.2.4. Caso a CONTRATADA não possua conectores aptos a interpretar os dados fornecidos pela CONTRATANTE, será sua responsabilidade desenvolver os mesmos a fim de ler as informações georreferenciadas fornecidas.
1.7.4. A ferramenta deve permitir definir o LABEL de identificação dos elementos/entidades, podendo ser definida a regra de formação desse label pela CONTRATANTE;
1.7.5. A ferramenta deve apresentar atributos padrão para cada tipo de equipamento (existentes nos dados de configuração do equipamento) e permitir a criação de novos atributos associados;
1.7.6. A ferramenta deve permitir o cadastro de estações e seus respectivos e atributos;
1.7.7. A ferramenta de inventário deve permitir a associação entre as entidades e permitir a filiação (e outros tipos de relacionamento) entre elas, de forma poder configurar uma topologia hierárquica, considerando a associação entre elementos prevista na rede;
1.7.8. A ferramenta de inventário deve permitir o controle de informações de configuração provenientes dos dados de rede, com atributos nos modelos de dados definidos para armazenamento de cada uma dessas informações;
1.7.9. A ferramenta deve permitir a criação de modelos padrão de cada equipamento, com os campos de configuração necessários para os controles necessários ao inventariamento e projeto;
1.7.10. A ferramenta deve permitir inventariar múltiplas tecnologias e múltiplos fornecedores diferentes;
1.7.11. A ferramenta deve permitir a criação de diferentes entidades (elementos de planta interna e externa), com diferentes características e atributos específicos a cada um deles;
1.7.12. A solução deve permitir o modelamento de tal forma que informações contidas nos elementos possam correlacioná- los;
1.7.13. A solução deve permitir o preenchimento automático de determinados atributos, conforme regras definidas pela CONTRATANTE;
1.7.14. Para atributos que forem inseridos via cadastro por usuários, a ferramenta deve registrar as informações do usuário que realizou a alteração, dia e horário e valores anteriores e novos do dado;
1.7.15. A solução deve permitir o registro de informações de configurações esperadas (dados de inventário), que possam ser comparadas com os dados coletados da rede (discovery).
1.8. Edição e Exportação de Dados
1.8.1.A ferramenta de deve apresentar na sua GUI, facilidades de busca e navegação entre elementos inventariados, como, por exemplo:

1.8.1.1. Busca de circuitos lógicos ligados a uma determinada porta física;
1.8.1.2. Busca de qualquer equipamento de uma estação;
1.8.1.3. Busca de qualquer entidade a partir de seu status;
1.8.1.4. Busca de qualquer entidade a partir de seu código identificador, permitindo uso de facilidades de filtro como “wildcard”;
1.8.2. A ferramenta deve permitir a busca por qualquer tipo de equipamento e/ou entidade cadastrada, através de uma funcionalidade debusca;
1.8.3. A ferramenta deve permitir carregamento/edição de informações em lote (através de importação massiva de dados via arquivos texto e/ou planilhas Excel);
1.8.4. A solução deve possibilitar o registro histórico de alterações dos atributos cadastrados, sejam eles oriundos de dados da rede, sejam eles oriundos de cadastro dos usuários;
1.8.5. É desejável que a ferramenta de inventário permita a exportação da topologia da rede em formato que utilize mapeamento de coordenadas (latitude e longitude) como, por exemplo, formato para ferramenta desktop Google Earth.

1.9. Relatórios e Visualização de Dados
1.9.1. A ferramenta deve apresentar relatórios básicos com os dados de inventário físico e lógico dos elementos da rede;
1.9.2. A ferramenta deve permitir a filtragem dos equipamentos e entidades através de qualquer valor de atributos criados para elas;
1.9.3. A ferramenta deve permitir a edição e customização dos relatórios nela criados;
1.9.4. Deve ser possível para os usuários configurarem seus próprios relatórios e salvá-los;
1.9.5. A ferramenta deve permitir que os usuários mantenham seus relatórios no modo privado, ou definam os mesmos como públicos para que os demais utilizadores do sistema possam consultá-los;
1.9.6. A solução deve permitir a apresentação dos relatórios por diversas visões temporais, como hora, dia e semana, com seleção de datas a partir de um calendário;
1.9.7. A ferramenta deve permitir gerar relatórios a partir do relacionamento entre os elementos, apresentando resultados agrupados pelos diversos níveis que compõem a topologia de rede;
1.9.8. A ferramenta deve permitir em um dado relatório realizar drill-down (ou drill- up) para quaisquer níveis hierárquicos abaixo (ou acima) para visualização da mesma informação sob nova perspectiva;
1.9.9. A solução deve permitir geração da informação em forma de tabelas, gráficos e mapas geográficos;
1.9.10. A solução deve permitir a apresentação de todos os equipamentos que possuam informações de localização geográfica (ou estejam abaixo de outros que as possuam) em interface de mapas;
1.9.11. Deve ser possível via interface de mapas tematizar as informações de cadastro, mostrando elementos com determinadas características ou situação com cores diferentes;
1.9.12. A interface de mapas deverá poder tematizar vários aspectos de um mesmo elemento considerando quaisquer de seus atributos, como por exemplo, mas não se limitando a:
1.9.12.1. a cor da linha que representa o traçado de uma fibra ótica ano ser em função da ocupação dessa fibra enquanto que a espessura da linha ser em função se a fibra é própria, alugada ou swap;
1.9.12.2. a cor da linha que representa o cabo ser em função do seu lançamento (aéreo, enterrado, envelopado) eo tipo de linha ser em função da empresa mantenedora desse cabo;
1.9.12.3. a cor da linha que representa enlaces, sejam de microondas (PDH, SDH e etc), ethernet e etc, ser em função da tecnologia e seu tipo (tracejada, pontilhada e etc) ser em função da presença de alarmes;
1.9.12.4. a opacidade do ícone que representa um cliente ser em função da abordagem (simples ou dupla) e sua cor ser em função se ele é atendido com meio próprio ou alugado;
1.9.13. Deve ser possível tematizar dutos, fibras, caixa de emendas, cabos e outras entidades com continuidade geográfica a partir de quaisquer atributos definidos e registrados nessas entidades;
1.9.14. A ferramenta deve permitir a exportação dos dados do seu cadastro, assim como os resultados de seus relatórios, em diversos formatos, incluindo Excel, CSV e imagens (JPEG e PNG);
1.9.15. A ferramenta deve permitir criação de dashboards de visualização, combinando diversos relatórios;
1.9.16. Tais dashboards devem permitir a combinação de diferentes relatórios, como tabelas, gráficos ou mapas;
1.9.17. Deve ser possível para o usuário criar tais dashboards em modo privado, além de disponibilizá-los para visualização pelos outros usuários da ferramenta.
1.10. Discovery e Reconciliação
1.10.1. A solução deve ser capaz de coletar dados diretamente dos sistemas de gerência dos equipamentos, DmView Datacom, ou diretamente dos equipamentos Datacom casos as informações necessárias apenas estejam disponíveis no próprio equipamento ativo;
1.10.2. A solução deverá ser capaz de realizar carga de dados a partir de outros sistemas, ficando sob responsabilidade da CONTRATADA realizar tais integrações (definidas durante a etapa de implementação da solução);
1.10.3. A solução deve ser capaz de coletar periodicamente os dados exportados pelas gerências dos equipamentos e/ou outros sistemas, periodicidade esta a ser definida pela CONTRATANTE;
1.10.4. A solução deve permitir acompanhar as alterações das configurações coletadas da rede, indicando a quantidade e quais foram essas alterações dentro de uma janela temporal;
1.10.5. A solução deve ser capaz de comparar dados coletados da rede com cadastros de configurações originais e/ou esperadas para determinado recurso;
1.10.6. A solução deve possuir relatórios que exibam todas as discrepâncias encontradas entre a rede e o cadastro do inventário;
1.10.7. No cadastro de inventário deve ser possível determinar a configuração do elemento de rede, individual, ou do seu tipo, o que, na comparação com a configuração descoberta, dá origem à inconsistências de natureza diferentes;
1.10.8. Deve ser possível analisar as inconsistências por determinado tipo de equipamento, grupo de atributos ou atributos específicos com drill- down para chegarmos ao elemento de rede inconsistente;
1.10.9. A ferramenta deve permitir analisar as inconsistências no tempo, mostrando todas as diferenças dentro de determinado janela temporal;
1.10.10. A solução deve possuir dashboard de controle para acompanhamento de elementos descobertos via dados de gerência (monitor de discovery);
1.10.11. A ferramenta deve possuir relatório mostrando as alterações de cadastro feitas pelos usuários dentro de determinada janela temporal;
1.10.12. Todos os períodos das janelas temporais dos relatórios de discovery e reconciliação deverão poder serselecionados pelo usuário.
1.11. Requisitos Gerais – Relatórios
1.11.1. Além das facilidades de relatório existentes nos módulos de falha, deverá existir um módulo especializado de relatórios capaz de ser integrado a eles;
1.11.2. Deve ser possível combinar livremente informações desses módulos em relatórios, que podem ser do tipo tabular, gráfico (linha, barra, área, bolha) ou mapa (caso o recurso ou serviço possa ser georreferenciado);
1.11.3. Relatórios tabulares devem ser filtráveis, ordenáveis, pagináveis, agrupáveis e exportáveis para MS-Excel ou CSV;
1.11.4. Relatórios gráficos de linha, barras, área e combinados;
1.11.5. Relatórios de mapa devem ser tematizáveis, onde recursos e serviços devem ser tematizados por um ou mais de seus atributos;
1.11.6. Esse módulo de relatórios deve levar em conta a topologia de rede, ou seja, os diversos tipos de relacionamentos existentes entre os elementos de rede;
1.11.7. Deve ser permitido salvar esses relatórios, em modo público ou privado, para sua posterior reutilização;
1.11.8. Deve ser permitido combinar esses relatórios livremente em relatórios de maior ordem (dashboards) e salvá-los, em modo público ou privado, para sua posterior reutilização.

2. ITEM 2 – MÓDULO DE ANÁLISE DE PERFORMANCE DE REDE

2.1.A CONTRATANTE identificou a necessidade de a solução conter um módulo responsável por analisar a performance dos elementos de rede, a fim de permitir o acompanhamento ao longo do tempo de tráfego, desempenho e degradação dos equipamentos.
2.2.O módulo de performance deverá ser totalmente integrado ao sistema de inventário e alarmes de desempenho, de modo a permitir gerar relatórios correlacionando os elementos inventariados e seus dados estatísticos;
2.3.O sistema de performance de rede deverá atender os requisitos a seguir descritos.
2.4. Coleta de Dados Estatísticos
2.4.1. O sistema deve permitir a coleta e armazenamento de dados estatísticos gerados pelos equipamentos de rede;
2.4.2. A solução deve ter capacidade de coletar dados gerados pelos sistemas de gerência, e processar os mesmos dos diversos formatos que podem ser gerados por esses sistemas;
2.4.3. Caso as informações somente estejam disponíveis ou sejam geradas pelo equipamento de rede, a solução deverá coletar diretamente no equipamento os dados de performance;
2.4.4. O sistema deve suportar a coleta e processamento, em tempo real, de todas as informações de performance contidas nos arquivos gerados por todos os elementos de rede Datacom instalados na rede da CONTRATANTE;
2.4.5. A solução deverá coletar os dados na periodicidade definida pela CONTRATANTE, desde que disponível nas gerências/equipamentos na granularidade solicitada;
2.5. Carga e Armazenamento
2.5.1. A solução deve permitir o processamento e carga em tempo real de todas informações geradas pelos equipamentos;

2.5.2. A solução deve permitir o armazenamento das informações geradas pelos equipamentos nas diversas periodicidades exportadas pelos mesmos;
2.5.3. A solução deve ter capacidade para agrupar dados gerados em uma base temporal em outra. Por exemplo:
2.5.3.1. Agrupar dados horários em dados diários;
2.5.3.2. Agrupar dados diários em dados semanais;
2.5.3.3. Agrupar dados semanais em dados mensais.
2.5.4. A solução deve ter capacidade para armazenamento das informações na granularidade horária por no mínimo dois 2 (dois) meses;
2.5.5. A solução deve ter capacidade para armazenamento dos dados diários, semanais e mensais por no mínimo 12 (doze) meses.
2.6. Criação de Métricas
2.6.1. A ferramenta deve permitir a criação de métricas para acompanhamento da performance dos elementos de rede;
2.6.2. Todos os dados estatísticos gerados pelos equipamentos de rede podem ser utilizados para geração das métricas;
2.6.3. A solução deve prover uma GUI para definição, teste e armazenamentos das métricas;
2.6.4. A interface de criação de métricas deve permitir de forma simples a busca por contadores de performance exportados por cada tipo de equipamento para seu uso e utilização nas métricas;
2.6.5. Os usuários devem poder criar novas métricas no sistema ou editar métricas existentes, contanto que tenham perfil para isso;
2.6.6. A ferramenta deve permitir criação de mais de uma fórmula para cada métrica, que pode variar em função do tipo de equipamento ou versão de software.
2.7. Relatórios
2.7.1. A ferramenta deve permitir a edição e customização dos relatórios nela criados;
2.7.2. Deve ser possível para os usuários configurarem seus próprios relatórios e salvá-los;
2.7.3. A ferramenta deve permitir que os usuários mantenham seus relatórios no modo privado, ou definam os mesmos como públicos para que os demais utilizadores do sistema possam consultá-los;
2.7.4. A solução deve permitir a apresentação dos relatórios por diversas visões temporais, como hora, dia e semana, com seleção de datas a partir de um calendário;
2.7.5. A ferramenta deve permitir gerar relatórios a partir do relacionamento entre os elementos, apresentando resultados agrupados pelos diversos níveis que compõem a topologia de rede;
2.7.6. A ferramenta deve permitir em um dado relatório realizar drill-down (ou drill-up) para quaisquer níveis hierárquicos abaixo (ou acima) para visualização da mesma informação sob nova perspectiva;
2.7.7. A solução deve permitir geração da informação em forma de tabelas, gráficos e mapas geográficos;
2.7.8. A ferramenta deve possibilitar a geração de relatórios gráficos em diversos formatos, como:
2.7.8.1. Gráfico de linhas;
2.7.8.2. Gráficos de barras;
2.7.8.3. Gráficos de dispersão;
2.7.8.4. Gráficos de área;
2.7.8.5. Gráficos empilhados;
2.7.8.6. Gráficos bolha;
2.7.8.7. Combinações de diferentes gráficos acima.
2.7.9. A ferramenta deve permitir gerar relatórios utilizando quaisquer métricas definidas;
2.7.10. A ferramenta deve permitir geração de relatórios utilizando qualquer contador estatístico de performance coletado a partir dos equipamentos, estando eles associados ou não com alguma métrica;
2.7.11. A solução deverá possuir uma funcionalidade de mapas, com a qual elementos de rede poderão ser localizados geograficamente;
2.7.12. A solução deve permitir a apresentação de todos os equipamentos que possuam informações de localização geográfica (ou estejam abaixo de outros que as possuam) na interface de mapas;
2.7.13. A solução deve permitir a tematização em mapa dos equipamentos de rede baseado em uma ou mais métricas e/ou contadores estatísticos disponíveis;
2.7.14. A ferramenta de mapas deverá permitir a tematização dos elementos por faixas de valores das métricas, faixas estas configuráveis pelos usuários;
2.7.15. A ferramenta deve possibilitar definir uma forma como cada elemento de rede será representado no mapa, possibilitando que cada elemento de rede seja exibido diferentemente no mapa;
2.7.16. A ferramenta deverá permitir definir filtros para os resultados dos relatórios, exibindo apenas os valores das métricas que estiverem dentro dos critérios definidos pelo usuário.
2.8. Requisitos Gerais – Relatórios
2.8.1. Além das facilidades de relatório existentes nos módulos de falha, deverá existir um módulo especializado de relatórios capaz de ser integrado a eles;
2.8.2. Deve ser possível combinar livremente informações desses módulos em relatórios, que podem ser do tipo tabular, gráfico (linha, barra, área, bolha) ou mapa (caso o recurso ou serviço possa ser georreferenciado);
2.8.3. Relatórios tabulares devem ser filtráveis, ordenáveis, pagináveis, agrupáveis e exportáveis para MS-Excel ou CSV;
2.8.4. Relatórios gráficos de linha, barras, área e combinados;
2.8.5. Relatórios de mapa devem ser tematizáveis, onde recursos e serviços devem ser tematizados por um ou mais de seus atributos;
2.8.6. Esse módulo de relatórios deve levar em conta a topologia de rede, ou seja, os diversos tipos de relacionamentos existentes entre os elementos de rede;
2.8.7. Deve ser permitido salvar esses relatórios, em modo público ou privado, para sua posterior reutilização;
2.8.8. Deve ser permitido combinar esses relatórios livremente em relatórios de maior ordem (dashboards) e salvá-los, em modo público ou privado, para sua posterior reutilização.

3. ITEM 3 – MÓDULO DE FALHAS E ALARMES DE DESEMPENHO
3.1.A CONTRATANTE identificou a necessidade de a solução conter um módulo responsável por coletar os alarmes de hardware dos equipamentos da rede e gerar alarmes de desempenho baseado em limiares estáticos e/ou estatísticos definidos a partir dos indicadores de desempenho definidos no módulo de desempenho de rede descrito anteriormente.
3.2. O Módulo de Falhas deverá ser totalmente integrado ao sistema de inventário de recursos e serviços e ao sistema de análise de desempenho de modo a permitir gerar relatórios utilizando dados de alarmes, dados de desempenho e dados de inventário de rede;
3.3. Alarmes de Hardware
3.3.1. O sistema deverá coletar os alarmes gerados pelos elementos de rede diretamente dos elementos, através de TRAP SMNP, ou através do sistema de gerência do elemento de rede;
3.3.2. Os alarmes de hardware detalhados deverão ser armazenados por um período de 6 meses;
3.3.3. O sistema deverá coletar dos elementos de rede as seguintes informações mínimas do alarme de hardware:
3.3.3.1. Elemento de Rede;
3.3.3.2. Identificação da Falha;
3.3.3.3. Descrição da Falha;
3.3.3.4. Severidade da Falha;
3.3.3.5. Status do Alarme;
3.3.3.6. Data e Hora de início da Falha;
3.3.3.7. Data e Hora de término da Falha;
3.3.3.8. Duração da Falha em segundos.
3.3.4. Os alarmes de hardware deverão ser agregados no sistema por dia e por tipo e por elemento de rede e armazenados no sistema pelo período de 3 anos;
3.3.5. A interface da solução deverá permitir consultar os alarmes de hardware, filtrando os elementos de rede de interesse, a severidade dos alarmes, o tipo de falha, o período de tempo de interesse;
3.3.6. A interface da solução deverá gerar relatórios consolidados apresentando a quantidade de falhas por dia, apresentar os alarmes com maior quantidade, elementos que mais apresentam falhas e alarmes mais recorrentes;
3.3.7. Os alarmes de hardware devem ser apresentados em conjunto com os indicadores principais de desempenho, permitindo uma análise centralizada pelo usuário do elemento de rede.
3.4. Geração de Alarmes de Desempenho
3.4.1.O sistema deverá monitorar constantemente os principais indicadores de desempenho da rede definidos pela CONTRATANTE e notificar aos administradores da rede os casos onde o sistema e seus elementos de rede sofreram degradações de desempenho;
3.4.2.O sistema deverá permitir aos administradores do sistema a criação de alarmes de desempenho determinísticos e alarme de desempenho estatísticos;
3.4.3. Alarme de desempenho determinístico
3.4.3.1. Os alarmes de desempenho determinísticos são baseados em definição de limiares de desempenho, informando sempre que um indicador de desempenho violar um determinado limiar. A severidade do alarme é definida de acordo com o limiar de desempenho definido, podendo ser classificado nos seguintes níveis:
3.4.3.1.1. Crítico;
3.4.3.1.2. Maior;
3.4.3.1.3. Menor;
3.4.3.1.4. Alerta.
3.4.3.2. O Administrador do sistema deverá ter acesso ao sistema para geração dos alarmes determinísticos, tendo acesso à lista de indicadores de desempenho disponível no módulo de desempenho da ferramenta;
3.4.3.3. O Administrador do sistema poderá definir os limiares de interesse e associá-los ao nível de severidade desejado;
3.4.3.4. O alarme de desempenho determinístico ao ser gerado deverá informar:
3.4.3.4.1. Elemento de Rede;
3.4.3.4.2. Identificação do Alarme;
3.4.3.4.3. Indicador de desempenho;
3.4.3.4.4. Severidade do Alarme;
3.4.3.4.5. Data e Hora do Alarme;
3.4.3.4.6. Valor do Indicador de desempenho;
3.4.3.5. Para os alarmes de desempenho determinístico, poderá ser selecionada toda a rede (alarmes de todos elementos de determinado tipo) ou somente de alguns elementos;
3.4.3.6. Os alarmes de desempenho determinísticos deverão ser disparados em “tempo quase real”, ou seja, assim que forem recebidas e processadas as medições do elemento de rede.
3.4.4. Alarme de desempenho estatístico
3.4.4.1. Os alarmes de desempenho estatísticos são baseados no histórico de dados do indicador é medido automaticamente pelo sistema se o mesmo se encontra estatisticamente estável. O sistema deverá medir o valor médio esperado de cada um dos indicadores de desempenho definidos e o seu desvio padrão. O sistema deverá gerar um alarme de desempenho estatístico sempre que um indicador de desempenho gerar um valor fora do intervalo de valores esperado. A severidade do alarme é definida de acordo com a distância do intervalo de valores, podendo ser classificado nos seguintes níveis:
3.4.4.1.1. Crítico;
3.4.4.1.2. Maior;
3.4.4.1.3. Menor;
3.4.4.1.4. Alerta.
3.4.4.2. O sistema deverá permitir a criação de alarmes estatísticos mais sofisticados que permitem a definição de janelas deslizantes para que seja possível analisar as últimas oito medições das 10h da manhã de um elemento da rede, ou as últimas doze terças-feiras de outro elemento de rede, por exemplo;
3.4.4.3. O Administrador do sistema deverá ter acesso ao sistema para geração dos alarmes estatísticos, tendo acesso à lista de indicadores de desempenho disponível no módulo de desempenho da ferramenta;
3.4.4.4. O Administrador do sistema poderá definir os limiares de interesse e associá-los ao nível de severidade desejado;
3.4.4.5. O alarme de desempenho estatístico ao ser gerado deverá informar:
3.4.4.5.1. Elemento de Rede;
3.4.4.5.2. Identificação do Alarme;
3.4.4.5.3. Indicador de desempenho;
3.4.4.5.4. Severidade do Alarme;
3.4.4.5.5. Data e Hora do Alarme;
3.4.4.5.6. Valor do Indicador de desempenho.
3.4.4.6. Os alarmes de desempenho estatísticos deverão ser disparados em “tempo quase real”, ou seja, assim que forem recebidas e processadas as medições do elemento de rede;
3.4.4.7. Para os alarmes de desempenho estatístico, poderá ser selecionada toda a rede (alarmes de todos elementos de determinado tipo) ou somente de alguns elementos;
3.4.5. Os alarmes de desempenho estatísticos e determinísticos detalhados deverão ser armazenados por um período de 6 meses;
3.4.6. Os alarmes de desempenho estatísticos e determinísticos deverão ser agregados no sistema por dia e por tipo e por elemento de rede e armazenados no sistema pelo período de até 5 anos;
3.4.7. A interface da solução deverá permitir consultar os alarmes de desempenho, filtrando os elementos de rede de interesse, a severidade dos alarmes, o tipo do alarme, o período de tempo de interesse;
3.4.8. A interface da solução deverá gerar relatórios consolidados apresentando a quantidade de alarmes de desempenho por dia, apresentar os alarmes com maior quantidade, elementos que mais apresentam alarmes e os alarmes mais recorrentes;
3.4.9. Os alarmes de desempenho devem ser apresentados em conjunto com os indicadores principais de desempenho, permitindo uma análise centralizada pelo usuário do elemento de rede.
3.5. Requisitos Gerais – Relatórios
3.5.1. Além das facilidades de relatório existentes nos módulos de falha, deverá existir um módulo especializado de relatórios capaz de ser integrado a eles;
3.5.2. Deve ser possível combinar livremente informações desses módulos em relatórios, que podem ser do tipo tabular, gráfico (linha, barra, área, bolha) ou mapa (caso o recurso ou serviço possa ser georreferenciado);
3.5.3. Relatórios tabulares devem ser filtráveis, ordenáveis, pagináveis, agrupáveis e exportáveis para MS-Excel ou CSV;
3.5.4. Relatórios gráficos de linha, barras, área e combinados;
3.5.5. Relatórios de mapa devem ser tematizáveis, onde recursos e serviços devem ser tematizados por um ou mais deseus atributos;
3.5.6. Esse módulo de relatórios deve levar em conta a topologia de rede, ou seja, os diversos tipos de relacionamentos existentes entre os elementos de rede;
3.5.7. Deve ser permitido salvar esses relatórios, em modo público ou privado, para sua posterior reutilização;
3.5.8. Deve ser permitido combinar esses relatórios livremente em relatórios de maior ordem (dashboards) e salvá-los, em modo público ou privado, para sua posterior reutilização.

4. ITEM 4 – SERVIÇO MENSAL DE PRESTAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO REMOTO 8X5

4.1.O serviço de suporte técnico deverá ser prestador no regime 8×5, ou seja, oito horas por dia, cinco dias por semana e limitado aos dias úteis conforme calendário oficial da CONTRATANTE;
4.2.O serviço de suporte técnico deverá ser prestado pelo próprio fabricante da solução ou por empresa credenciada pelo fabricante da ferramenta descrita nos itens anteriores;
4.3. Em caso do serviço de suporte técnico ser prestado por empresa credenciada pelo fabricante, a mesma deverá apresentar atestado de capacidade técnica emitido pelo fabricante da solução ofertada;
4.4. Deverá ser cotado conforme TABELA II do ANEXO II;
4.5. A CONTRATADA deve disponibilizar acesso remoto (via Internet) a sistema de suporte para gerenciamento de chamados (sistema de Service Desk), para registro e acompanhamento de acionamentos da CONTRATANTE para a CONTRATADA, referente a pedidos de suporte para solução de falhas, dúvidas ou outras solicitações;
4.5.1. O sistema de gerenciamento de chamados deve possibilitar restrição de acesso mediante autenticação de usuário, devendo a CONTRATADA disponibilizar pelo menos 1 acesso (login) para a CONTRATANTE nesse sistema;
4.5.2. Os dados de chamados da CONTRATANTE devem ser protegidos no referido sistema, de forma que somente CONTRATADA e CONTRATANTE tenham o acesso aos mesmos;
4.5.3. O sistema deve possibilitar, além de entrada de informações via texto, o compartilhamento de arquivos digitalizados, como imagens (nos formatos bmp e jpeg), documentos txt, pdf, word e excel;
4.5.4. Deve registrar numeração sequencial de chamados, data de criação, atualização e solução, comentários, nome dos usuários em interação, título do chamado, descrição e criticidade;
4.5.5. O sistema deve enviar e-mails em caso de abertura, atualizações ou fechamento dos chamados, para o usuário da CONTRATANTE cadastrado;
4.6. A CONTRATADA deverá se responsabilizar por manter os equipamentos, plataformas, aplicativos e sistemas do escopo deste documento, em conformidade com requisitos de segurança da CONTRATANTE;
4.7 .É parte do objeto da presente solicitação de proposta, o fornecimento dos serviços de suporte técnico abaixo especificados, a serem ofertados em regime 8×5 (8 horas por dia, 5 dias por semana):
4.7.1. Equipe de suporte de 1°, 2° e 3° níveis;
4.7.2. Gerente de SLA, que deverá responder pela equipe de suporte e indicadores de níveis de serviço da CONTRATADA junto à CONTRATANTE. O gerente de SLA deverá trabalhar para garantir o cumprimento das metas da equipe de suporte no atendimento à

CONTRATANTE;
4.7.3. Acordo de nível de serviços (SLA) descrevendo os indicadores do serviço de suporte e as suas respectivas metas;
4.7.4. Relatórios de níveis de serviço;
4.7.5. Suporte em língua Portuguesa;
4.7.6. Ferramenta de Service Desk;
4.7.7. Estrutura de níveis gerenciais para escalar problemas e priorizar chamados, através de contato telefônico e/ou e-mail;
4.7.8. Acesso ao time de suporte da CONTRATADA através do sistema de Service Desk e via e-mail;
4.7.9. Classificação de tickets de falhas, de acordo com a respectiva severidade, utilizando-se os seguintes níveis: Menor, Maior e Crítico;
4.7.10. Relatórios de Causa Raiz de falhas críticas.
4.8.A CONTRATADA deve suportar a estrutura necessária para atender os prazos especificados nesta proposta, responsabilizando-se por todo o processo, por todos os profissionais envolvidos e por todas as empresas parceiras do mesmo que venham a compor a solução;
4.9. Os Especialistas da CONTRATADA deverão possuir domínio amplo de todas as características dos equipamentos, sistemas e softwares em conformidade com o objeto desta contratação (documentação, software, hardware);
4.10. A CONTRATADA deve comprovar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a formação técnica de seu pessoal alocado na prestação dos serviços;
4.11. A CONTRATADA deverá realizar reuniões periódicas com a CONTRATANTE para discussão do histórico de falhas, falhas pendentes e SLA quando solicitadas pela CONTRATANTE. A periodicidade será definida de acordo com as necessidades da CONTRATANTE;
4.12. A CONTRATADA deverá dispor de base de dados de conhecimento, contendo informações relativas ao histórico de falhas e soluções dadas;
4.13. Aplicações de correções e novas versões de software e hardware quando o diagnóstico para correção de falhas com qualquer nível de criticidade, apontar essa necessidade;
4.14. Os Tempos para o retorno dos chamados, restabelecimento do sistema e solução definitiva serão contados a partir da abertura dos chamados, pela CONTRATANTE, no sistema de Service Desk da CONTRATADA;
4.15. Os problemas deverão ser solucionados obedecendo às condições:
4.15.1. Definição dos níveis de criticidade para tickets de falhas:
Crítico Falha causando indisponibilidade severa ou completa do Sistema Exemplos:
– falha total do Sistema;
– Processo de Coleta parado
Maior Falha causando degradação em funções ou funcionalidades do sistema, ou causando considerável trabalho adicional para operação da aplicação. Exemplos:
– Baixo tempo de resposta do Sistema (lentidão);
– Timeout na execução de relatórios;
– Falha intermitente em serviços.

Menor Falhas sem impacto operacional relevante. Exemplos:
– Erros de Documentação ou nomenclatura de relatórios.

4.15.2. Níveis de serviço:

TABELA DE TEMPOS DE RESPOSTA E RESOLUÇÃO – CONTRATO 8Hx5D

Categoria
Tempo de Resposta
Tempo de Solução Temporária Tempo de
Resolução de Causa Raiz
Crítico
4 horas úteis 2 dias úteis para 90% dos incidentes (medição bimestral) 45 Dias úteis para 90% dos incidentes (medição bimestral)
Maior 12 horas úteis 4 Dias úteis para 70% dos incidentes (medição bimestral) 60 Dias úteis para 90% dos incidentes (medição bimestral)
Menor 3 dias úteis Próximo Software Release Próximo Software Release
Atraso de dados de até 4 horas úteis (sob condições normais de operação)
5.1. Requisitos gerias para os serviços especializados de migração e limpeza dos dados:
5.1.1. Todos os serviços descritos nesse item deverão ser ofertados por empresa credenciada pelo fabricante da ferramenta descrita nos itens anteriores ou pelo próprio fabricante da solução;
5.1.2. Deverá ser cotado conforme TABELA II do ANEXO II;
5.1.3. Todas as fontes de dados para migração deverão ser disponibilizadas pela CONTRATANTE;
5.2. Especificação dos Serviços Migração e Limpeza dos Dados
5.2.1. A migração de dados deverá ser capaz de carregar no sistema de inventário as informações reais da rede, informações contidas em planilhas e todos os demais sistemas que sejam necessários o acesso para garantir a qualidade e o preenchimento dos atributos definidos no sistema de inventario;
5.2.2. As fontes de dados poderão ser:
5.2.2.1. Elementos de gerência de redes;
5.2.2.2. Sistemas de inventário legados, locais, planilhas e outros sistemas usados para inventariar facilidades e elementos de rede;
5.2.2.3. Sistemas de relacionamento com clientes (CRM) que associam facilidades aos clientes, podendo também fornecer outros atributos de natureza comercial ou técnica passíveis de carga e modeladas no Inventário;
6. ITEM 6 – SERVIÇOS DE MODELAGEM DE ENTIDADES PARA INVENTÁRIO
6.1. Esse item visa contratar a inserção de novos objetos e seus atributos à base de dados do módulo de inventário, que por alguma razão, não foram definidos no escopo desse termo de referência, permitindo a CONTRATANTE manter o crescimento da rede sem que existam limitações na ferramenta contratada;
6.2. Deverá ser cotado conforme TABELA II do ANEXO II;
6.3. Todas as informações e atributos da entidade a ser modelada no inventário deverão ser disponibilizadas pela CONTRATANTE;
6.4. A CONTRATADA deverá modelar a entidade e seus atributos, garantir que o objeto seja incluído na biblioteca da ferramenta de inventário e disponibilizá-la para uso da CONTRATANTE;

7. ITEM 7 – SERVIÇO DE INTEGRAÇÃO DE NOVOS FABRICANTES/TECNOLOGIAS

7.1. Esse item visa contratar serviço especializado de integração de equipamentos de novos fabricantes ou novas tecnologias além das descritas neste termo de referência, permitindo assim a CONTRATANTE manter o crescimento da rede sem que existam limitações na ferramenta contratada;
7.2. Deverá ser cotado conforme TABELA II do ANEXO II;
7.3. Todas as informações dos novos fabricantes ou tecnologias a serem integrados no inventário deverão ser disponibilizadas pela CONTRATANTE diretamente com os fornecedores e disponibilizadas sem custos a CONTRATADA;
7.4. A CONTRATADA deverá desenvolver todo o módulo de integração de forma que os parâmetros gerados pelo novo fabricante ou tecnologia sejam automaticamente carregados na ferramenta da mesma forma que é exigido para os equipamentos informados neste termo de referência e assim garantir que o objeto seja incluído na biblioteca da ferramenta de inventário e disponibilizá-la para uso da CONTRATANTE;

8. ITEM 8 – LAVANTAMENTO DE FACILIDADES EM CAMPO

8.1.A CONTRATANTE vislumbra, eventualmente, a contratação de vistorias presenciais em suas instalações para que sejam sanadas dúvidas ou que se façam um real levantamento das informações a serem inseridas na ferramenta especificada.
8.2. Deverá ser cotado conforme TABELA II do ANEXO II prevendo o deslocamento a qualquer unidade ou estrutura da CONTRATANTE restrita a UF de contratação;
8.3. Em cada acionamento a CONTRATADA deverá realizar as seguintes atividades:
8.3.1. Relatório fotográfico em modelo, formato e mídia a serem definidos pela CONTRATANTE;
8.3.2. Repassar as informações levantadas em campo para a CONTRATANTE em modelo, formato e mídia a serem definidos pela CONTRATANTE;

9. ITEM 9 – SUPORTE TÉCNICO ON-SITE
9.1.O serviço de suporte técnico deverá ser prestador no regime 8×5, ou seja, oito horas por dia, cinco dias por semana e limitado aos dias úteis conforme calendário oficial da CONTRATANTE;
9.2.O serviço deverá ser prestado no ambiente da CONTRATANTE respeitando- se os limites das leis trabalhistas e os horários de trabalho da CONTRATANTE;
9.3.O colaborador enviado pela CONTRATADA não terá, sob hipótese alguma, vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
9.4.O serviço de suporte técnico deverá ser prestado por empresa credenciada pelo fabricante da ferramenta descrita nos itens anteriores ou pelo próprio fabricante da solução;
9.5. Todo o conhecimento aplicado nas atividades realizadas deverá ser repassado à CONTRATANTE;
9.6. Em caso do serviço de suporte técnico ser prestado por empresa credenciada pelo fabricante, a mesma deverá apresentar atestado de capacidade técnica emitido pelo fabricante da solução ofertada;
9.7. Deverá ser cotado conforme TABELA II do ANEXO II;
9.8. A CONTRATADA deve suportar a estrutura necessária para atender os prazos especificados nesta proposta, responsabilizando-se por todo o processo, por todos os profissionais envolvidos e por todas as empresas parceiras do mesmo que venham a compor a solução;
9.9. Os Especialistas da CONTRATADA deverão possuir domínio amplo de todas as características dos equipamentos, sistemas e softwares em conformidade com o objeto desta contratação (documentação, software, hardware);
9.10. A CONTRATADA deve comprovar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a formação técnica de seu pessoal alocado na prestação dos serviços;
9.11. A CONTRATADA deverá realizar reuniões periódicas com a CONTRATANTE para discussão do histórico de falhas, falhas pendentes e SLA quando solicitadas pela CONTRATANTE. A periodicidade será definida de acordo com as necessidades da CONTRATANTE;
9.12. A CONTRATADA deverá dispor de base de dados de conhecimento, contendo informações relativas ao histórico de falhas e soluções dadas;
9.13. Aplicações de correções e novas versões de software e hardware quando o diagnóstico para correção de falhas com qualquer nível de criticidade, apontar essa necessidade;

10. ITEM 10 – AUDITORIA DO SISTEMA

10.1. A Auditoria do sistema é responsável por traduzir as informações coletadas da rede e no sistema especificado no LOTE 1, realizar um batimento dos dados e gerar um relatório de discrepâncias entre os dados da rede e as informações analisadas;
10.2. Deverá ser cotado conforme TABELA II do ANEXO II;

11. ITEM 11 – TREINAMENTO
11.1. Treinamento de capacitação técnica e operacional (40 Horas) – Compatível com os Itens de 1 a 3;
11.2. Deverá ser cotado conforme TABELA II do ANEXO II;
11.3. O treinamento deverá ser realizado nas dependências da CONTRATANTE, na UF de contratação, turmas de até 10 participantes. É dever da CONTRATADA, realizar o treinamento conforme os módulos ofertados nos itens de 1 a 3, com carga horária mínima de 40 horas (5 dias úteis em horário comercial);
11.4. Obrigatoriamente em seu conteúdo, deverá ter instalação, administração básica, administração avançada, principais funcionalidades suportadas,configuraçãode serviços, hardware e operação do sistema;
11.5. É dever da CONTRATANTE, disponibilizar ambiente com infraestrutura adequada para realização do treinamento. A sala deverá ter capacidade de comportar 10 participantes e os mesmos deverão dispor de computador (desktop ou notebook) para realização das configurações nos equipamentos durante as atividades do treinamento;
11.6. Deverá ser disponibilizado a ementa de forma antecipada para aprovação da CONTRATANTE. No final do treinamento deverá ser realizado uma pesquisa com os participantes, onde o objetivo é conhecer o nível de satisfação geral e aproveitamento da turma. É dever da CONTRATADA, divulgar o resultado desta pesquisa para CONTRATANTE;
11.7. Avaliação do Treinamento: a avaliação do treinamento será a média aritmética obtida entre duas notas que cada um dos 10 (dez) participantes atribuirão ao material didático fornecido e à exposição oral do(s) instrutor(res). O treinamento poderá ser considerado satisfatório se a média obtida for igual ou superior a 7,0 (sete); no caso a média obtida ser inferior 7,0 (sete), o Treinamento deverá ser reagendado para outra data acordada entre as partes com, no mínimo, 30 dias de antecedência. A avaliação será realizada, pelo fiscal designado para o contrato, sempre ao final da carga horária acordada entre a eventual contratada e a Contratante. Será realizado quantas vezes se mostrar necessário até que o nível satisfatório seja atingido, ou seja, que o resultado da avaliação seja igual ou maior que 7,0 (sete). Os itens avaliados pelos participantes do treinamento serão o material didático e a exposição oral.
Informamos que não há alterações no descritivo inicial do objeto, apenas um detalhamento pormenorizado do mesmo, para o esclarecimento de eventuais dúvidas. Os demais dizeres do Edital permanecem inalterados.

Informamos ainda, que em face da inclusão das informações fornecidas no Anexo retro, e ainda, em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, para a data do dia 28 de fevereiro de 2018, às 10h00min (horário de Brasília), por meio do site www.comprasnet.gov.br, permanecendo os demais itens e anexos do edital inalterados. Publique-se.
VANESSA DUARTE EMENERGILDO
Pregoeira SUPEL-RO
Mat. 300110987

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Resposta de Esclarecimento 15/02/2018 - 09:45:58

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO: 596/2017/ALFA/SUPEL/RO 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0024.007212/2017-04/SEAE/RO.

OBJETO: Registro de Preço para eventual contratação de serviço de solução especializada na gestão de T.I, para atender as necessidades da Superintendência Estadual de Assuntos Estratégicos, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência anexo I do edital.

 

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 051/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 03 de janeiro de 2017, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.

 

Os questionamentos foram encaminhados ao órgão de origem, que se manifestou da seguinte forma:

 

 

PERGUNTAS

 

1) A solução deverá suportar o acesso de múltiplos usuários simultaneamente; Pergunta: Quantos usuários poderão acessar a plataforma simultaneamente?

 

2) A solução proposta deverá manter a persistência de todos os relatórios e arquivos históricos, sem necessidade de restauração de backup, que deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses;

Pergunta: Estamos ofertando uma solução SaaS pelo período de 12 meses renováveis até 60 meses, após o término do contrato devemos manter os backups e os acesso disponíveis dos últimos 12 meses pelos próximos 12 meses seguintes ao término do contrato?

3) A LICITANTE deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica emitido por entidade de direito público ou privado que comprove que a licitante executou ou executa serviço de Inventário de Rede (item 1), em quantidade mínima de 45.000 (quarenta e cinco mil) itens inventariados, ou seja, 45% (quarenta e cinco por cento) do item 1, subitem 1.1 (até 100.000 ativos).

Pergunta: Entendemos que ao invés de apresentarmos o atestado acima mencionado, poderemos apresentar o atestado da forma abaixo, já que a quantidade de itens inventariados referenciados no edital é de 2.680, e portanto 45% dos itens representa 1.206 itens, e não 45000 itens já que o valor de 45000 se refere a quantidade de atributos inventariados.

 

A LICITANTE deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica emitido por entidade de direito público ou privado que comprove que a licitante executou ou executa serviço de Inventário de Rede (item 1), em quantidade mínima de 1206 (mil duzentos e seis) itens inventariados, ou seja, 45% (quarenta e cinco por cento) do item 1, subitem 1.1 (até 2.680 ativos).

 

4) A LICITANTE deverá comprovar que o software ofertado possui integração ao sistema de Gerência de Rede DmView e também com os equipamentos ativos Datacom através de porta SNMP, apresentando certificação de Interoperabilidade fornecido pelo fabricante da Gerência de Rede DmView e dos equipamentos ativos Datacom;

Pergunta: Entendemos que caso o sistema de gerência SaaS ofertado, não possua integração ao sistema de Gerência de Rede DmView e, portanto, não possua certificação de interoperabilidade fornecido pelo fabricante da Gerência de rede DMView (Datacom) mas o novo sistema SaaS de gerência possua capacidade de gerenciar os ativos de rede Datacom através de SNMP fica isenta a apresentação da referida certificação.

 

RESPOSTAS

 

1) Ilimitados.

2) Sim, o entendimento está correto.

3) O entendimento está incorreto. O total de itens inventariados na rede é de 99.860 atributos conforme item de “quantidades” do termo de referência. Desta forma solicitamos 45 mil atributos, valor equivalente a 45% do valor estimativo de uso.

4) O entendimento não está correto. Por força de contrato com o agente financiador do projeto Infovia, todos os ativos da rede são do Fabricante Datacom, o único com finame que atende aos requisitos de operação da rede.  É através da ferramenta DMView que se faz o configuração e o provisionamento dos ativos e circuitos lógicos da rede.

 

Considerando que a solução pretendida visa atender toda a camada de gerência da rede incluindo ativos e passivos, integrando em uma única ferramenta as informações hoje dispersas em diversas ferramentas e planilhas, evitando retrabalho e divergências com o recadastramento de atributos em diversas ferramentas como ocorre hoje, é imprescindível a integração com o DMView de forma automática homologada pelo fabricante.

 

O certificado solicitado é a forma de instrumentação para resguardar este órgão quanto à perfeita integração, confiabilidade e acurácia dos dados coletados e apresentados pela solução ofertada. Trata-se de requisito essencial para viabilizar a aferição quando à qualificação técnica por parte da licitante. Sendo assim, o certificado necessariamente deve ser emitido pelo fabricante do sistema de Gerência de Rede DmView e dos ativos de rede Datacom, pois somente este fabricante poderá aferir com segurança se a solução ofertada pela empresa licitante possui convergência com os ativos da rede do Governo do Estado.

 

Uma integração genérica via SNMP, WEbServices, CSV, trocas de XML, JSON e NETCONF e afins, não são suficientes para garantir que as informações coletadas e utilizadas por todos os módulos da solução contratada, sejam confiáveis e que retrate a real condição de rede.

 

O sistema de gerência de rede DmView está atualmente em operação e integração com a futura solução que está sendo licitada, deverá ocorrer de maneira imediata, logo na sequência da contratação, sem sofrer nenhum tipo de atraso.

 

Dessa forma, esse órgão não aceitará roadmap/desenvolvimento/configuração/modelamento posterior ao pregão, o que põe riscos e impacta no escopo e prazos de implantação do projeto.

 

 

Portanto, esclarece está Pregoeira, com base nas informações exaradas pela Secretaria de Origem, que permanecerão inalterados todos os demais dizeres contidos no edital de licitação.

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

 

 

 

 

 

 

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL- RO

Mat.300110987

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Resposta de Esclarecimento 15/02/2018 - 09:44:48

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO: 596/2017/ALFA/SUPEL/RO 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0024.007212/2017-04/SEAE/RO.

OBJETO: Registro de Preço para eventual contratação de serviço de solução especializada na gestão de T.I, para atender as necessidades da Superintendência Estadual de Assuntos Estratégicos, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência anexo I do edital.

 

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 051/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 03 de janeiro de 2017, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.

 

Os questionamentos foram encaminhados ao órgão de origem, que se manifestou da seguinte forma:

 

 

PERGUNTAS

 

1) Os itens 01 e 02 registrados no sistema Comprasnet para este certame, referem-se à licença de Módulo de Inventário + Serviço Mensal de Suporte Técnico Remoto 8h x 5 dias. No anexo II do Edital (Estimativa de Preços) são apresentados os valores estimados destes itens. São apresentados Valor Unitário e Valor Total.

 

Entendemos que os valores relativos a estes itens se referem a licença de 01 ano cujo pagamento é realizado mensalmente em 12 parcelas. Está correto nosso entendimento?

 

2) Referente ainda aos itens 01 e 02 registrados no sistema Comprasnet para este certame, entendemos que a contratação mínima será de 100.000 Atributos Inventariados para o item 01 e de 5.000 Atributos Inventariados para o item 02. Está correto nosso entendimento?

 

 

3) Os itens 03 e 04 registrados no sistema Comprasnet para este certame, referem-se à licença de Módulo de Análise de Performance de Rede + Serviço Mensal de Suporte Técnico Remoto 8h x 5 dias. No anexo II do Edital (Estimativa de Preços) são apresentados os valores estimados destes itens. São apresentados Valor Unitário e Valor Total.

 

Entendemos que os valores relativos a estes itens referem-se a licença de 01 ano cujo pagamento é realizado mensalmente em 12 parcelas. Está correto nosso entendimento?

 

4) Referente ainda aos itens 03 e 04 registrados no sistema Comprasnet para este certame, entendemos que a contratação mínima será de 500 Elementos Ativos de Rede para o item 03 e de 100 Elementos Ativos de Rede para o item 04. Está correto nosso entendimento?

 

5) Os itens 05 e 06 registrados no sistema ComprasNet para este certame, referem-se à licença de Módulo de Falhas e Alarmes de Desempenho + Serviço Mensal de Suporte Técnico Remoto 8h x 5 dias.

No anexo II do Edital (Estimativa de Preços) são apresentados os valores estimados destes itens. São apresentados Valor Unitário e

Valor Total.

 

Entendemos que os valores relativos a estes itens se referem a licença de 01 ano cujo pagamento é realizado mensalmente em 12 parcelas. Está correto nosso entendimento?

 

6) Referente ainda aos itens 03 e 04 registrados no sistema Comprasnet para este certame, entendemos que a contratação mínima será de 500 Elementos Ativos de Rede para o item 03 e de 100 Elementos Ativos de Rede para o item 04. Está correto nosso entendimento?

 

RESPOSTAS

 

1) Sim, o entendimento está correto.

 

2) Sim, o entendimento é de que o item 1 corresponde a uma unidade de 100.000 atributos e o item 2 uma unidade de 5.000 atributos. Assim, o valor máximo de atributos inventariados passível de contratação é de 105.000, correspondendo a uma unidade do item 1 e uma unidade do item 2. 

 

3) Sim, o entendimento está correto. 

 

4) Sim, o entendimento é de que o item 3 corresponde a uma unidade de 500 Elementos Ativos de Rede. Assim, o quantitativo máximo passível de contratação de análise de Elementos Ativos de Rede poderá ser de 600, correspondendo a uma unidade do item 3 (500 elementos), podendo ser adquirido mais uma unidade do item 4 (100 elementos).

 

5) Sim, o entendimento está correto.

 

6) Esse questionamento já foi feito anteriormente e esclarecido. Acreditamos que o questionamento se refira aos itens 05 e 06. Assim, o esclarecimento será dado considerando a possibilidade de equívoco no enunciado do questionamento.

 

ESCLARECIMENTO: Sim, o entendimento é de que o item 5 corresponde a uma unidade de 500 Elementos Ativos de Rede. Assim, o quantitativo máximo passível de contratação de análise de Elementos Ativos de Rede poderá ser de 600, correspondendo a uma unidade do item 5 (500 elementos), podendo ser adquirido mais uma unidade do item 6 (100 elementos).

 

Portanto, esclarece está Pregoeira, com base nas informações exaradas pela Secretaria de Origem, que permanecerão inalterados todos os demais dizeres contidos no edital de licitação.

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL- RO

Mat.300110987

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Resposta de Esclarecimento 15/02/2018 - 09:43:44

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO: 596/2017/ALFA/SUPEL/RO 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0024.007212/2017-04/SEAE/RO.

OBJETO: Registro de Preço para eventual contratação de serviço de solução especializada na gestão de T.I, para atender as necessidades da Superintendência Estadual de Assuntos Estratégicos, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência anexo I do edital.

 

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 051/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 03 de janeiro de 2017, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.

 

Os questionamentos foram encaminhados ao órgão de origem, que se manifestou da seguinte forma:

 

 

PERGUNTAS

 

1) O item 13.4.4.5. Do Edital declara que “a LICITANTE deverá comprovar que o softwareofertado possui integração ao sistema de Gerência de Rede DmView e também com os equipamentos ativos Datacom através de porta SNMP, apresentando certificação de Interoperabilidade fornecido pelo fabricante da Gerência de Rede DmView e dos equipamentos ativos Datacom”.

 

Nossa solução é certificada PinkVerify para o Gerenciamento de Avitos (AM – Asset Management) e utiliza, nativamente, entre outras opções, o protocolo SNMP, que é padrão de mercado para soluções de gerenciamento de ativos.

 

Qualquer solução que permita a integração através de portas SNMP é passível de integração com nossa solução. De acordo com o manual do fabricante do DmView, o software de gerência de rede também permite a integração north-bound e south-bound através de tecnologias como SNMP, WebServices, CSV, trocas de XML, JSON e NETCONF, todo padrão de mercado, dos quais podemos utilizar mais de uma opção para

a integração.

 

Diante do exposto, entendemos que a possibilidade de integração através de mais de uma das opções fornecidas pelo fabricante do software de gestão é suficiente para atendimento ao quesito de integração. Dessa forma, entendemos que o certificado de interoperabilidade emitido pelo Fabricante da solução ofertada também atende à exigência do referido item. Está correto nosso entendimento?

 

2) Em relação ao item 4 do ANEXO II do EDITAL, para a correta estimativa de esforço para execução das atividades previstas, solicitamos informar o volume de dados a ser migrado, o (s) formato (s) dos mesmos e sua origem (sistemas, aplicativos, planilhas) de onde os dados a serem migrados se encontram.

 

 

3) Em relação aos itens 1, 2 e 3 do ANEXO II do EDITAL, entendemos que os valores descritos nas linhas “Blocos de…”, são parcelas mínimas de contratação até o limite total de cada item, não devendo ser somados ao valor total estimado. Por exemplo, faremos uma estimativa de preço para o item 1 “até 100.000 Atributos Inventariados” e a contratação poderá ser feita em blocos de 5.000. Desta forma, entendemos que, excluindo-se os valores de R$ 46.528,19 (item 1), R$ 174.401,09 (item 2) e R$ 187.309,12 (item 3) do valor total do lote, o valor total estimado para a contratação é de R$ 6.042.479,49. Está correto nosso entendimento?

 

 

RESPOSTAS

 

1) Por força de contrato com o agente financiador do projeto Infovia, todos os ativos da rede são do Fabricante Datacom, o único com Finame que atende aos requisitos de operação da rede.  É através da ferramente DMView que se faz a configuração e o provisionamento dos ativos e circuitos lógicos da rede.

 

Considerando que a solução pretendida visa atender toda a camada de gerência da rede incluindo ativos e passivos, integrando em uma única ferramenta as informações hoje dispersas em diversas ferramentas e planilhas, evitando retrabalho e divergências com o recadastramento de atributos em diversas ferramentas como ocorre hoje, é imprescindível a integração com o DMView de forma automática e homologada pelo fabricante.

 

O certificado solicitado é a forma de instrumentação para resguardar este órgão quanto à perfeita integração, confiabilidade e acurácia dos dados coletados e apresentados pela solução ofertada. Trata-se de requisito essencial para viabilizar a aferição quando à qualificação técnica por parte da licitante. Sendo assim, o certificado necessariamente deve ser emitido pelo fabricante do sistema de Gerência de Rede DmView e dos ativos de rede Datacom, pois somente este fabricante poderá aferir com segurança se a solução ofertada pela empresa licitante possui convergência com os ativos da rede do Governo do Estado.

 

Uma integração genérica via SNMP, WEbServices, CSV, trocas de XML, JSON e NETCONF e afins, não são suficientes para garantir que as informações coletadas e utilizadas por todos os módulos da solução contratada, sejam confiáveis e que retrate a real condição de rede.

 

O sistema de gerência de rede DmView está atualmente em operação e integração com a futura solução que está sendo licitada, deverá ocorrer de maneira imediata, logo na sequência da contratação, sem sofrer nenhum tipo de atraso.

 

Dessa forma, esse órgão não aceitará roadmap/desenvolvimento/configuração/modelamento posterior ao pregão, o que põe riscos e impacta no escopo e prazos de implantação do projeto.

 

2) O volume real não é possível ser estimado devido ao constante crescimento de dados, entretanto a base central de informações consta no sistema DMview utilizado, além de diversas planilhas.

 

Ressalta-se que a forma de contratação, por hora técnica, visa justamente resguardar a contratada da inexatidão de volume de dados a serem migrados, cujo prazo para conclusão de tais serviços tende a variar conforme o aumento do volume de dados.

 

Assim, quando da contratação, caberá à contratada, de posse das informações obtidas automaticamente, seja através do sistema DMview ou demais sistemas de planilhas, o levantamento das necessidades de horas técnicas necessárias à execução dos serviços solicitados.

 

3) O entendimento é de que o item 1 do site do comprasnet corresponde a uma unidade de 100.000 atributos e o item 2 do site do comprasnet corresponde uma unidade de 5.000 atributos. Assim, o valor máximo de atributos inventariados passível de contratação é de 105.000, correspondendo a uma unidade do item 1 e uma unidade do item 2.

 

A lógica é a mesma para os itens 3 e 4, 5 e 6 informados no site do comprasnet.

 

Portanto, esclarece está Pregoeira, com base nas informações exaradas pela Secretaria de Origem, que permanecerão inalterados todos os demais dizeres contidos no edital de licitação.

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

 

 

 

 

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL- RO

Mat.300110987

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Suspensão 01/02/2018 - 12:57:47

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 596/2017/SUPEL/RO

ÓRGÃO INTERESSADO: Superintendência Estadual de Assuntos Estratégicos/SEAE/RO.

OBJETO: Registro de Preço para eventual contratação de serviço de solução especializada na gestão de T.I, para atender as necessidades da Superintendência Estadual de Assuntos Estratégicos, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência anexo I do edital. A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 051/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 03 de janeiro de 2017, vem através deste ato, tornar público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o Edital de licitação em epígrafe, que a sessão inaugural, inicialmente marcada para o dia 02/02/2018, está SUSPENSA sem data definida para reabertura, em detrimento da ausência de resposta, por parte do Órgão Requisitante, aos Pedidos de Esclarecimento formulado por empresas interessadas. Assim que esta Equipe de Licitação for notificada quanto à resposta, fixaremos nova data e horário para sessão inaugural do certame. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, pelo telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, e ainda pelo E-mail alfasupel@hotmail.com. Publique-se.

 

                                                                                                  Porto Velho-RO, 01 de janeiro de 2018.

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL-RO

Mat. 300110987

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Contratos e Documentos equivalentes

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