Governo de Rondônia
26/04/2024

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Concorrência Pública – 028/2017

30 d janeiro d 2018 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Execução de obra de Reforma e Ampliação do 1º Batalhão da Polícia Militar, em Porto Velho/RO.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 028
Ano 2017
Modalidade Concorrência Pública
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SEPLAN
Nº Processo Adm 01-1301.00280-0000/2017
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 2.503.966,89
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 07/03/2018
Horário da Abertura 09:00
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url)
Local Sala de Reuniões da SEPOG, sito no Palácio Rio Madeira - Curvo II, 6º piso, Avenida Farquar, 2986 - Bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO - CEP: 76801-470 Telefone: (069) 3216-5014.
Mais Informações Caso não seja possível realizar o download do Edital ou quaisquer de seus anexos no endereço eletrônico mencionado no subitem anterior, referidos arquivos também poderão ser retirados gratuitamente, das 07h30min às 13h30min, no endereço mencionado no item 3, mediante a apresentação de mídia CD-R (gravável), necessária para cópia do arquivo.
Pregoeiro Roberto Rivelino Amorim de Melo

Arquivo: Site_CP-028-2017_REFORMA-1º-BPM.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Julgamento 16/04/2018 - 09:30:03

AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 028/2017/CELPE/PIDISE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-1301.00280-0000/2017

A Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada por meio da Portaria nº. 041/GAB/SEPOG, de 22 de Fevereiro de 2017, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento dos DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE PREÇOS.

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “Registre-se que os aspectos formais das propostas foram analisados pela Comissão de Licitação, enquanto a análise técnica, em especial, as composições de custos unitários, foi executada pela Assessoria de Engenharia da SEPOG, conforme Parecer Técnico (fl. 2729/2730). Concluída a análise, a comissão decidiu, por unanimidade de seus membros, DESCLASSIFICAR as empresas: CONSTRUIR ENGENHARIA LTDA, CONSTRUTORA MONTREAL EIRELI ME e MAMORÉ CONSTRUÇÕES E MEIO AMBIENTE EIRELI EPP, por apresentarem em sua composição de custo diversos itens com valor unitário acima do valor estimado para a licitação, conforme previsto no subitem 17.1, IV e 19.2 do Edital.  CLASSIFICAR as empresas, conforme quadro abaixo descrito, por terem cumprido todas as exigências contidas no Edital:

EMPRESA

VALOR R$

CLASSIFICAÇÃO

PRONORTE CONSTRUÇÕES LTDA EPP

R$ 1.914.727,12

J. C. CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA

R$ 2.052.829,62

PALOMA CONSTRUÇÕES EIRELI EPP

R$ 2.055.014,10

AUDAX CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI EPP

R$ 2.055.092,62

A C FAUSTINO EIRELI EPP

R$ 2.059.397,36

RAIAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

R$ 2.095.819,65

D. R. CONSTRUÇÕES TERRAP. EIRELI EPP

R$ 2.115.814,80

HELIO TSUNEO IKINO EIRELI EPP

R$ 2.327.906,72

MASTER ENGENHARIA EIRELI EPP

R$ 2.376.606,67

Registre-se que as empresas classificadas atenderam os requisitos da Lei Complementar 123/2006, não havendo, portanto, situação de empate a ser resolvida. Ato contínuo, o Presidente mandou NOTIFICAR as empresas do presente resultado, mediante publicação no Diário Oficial do Estado – DOE/RO, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previsto no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com o § 5º do referido artigo e lei, ficando desde já os autos disponibilizados para vistas dos interessados. Não havendo interesse em interpor recursos, solicita-se que seja protocolado o referido termo de renúncia junto a esta CELPE, esclarecendo-se que a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Comunica-se ainda que decorrido o prazo legal, não havendo interposição de recursos, os autos serão submetidos à deliberação da Autoridade Competente para HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO, com base no art. 43, VI, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel ou CELPE/PIDISE”.

Porto Velho – RO, 16 de Abril de 2018.

Roberto Rivelino A. de Melo
Presidente da CELPE/PIDISE
Mat. nº 300035607

 

 

 

 

 

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Avisos 23/03/2018 - 10:35:33

ATA DE REUNIÃO PARA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, REFERENTE À CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 028/2017/CELPE/PIDISE/RO.

Aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito, às nove horas (horário local), reuniu-se a Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais, designada através da Portaria nº. 041/GAB/SEPOG, de 22 de fevereiro de 2017, com a finalidade de proceder à ABERTURA das propostas de preços referentes à CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 028/2017/CELPE/PIDISE/RO, formalizado pelo processo administrativo nº. 01-1301.00280-0000/2017, cujo objeto é a Execução de obra de Reforma e Ampliação do 1º Batalhão da Polícia Militar, em Porto Velho/RO. No horário estabelecido no Aviso de Abertura de Propostas de Preços, o Presidente da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, declarou aberta a presente sessão, em que participam desta fase do certame as empresas: J. C. CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, PALOMA CONSTRUÇÕES EIRELI EPP, D. R. CONSTRUÇÕES TERRAPLANAGEM EIRELI EPP, PRONORTE CONSTRUÇÕES LTDA EPP, AUDAX CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI EPP, A C FAUSTINO EIRELI EPP, CONSTRUIR ENGENHARIA LTDA, MAMORÉ CONSTRUÇÕES E MEIO AMBIENTE EIRELI EPP, CONSTRUTORA MONTREAL EIRELI ME, HELIO TSUNEO IKINO EIRELI EPP, MASTER ENGENHARIA EIRELI EPP e RAIAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Registro a presença do Sr. Rafael Felipe Feitosa de Menezes, RG nº 537016 COMAER, neste ato representando a empresa CONSTRUTORA MONTREAL EIRELI ME. As demais empresas não apresentaram representantes na sessão. Em seguida o Presidente solicitou ao representante presente a verificação dos lacres dos envelopes de propostas de preços, atestando assim sua inviolabilidade. Prosseguindo, passou-se à abertura dos envelopes de propostas de preços das empresas habilitadas, registrando-se o valor total das propostas das empresas: RAIAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, ficando consignado o valor de R$ 2.095.819,65; J. C. CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, com o valor de R$ 2.052.829,62; PALOMA CONSTRUÇÕES EIRELI EPP, com o valor de R$ 2.055.014,10; D. R. CONSTRUÇÕES TERRAPLANAGEM EIRELI EPP, com o valor de R$ 2.115.814,80; PRONORTE CONSTRUÇÕES LTDA EPP, com o valor de R$ 1.914.727,12; AUDAX CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI EPP, com o valor de R$ 2.055.092,62; A C FAUSTINO EIRELI EPP, com o valor de R$ 2.059.397,36; CONSTRUIR ENGENHARIA LTDA, com o valor de R$ 2.067.606,71; MAMORÉ CONSTRUÇÕES E MEIO AMBIENTE EIRELI EPP, com o valor de R$ 2.330.901,45; CONSTRUTORA MONTREAL EIRELI ME, com o valor de R$ 2.092.166,44; HELIO TSUNEO IKINO EIRELI EPP, valor R$ 2.327.906,72 e MASTER ENGENHARIA EIRELI EPP, com o valor de R$ 2.376.606,67. Registre-se a presença do Sr. Andre Luiz Gurgel do Amaral, Engenheiro e Assessor Especial da SEPOG, convidado a participar da sessão. Em seguida passou a disponibilizar ao representante o exame das propostas, os quais foram rubricados pelo mesmo. Após a análise o Presidente perguntou ao representante presente se o mesmo tinha algum apontamento, momento em que o mesmo respondeu que não. Ato contínuo, o Presidente da Comissão Especial de Licitação e Projetos Especiais no uso de suas atribuições informou ao Licitante presente, que a Sessão será SUSPENSA “sine die”, para que os documentos referentes a PROPOSTA DE PREÇOS sejam devidamente analisadas pela equipe técnica (engenharia). Informou ainda que o resultado da análise será devidamente divulgado nos meios de comunicação oficiais (site da Supel e Diário Oficial do Estado). Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou a sessão, mandando lavrar a presente ATA, que vai assinada por si e pelos demais membros da Comissão e pelos representantes das empresas presentes e, ainda, publicar esta decisão nos meios de comunicação admitidos na Lei Federal nº. 8.666/93. Porto Velho/RO, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito, às nove horas e cinquenta minutos.

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Avisos 20/03/2018 - 09:28:53

AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTAS DE PREÇOS

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 028/2017/CELPE/PIDISE/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1301.00280-0000/2017.

OBJETO: Execução de obra de Reforma e Ampliação do 1º Batalhão da Polícia Militar, em Porto Velho/RO.

 

A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada através da Portaria nº. 041/GAB/SEPOG, de 22 de fevereiro de 2017, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o que adiante segue:

 

Transcorrido o prazo para interposição de recurso referente à fase de Habilitação, sem que nenhuma empresa manifestasse a intenção de recorrer, fica marcada para o dia 23/03/2018 (sexta-feira) às 09h00min a sessão para abertura das propostas de preço.

Porto Velho – RO, 20 de março de 2018.

ROBERTO RIVELINO A. DE MELO
Presidente CELPE/PIDISE
Mat. nº. 300035607
-
Julgamento 12/03/2018 - 08:13:19

AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 028/2017/CELPE/PIDISE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-1301.00280-0000/2017

A Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada por meio da Portaria nº. 041/GAB/SEPOG, de 22 de Fevereiro de 2017, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…INABILITAR as empresas: ENGETOP ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA por descumprimento ao item 14.5 do edital, vez que apresentou os documentos exigidos para habilitação em cópia simples sem a devida comprovação de sua autenticidade; VCS – VIEIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP, por não comprovar execução de subestação junto aos acervos apresentados, contrariando, assim, o disposto no subitem 15.1.3, alíneas “b” e “c” do instrumento convocatório; ENGERON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP e  CONSTRUTORA DELTA LTDA EPP por haver indicado o mesmo profissional – Engenheiro Eletricista José Henrique da Costa de Souza como responsável técnico da obra, como comprovação de qualificação técnica, contrariando, assim, o disposto no subitem 15.1.3, alínea “b.2” do edital. Prosseguindo, a Comissão decidiu, ainda, HABILITAR as empresas: J. C. CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, PALOMA CONSTRUÇÕES EIRELI EPP, D. R. CONSTRUÇÕES TERRAPLANAGEM EIRELI EPP, PRONORTE CONSTRUÇÕES LTDA EPP, AUDAX CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI EPP, A C FAUSTINO EIRELI EPP, CONSTRUIR ENGENHARIA LTDA, MAMORÉ CONSTRUÇÕES E MEIO AMBIENTE EIRELI EPP, CONSTRUTORA MONTREAL EIRELI ME, HELIO TSUNEO IKINO EIRELI EPP, MASTER ENGENHARIA EIRELI EPP e RAIAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA”.

NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a CELPE/PIDISE e, não havendo interesse das empresas em interporem recursos, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, salientando que a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel ou CELPE/PIDISE.

Porto Velho – RO, 9 de março de 2018.

Roberto Rivelino A. de Melo
Presidente da CELPE/PIDISE
Mat. nº 300035607

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Julgamento 07/03/2018 - 09:39:08

ATA DE REUNIÃO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, REFERENTE À CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 028/2017/CELPE/PIDISE/RO.

 

Aos sete dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito, às nove horas (horário local), reuniu-se a Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, designada através da Portaria nº. 041/GAB/SEPOG, de 22 de fevereiro de 2017, com a finalidade de proceder à análise e julgamento da documentação de habilitação referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 028/2017/CELPE/PIDISE/RO, formalizado pelo processo administrativo nº. 01-1301.00280-0000/2017, cujo objeto é a Execução de obra de Reforma e Ampliação do 1º Batalhão da Polícia Militar, em Porto Velho/RO. No horário estabelecido, o Presidente da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, declarou aberta a presente sessão, dando como encerrado o prazo para recebimento dos envelopes de documentação de habilitação e propostas de preços. Compareceram a este certame as empresas: J.C. CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, sem representante, VCS – VIEIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP, sem representante, PALOMA CONSTRUÇÕES EIRELI EPP, sem representante, D.R. CONSTRUÇÕES TERRAPLANAGEM EIRELI EPP, sem representante, PRONORTE CONSTRUÇÕES LTDA EPP, sem representante, AUDAX CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI EPP, sem representante, ENGERON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP, sem representante. A C FAUSTINO EIRELI EPP, sem representante, CONSTRUIR ENGENHARIA LTDA, sem representante, MAMORÉ CONSTRUÇÕES E MEIO AMBIENTE EIRELI EPP, sem representante, CONSTRUTORA MONTREAL EIRELI ME, sem representante, HELIO TSUNEO IKINO EIRELI EPP, sem representante, MASTER ENGENHARIA EIRELI EPP, sem representante, RAIAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, sem representante, ENGETOP ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA, sem representante e CONSTRUTORA DELTA LTDA EPP, sem representante. Ato contínuo o presidente passou a abertura dos envelopes de habilitação e, em seguida, juntamente com os demais membros da comissão vistaram os lacres dos envelopes de proposta de preços. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou a sessão, mandando lavrar a presente ATA, que vai assinada por si e pelos demais membros da Comissão, e ainda, publicar esta decisão nos meios de comunicação admitidos na Lei Federal nº. 8.666/93 e no site da SUPEL. Porto Velho/RO, aos sete dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito, às nove horas e trinta minutos.

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO:

 

ROBERTO RIVELINO A. DE MELO

PRESIDENTE

Mat:300035607

 

 

 

HELEN CRISTIAN DANIEL PEREIRA

MEMBRO

Mat:300069337

 

 

AMANDA BANDEIRA DE MATOS

MEMBRO

Mat:300139895

 

 

ROCILDA SIMONE DA SILVA SALES

MEMBRO

Mat.300128407

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Contratos e Documentos equivalentes

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