Governo de Rondônia
25/04/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Concorrência Pública – 48/2017

20 d fevereiro d 2018 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Contratação de empresa/instituição para a realização de levantamento de coordenadas geográficas com GPS (Global Position System) de navegação nas propriedades de até 240 hectares (04 módulos fiscais), localizadas nos vazios fundiários (vazios cartográficos), com coleta de dados cadastrais, tendo como produto final o Cadastro Ambiental Rural – CAR, para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM/RO.

 

VALOR ESTIMADO: R$ 8.205.618,84 (Oito milhões, duzentos e cinco mil, seiscentos e dezoito reais e oitenta e quatro centavos)

VALOR MÁXIMO A SER PAGO PELA ADMINISTRAÇÃO: R$ 7.985.907,75 (sete milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, novecentos e sete reais e setenta e cinco centavos).

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 48
Ano 2017
Modalidade Concorrência Pública
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SEDAM
Nº Processo Adm 0028.023647/2017-58
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 8.205.618,84
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 10/04/2018
Horário da Abertura 09:00
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url) www.rondonia.ro.gov.br/supel
Local Na sala de licitações da SUPEL, sito a Avenida Farquar, nº 2.986, Bairro Pedrinhas, Ed. Rio Pacaás Novos, 2º andar, Fone: 3212-9267
Mais Informações DISPONIBILIDADE DO EDITAL: O Edital e seus anexos, encontram-se disponíveis para conhecimento e retirada dos interessados no site da SUPEL (www.rondonia.ro.gov.br/supel). Outras informações através do telefones: (0XX) 69.3212-9263 e 3212-9267.
Pregoeiro VIVALDO BRITO MENDES

Arquivo: EDITAL-CP-48.2017-CAR-Corrigido-após-jurídico.docx Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Suspensão 14/11/2018 - 11:29:24

AVISO DE SUSPENSÃO

Superintendência Estadual de Compras e Licitações

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 048/2017/CEL-PDSEAI/SUPEL/RO. Processo Administrativo: 0028.023647/2017-58. Objeto: Contratação de empresa/instituição para a realização de levantamento de coordenadas geográficas com GPS de navegação nas propriedades de até 240 hectares (04 módulos fiscais), localizadas nos vazios fundiários (vazios cartográficos), com coleta de dados cadastrais, tendo como produto final o CAR, para atender às necessidades da SEDAM/RO. A Presidente designada pela Portaria nº 115, publicada no DOE do dia 22/10/2018, torna público aos interessados, e em especial às empresas que retiraram o Edital, que o certame em epígrafe está SUSPENSO “SINE DIE, em detrimento a solicitação da Pasta Gestora, caso haja alterações no edital e seus anexos que implique na elaboração das Propostas, a Administração promoverá o reagendamento do certame, e se for o caso, reabertura de prazo em cumprimento ao art. 21 § 4º da lei 8.666/963. Publique-se.

Porto Velho/RO, 14 de novembro de 2018.

 

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Presidente da CEL/PDSEAI/SUPEL/RO

 

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Adiamento 05/11/2018 - 08:52:49

AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 048/2017/CEL-PDSEAI/SUPEL/RO. TIPO: MELHOR TÉCNICA E PREÇO Processo Administrativo: 0028.023647/2017-58. Objeto: Contratação de empresa/instituição para a realização de levantamento de coordenadas geográficas com GPS de navegação nas propriedades de até 240 hectares (04 módulos fiscais), localizadas nos vazios fundiários (vazios cartográficos), com coleta de dados cadastrais, tendo como produto final o CAR, para atender a SEDAM/RO, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL/RO, com abertura programada para o dia 13.11.2018, às 09h00min. (HORÁRIO DE RONDONIA), informa que fica ADIADO para o dia 29.11.2018, às 09h00min (HORÁRIO DE RONDÔNIA). LOCAL: Na sala de licitações da SUPEL, sito a Avenida Farquar, nº 2.986, Bairro Pedrinhas, Ed. Rio Pacaás Novos, 2º andar. Disponibilidade do Edital: Consulta e retirada das 07h30min às 13h30min (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL/RO, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br. Outras informações através do telefone: 69.3212-9272.  Publique-se. Porto Velho/RO, 01 de novembro de 2018.

 

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Presidente da CEL/PDSEAI/SUPEL/RO

 

 

-
Adendo esclarecedor 22/10/2018 - 10:19:34

 

ADENDO ESCLARECEDOR COM REABERTURA DE PRAZO

 

CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 048/2017/CEL/PDSEAI/SUPEL/RO.

PROCESSO ELETRÔNICO N° 0028.023647/2017-58/SEDAM/RO.

OBJETO: Contratação de empresa/instituição para a realização de levantamento de coordenadas geográficas com GPS de navegação nas propriedades de até 240 hectares (04 módulos fiscais), localizadas nos vazios fundiários (vazios cartográficos), com coleta de dados cadastrais, tendo como produto final o CAR, para atender às necessidades da SEDAM/RO. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através da Presidente da Comissão Especial de Licitação, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 57/2018/SUPEL-CI, publicada no DOE em 17.05.2018, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que houveram alterações nos itens 15.3.2, 15.3.3 e 15.3.5, 19, 24.2.1.3, 24.2.1.4, 24.2.2.3.1, 24.2.2.3.2,  24.2.3.2  e excluído do Termo de Referência o item 24.2.2.3.5, bem como aos respectivos itens do Edital. O Edital atualizado encontra-se disponível para consulta e retirada, gratuitamente, no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel. Considerando que as alterações no Edital não causam alteração na formulação das propostas, todos os demais itens e condições permanecem INALTERADOS, conforme disposto no art. 21, § 4o da Lei nº 8.666/93. O certame em epígrafe fica agendada sua REABERTURA para o dia 13/11/2018 às 09h00min (HORÁRIO LOCAL). Na sala de licitações da SUPEL, sito a Avenida Farquar, nº 2.986, Bairro Pedrinhas, Ed. Rio Pacaás Novos, 2º andar. Disponibilidade do Edital: Consulta e retirada das 07h30min às 13h30min (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL/RO, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br. Outras informações através do telefone: 69.3212-9272. Porto Velho/RO, 22 de outubro de 2018.

Publique-se.

 

 

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Presidente da CEL/PDSEAISUPEL/RO

Matrícula n° 300094012

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Suspensão 09/04/2018 - 08:42:46

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

Concorrência Pública Nº. 048/2017/CEL-PDSEAI/SUPEL/RO.

Processo Administrativo: 0028.023647/2017-58/SEDAM/RO

Objeto: Contratação de empresa/instituição para a realização de levantamento de coordenadas geográficas com GPS (Global Position System) de navegação nas propriedades de até 240 hectares (04 módulos fiscais), localizadas nos vazios fundiários (vazios cartográficos), com coleta de dados cadastrais, tendo como produto final o Cadastro Ambiental Rural – CAR, para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM/RO.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Especial de Licitação – CEL/PDSEAI/SUPEL/RO, designados através na Portaria nº 025/GAB/SUPEL, publicada no DOE – RO do dia 09.02.2018, torna público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que a Concorrência Pública n° 048/2017 CEL-PDSEAI/SUPEL/RO, decorrente do processo administrativo n°.: 0028.023647/2017-58/SEDAM/RO, com abertura inicial prevista para o dia 10 de abril 2018 ás 09:00 horário de Rondônia, fica SUSPENSA, por determinação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE/RO na DM 0057/2018 – GCJEPPM, publique-se.

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Presidente da Comissão Especial de Licitação por meio do telefone: (69) 3212-9272 e/ ou pelo email supel.kappa@gmail.com.

 

Porto Velho, 09 de abril de 2018.

 

VIVALDO BRITO MENDES

Presidente da CEL/PDSEAI/SUPEL/RO

Mat. 300059453

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Nota de esclarecimento 06/04/2018 - 07:59:05

RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°.: 048/2017/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0028.023647/2017-58/SEDAM/RO

INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM.

OBJETO: Contratação de empresa/instituição para a realização de levantamento de coordenadas geográficas com GPS (Global Position System) de navegação nas propriedades de até 240 hectares (04 módulos fiscais), localizadas nos vazios fundiários (vazios cartográficos), com coleta de dados cadastrais, tendo como produto final o Cadastro Ambiental Rural – CAR.

Trata o presente de resposta ao Pedido de Impugnação apresentado por empresa interessada em participar do certame, encaminhado por meio eletrônico a esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, interposto, contra os termos do Edital da Concorrência Pública Nº 048/2017/SUPEL/RO, informando o que se segue:

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

O Aviso de Licitação referente a CP Nº 048/2017/SUPEL/RO, foi publicado no DOU em 21.02.2018, com data de abertura prevista para o dia 10.04.2018. De acordo com o subitem 3.1 do Edital, que fixa em até 05 (cinco) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar a impugnação, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica no dia 29.03.2018, encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

Em suas razões conforme previsto no pedido de impugnação juntado aos autos, a licitante faz o seguinte questionamento:

2.1. A empresa alega que “o item 9.3 notadamente quanto aos parâmetros para pontuar as propostas licitantes em decorrência da QUANTIDADE de execução de serviços de CAR – Cadastro Ambiental Rural para um mesmo contrato, cujo teor impossibilita a maioria das potenciais licitantes possa obter pontuação máxima ou considerável no referido quesito, favorecendo consequentemente um número limitado ou até uma única empresa, frise-se, para a realização de um serviço que não requer maiores habilidades, não se justificando, dessa forma, o critério em questão”.

  1. DA RESPOSTA CONFORME ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE.

Em atendimento ao pedido de impugnação em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM/RO, órgão este responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

“Em resposta a este questionamento a intenção da pontuação não é de privilegiar uma empresa e prejudicar as demais, mas sim quantificar em números a técnica para elaboração do cadastro, uma vez que dentro do modulo de cadastro encontra-se a etapa do “GEO” responsável pela posição do imóvel rural em seu posicionamento in loco.”

“Vale ressaltar que a apresentação de números de imóveis cadastrados tem como objetivo alcançar pontuação que evidencie ter a futura contratada a capacidade de execução do contrato, pois não pode a administração deixar de exigir na licitação critérios técnicos que demonstrem a sua expertise, bem como não incorrer em contratação aventurosa.”

“Além do que, para a licitante ser habilitada ela deverá comprovar que efetuou no mínimo o quantitativo de 1.091 cadastros, conforme estabelecido no subitem 24.2.1, alínea b1. Sendo assim, todas as empresas atingirão a pontuação máxima.”

“Assim, ao contrário do alegado pela impugnante, o número de CAR definido para pontuação ampliará a concorrência uma vez que foi definido o número de cadastros realizados que possibilitem a habilitação da proponente com base em percentual do menor lote a ser contratado, conforme orientação pacificada pelos órgãos de controle. Assim não há que se falar em restrição da competitividade bem como de favorecimento a determinada empresa.”

“Desta forma não assiste razão à impugnante, devendo permanecer inalteradas as exigências estabelecidas no Termo de Referência, haja vista que é dever da administração zelar pela segurança e regularidade das ações administrativas, a fim de que não reste qualquer prejuízo a consecução do objeto contratado, tomando por base os princípios que regem os procedimentos licitatórios.” 

 

  1. DA DECISÃO

Isto posto, e em atenção à resposta elaborada pelos senhores Carlos Roberto Coelho, Técnico – GOT/PDESEAI, Matrícula n° 300118818, Elida Passos de Almeida França Subcoordenadora Interina – GTO/PDSEAI, Matrícula n° 300142025 e Marco Antonio Garcia de Souza, Coordenador Geral – GOT/PDSEAI, Matrícula n° 300112441, entendemos pela plena resposta à impugnação, com a confirmação de abertura do certame para o dia 10.04.2018, às 09h00min (horário de Rondônia).

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos meios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 05 de abril de 2018.

VIVALDO BRITO MENDES

Presidente da CEL/PDSEAI/SUPEL

Mat. 300059453

 

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Resposta de Esclarecimento 05/04/2018 - 12:25:22

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°.: 048/2017/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0028.023647/2017-58/SEDAM/RO

INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM.

OBJETO: Contratação de empresa/instituição para a realização de levantamento de coordenadas geográficas com GPS (Global Position System) de navegação nas propriedades de até 240 hectares (04 módulos fiscais), localizadas nos vazios fundiários (vazios cartográficos), com coleta de dados cadastrais, tendo como produto final o Cadastro Ambiental Rural – CAR.

Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do certame, encaminhado por meio eletrônico a esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, interposto, contra os termos do Edital da Concorrência Pública Nº 048/2017/SUPEL/RO, informando o que se segue:

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

O Aviso de Licitação referente a CP Nº 048/2017/SUPEL/RO, foi publicado no DOU em 21.02.2018, com data de abertura prevista para o dia 10.04.2018. De acordo com o subitem 4.1 do Edital, que fixa em até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica no dia 29.03.2018, encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento juntado aos autos, a licitante faz o seguinte questionamento:

Em relação ao item 8.1.3.b1 do Edital:

2.1. No caso da licitante apresentar uma CAT (Certidão de Acervo Técnico) onde é comprovada a execução dos serviços compatíveis com o edital, porém as unidades apresentadas em atestados está em HA (Hectares) e não em unidades cadastradas como demonstrado no item – 8.1.3.B1, visto que em nosso acervo temos uma CAT com o números de imóveis cadastrados superior ao exigido no edital, porém consta na mesma apenas as área de todos os imóveis cadastrados de forma global, ou seja, no montante de 677.975,64 HA em imóveis cadastrados. Sendo assim a mesma será aceita por esta comissão? Visto que o mínimo exigido é de 1.091 unidades cadastradas de até 240 HA, totalizando assim 261.840 HA em área total. No nosso entendimento temos uma CAT superior ao exigido no edital, estamos corretos?

  1. DA RESPOSTA CONFORME ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE.

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM, secretaria responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

Resposta ao questionamento 2.1: “Sim, desde que seja apresentado juntamente com a CAT documentos que comprovem o quantitativo de imóveis cadastrados (Contratos e etc) e/ou o tamanho das áreas cadastradas individualmente para constatação do quantitativo de imóveis. Caso não apresente os documentos comprobatórios conforme citado anteriormente, somente a CAT indicando o total de área cadastrada não será aceito para comprovação do quantitativo exigido.”        

  1. DA DECISÃO

Isto posto, e em atenção à resposta elaborada pela Sr.ª. Elida Passos de Almeida França Subcoordenadora Interina – GTO/PDSEAI e pelos senhores Marco Antonio Garcia de Souza, Coordenador Geral – GOT/PDSEAI e Carlos Roberto Coelho, Técnico – GOT/PDESEAI, entendemos pela plena resposta ao questionamento, com a confirmação de abertura do certame para o dia 10.04.2018, às 09h00min (horário de Rondônia).

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos meios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 05 de abril de 2018.

 

 

VIVALDO BRITO MENDES

Presidente da CEL/PDSEAI/SUPEL

Mat. 300059453

 

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Resposta de Esclarecimento 05/04/2018 - 12:20:16

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°.: 048/2017/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0028.023647/2017-58/SEDAM/RO

INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM.

OBJETO: Contratação de empresa/instituição para a realização de levantamento de coordenadas geográficas com GPS (Global Position System) de navegação nas propriedades de até 240 hectares (04 módulos fiscais), localizadas nos vazios fundiários (vazios cartográficos), com coleta de dados cadastrais, tendo como produto final o Cadastro Ambiental Rural – CAR.

Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do certame, encaminhado por meio eletrônico a esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, interposto, contra os termos do Edital da Concorrência Pública Nº 048/2017/SUPEL/RO, informando o que se segue:

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

O Aviso de Licitação referente a CP Nº 048/2017/SUPEL/RO, foi publicado no DOU em 21.02.2018, com data de abertura prevista para o dia 10.04.2018. De acordo com o subitem 4.1 do Edital, que fixa em até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica no dia 29.03.2018, encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento juntado aos autos, a licitante faz o seguinte questionamento:

2.1. “Para as reuniões quinzenais descritas no item 7.7, estas serão realizadas no escritório da contratante ou da contratada? No caso do escritório da contratante, poderá ser na sede regional na área do lote de atuação da contratada?”

2.2.Conforme o item 11.1.1, o levantamento das coordenadas geográficas deverá ser entregue em formato SHP em arquivo por propriedade ou posse rural?”

2.3. De acordo com o Preâmbulo e com o item 23, como o regime de empreitada é por preço por lote, é possível a participação em apenas alguns lotes?”

2.4. “Entendemos que para satisfazer à exigência da equipe técnica requerida, será necessária a apresentação da experiência do coordenador geral, do especialista em base cartográfica e geoprocessamento e do coordenador de equipes de campo, com a apresentação de atestados, diplomas e currículos; e quanto aos demais membros da equipe, apenas listar na proposta técnica e na qualificação técnica do envelope 01, correto?”

2.5. Pelo nosso entendimento, a comprovação do vínculo empregatício será somente no momento da assinatura do contrato para a licitante vencedora por lote?”

  1. DA RESPOSTA CONFORME ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE.

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM, secretaria responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

Resposta ao questionamento 2.1: “As reuniões serão realizadas na Sede da Contratante.”

Resposta ao questionamento 2.2: “Sim, por imóvel cadastrado.”

Resposta ao questionamento 2.3: “Sim, a empresa poderá participar de quantos Lotes tiver interesse. No entanto, deverá apresentar no mínimo uma equipe para cada Lote, de forma a atender ao cronograma de execução, conforme estabelecido no Subitem 24.2.2 do Termo de Referência.”

Resposta ao questionamento 2.4: “Não. A empresa deverá comprovar a experiência de todos os profissionais que comporão a equipe técnica por meio dos documentos indicados no Subitem 24.2.2.3 do Termo de Referência. E para o Coordenador geral, do Especialista em Base Cartográfica e Geoprocessamento e do Coordenador de Equipes de Campo, os atestados de capacidades técnicas deverão vir acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Certidão de Acervo Técnico – CAT, se for o caso. Além da obrigatoriedade de apresentação de certidão de registro junto ao Conselho de Classe a que pertença (ex: CREA), de acordo com a exigência estabelecida no Subitem 24.2.2.3.1.”

Resposta ao questionamento 2.5: “Sim, conforme Subitem 24.2.2.3.5.”

  1. DA DECISÃO

Isto posto, e em atenção à resposta elaborada pela Sr.ª. Elida Passos de Almeida França Subcoordenadora Interina – GTO/PDSEAI e pelos senhores Marco Antonio Garcia de Souza, Coordenador Geral – GOT/PDSEAI e Carlos Roberto Coelho, Técnico – GOT/PDESEAI, entendemos pela plena resposta ao questionamento, com a confirmação de abertura do certame para o dia 10.04.2018, às 09h00min (horário de Rondônia).

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos meios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 05 de abril de 2018.

 

 

VIVALDO BRITO MENDES

Presidente da CEL/PDSEAI/SUPEL

Mat. 300059453

 

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Resposta de Esclarecimento 05/04/2018 - 12:15:47

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°.: 048/2017/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0028.023647/2017-58/SEDAM/RO

INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM.

OBJETO: Contratação de empresa/instituição para a realização de levantamento de coordenadas geográficas com GPS (Global Position System) de navegação nas propriedades de até 240 hectares (04 módulos fiscais), localizadas nos vazios fundiários (vazios cartográficos), com coleta de dados cadastrais, tendo como produto final o Cadastro Ambiental Rural – CAR.

Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do certame, encaminhado por meio eletrônico a esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, interposto, contra os termos do Edital da Concorrência Pública Nº 048/2017/SUPEL/RO, informando o que se segue:

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

O Aviso de Licitação referente a CP Nº 048/2017/SUPEL/RO, foi publicado no DOU em 21.02.2018, com data de abertura prevista para o dia 10.04.2018. De acordo com o subitem 4.1 do Edital, que fixa em até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica no dia 28.03.2018, encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento juntado aos autos, a licitante faz o seguinte questionamento:

Em relação ao item 8.1.3.1.2 do Edital:

2.1. “Entendemos que tanto a proponente quanto o profissional devem encaminhar atestado de capacidade técnica com CAT (Certidão de Acervo Técnico) uma vez que não tem sentido apresentar a CAT para um caso e para o outro Não, além disso a apresentação da ART com a declaração ou atestado fere os princípios dos procedimentos do CREA uma vez que é necessário da baixa na ART e consequentemente fazer o acervo através da CAT. Está correto nosso entendimento?”

 2.2.Entendemos que tanto para a pessoa jurídica de direito privado e público deverão possuir reconhecimento de firmada assinatura uma vez que é premissa do CREA. Está correto nosso entendimento?”

  1. DA RESPOSTA CONFORME ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE.

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM, secretaria responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

Resposta ao questionamento 2.1: “Esclarecemos que, para fins de licitação para comprovação de sua experiência a Proponente deverá apresentar o Atestado de capacidade técnica acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), com a exceção mencionada, em nome do seu Responsável tendo esta como Contratada. Já para os profissionais indicados os atestados deverão ser acompanhados das respectivas ART’s baixadas ou das CAT’s.”

Resposta ao questionamento 2.2: “Não. Visto que para efeitos de licitação os atestados de capacidade técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público possui fé pública, diferentemente dos emitidos por pessoa jurídica de direito privado que necessitam de reconhecimento de firma em cartório competente, conforme orientação dos Órgãos de Controle e da SUPEL/RO. Ademais, é facultativo a apresentação de Atestado registrado no CREA.”

 

  1. DA DECISÃO

Isto posto, e em atenção à resposta elaborada pela Sr.ª. Elida Passos de Almeida França Subcoordenadora Interina – GTO/PDSEAI e pelos senhores Marco Antonio Garcia de Souza, Coordenador Geral – GOT/PDSEAI e Carlos Roberto Coelho, Técnico – GOT/PDESEAI, entendemos pela plena resposta ao questionamento, com a confirmação de abertura do certame para o dia 10.04.2018, às 09h00min (horário de Rondônia).

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos meios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 05 de abril de 2018.

 

 

VIVALDO BRITO MENDES

Presidente da CEL/PDSEAI/SUPEL

Mat. 300059453

 

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Resposta de Esclarecimento 02/04/2018 - 12:17:46

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°.: 048/2017/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0028.023647/2017-58/SEDAM/RO

INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM.

OBJETO: Contratação de empresa/instituição para a realização de levantamento de coordenadas geográficas com GPS (Global Position System) de navegação nas propriedades de até 240 hectares (04 módulos fiscais), localizadas nos vazios fundiários (vazios cartográficos), com coleta de dados cadastrais, tendo como produto final o Cadastro Ambiental Rural – CAR.

Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do certame, encaminhado por meio eletrônico a esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, interposto, contra os termos do Edital da Concorrência Pública Nº 048/2017/SUPEL/RO, informando o que se segue:

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

O Aviso de Licitação referente a CP Nº 048/2017/SUPEL/RO, foi publicado no DOU em 21.02.2018, com data de abertura prevista para o dia 10.04.2018. De acordo com o subitem 4.1 do Edital, que fixa em até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica no dia 27.03.2018, encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento juntado aos autos, a licitante faz o seguinte questionamento:

2.1. “O item 8.1.3.1.2 página 18 do edital, fala “…à exceção dos atestados para execução de serviços para instituições e órgãos públicos de CAR para propriedades e posses rurais, uma vez que as propriedades e posses rurais inferiores a 4 módulos fiscais não necessitam obrigatoriamente de Certidão de Acervo Técnico.” Pergunta: para os atestados de capacidade técnica apresentados pela Empresa os mesmos devem vim acompanhados de CAT?

2.2. “O item “24.2.2.3.1. Para o Coordenador Geral do Projeto, o Especialista em Base Cartográfica e/ou Geoprocessamento e Coordenador de Equipe de Campo, os atestados de capacidade técnica, na forma de certidão ou declaração, emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, deverão vir acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Certidão de Acervo Técnico – CAT, se for o caso. Além da obrigatoriedade de apresentação de certidão de registro junto ao Conselho de Classe a que pertença (ex: CREA).” Pergunta: Os atestados de capacidade técnica apresentados pelos profissionais que serão pontuados, os mesmos deverão apresentar atestados com a sua respectiva Certidão de Acervo Técnico devidamente visado pelo CREA?”

  1. DA RESPOSTA CONFORME ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE.

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM, secretaria responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

Resposta ao questionamento 2.1.: “Sim, com a exceção dos serviços indicados no subitem citado (Elaboração de CAR para imóveis de até 04 módulos fiscais), sendo no entanto facultativo a sua apresentação.”

Resposta ao questionamento 2.2: Não será obrigatório o registro dos Atestados de Capacidade Técnica no CREA. Contudo, os mesmos deverão vir acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Certidão de Acervo Técnico – CAT, conforme estabelecido no subitem indicado.

  1. DA DECISÃO

Isto posto, e em atenção à resposta elaborada pela Sr.ª. Elida Passos de Almeida França Subcoordenadora Interina – GTO/PDSEAI e pelo senhor Marco Antonio Garcia de Souza, Coordenador Geral – GOT/PDSEAI, entendemos pela plena resposta ao questionamento, com a confirmação de abertura do certame para o dia 10.04.2018, às 09h00min (horário de Rondônia).

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos meios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 02 de abril de 2018.

 

 

VIVALDO BRITO MENDES

Presidente da CEL/PDSEAI/SUPEL

Mat. 300059453

 

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Resposta de Esclarecimento 02/04/2018 - 12:14:00

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°.: 048/2017/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0028.023647/2017-58/SEDAM/RO

INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM.

OBJETO: Contratação de empresa/instituição para a realização de levantamento de coordenadas geográficas com GPS (Global Position System) de navegação nas propriedades de até 240 hectares (04 módulos fiscais), localizadas nos vazios fundiários (vazios cartográficos), com coleta de dados cadastrais, tendo como produto final o Cadastro Ambiental Rural – CAR.

Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do certame, encaminhado por meio eletrônico a esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, interposto, contra os termos do Edital da Concorrência Pública Nº 048/2017/SUPEL/RO, informando o que se segue:

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

O Aviso de Licitação referente a CP Nº 048/2017/SUPEL/RO, foi publicado no DOU em 21.02.2018, com data de abertura prevista para o dia 10.04.2018. De acordo com o subitem 4.1 do Edital, que fixa em até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica no dia 20.03.2018, encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento juntado aos autos, a licitante faz o seguinte questionamento:

“1 – (…) vem solicitar esclarecimento quanto ao item 8.1.3. – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 8.1.3.1 Da empresa.”

“Havendo outra empresa do mesmo grupo da interessada, sendo que o sócio-administrador (sócio majoritário) detém mais de 90% de ambas empresas, E ainda, é responsável técnico de ambas, pode-se considerar que para o subitem 8.1.3.1 os Atestados de Capacidade Técnica, na forma de declaração ou certidão, expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução dos serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto do Projeto Básico emitidos em nome da outra empresa do grupo, sirva para a habilitação da Licitante neste certame?(…)”

  1. DA RESPOSTA CONFORME ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE.

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM, secretaria responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

“Não. O Atestado de Capacidade Técnica somente servirá como prova de capacidade técnica da empresa se os serviços estiverem sidos prestados por ela ou pelo Responsável Técnico tendo a  participante como Contratada. Ressalta-se que no caso relatado o Acervo Técnico do responsável  acompanhará apenas o profissional.” 

  1. DA DECISÃO

Isto posto, e em atenção à resposta elaborada pela Sr.ª. Elida Passos de Almeida França Subcoordenadora Interina – GTO/PDSEAI e pelo senhor Marco Antonio Garcia de Souza, Coordenador Geral – GOT/PDSEAI, entendemos pela plena resposta ao questionamento, com a confirmação de abertura do certame para o dia 10.04.2018, às 09h00min (horário de Rondônia).

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos meios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 02 de abril de 2018.

 

 

VIVALDO BRITO MENDES

Presidente da CEL/PDSEAI/SUPEL

Mat. 300059453

 

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