Governo de Rondônia
29/03/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Pregão Eletrônico – 067/2018

12 d março d 2018 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Registro de Preços para futuras aquisições de Veículos e Equipamentos pesados para atender as necessidades deste DER-RO

Detalhes da Licitação

Enfrentamento ao COVID-19: Não
Nº Licitação 067
Ano 2018
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa DER
Nº Processo Adm 0009.017195/2018-84
Fonte de Recurso 100
Projeto/Atividade 04.127.1015.2087
Elemento Despesa 44.90.52
Valor Estimado (R$) 91.906.952,67 (Noventa e um milhão, novecentos e seis mil, novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e sete centavos).
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 26/03/2018
Horário da Abertura 10:00
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) www.comprasnet.gov.br
Local LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através do Pregoeiro e equipe de apoio. EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site www.rondonia.ro.gov.br/supel. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame, serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito a Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.801- 470, Telefone: (0XX) 69.3212-9267. DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão ser retirados, até a hora marcada para a abertura da sessão no endereço eletrônico acima mencionado.
Mais Informações
Pregoeiro VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR

Arquivo: EDITAL-PDF-PE-067.2018-1.pdf Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Suspensão 10/05/2018 - 13:44:23

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO “SINE DIE”

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 067/2018/SUPEL/RO

Processo Administrativo: Nº 0009.017195/2018-84. Objeto: Registro de Preços para futuras aquisições de Veículos e Equipamentos pesados para atender as necessidades deste DER-RO. O Pregoeiro designado pela Portaria Nº 13/2018/SUPEL-CI, de 01 de Novembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 02 de fevereiro de 2018, torna público aos interessados, e em especial às empresas que retiraram o Edital de Licitação, que o certame licitatório em epígrafe encontra-se SUSPENSOSINE DIE“, tendo em vista os Pedidos de Esclarecimentos/Impugnações, onde tais arguições foram encaminhadas ao setor responsável do DER/RO.Porto Velho/RO, 10 de maio de 2018.

 

VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR

PREGOEIRO DA EQUIPE ZETA/SUPEL/RO

MAT.300055985

 

 

-
Adendo esclarecedor 07/05/2018 - 13:11:24
  • ADENDO ESCLARECEDOR nº 04/2018 SEM REABERTURA DE PRAZO

     

    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2018

    Processo Administrativo: Nº. 0009.017195/2018-84

    Objeto: Registro de Preços para futuras aquisições de Veículos e Equipamentos pesados para atender as necessidades deste DER-RO.

     

    A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria Nº 13/2018/SUPEL-CI, de 01 de Novembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 02 de fevereiro de 2018, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as seguintes alterações nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site www.rondonia.ro.gov.br/supel:

     

    • NO QUADRO COMPARATIVO – ANEXO II DO EDITAL OS ITENS 9 E 10 UTILIZAM O PARAMETRO MINIMO: Em decorrência da discrepância entre os valores das propostas apresentadas, quando o coeficiente de variação ultrapassou 20%, optamos por utilizar o valor mínimo cotado, quando o mencionado coeficiente sitou-se abaixo de 20% utilizou-se o valor médio, conforme recomendação da Instrução Normativa IN MP/SLTI Nº 05/2014, Art. 2º,

    Parágrafo §2º: Serão utilizadas, como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros adotados neste artigo, desconsiderados os

    Valores inexequíveis e os excessivamente elevados. e Portaria Nº 029/GAB/SUPEL/2011, Art. 2º, “b) Deverá ser utlizado o cálculo de desvio padrão visando verificar as dispersões entre as medições individuais em relação a média de valores. Dessa forma. serão eliminadas as disparidades de valores, optando-se pelos menores preços cotados.

    O percentual a ser utilizado para apurar o desvio padrão será de no máximo até 20% (vinte por cento).”

     

    ONDE SE LÊ:  

    LEIA-SE

     

    ITEM 9 e 10 ANEXO II DO EDIAL – QUADRO COMPARATIVO. ITEM 9 e 10 ANEXO II DO EDIAL – QUADRO COMPARATIVO.
    ITEM 9 VALOR UNITARIO R$ 1.100.000,00

     

    ITEM 9 VALOR UNITARIO R$ 700.000,00

     

    ITEM 10 VALOR UNITARIO R$ 1.807.222,22 ITEM 10 VALOR UNITARIO R$ 921.666,67

     

    Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.

     

    Porto Velho/RO, 07 de maio de 2018.

     

    VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR

    Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO

    Mat.300055985

     

-
Reabertura 30/04/2018 - 09:32:44

ADENDO MODIFICADOR N°03 COM AVISO DE  REABERTURA LICITAÇÃO

Superintendência Estadual de Compras e Licitações PREGÃO ELETRÔNICO Nº.067/2018/SUPEL/RO. Tipo MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM, COM COTA EXCLUSIVA DE ATÉ 25%Processo Administrativo: Nº.0009.017195/2018-84. Objeto: Registro de Preços para futuras aquisições de Veículos e Equipamentos pesados para atender as necessidades deste DER-RO. Valor Estimado R$ 91.906.952,67 (Noventa e um milhão, novecentos e seis mil, novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e sete centavos). Data de Abertura: 14 de maio de 2018, às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF). Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h30min às 13h30min (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.rondonia.ro.gov.br/supel. Outras informações através do telefone: (69) 3212-9267.

Porto Velho, 30 de abril de 2018

VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR

Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO

Mat.300055985

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Adendo modificador 30/04/2018 - 09:24:50

ADENDO MODIFICADOR nº 03/2018

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2018

Processo Administrativo: Nº. 0009.017195/2018-84

Objeto: Registro de Preços para futuras aquisições de Veículos e Equipamentos pesados para atender as necessidades deste DER-RO.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria Nº 13/2018/SUPEL-CI, de 01 de Novembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 02 de fevereiro de 2018, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as seguintes alterações nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site www.rondonia.ro.gov.br/supel:

 

  • NA DESCRIÇÃO DO ITEM 03 REFERENTE AO ITEM 02 DO TERMO DE REFERENCIA:
ONDE SE LÊ:  

LEIA-SE

 

Item 05 referentes ao item 2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA do Anexo I – Termo de Referência e Anexo II – Quadro Estimativo de Preços: Item 05 referentes ao item 2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA do Anexo I – Termo de Referência e Anexo II – Quadro Estimativo de Preços:
PÁ CARREGADEIRA DE RODAS, Nova, ano de fabricação vigente, nas especificações mínimas a seguir : Motor a diesel, turboalimentado, com certificação de poluentes TIER III , potência líquida (SAE J1349) 125 HP, 06 (seis) cilindros, sistema elétrico com bateria de 24 volts, freios a disco em banho de óleo, transmissão Hidrostática ou Powershift, Automática, Semi Automatica, cabine ROPS/FOPS, fechada com ar condicionado de fabrica, pára-brisas, assento ajustável com suspensão, caixa para ferramentas, espelho retrovisor interno e externo, caçamba de uso geral com dentes e capacidade de 1,9 m³, peso operacional de 10.200 kg, força de desagregação de 9.400 kg, pneus 17,5 x 25 L3. Garantia mínima de 01 (um) ano sem limite de horas, assistência técnica e reposição de peças disponíveis dentro do Estado de Rondônia. PÁ CARREGADEIRA DE RODAS, Nova, ano de fabricação vigente, nas especificações mínimas a seguir : Motor a diesel, turboalimentado, com certificação de poluentes TIER III , potência líquida (SAE J1349) 125 HP, 04 (quatro) cilindros, sistema elétrico com bateria de 24 volts, freios a disco em banho de óleo, transmissão Hidrostática ou Powershift, Automática, Semi Automatica, cabine ROPS/FOPS, fechada com ar condicionado de fabrica, pára-brisas, assento ajustável com suspensão, caixa para ferramentas, espelho retrovisor interno e externo, caçamba de uso geral com dentes e capacidade de 1,9 m³,  peso operacional de 10.200 kg, força de desagregação de 8.000 kg, pneus 17,5 x 25 L3. Garantia mínima de 01 (um) ano sem limite de horas, assistência técnica e reposição de peças disponíveis dentro do Estado de Rondônia.

 

  • NO QUADRO COMPARATIVO – ANEXO II DO EDITAL OS ITENS 9 E 10 UTILIZAM O PARAMETRO MINIMO: Em decorrência da discrepância entre os valores das propostas apresentadas, quando o coeficiente de variação ultrapassou 20%, optamos por utilizar o valor mínimo cotado, quando o mencionado coeficiente sitou-se abaixo de 20% utilizou-se o valor médio, conforme recomendação da Instrução Normativa IN MP/SLTI Nº 05/2014, Art. 2º,
  • Parágrafo §2º: Serão utilizadas, como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros adotados neste artigo, desconsiderados os
  • Valores inexequíveis e os excessivamente elevados. e Portaria Nº 029/GAB/SUPEL/2011, Art. 2º, “b) Deverá ser utlizado o cálculo de desvio padrão visando verificar as dispersões entre as medições individuais em relação a média de valores. Dessa forma. serão eliminadas as disparidades de valores, optando-se pelos menores preços cotados.
  • O percentual a ser utilizado para apurar o desvio padrão será de no máximo até 20% (vinte por cento).”

 

  • NO EDITAL ITEM 14.3.3 B:
ONDE SE LÊ:  

LEIA-SE

 

ITEM 14.3.3 b) DO EDITAL ITEM 14.3.3 b) DO EDITAL
Balanço Patrimonial, referente ao exercício de 2016, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado nos órgãos competentes, para que o Pregoeiro possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social Integralizado (licitantes constituídas a menos de um ano), de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação. Balanço Patrimonial, referente ao exercício de 2017, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado nos órgãos competentes, para que o Pregoeiro possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social Integralizado (licitantes constituídas a menos de um ano), de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação.

 Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.

Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendando a sessão de abertura para o dia 14 de maio de 2018 às 09h00min (horário de Brasília), no site: www.comprasnet.gov.br permanecendo os demais termos do edital inalterados. Publique-se.

 

Porto Velho/RO, 30 de abril de 2018.

VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR

Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO

Mat.300055985

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Resposta de Esclarecimento 13/04/2018 - 08:49:14

RESPOSTA A PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 067/2018/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0009.017195/2018-84

INTERESSADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS – DER.

OBJETO: Registro de Preços para futuras aquisições de Veículos e Equipamentos pesados para atender as necessidades deste DER-RO

 

Trata o presente de resposta aos Pedidos de alteração apresentado pela empresa licitante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 067/2018/ZETA/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

1.DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:

O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 345/2017/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 11.03.2018, com data de abertura marcada suspensa no “sine die”. De acordo com o subitem 4.1 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 28.03.2018 encaminhada para o endereço eletrônico zetasupelro@hotmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.

 

2.DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE:

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

“Questionamento 1: o qual solicita a adequação na redação do subitem 14.3.3 do EDITAL e item 18.4 do Anexo I – Termo de Referência, no que diz respeito a apresentação do balanço patrimonial referente ao exercício de 2016 ou 2017,”.

 

 3.DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE:

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se ao FITHA/DER-RO, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

“Resposta ao Questionamento 1: Neste sentido, cumpre proceder a análise do art. 31, inciso I, da lei de licitações, onde afirma-se que a partir de 30 de abril, os balanços patrimoniais do ano anterior é que devem ser analisados na fase de habilitação dos certames.

O Ministro relator do acórdão 116/2016 defendeu que “é a Instrução Normativa SRF 1.420/2013 que, implicitamente, oferece resposta para a questão temporal da exigibilidade do “balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social” nas licitações”.

No entanto, reconhecendo a inexistência de jurisprudência consolidada no TCU sobre a matéria, recomenda-se que o responsável pela condução do processo licitatório proceda com a inclusão cláusula editalícia a indicar expressamente o exercício a que deve se referir o balanço patrimonial a ser apresentado para fins de comprovação da capacidade econômico-financeira dos licitantes.

Por esta razão, entende-se que a estipulação do exercício referentes a apresentação do balanço patrimonial encontram-se bem definidas no edital e seus anexos. Todas amplamente publicadas, dando conhecimento aos participantes dos requisitos para o fornecimento do objeto e os encargos do sujeito contratado, ampliando a disputa entre os interessados.

Este tem sido o ensinamento do nosso Tribunal de Contas da União, in Licitações & Contratos- Orientações Básicas 3ª Edição:

“As normas que disciplinam as licitações públicas devem ser interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que informadas no edital e não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.”

 

4.DA DECISÃO:

Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pelo SIDNEY BENARROSH DA COSTA

GERÊNCIA DE LOGÍSTICA, entendemos pelo prosseguimento do certame permanecendo os termos do instrumento convocatório inalterado.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

 

Porto Velho, 13 de abril de 2018.

 

VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR

Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO

Mat.300055985

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Resposta de Esclarecimento 22/03/2018 - 10:32:38

RESPOSTA A PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 067/2018/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.  0009.017195/2018-84/DER/RO.

INTERESSADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS – DER.

 

OBJETO: Registro de Preços para futuras aquisições de Veículos e Equipamentos pesados para atender as necessidades deste DER-RO.

Trata o presente de resposta aos Pedidos de alteração apresentado pela empresa licitante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 067/2018/ZETA/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:

O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 067/2018/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 13.03.2018, com data de abertura suspensa no “sine die”. De acordo com o subitem 4.1 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 15.03.2018 encaminhada para o endereço eletrônico zetasupelro@hotmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.

 

 2. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE:

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

“Questionamento 1: No termo de referência, página 46, item 10, onde consta valor unitário / valor exclusiva, está confuso: Qual é o valor correto, pois está divergente”.

“Questionamento 2: O item 9 apresenta valores discrepantes, quando multiplicados pela quantidade estimada de equipamentos a serem adquiridos. Da mesma forma, o item 10. Nesse caso, é possível informar qual é o valor unitário final de cada item?”

 

 3. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE:

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se ao DER, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

  • “Resposta ao Questionamento 1 e 2: O certame encontra-se SUSPENSO, todavia, tais equívocos já foram observados por essa Comissão e serão sanados no ato da publicação do próximo adendo modificador.”

 

 4. DA DECISÃO:

Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pela Equipe ZETA/SUPEL, entendemos pelo prosseguimento do certame. Todas as alterações serão posteriormente publicadas no site Supel e ComprasNet.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

 

Porto Velho, 22 de março de 2018.

VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR

Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO

Mat.300055985

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Suspensão 19/03/2018 - 12:22:10

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 067/2018/SUPEL/RO

Processo Administrativo: Nº 0009.017195/2018-84. Objeto: Registro de Preços para futuras aquisições de Veículos e Equipamentos pesados para atender as necessidades deste DER-RO. O Pregoeiro designado pela Portaria Nº 13/2018/SUPEL-CI, de 01 de Novembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 02 de fevereiro de 2018, torna público aos interessados, e em especial às empresas que retiraram o Edital de Licitação, que o certame licitatório em epígrafe encontra-se SUSPENSO “sine die”, tendo em vista aos Pedidos de Esclarecimentos/Impugnações, onde tais arguições foram encaminhadas ao setor responsável do DER/RO e foram acatadas pela Pasta Gestora, havendo alteração na descrição dos itens. O processo foi encaminhado novamente para a cotação de preços. Porto Velho/RO, 19 de Março de 2018.

 

VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR

PREGOEIRO DA EQUIPE ZETA/SUPEL/RO

MAT.300055985

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Resposta de Esclarecimento 19/03/2018 - 11:13:44

RESPOSTA A PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 067/2018/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.  0009.017195/2018-84/DER/RO.

INTERESSADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS – DER.

OBJETO: Registro de Preços para futuras aquisições de Veículos e Equipamentos pesados para atender as necessidades deste DER-RO.

Trata o presente de resposta aos Pedidos de alteração apresentado pela empresa licitante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 067/2018/ZETA/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:

O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 067/2018/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 14.02.2018, com data de abertura marcada 26.03.2018. De acordo com o subitem 4.1 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 16.03.2018 encaminhada para o endereço eletrônico zetasupelro@hotmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.

 

2. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE:

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

“Questionamento 1: No Termo de Referência, ANEXO I, item 8. PRAZO DE ENTREGA é mencionado o prazo de entrega de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do recebimento da Nota de Empenho ou do Termo Contratual pela Contratada, o que ocorrer primeiro.”.

“Questionamento 2: No Termo de Referência, ANEXO I, 2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, ITEM 07, aduz que os veículos devem possuir transmissão com caixa de machas com 10 (dez) marchas avante e 02 (duas) á ré. Tendo em vista que o veículo acima citado atende as demais especificais exigidas no edital”.

 

3. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE:

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se ao DER, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

  • “Resposta ao Questionamento 1 e 2:
ONDE SE LÊ:  

LEIA-SE

 

Item 07 referentes ao item 2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA do Anexo I – Termo de Referência e Anexo II – Quadro Estimativo de Preços: Item 07 referentes ao item 2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA do Anexo I – Termo de Referência e Anexo II – Quadro Estimativo de Preços:
VEÍCULO TIPO CAMINHÃO BASCULANTE, Novo, ano de fabricação vigente, nas especificações mínimas a seguir: motor  diesel turbo com injeção direta eletrônica, de 05 cilindros, potência  liquida mínima de 250 CV, transmissão com caixa de marchas com 10 marchas avante e 02 a ré, tração 6×4,  direção hidráulica, PBT de 23.000Kg, tanque de combustível de  200 litros, com pistola de ar para limpeza na cabine e tapetes, barrica de água para lavagem das mãos, Interclima, baterias livres de manutenção, equipado com caçamba basculante de 12/14m³, com acionamento indireto, com leque, deverá atender todas as exigências do CONAMA com todos os equipamentos obrigatórios e itens de produção exigidos por Lei e pelo Código de Trânsito Brasileiro. Garantia mínima de 01 (um) ano sem limite de quilometragem, assistência técnica e reposição de peças disponíveis dentro do Estado de Rondônia. VEÍCULO TIPO CAMINHÃO BASCULANTE, Novo, ano de fabricação vigente, nas especificações mínimas a seguir: motor  diesel turbo com injeção direta eletrônica, de 05 cilindros, potência  liquida mínima de 250 CV, transmissão com caixa de marchas com 9 marchas avante e 01 a ré, tração 6×4,  direção hidráulica, PBT de 23.000Kg, tanque de combustível de  200 litros, com pistola de ar para limpeza na cabine e tapetes, barrica de água para lavagem das mãos, Interclima, baterias livres de manutenção, equipado com caçamba basculante de 12/14m³, com acionamento indireto, com leque, deverá atender todas as exigências do CONAMA com todos os equipamentos obrigatórios e itens de produção exigidos por Lei e pelo Código de Trânsito Brasileiro. Garantia mínima de 01 (um) ano sem limite de quilometragem, assistência técnica e reposição de peças disponíveis dentro do Estado de Rondônia.
  • Quanto a solicitação de prorrogação do prazo de entrega de 45 (quarenta e cinco) dias, estabelecido no item 8 do Termo de Referência – Anexo I do Edital, informamos que, o prazo estipulado por este Departamento se mostra razoável e suficiente para os fornecedores efetuarem a entrega do objeto a ser licitado.

Ademais, é necessário o cumprimento da entrega dos veículos e equipamentos no prazo estabelecido para que este Departamento possa efetuar serviços de manutenção da malha viária, o qual a renovação da frota contribuirá para a melhoria das ações de responsabilidade deste órgão, sendo imprescindível a aquisição destes equipamentos para a realização dos trabalhos em andamento nas frentes de serviços deste departamento ao longo das rodovias no Estado de Rondônia.

Portanto assiste razão parcial aos questionamentos da empresa, permanecendo os termos do instrumento convocatório inalterado quanto ao item 8 do Anexo I do Edital, sendo alterado conforme quadro acima o item 2 do Anexo I do Edital.

 

4. DA DECISÃO:

Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pelo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS – DER, entendemos pela suspensão “sine die” do certame. Todas as alterações serão posteriormente publicadas no site Supel e ComprasNet.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

 

Porto Velho, 19 de março de 2018.

 

VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR

Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO

Mat.300055985

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Errata 13/03/2018 - 11:29:16

AVISO DE ERRATA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 067/2018/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0009.017195/2018-84

INTERESSADO: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos – DER

OBJETO:  Registro de Preços para futuras aquisições de Veículos e Equipamentos pesados para atender as necessidades deste DER-RO.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria Nº 13/2018/SUPEL-CI, de 01 de Novembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 02 de fevereiro de 2018, torna público aos interessados que o AVISO DE LICITAÇÃO publicado no DOE no dia 13/03/2018 sofreu a seguinte alteração:

ONDE SE LÊ:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 067/2017/SUPEL/RO.

LEIA – SE:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 067/2018/SUPEL/RO.

Desta forma, sugerimos aos licitantes e interessados, que procedam à retirada do mesmo, para conhecimento da alteração realizada. Publique-se. Porto Velho/RO, 13 de Março de 2018.

VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR

Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO

Mat.300055985

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

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