Governo de Rondônia
26/04/2024

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Tomada de Preços – 005/2018

25 d maio d 2018 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Recuperação de Ponte de Madeira de Lei localizada na RO-010, trecho: RO-464 / L-628, no km 2,50 sobre o Rio Tari Baiano, com extensão de 30,00 m, Distrito de Tarilândia, no município de Jaru / RO.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 005
Ano 2018
Modalidade Tomada de Preços
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa DER
Nº Processo Adm 0009.006855/2017-11
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 69.447,28
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 14/06/2018
Horário da Abertura 09:00
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url) www.rondonia.ro.gov.br/supel
Local Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito a Av. Farquar s/n - Bairro Pedrinhas - Complexo Rio Madeira - Ed. Pacaás Novos 2ºandar - Porto Velho/RO – Fone/Fax 0 xx 69 3212-9263.
Mais Informações
Pregoeiro NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Arquivo: SITE-TP-005_18.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Julgamento 16/07/2018 - 10:14:58

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

 

TOMADA DE PREÇOS Nº 005/18/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  0009.006855/2017-11–DER/RO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da Portaria nº. 023/GAB/SUPEL, 09 de fevereiro de 2018, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo descrito:

EMPRESA VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO
LOIOLA COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI-EPP 68.447,28
TERRA FORTE LTDA ME 68.841,28

Todas com prazo de execução de 60 (sessenta) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital.

 

NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”,  da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, a ausência deste implica na abdicação tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho – RO, 04 de julho de 2018.

 

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente CPLO

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Reabertura 26/06/2018 - 09:30:40

AVISO DE ABERTURA DE SESSÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 005/18/CPLO/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0009.006855/2017-11-DER/RO
OBJETO: Recuperação de Ponte de Madeira de Lei localizada na RO-010, trecho: RO-464 / L628, no km 2,50 sobre o Rio Tari Baiano, com extensão de 30,00 m, Distrito de Tarilândia, no município de Jaru/RO., no(s) município(s) de Jaru/RO..
A Superintendência Estadual de Compra – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, criada pela Portaria nº. 023/GAB/SUPEL/RO, de 09 de fevereiro de 2018, torna público aos interessados, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o que adiante segue:
Transcorrido o prazo para interposição de recurso referente à fase de Habilitação, sem que nenhuma empresa manifestasse a intenção de recorrer, fica marcada para 28.06.2018 às 11h00min a sessão para abertura das propostas de preço.

Porto Velho – RO, 26 de junho de 2018.

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA
Presidente da CPLO/SUPEL

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Julgamento 15/06/2018 - 09:51:10

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 023/GAB/SUPEL/RO, de 09 de fevereiro de 2018, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 005/18/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0009.006855/2017-11-DER/RO.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “… decidiu HABILITAR as empresas: TERRA FORTE LTDA – ME e LOIOLA COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório”.

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Porto Velho/RO, 14 de junho de 2018.

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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