Governo de Rondônia
29/03/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Pregão Eletrônico – 215/2018

09 d julho d 2018 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Aquisição de ambulâncias Tipo “A”, visando atender as necessidades da SESAU, de acordo com os critérios pré-estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Detalhes da Licitação

Enfrentamento ao COVID-19: Não
Nº Licitação 215
Ano 2018
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SESAU
Nº Processo Adm 0036.006439/2018-76
Fonte de Recurso 0110
Projeto/Atividade 1615
Elemento Despesa 44.90.52
Valor Estimado (R$) 2.311.706,30
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 26/07/2018
Horário da Abertura 10h00min
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) www.comprasnet.gov.br
Local No endereço eletrônico supracitado.
Mais Informações Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio designados, na Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, situada na Av. Farquar, nº 2.986 - Bairro Pedrinhas (Palácio Rio Madeira - Ed. Pacaás Novos - 2º Andar) CEP: 76.801-470 - Porto Velho/RO, telefone: (69) 3212-9272. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
Pregoeiro Izaura Taufmann Ferreira

Arquivo: EDITAL-PE-215-2018-AMBULANCIA-SESAU.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Resposta de Esclarecimento 29/08/2018 - 10:22:45

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 215/2018/KAPPA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO – SEI Nº.: 0036.006439/2018-76/SESAU/RO.

OBJETO: Aquisição de ambulâncias Tipo “A”, visando atender as necessidades da SESAU, de acordo com os critérios pré-estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Trata o presente de RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO apresentado pela empresa EMPORIUM CONSTRUTORA COMERCIO E SERVIÇOS, encaminhado por meio eletrônico no dia 14.08.2018 para esta Equipe de Licitações, KAPPA/SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 215/2018/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

O Aviso de reabertura referente ao Pregão Eletrônico Nº 215/2018/SUPEL/RO, foi publicado no DOE em 14.08.2018, com data de abertura marcada para o dia 31.08.2018. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica no prazo previsto, encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

 

  1. DOS ARGUMENTOS DA EMPRESA

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

2.1. No edital é solicitado simplesmente “equipamento de rádio comunicação fixa e móvel” nos veículos à serem adaptados em ambulância.”

“Entretanto para atender ao edital, e principalmente que os mesmos venham a operar em vossa região, precisamos saber mais informações sobre os mesmos. Informações como:”

  • Faixa de frequência
  • Qual a frequência
  • Tipo de protocolo
  • Largura de banda

“Questionamos pois nada nos adianta inserir um valor genérico no custo do radio, se os mesmos não irão funcionar (entrar em operação) , após a entrega dos veiculo.”

“Já fornecemos para o Detran de RO e o os rádios que operam em suas viaturas possuem valor superior a R$40.000,00. Entretanto os mesmos foram  adquiridos e cotados de forma que atendessem plenamente à tecnologia do sistema de radio comunicação operante na região.”

 

  1. DAS RESPOSTAS CONFORME ENTENDIMENTO DA UNIDADE REQUISITANTE.

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDESESAU, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

Resposta ao questionamento 2.1.:

“Em resposta ao pedido da empresa, esclarecemos que os rádio de comunicação serão apenas para a comunicação entre a unidade móvel e a equipe de campo, que muitas vezes devido as peculiaridades da  região a unidade móvel não fica próxima ao atendimento.”

“Logo, não haverá uma comunicação com uma central, logo a empresa deverá ofertar os rádio que realizam comunicação entre si, com frequência, banda etc.”

 

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta assinada pelo senhor Gustavo Soares Eng. Mecânico/SESAU-RO, entendemos pela resposta aos questionamentos que a data de abertura marcada para o dia 31 de agosto de 2018 ás 10:00 Horário de Brasília permanece inalterada.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos meios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 29 de agosto de 2018.

 

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300094012

-
Resposta de Esclarecimento 15/08/2018 - 08:18:47

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 215/2018/KAPPA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO – SEI Nº.: 0036.006439/2018-76/SESAU/RO.

OBJETO: Aquisição de ambulâncias Tipo “A”, visando atender as necessidades da SESAU, de acordo com os critérios pré-estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Trata o presente de RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO apresentado pela empresa BLUEBOX SERVIÇOS & CONSULTORIA EM LICITAÇÕES, encaminhado por meio eletrônico no dia 14.08.2018 para esta Equipe de Licitações, KAPPA/SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 215/2018/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 O Aviso de reabertura referente ao Pregão Eletrônico Nº 215/2018/SUPEL/RO, foi publicado no DOE em 14.08.2018, com data de abertura marcada para o dia 31.08.2018. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica no prazo previsto, encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

 

  1. DOS ARGUMENTOS DA EMPRESA

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

2.1. Em relação ao item 5 do Termo de Referência – Anexo I:

A licitante solicita que seja alterado o prazo de entrega dos veículos de 60(sessenta) para 90 (noventa) dias.

 

  1. DAS RESPOSTAS CONFORME ENTENDIMENTO DA UNIDADE REQUISITANTE.

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDESESAU, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

Resposta ao questionamento 2.1.:

“O questionamento quanto ao prazo de entrega (60 dias), a resposta a  empresa já está no próprio  edital no item 2.5.2 e consequentemente no termo de referência:”

“2.5.2. Se o fornecedor vencedor tiver comprovadamente dificuldades para entregar os materiais, dentro do prazo estabelecido, não sofrerá multa, caso informe oficialmente com antecedência de mínimo 03 (três) dias, antes de esgotado o prazo inicialmente previsto, apresentando justificativa circunstanciada formal, que deverá ser encaminhada ao Secretário de Estado da Saúde que, por sua vez decidirá a possibilidade de prorrogação do prazo, ou determinará a cominação das multas cabíveis, que ocorrerá a partir da efetiva notificação.”

“Portanto a empresa caso não consiga atender ao prazo inicial, poderá solicitar a dilação do prazo, conforme edital.” 

“Logo, não se faz necessário nenhuma alteração no edital.”

 

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta assinada pelo senhor Gustavo Soares Eng. Mecânico/SESAU-RO, entendemos pela resposta aos questionamentos que a data de abertura marcada para o dia 31 de agosto de 2018 ás 10:00 Horário de Brasília permanece inalterada.

 

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos meios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 15 de agosto de 2018.

 

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300094012

-
Errata 13/08/2018 - 13:18:08

ERRATA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 215/2018/KAPPA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0036.006439/2018-76/SESAU/RO

OBJETO: Aquisição de ambulâncias Tipo “A”, visando atender as necessidades da SESAU, de acordo com os critérios pré-estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria Nº 056/CI/SUPEL/RO do dia 15.05.18, publicada no DOE do dia 17.05.2018, torna público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que fica alterado no Aviso de Adendo Modificador I, publicado no DOE e Jornal de grande circulação, no dia 03 de agosto de 2018, a data de abertura do referido certame, conforme segue:

ONDE SE LÊ:

 “(…) com data de abertura marcada para o dia 20 de agosto de 2018 ás 10:00 (horário de Brasília).”

LEIA-SE:

 “(…) com data de abertura marcada para o dia 31 de agosto de 2018 ás 10:00 (horário de Brasília).”

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio por meio do telefone: (69) 3212-9272 e/ ou pelo e-mail supel.kappa@gmail.com. Porto Velho, 13 de agosto de 2018.

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300094012

-
Adendo modificador 02/08/2018 - 12:21:45

ADENDO MODIFICADOR I – COM REABERTURA DE PRAZO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 215/2018/KAPPA/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0036.006439/2018-76/SESAU/RO
OBJETO: Aquisição de ambulâncias Tipo “A”, visando atender as necessidades da SESAU, de acordo com os critérios pré-estabelecidos pelo Ministério da Saúde. A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através de seu Pregoeiro e equipe de apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria Nº 056/CI/SUPEL/RO de 15/05/2018, publicada no DOE no dia 17/05/2018, torna público, em especial, às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que houve alteração nos valores dos itens 2, 3 e no valor total do Quadro Estimativo de Preços, Anexo II do Edital, informamos que o certame fica reagendado para o dia 20 de agosto de 2018, às 10 horas (horário de Brasília), em cumprimento ao art. 21 § 4º da Lei Federal 8.666/93. O Edital encontra-se disponível para consulta e retirada, na íntegra, gratuitamente, no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel. Desta forma, sugerimos aos licitantes e interessados, que procedam à retirada do mesmo, para conhecimento das alterações realizadas. Publique-se. Outras informações através do telefone: 69.3212-9272. Porto Velho/RO, 02 de agosto de 2018.

IZAURA TAUFMANN FERREIRA
Pregoeira da Equipe Kappa/SUPEL.
Mat. 300094012

Download
Suspensão 25/07/2018 - 09:52:22

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

UASG: 925373

PREGÃO ELETRONICO Nº: 215/2018/SUPEL/RO.

Processo Administrativo: 0036.006439/2018-76/SESAU/RO.

Objeto: Aquisição de ambulâncias Tipo “A”, visando atender as necessidades da SESAU, de acordo com os critérios pré-estabelecidos pelo Ministério da Saúde. A Pregoeira designada pela Portaria nº. 056/CI/SUPEL/RO, de 17/05/2018, torna público aos interessados, em especial às empresas que retiraram o Edital, que o certame licitatório em epígrafe está SUSPENSO “SINE DIE, em detrimento a demanda de prazos para as devidas respostas aos pedidos de esclarecimento/impugnação, caso haja alterações no edital e seus anexos que implique na elaboração das Propostas, a Administração promoverá o reagendamento do certame, e se for o caso, reabertura de prazo em cumprimento ao art. 21 § 4º da lei 8.666/963. Publique-se.

Porto Velho/RO, 25 de julho de 2018.

 

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira da Equipe KAPPA/SUPEL/RO

 

 

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Resposta de Esclarecimento 23/07/2018 - 11:50:32

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 215/2018/KAPPA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO – SEI Nº.: 0036.006439/2018-76/SESAU/RO.

OBJETO: Aquisição de ambulâncias Tipo “A”, visando atender as necessidades da SESAU, de acordo com os critérios pré-estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Trata o presente de RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO apresentado pela empresa Emporium Const. Comercio e Serviços, encaminhado por meio eletrônico no dia 23.07.2018 para esta Equipe de Licitações, KAPPA/SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 215/2018/SUPEL/RO, informando o que se segue:

Bom dia Sr(a) Pregoeiro(a) e toda equipe de apoio
Somos da empresa Emporium Const. Comercio e Serviços e gostaríamos de fazer um questionamento quanto ao pregão eletrônico nº1420/18, que ocorrerá dia 26 de julho de 2018

 O edital descreve no item 02 ( levando-se em conta o sistema do comprasnet Itens 02 e 03)

 “Ambulância de Simples Remoção (Tipo A): Veículo tipo furgoneta  “ – Valor de referencia R$ 210.993,33

 E no item 03

“Ambulância de Simples Remoção (Tipo A), veículo tipo furgão (original de fábrica) de teto alto” – Valor de referencia R$70.099,66

Entretanto analisando as características dos veículos e seus respectivos valores de referencia, verificamos que as especificações estão trocadas.

Pois onde estão descritas as características do item 02 no edital na verdade se refere ao item 03 ( item 04 do sistema do comprasnet)

E onde está descrito o item 03 do edital, refere-se ao item 02 ( itens 02 e 03 do sistema do comprasnet)

 
Sendo assim se possível, para que não erros e confusões no que diz respeito à interpretação do termo de referencia, aguardamos a correção do termo de referencia tanto no edital quanto no sistema do comprasnet, para que o mesmo possa atender às necessidades de vossa contratação.

Agradecemos pela atenção ;

Gratos pela atenção,

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.

Bom dia!

Prezado licitante,
Informamos que o pregão eletrônico 215/2018 tem por característica três aplicações distintas no que tange à participação dos itens 1, 2 e 3 conforme quadro estimativo de preços, anexo II, e preâmbulo do instrumento convocatório, dito isso explicitamos abaixo:
  1. Para o item 1 do edital e do comprasnet – A participação será aberta sem restrição ao porte empresarial;
  2. Item 2 do edital, 2 e 3 do comprasnet – Primeiramente, cabe salientar que o item 2 do edital se trata de Cota de 25% para ME/EPP e 75% para Ampla Participação. Não obstante, devido a isso, o sistema do comprasnet no momento do lançamento nos pede para informar a quantidade de Ampla Participação Exclusividade ME/EPP, e através disso cria um próximo item com características iguais, exceto em quantidade e valor.
    • Exemplo: Item 2, Bola de vôlei com selo FIVB, quantidade 100, valor R$ 1000,00 com cota de 25%
    • Item 2 (Ampla Concorrência) Bola de vôlei com selo FIVB – 75% de 100 quantidade (75 quantidades), 75% de R$ 1000,00 (R$ 750,00);
    • Item 3 (Cota 25% – ME/EPP) Bola de vôlei com selo FIVB – 25% de 100 quantidades (25 quantidades), 25% de R$ 1000,00 (R$ 250,00)
3. Item 3 do edital, 4 do comprasnet – Já este item, se destina apenas a ME/EPP, ou seja, é exclusiva para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ou equiparadas.

Por fim, ressaltamos que os descritivos foram revistos e apenas há divergência entre os números dos itens do instrumento convocatório e do comprasnet, não ensejando assim em nenhum dano à futura contratação do objeto a ser licitado. Com isso, ratificamos que a data de abertura fica mantida para o dia 26/07/2018 às 10h 00min.

Atenciosamente,

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300094012

 

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Resposta de Esclarecimento 23/07/2018 - 07:58:39

 RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 215/2018/KAPPA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO – SEI Nº.: 0036.006439/2018-76/SESAU/RO.

OBJETO: Aquisição de ambulâncias Tipo “A”, visando atender as necessidades da SESAU, de acordo com os critérios pré-estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Trata o presente de RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO apresentado pela empresa ESC COMERCIO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA, encaminhado por meio eletrônico no dia 20.07.2018 para esta Equipe de Licitações, KAPPA/SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 215/2018/SUPEL/RO, informando o que se segue:

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 O Aviso de abertura referente ao Pregão Eletrônico Nº 215/2018/SUPEL/RO, foi publicado no DOU em 17.07.2018, com data de abertura marcada para o dia 26.07.2018. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica no prazo previsto, encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

  1. DOS ARGUMENTOS DA EMPRESA

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

2.1. Em relação ao item 5 do Termo de Referência – Anexo I:

A licitante solicita que seja alterado o prazo de entrega dos veículos de 60(sessenta) para 90 (noventa) dias.

  1. DAS RESPOSTAS CONFORME ENTENDIMENTO DA UNIDADE REQUISITANTE.

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDESESAU, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

Resposta ao questionamento 2.1.:

“O questionamento quanto ao prazo de entrega (60 dias), a resposta a  empresa já está no próprio  edital no item 2.5.2 e consequentemente no termo de referência:”

“2.5.2. Se o fornecedor vencedor tiver comprovadamente dificuldades para entregar os materiais, dentro do prazo estabelecido, não sofrerá multa, caso informe oficialmente com antecedência de mínimo 03 (três) dias, antes de esgotado o prazo inicialmente previsto, apresentando justificativa circunstanciada formal, que deverá ser encaminhada ao Secretário de Estado da Saúde que, por sua vez decidirá a possibilidade de prorrogação do prazo, ou determinará a cominação das multas cabíveis, que ocorrerá a partir da efetiva notificação.”

“Portanto a empresa caso não consiga atender ao prazo inicial, poderá solicitar a dilação do prazo, conforme edital.” 

“Logo, não se faz necessário nenhuma alteração no edital.”

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta assinada pelo senhor Gustavo Soares Eng. Mecânico/SESAU-RO, entendemos pela resposta aos questionamentos que a data de abertura marcada para o dia 26 de julho de 2018 ás 10:00 Horário de Brasília permanece inalterada.

 

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos meios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

 

Porto Velho, 20 de julho de 2018.

 

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300094012

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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