Governo de Rondônia
25/04/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Pregão Eletrônico – 220/2018

01 d agosto d 2018 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Contratação de Pessoa Jurídica Especializada na Prestação de Serviços de Limpeza, Higienização e Conservação, com dedicação exclusiva de mão-de-obra, fornecimento de material de limpeza, saneantes domissanitários e equipamentos para a execução dos serviços nas dependências do prédio: TUDO AQUI de Porto Velho – RO, pelo prazo de 12 (doze) meses.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 220
Ano 2018
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SEAS
Nº Processo Adm 0026.219566/2018-52
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 445.250,55
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 14/08/2018
Horário da Abertura 09:00
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) www.comprasnet.gov.br
Local
Mais Informações
Pregoeiro valdenir gonçalves júnior

Arquivo: EDITAL-NOVO-PE-220_PRESTÇÃO_DE_SERVIÇO_DE_LIMPEZA.pdf Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Resposta de Esclarecimento 03/09/2018 - 08:44:42

RESPOSTA A PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 220/2018/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0026.219566/2018-52

INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEAS.

OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica Especializada na Prestação de Serviços de Limpeza, Higienização e Conservação, com dedicação exclusiva de mão-de-obra, fornecimento de material de limpeza, saneantes domissanitários e equipamentos para a execução dos serviços nas dependências do prédio: TUDO AQUI de Porto Velho – RO, pelo prazo de 12 (doze) meses.

 Trata o presente de resposta aos Pedidos de alteração apresentado pela empresa licitante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 220/2018/ZETA/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:

O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 220/2018/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 02.08.2018, com data de abertura marcada para o dia 05.09.2018. De acordo com o subitem 4.1 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 31.08.2018 encaminhada para o endereço eletrônico zetasupelro@hotmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.

 

2.DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE:

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

“QUESTIONAMENTO 1 – Conforme o adendo modificador 01/2018 do referido pregão, modificou para POSTO o GRUPO 2, acontece que no sistema COMPRASNET para cadastrar a proposta está por M² e POSTO, sendo assim o valor ficar bem acima do estimado para o GRUPO 2, o esclarecimento é, qual é o correto para cadastrar, M² ou POSTO?

“QUESTIONAMENTO 2 – Dúvida referente ao item:

12.5.1.2. somente será considerado prospecto, manual e /ou catálogo onde o pregoeiro possa comprovar a veracidade das informações.

Essa comprovação, seria feita por todos métodos, tais como: site, email e telefone, ou somente por um desses citados?

Pelo fato de termos alguns parceiros (fabricantes) de pequeno e médio porte, que tem apenas telefone e email, não tendo ainda site dos seus produtos.

“QUESTIONAMENTO 3 – Qual foi utilizada a produtividade para os valores unitários no quadro de estimativa de preço acima? Pois no subiten 3.2.3 do termo de referência, informa serão adotados índices de produtividade por servente em jornada de 08 (oito), horas diárias, de acordo com os seguintes parâmetros (IN 05/2017 MPOG):

  1. Áreas Internas:
  2. Pisos frios: 800 m² a 1200 m2;

Se utilizarmos essas produtividades os valores unitários conforme estar no QUADRO DE ESTIMATIVA estar divergente com a produtividades previstas na portaria nº 213, de 25 de setembro de 2017.

 

3.DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE:

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação e a GEPEAP, órgão responsável pela elaboração do edital e Cotação de preços, que assim se pronunciou, em síntese:

“Resposta ao Questionamento 1: no cadastro do ComprasNet para o GRUPO 2 os itens 18 área comercia e 19 coworking, são cadastrados por e os itens 20 posto de trabalho e 21 folguista são cadastrados por UNID, como mostra a inclusão desses itens no ADENDO MODIFICADOR 01

Unidade TUDO AQUI Porto Velho Shopping
Áreas Útil Interna (Piso frios e Áreas com espaços livres – saguão/hall/salão)
1.2 Área comercial 422,64 m2 422,64 R$ 4,55 R$ 4,55 R$ 4,55 R$ 1.923,01
1.2 Coworking 127,15 m2 127,15 R$ 4,55 R$ 4,55 R$ 4,55 R$ 578,53
  Total R$ 2.501,54
1.2 POSTO      DE      TRABALHO      –      UNIDADE SHOPPING UNID 1,00 R$ 3.657,74 R$ 3.657,74 R$ 3.657,74 R$ 3.657,74
1.2 FOLGUISTA UNIDADE – SHOPPING UNID 1,00 R$ 748,17 R$ 748,17 R$ 748,17 R$ 748,17
  VALOR TOTAL DA UNIDADE PVH SHOPPING R$ 4.405,91
 
  VALOR TOTAL MENSAL R$ 37.852,38
VALOR TOTAL ANUAL R$ 454.228,59

 

“Resposta ao Questionamento 2: Somente através do que foi citado. Tais documentos são de extrema importância para que a pasta requisitante possa analisar a compatibilidade do objeto licitado com o objeto ofertado, lembrando que a marca e modelo deverá ser igual à marca e modelo cadastrada na proposta no COMPRASNET.

“Resposta ao Questionamento 3: Conforme demonstrado pela licitante os valores utilizados como referência de preços, por metro quadrado, na planilha foram R$ 3,04 para o item piso pavimentado (subsolo); e R$ 4,60 para os itens piso frio. A IN 05/2017 MPDG, sugere que os valores para limpeza em piso frio fique entre R$ 3,76 a R$ 4,55, a depender da produtividade adotada. Sendo que quando a secretaria não informa qual produtividade irá usar (800 m² ou 1200 m²), essa gerência utiliza a menor produtividade (800 m²). Ocorre que há, no âmbito estadual, autorização legal para serem utilizados valores de referência da Fundação Getúlio Vargas. Esses valores são devidamente publicados em tabelas de referências no endereço eletrônico www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Sendo assim, o valor de R$ 4,60, descrito na planilha, refere-se ao valor estipulado para o posto de auxiliar de limpeza na tabela FGV que é de R$ 3.657,74 (três mil seiscentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos), dividido pela produtividade de 800 m², chegando-se ao resultado de 4,58, sendo que decidiu-se por arrendondar para R$ 4,60. Por sua vez o item subsolo (piso pavimentado), por tratar-se de local de maior facilidade de limpeza e sem uso de grande quantidade de produtos, optou-se por utilizar a produtividade de 1200 m².  Sendo que utilizando o valor do posto da FGV (3.657,74) dividindo-se pela produtividade de 1200 m² obtém-se o valor de R$ 3,04 por metro quadrado.

Esta equipe técnica entende ser plenamente possível a utilização desses parâmetros para estimar o preço do serviço, e que o valor estimado respeita os normativos vigentes.

  1. DA DECISÃO:

Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada por essa Comissão e GEPEAP, entendemos pelo prosseguimento do certame.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

 

Porto Velho, 03 de setembro de 2018.

 

VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR

Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO

Mat.300055985

-
Reabertura 23/08/2018 - 10:33:57

ADENDO MODIFICADOR N°01 COM AVISO DE  REABERTURA LICITAÇÃO

Superintendência Estadual de Compras e Licitações PREGÃO ELETRÔNICO Nº.220/2018/SUPEL/RO. Tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob a forma de EXECUÇÃO INDIRETA, regime de empreitada por preço globalProcesso Administrativo: Nº. 0026.219566/2018-52. Objeto:Contratação de Pessoa Jurídica Especializada na Prestação de Serviços de Limpeza, Higienização e Conservação, com dedicação exclusiva de mão-de-obra, fornecimento de material de limpeza, saneantes domissanitários e equipamentos para a execução dos serviços nas dependências do prédio: TUDO AQUI de Porto Velho – RO, pelo prazo de 12 (doze) meses. Valor Estimado R$ 454.228,59 (Quatrocentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e vinte e oito reais e cinquenta e nove centavos). Data de Reabertura: 05 de setembro de 2018, às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF). Endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h30min às 13h30min (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.rondonia.ro.gov.br/supel. Outras informações através do telefone: (69) 3212-9267.

Porto Velho, 23 de agosto de 2018

VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR

Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO

Mat.300055985

Download
Adendo modificador 23/08/2018 - 10:28:42

ADENDO MODIFICADOR nº 01/2018

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 220/2018

Processo Administrativo: Nº. 0026.219566/2018-52.

Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica Especializada na Prestação de Serviços de Limpeza, Higienização e Conservação, com dedicação exclusiva de mão-de-obra, fornecimento de material de limpeza, saneantes domissanitários e equipamentos para a execução dos serviços nas dependências do prédio: TUDO AQUI de Porto Velho – RO, pelo prazo de 12 (doze) meses.

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria Nº 13/2018/SUPEL-CI, de 01 de Novembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 02 de fevereiro de 2018, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as seguintes alterações nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site www.rondonia.ro.gov.br/supel:

 

  • INCLUI-SE NA UNIDADE TUDO AQUI PORTO VELHO SHOPPING item 1.2 do Anexo II – Quadro Estimativo de Preços.

 

Unidade TUDO AQUI Porto Velho Shopping
Áreas Útil Interna (Piso frios e Áreas com espaços livres – saguão/hall/salão)
1.2 POSTO DE TRABALHO-UNIDADE SHOPPING UNID 1,00 R$3.657,74 R$3.657,74 R$3.657,74 R$3.657,74
1.2 FOLGUISTA UNIDADE-SHOPPING UNID 1,00 R$784,17 R$784,17 R$784,17 R$784,17
  VALOR TOTAL DA UNIDADE PVH SHOPPING R$ 4.405,91
 

 

 

VALOR TOTAL MENSAL R$ 37.852,38
VALOR TOTAL ANUAL R$ 454.228,59

 

Nota Explicativa:  
1)Unidade Do Porto Velho Shopping alcançou valores inferior a 1 (um) posto de trabalho, desta  forma foram aplicados valores do Relatório de resultados de custos unitário básico – FGV Relatório n° 4682 Abril 2018, Foi acrescentado o valor do folguista, o qual será responsável pela prestação so serviço nos dias de sábado.
2) Preços orçados com base nas legislações vigentes e Relatório de resultados de custos unitário básico – FGV Relatório n° 4682 Abril 2018.  
3) O calculo para o profissional folguista foi obtido com o seguinte cálculo (Estimativa mensal do custo de um empregado, referência FGV (R$ 3.657,74) dividindo- se pela média de dias trabalhados no mês (22), tendo como resultado: R$ 166,26, que corresponda ao valor de um dia de trabalho do auxiliar de limpeza. Em seguida multiplicou-se R$ 166,26 pela média de sábados trabalhados no mês, durante um ano (4,5).

 

Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.

Ficando o VALOR ESTIMADO R$ 454.228,59 (Quatrocentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e vinte e oito reais e cinquenta e nove centavos).

Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendando a sessão de abertura para o dia 05 de setembro de 2018 às 09h00min (horário de Brasília), no site: www.comprasnet.gov.br permanecendo os demais termos do edital inalterados. Publique-se.

 

Porto Velho/RO, 22 de agosto de 2018.

 

 

VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR

Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO

Mat.300055985

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Resposta de Esclarecimento 22/08/2018 - 09:44:07

RESPOSTA A PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 220/2018/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0026.219566/2018-52

INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEAS.

OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica Especializada na Prestação de Serviços de Limpeza, Higienização e Conservação, com dedicação exclusiva de mão-de-obra, fornecimento de material de limpeza, saneantes domissanitários e equipamentos para a execução dos serviços nas dependências do prédio: TUDO AQUI de Porto Velho – RO, pelo prazo de 12 (doze) meses.

 

Trata o presente de resposta aos Pedidos de alteração apresentado pela empresa licitante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 220/2018/ZETA/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:

O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 220/2018/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 02.08.2018, com data de abertura marcada para o dia 14.08.2018. De acordo com o subitem 4.1 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 08.08.2018 encaminhada para o endereço eletrônico zetasupelro@hotmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.

 

2.DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE:

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

“QUESTIONAMENTO 1 – esclarecimentos sobre estimativa de preços, fixação de produtividade a ser utilizada pelas licitantes e sobre remuneração dos folguistas.

“QUESTIONAMENTO 2 – Porém ao verificar o valor que consta como estimado pela Administração tal valor final está subdimensionado o que levaria ao fracasso da licitação, solicitamos a correção deste e dos demais itens tabela estimava de consumo de materiais e equipamentos.

 

3.DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE:

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a Pasta Gestora e GEPEAP, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Quadro comparativo, que assim se pronunciou, em síntese:

“Resposta ao Questionamento 1: No tocante ao cálculo do folguista, o mesmo deve ser considerado pela SUPEL-GEPEAP, a mesma atualizou a cotação.

Quanto ao índice de produtividade, os parâmetros estipulado pela IN 05/2017 MPOG foram descritos no item 3.2.3. do Termo de Referência, uma vez que a Administração não está contratando funcionários, nossa necessidade se faz na contratação de Serviços de Limpeza e Conservação baseando-se em metros quadrados, ficando assim a cargo das licitantes definirem os índices a serem praticados e que os mesmos deverão ser comprovados quando da apresentação dos atestados de capacidade técnica, item 5.10.1.1. do Termo de Referência, não sendo acatado esse ponto do pedido do fornecedor.

“Resposta ao Questionamento 2: Quanto ao questionamento do valor dos insumos, acreditamos que os valores referenciais alocados na planilha refletem a realidade de custo para o serviço de limpeza no Estado de Rondônia, pois teve por base o preço máximo extraído do Caderno Técnico para Rondônia do Ministério de Planejamento Desenvolvimento e Gestão – MPDG; e ainda os preços fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas.

  1. DA DECISÃO:

Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pela Pasta Gestora e GEPEAP, entendemos pela suspensão do certame, pois as respostas não foram encaminhadas antes da abertura do certame.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

 

Porto Velho, 21 de agosto de 2018.

 

VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR

Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO

Mat.300055985

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Suspensão 13/08/2018 - 08:12:43

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 220/2018/ZETA/SUPEL/RO

Processo Administrativo: Nº. 0026.219566/2018-52. Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica Especializada na Prestação de Serviços de Limpeza, Higienização e Conservação, com dedicação exclusiva de mão-de-obra, fornecimento de material de limpeza, saneantes domissanitários e equipamentos para a execução dos serviços nas dependências do prédio: TUDO AQUI de Porto Velho – RO, pelo prazo de 12 (doze) meses. O Pregoeiro designado pela Portaria Nº 13/2018/SUPEL-CI, de 01 de Novembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 02 de fevereiro de 2018, torna público aos interessados, e em especial às empresas que retiraram o Edital de Licitação, que o certame licitatório em epígrafe encontra-se SUSPENSO “SINE DIE”, tendo em vista aos Pedidos de Esclarecimentos/Impugnações, onde tais arguições foram encaminhadas a Pasta Gestora, não obtendo resposta em tempo habil. Porto Velho/RO, 13 de agosto de 2018.

ALINE LOPES ESPÍNDOLA

PREGOEIRA SUBSTITUTA DA EQUIPE ZETA/SUPEL/RO

MAT. 300131588

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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