Governo de Rondônia
28/03/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Pregão Eletrônico – 358/2018

05 d outubro d 2018 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Aquisição de equipamentos de informática (microcomputadores desktop, no-breaks 1.4 kva, impressoras tipo 1 e 2, scanner de mesa, smart tv led, cofre para fitas lto, fitas/midias lto para back-up, fitas/midas lto para limpeza drives, appliance de segurança de rede – firewall utm, fechadura biometrica e controle de temperatura), para atender as necessidades do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA.

Detalhes da Licitação

Enfrentamento ao COVID-19: Não
Nº Licitação 358
Ano 2018
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa IPERON
Nº Processo Adm 0016.083326/2018-22
Fonte de Recurso 3240
Projeto/Atividade 3020.09.122.1277.2064
Elemento Despesa 44.90.39 e 44.90.52
Valor Estimado (R$) 883.383,43
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 19/10/2018
Horário da Abertura 09h00min.
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) www.comprasnet.gov.br
Local O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio da Pregoeira e equipe de apoio.
Mais Informações O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Pregoeiro VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Arquivo: P.E-nº-358.2018-Cota.-Exclus.ME_.EPP-IPERON.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Resultado Final da Licitação 22/04/2019 - 12:31:25

RESULTADO FINAL DA LICITAÇÃO

 

PREGÃO ELETRÔNICO: 358/2018/ALFA/SUPEL/RO 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0016.083326/2018-22 – IPERON/RO.

OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática (microcomputadores desktop, no-breaks 1.4 kva, impressoras tipo 1 e 2, scanner de mesa, smart tv led, cofre para fitas lto, fitas/midias lto para back-up, fitas/midas lto para limpeza drives, appliance de segurança de rede – firewall utm, fechadura biometrica e controle de temperatura), para atender as necessidades do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA.

 

Segue no anexo a Ata da Sessão, Despacho Final, Resultado Por Fornecedor e Adjudicação.

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL- RO

Mat.300110987

 

Download
Retorno à fase 16/04/2019 - 12:54:44

 

 

AVISO DE NOTIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO: 358/2018/ALFA/SUPEL/RO 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0016.083326/2018-22 – IPERON/RO.

OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática (microcomputadores desktop, no-breaks 1.4 kva, impressoras tipo 1 e 2, scanner de mesa, smart tv led, cofre para fitas lto, fitas/midias lto para back-up, fitas/midas lto para limpeza drives, appliance de segurança de rede – firewall utm, fechadura biometrica e controle de temperatura), para atender as necessidades do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA.

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 033/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 12 de fevereiro de 2019, vem através deste ato, NOTIFICAR aos interessados e em especial às empresas que participaram da licitação em epígrafe, que será RETORNADA a fase de aceitação/habilitação para o item 11 do certame, às 13hs:45min (Horário de Brasília) do dia 17/04/2019, no site de licitações www.comprasnet.gov.br.

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL-RO

Mat. 300110987

-
Julgamento 16/04/2019 - 12:46:25

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

 

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO: 358/2018/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0016.083326/2018-22.

OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática (microcomputadores desktop, no-breaks 1.4 kva, impressoras tipo 1 e 2, scanner de mesa, smart tv led, cofre para fitas lto, fitas/mídias lto para back-up, fitas/midas lto para limpeza drives, appliance de segurança de rede – firewall utm, fechadura biométrica e controle de temperatura), para atender as necessidades do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA.

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através de sua Pregoeira, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 033/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 12 de fevereiro de 2019, que este subscreve, torna público para conhecimento dos interessados, e em especial, às empresas licitantes, que foi examinado pela Pregoeira, e posteriormente, decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto pelas empresas: ACRONET CORPORATIVO COMERCIO E SERVICOS EIRELI, R LEITE SILVA EIRELI – ME, OFFICE W COMERCIO E IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E ESCRITORIO – EIRELI,  DATEN TECNOLOGIA LTDA, conforme decisão abaixo transcrita:

 

DECISÃO: Em consonância com os motivos expostos no Termo de Análise de Recurso (5027122) e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica (5250927), o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento da Pregoeira. DECIDO: Conhecer e julgar: IMPROCEDENTE a intenção de recurso interposto pela licitante DATEN TECNOLOGIA LTDA, mantendo desclassificada a sua proposta para o item 01 do certame. IMPROCEDENTE o recurso interposto pela recorrente ACRONET CORPORATIVO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, mantendo classificada a proposta da recorrida PORTO TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI para o item 01 do certame. IMPROCEDENTE o recurso interposto pela recorrente R LEITE SILVA EIRELI – ME, mantendo classificada a proposta da recorrida PORTO TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI para os itens 01 e 02 do certame. IMPROCEDENTE o recurso interposto pela recorrente ACRONET CORPORATIVO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, mantendo classificada a proposta da recorrida CREATECH COMÉRCIO E SOLUÇÕES CORPORATIVAS EIRELI para os itens 06 e 07 do certame. PROCEDENTE o recurso interposto pela recorrente OFFICE W COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E ESCRITÓRIO – EIRELI, ficando a recorrente habilitada para o item 11 do certame. Em consequência MANTENHO a decisão da Pregoeira da Equipe/ALFA. À Pregoeira da Equipe/ALFA para dar ciência às empresas e outras providências aplicáveis à espécie. Porto Velho, 12 de abril de 2019. MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL. Superintendente/SUPEL/RO

 

Maiores informações e esclarecimentos sobre este certame serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Licitações, pelo telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903-036.

 

 

 

 

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira da SUPEL/RO

Mat. 300110987

 

 

-
Recurso 16/04/2019 - 12:30:34

PREGÃO ELETRÔNICO: 358/2018/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0016.083326/2018-22.

OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática (microcomputadores desktop, no-breaks 1.4 kva, impressoras tipo 1 e 2, scanner de mesa, smart tv led, cofre para fitas lto, fitas/mídias lto para back-up, fitas/midas lto para limpeza drives, appliance de segurança de rede – firewall utm, fechadura biométrica e controle de temperatura), para atender as necessidades do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA.

 

 

TERMO DE ANÁLISE DE RECURSO ADMINISTRATIVO

 

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através de suo Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria N.º 033/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 12 de fevereiro de 2019, em atenção aos RECURSOS ADMINISTRATIVOS interpostos pelas empresas: DATEN TECNOLOGIA LTDA para o item 01, ACRONET CORPORATIVO COMERCIO E SERVICOS EIRELI para os itens 01, 06 e 07, R LEITE SILVA EIRELI para o item 01, R LEITE SILVA EIRELI para o item 02 e OFFICE W COMERCIO E IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS  para o item 11. Isto posto, esto Pregoeiro passa a analisar e decidir o que adiante segue.

 

 

I – DA ADMISSIBILIDADE

 

 

Tendo sido enviadas pelo Sistema Comprasnet as argumentações feitas pelas licitantes em tempo hábil, o Pregoeiro, à luz do artigo 4º, incisos XVIII e XX da Lei Federal nº 10.520/2002 c/c artigo 26 do Decreto Estadual nº 12.205/2006, recebe e conhece do recurso interposto, por reunir as hipóteses legais intrínsecas e extrínsecas de admissibilidade, sendo considerados TEMPESTIVOS.

 

 

II – DOS FATOS RELATIVOS AO ITEM 01

 

 

A) DA INTENÇÃO DE RECURSO DA LICITANTE DATEN TECNOLOGIA LTDA.

 

Aberto o prazo no sistema, a licitante DATEN TECNOLOGIA LTDA, manifestou intenção de interpor recurso para o item 01, com os propósitos a seguir:

 

“Registramos intenção de recurso contra a desclassificação da Daten, por atender ao exigido no edital, conforme comprovaremos na peça recursal.”

 

Diante da manifestação da referida empresa, o Pregoeiro levando em consideração o direito de petição, constitucionalmente resguardado na alínea “a” do inciso XXXIV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 e ainda os dispositivos da Lei 10.520/02, concedeu o prazo para apresentação da peça recursal.

 

Após encerrado os prazos, foi observado que a peça recursal não foi anexada ao sistema.

 

B) DA INTENÇÃO DE RECURSO E PEÇA RECURSAL DA LICITANTE ACRONET CORPORATIVO COMERCIO E SERVICOS EIRELI

 

Aberto o prazo no sistema, a licitante ACRONET CORPORATIVO COMERCIO E SERVICOS EIRELI, manifestou intenção de interpor recurso para o item 01, com os propósitos a seguir:

 

“Conforme direito advindo dos art. 26 do Dec. 5.450/05, art. 4º, XVIII, da Lei 10.520/02 e art. 5, LV, da CF/88, e em respeito aos princípios da ampla defesa e contraditório, manifestamos intenção de recurso contra o aceite, das propostas da empresa PORTO TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS EIRELI uma vez que o equipamento ofertado não atende quanto as exigências de compatibilidade e certificações, exigidas em Edital. As razões serão consubstanciadas em recurso próprio.”

 

Diante da manifestação da referida empresa, o Pregoeiro levando em consideração o direito de petição, constitucionalmente resguardado na alínea “a” do inciso XXXIV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 e ainda os dispositivos da Lei 10.520/02, concedeu o prazo para apresentação da peça recursal.

 

Após encerrado os prazos, foi observado que a peça foi anexada ao sistema, onde a recorrente se manifestou da seguinte forma, em síntese:

 

“Esta empresa atendendo à convocação dessa Administração para o certame licitacional em epigrafe, veio a participar com outras licitantes, pelo que apresentou proposta almejando ser contratada. Sucede que, essa Comissão de Licitação declarou classificada e habilitada a empresa PORTO TECNOLOGIA COMÉRIO E SERVIÇOS EIRELI, que não atendeu as exigências de COMPATIBILIDADE E CERTIFICAÇÕES solicitadas no edital no Termo de Referência, diante disso a decisão sob comento, merece ser reformada conforme mostraremos a seguir… O edital em epigrafe, traz no Termo de Referência anexo II e seu adendo 01 a necessidade de APRESENTAÇÃO JUNTO A PROPOSTA durante o certame das CERTIFICAÇÕES DE COMPATIBILIDADES tais como: ENERGY STAR, EPEAT, HCL, NBR 10152, ISO 7779, ISO 9001, ISO 14001, IEC 60950, IEC 61000, CISPR22, CISPR24 e DMTF. Ora, após análise da documentação apresentada pela empresa PORTO TECNOLOGIA COMÉRIO E SERVIÇOS EIRELI, nota-se que a mesma descumpriu o edital ao não apresentar as CERTIFICAÇÕES DE COMPATIBILIDADES ANEXADAS JUNTO A PROPOSTA DURANTE O CERTAME, bem como em pesquisa no site do fabricante Positivo Tecnologia S.A, a mesma não possui a certificação ENERGY STAR ou superior conforme solicitada no Termo de Referência, que diz…… “O equipamento deve possuir certificação Energy Star 5.0 ou superior (apresenta um consumo de energia mais baixo e ao mesmo tempo, protege o meio ambiente utilizando produtos e práticas específicas).A certificação será comprovada através do fabricante do equipamento ou da página http://www.energystar.gov, sendo necessário identificar a marca e o modelo ou família do equipamento” Diante do exposto, fica evidente que o equipamento ofertado pela empresa PORTO TECNOLOGIA COMÉRIO E SERVIÇOS EIRELI não atende ao exigido no Termo de Referência do Edital… Por tudo o que foi exposto, somado as normas editalícias e as leis que regem o processo licitatório, a Empresa Recorrente (ACRONET CORPORATIVO COM E SERV EIRELI), vem requer a Vossa Senhoria, que: I. Seja julgado IMPROCEDENTE a classificação da empresa PORTO TECNOLOGIA COMÉRIO E SERVIÇOS EIRELI por descumprir cabalmente o edital pela razão que foi apresentada; II. Seja recebida as razões recursais da recorrente, conforme relacionado no item 14 e seus subitens do Edital de Pregão Eletrônico nº 358/2018, como forma de atendimento a Leis 8.666/93 e a CF/1988, acatando tudo o que foi apresentado pela Recorrente, fazendo com que haja continuidade do certame e a mesma seja convocada e declarada aceita e habilitada. Outrossim, lastreada nas razões recursais, requer-se que essa Comissão de Licitação reconsidere sua decisão e, na hipótese não esperada disso não ocorrer, faça este subir, devidamente informados, à autoridade superior.”

 

C) DAS CONTRARRAZÕES DA LICITANTE PORTO TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP À PEÇA RECURSAL DA LICITANTE ACRONET CORPORATIVO COMERCIO E SERVICOS EIRELI

 

 

Dentro do prazo estabelecido, a empresa PORTO TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP, devidamente constituída e existente de acordo com o estabelecido no instrumento convocatório, apresentou TEMPESTIVAMENTE suas CONTRARRAZÕES nas quais replica os argumentos ao recurso administrativo interpostos pela empresa recorrente, onde resumidamente:

 

“Afirma o Recorrente que a Recorrida não possui certificação EnegyStar. Determina a especificação do edital mencionado: “..O equipamento deve possuir certificação Energy Star 5.0 ou superior (apresenta um consumo de energia mais baixo e ao mesmo tempo, protege o meio ambiente utilizando produtos e práticas específicas).A certificação será comprovada através do fabricante do equipamento ou da página http://www.energystar.gov, sendo necessário identificar a marca e o modelo ou família do equipamento;” Por primeiro registre-se que o site mencionado não está disponível para verificar coisa alguma, é um site do Governo dos Estados Unidos e como foi decretada a paralização das atividades, o site não permite consulta por tempo indeterminado. Portanto, é impossível efetuar consultas ao site mencionado. É impossível nesse instante promover tal autenticação. Segundo a legislação nacional não pode se submeter a legislação alienígena, isso já foi decidido em vários julgados do Tribunal de Contas da União. Esclarecendo sobre a obrigação do selo EnergyStar o Tribunal de Contas do Estado, em esclarecimento ao pregão 44/2016 afirmou: “No Edital –TERMO DE REFERÊNCIA –r) Compatibilidades e Certificações –é solicitado: “(…)compatível com Energy Star 5.0 ou superior (…) A certificação será comprovada através do fabricante do equipamento ou da página http://www.energystar.gov, sendo necessário identificar a marca e o modelo ou família do equipamento. Poderão ser fornecidos atestados ou certidões que comprovem que o equipamento é compatível com Energy Star, emitido por instituto credenciado junto ao INMETRO, ou por instituição pública oficial; “Em fevereiro de 2011, os fabricantes de microcomputadores que possuíam certificação Energy Star dos seus produtos e que não comercializavam esses produtos nos EUA ou nos países membros do Energy Star receberam uma carta alertando que para que a certificação fosse mantida seria necessário realizara venda de produtos nos EUA ou nos países membros do Energy Star. Assim sendo, a Agência de Proteção do Meio Ambiente dos EUA (responsável pelo EPA) informou que a certificação perderia a validade em março de 2011 e que após essa data, a utilização de logos ou selos do Energy Star nos produtos seria uma violação da lei federal de direitos autorais. Frente a essa impossibilidade para os fabricantes brasileiros que não vendem seus produtos em países membros do EPA, o próprio TCU em decisão a representação contra uma licitação do IFPR classifica a exigência de certificado ambiental EPA como restrição indevida à competividade do certame, com a devida justificativa: “Certificado EPA: Sem amparo legal, pois a EPA é Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos. Não se pode exigir uma certificação estrangeira em território brasileiro, conforme Acórdão 2.852/2010 -TCU -2ª Câmara (TC003.405/2010-9);”. Assim sendo, a exigência da certificação Energy Star, sem a possibilidade de apresentação de uma certificação equivalente, como o Anexo E da Portaria 170/2012 do INMETRO que trata de eficiência energética, ou ainda do EPEAT, que realiza o teste de conformidade com o Energy Star, beneficia diretamente as fabricantes multinacionais, em detrimento das fabricantes brasileiras, restringindo a competitividade no certame. Ressaltamos que neste mesmo item é permitida a certificação EPEAT Gold em substituição à Energy Star. Com base nesses fatos, e levando em conta a decisão do TCU e de vários outros órgãos que aceitam a apresentação de certificados equivalentes ao Energy Star entendemos que para atender a especificação técnica deste Item, poderá ser apresentado o Certificado EPEAT Gold ou a Certificação Portaria 170/2012 do INMETRO em substituição ao certificado Energy Star. Conforme previsto no edital, poderão ser fornecidos atestados ou certidões que comprovem explicitamente que o equipamento (identificando sua marca e o modelo ou família) é compatível com Energy Star, emitido por instituto credenciado junto ao INMETRO, ou por instituição pública oficial. Ainda neste sentido, o Tribunal de Contas da União em seu acórdão nº 670/2013 recomenda que na contratação bens e serviços de informática e automação, se exija a apresentação de certificações que atestem a adequação do bem quanto à segurança para o usuário e instalações, à compatibilidade eletromagnética e ao consumo de energia. Portanto, o entendimento está CORRETO, desde que atenda as exigências previstas no edital. ” É obvio que a legislação nacional não pode se submeter a uma legislação alienígena, no caso as regras do governo dos EUA. Insta observar, no entanto, que a certificação existe, só não pode ser obtida porque o Governo dos Estados Unidos declarou a paralisação de suas atividades e consta textualmente de seu site: “The U.S. federal government is closed due to a lapse in appropriations.For the duration of the U.S. government shutdown, all ENERGY STAR tools, resources, and data services will not be available.” Os certificados apresentados são o EPEAT GOLD e 80 PLUS GOLD, ambos superiores ao EnergyStar e baseados na norma brasileira de certificação. Ambos constam do folder apresentado, portanto. Não merece prosperar a alegação do Recorrente, uma vez que o edital descreve “ou superior (apresenta um consumo de energia mais baixo e ao mesmo tempo, protege o meio ambiente utilizando produtos e práticas específicas) …” A “80PLUS GOLD” é uma certificação especial que faz parte da EnergyStar (https://www.plugloadsolutions.com/80PlusPowerSupplies.aspx) … Com a máxima vênia, não existem respaldos técnicos que sustentem as alegações de que esta Certificação (EnegyStar) represente um padrão de qualidade superior AS DISPOSIÇÕES NACIONAIS ou a certificação 80 PLUS GOLD ou EPAT GOLD, ou que equipamentos com tal Certificação teriam maior confiabilidade e durabilidade. Tais argumentos são totalmente despicientes e devem ser tratados como de fato são: meras alegações de marketing de determinados fabricantes multinacionais, que insistem em “tentar emplacar” como se fosse uma Certificação usual de mercado para o Brasil, mas que não pode ser atendida pela grande maioria das fabricantes nacionais, até porque há uma regra nacional para isso (INMETRO). Se mantida a cláusula restritiva, a despeito de todo o enunciado do Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas da União, a licitação pode ser maculada de vício insanável, ferindo o princípio do tratamento isonômico e da competitividade, pois atenta contra às disposições legais, especialmente o art. 37, da Constituição da República, o art. 30, caput e art. 70, § 5° da Lei Federal n° 8.666/93 e o art. 30 da Lei Federal n° 10.520/2002. DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO RECORRENTE: Insta observar que os documentos apresentados pelo recorrente, e que são parte integrante da proposta, estão todos em inglês. A proposta deve, de regra, será presentada em português. Nos termos do Código Civil, os documentos estrangeiros terão validade se: “Art. 224. Os documentos redigidos em língua estrangeira serão traduzidos para o português para ter efeitos legais no País”. Além disso o edital exige: “…mínimas: 02 (duas) portas frontais USB 3.0, e 4 (quatro) portas traseiras USB 2.0 ou superior, 01 (uma) porta serial, 01 (uma) porta RJ-45 10/100/1000 e Áudio de alta definição;” Mas o proposto só possui duas portas 2.0, igualmente, não possui uma porta RJ 45 10/100/1000. Sobre o mouse ou o monitor não há qualquer folder ou informação e o teclado para esse modelo não é padrão ABNT, portanto, é o produto do Recorrente que não atende as especificações do edital. A Recorrente se encontra em QUARTO lugar no certame, e não impugnou nenhuma das empresas que lhe antecedem, o recurso apresentado não modifica a sua situação no certame, não ganha a licitação, ainda que o recurso fosse provido… Em face o exposto requer que a presente CONTRA RAZÕES seja recebida, posto que tempestiva e jugado improvido o recurso, provendo-se essas contra razões para desclassificar a RECORRENTE uma vez que o equipamento apresentado não possui as características exigidas pelo edital.”

 

D) DA INTENÇÃO DE RECURSO E PEÇA RECURSAL DA LICITANTE R LEITE SILVA EIRELI – ME

 

Aberto o prazo no sistema, a licitante R LEITE SILVA EIRELI – ME, manifestou intenção de interpor recurso para o item 01, com os propósitos a seguir:

 

“Conforme previsão em edital e na jurisprudência pertinente, interpomos intenção de recurso contra a classificação da empresa Daten por o equipamento ofertado não atender ao edital quanto ao sistema de gerenciamento remoto, pois o DASH 1.1 do seu computador não executa todas as ações de gerenciamento previstas no edital.”

 

Após encerrado os prazos, foi observado que a peça foi anexada ao sistema, onde a recorrente se manifestou da seguinte forma, em síntese:

 

“Sra. Pregoeira, Mediante o que se demonstrará a respectiva empresa declarada vencedora, não comprovou por meio dos seus documentos técnicos que o equipamento ofertado consegue gerenciar ou ser gerenciado remotamente, item este previsto no termo de referência do Edital, não demonstrando, assim, sua capacidade para atender ao objeto do certame, caso em que violou os requisitos estritos de habilitação técnica exigidos no Ato Convocatório… Volta-se o presente recurso administrativo contra a decisão da IIma. Pregoeira que declarou como vencedora a licitante PORTO TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS EIRELI, em que pese esta não cumprir à plenitude das regras estabelecidas no Edital, em especial aquela constante do item nº 01 Quadro estimativo de Preços anexo II da Norma Editalícia, referente à habilitação técnica exigida no certame. Segundo o que prevê a Lei do Certame no item nº 1 do Quadro estimativo de Preços anexo II, é exigido do Licitante declarado vencedor, como item técnico do computador, que o mesmo possua sistema de gerenciamento remoto com as características abaixo: O equipamento deverá oferecer os recursos: – Wake on Lan, que permite ligar o microcomputador utilizando o recurso de ativação da máquina via LAN; – Alterar remotamente a BIOS; – Reinicializar o microcomputador remotamente; – Identificar os componentes do microcomputador e suas características; – Alterar remotamente arquivos de configuração do sistema. Ressalte-se que a licitante PORTO TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS EIRELI tida como vencedora, apresentou computador, modelo MASTER D610 que possui somente o recurso DMI e DASH (no prospecto não informa a versão do sistema) que não executam o que é solicitado no edital. Das exigências listadas acima, o sistema DMI e DASH não executam ALTERAÇÃO REMOTA DA BIOS e NÃO ALTERA REMOTAMENTE ARQUIVOS DE CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA. Nos links abaixo estão descritos a função da DMI e DASH:https://pt.wikipedia.org/wiki/Desktop_Management_Interface…https://whatis.techtarget.com/definition/DMI-Desktop-Management-Interface Conforme as explicações contidas nos links acima, o DASH e DMI tem a função meramente de verificar o status do computador, colher as informações do sistema (hardware e software) e gerar um arquivo com esses dados. Simplificando, executa um gerenciamento a nível de área de trabalho. Para ALTERAR REMOTAMENTE A BIOS e ALTERAR REMOTAMENTE ARQUIVOS DE CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA, conforme exigido no edital, é preciso que no computador, além do DASH e DMI, venha embarcado o sistema de gerenciamento vPro. Com o sistema vPro embarcado no computador, é possível ALTERAR REMOTAMENTE A BIOS, ALTERAR REMOTAMENTE ARQUIVOS DE CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA, ligar, desligar ou reiniciar o equipamento remotamente, mesmo sem sistema operacional funcionando (out of band); redirecionar remotamente a BIOS de um computador de sua empresa; interagir com a tela da BIOS no console durante o processo de boot dentre várias outras funções. Abaixo link do fabricante do vPro com mais informações.https://www.intel.com.br/content/www/br/pt/support/articles/000030111/processors.htm https://www.intel.com.br/content/www/br/pt/architecture-and-technology/vpro/vpro-platformgeneral.html Resta claro que a Licitante PORTO TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS EIRELI ofertou computador que não atende quanto ao item de gerenciamento remoto. Outro ponto importante a destacar é que a diferença do custo de um computador com vPro e outro sem o vPro é gritante, ou seja, não temos como competir, em termos de custo, com um computador que não possui o vPro. De todas as empresas participantes deste certame, somente nós ofertamos computador que atende na íntegra ao exigido no edital. Fizemos contato com o sr. Saulo do Dep. de TI do IPERON afim de sugerir algumas mudanças no Termo de Referência para baratear o custo do equipamento e consequentemente ter preço mais competitivo e tivemos o seguinte retorno: “que não iria alterar o TR, pois não iria em desencontro a equipe que elaborou o TR e que a responsabilidade seria dele”. Também em resposta a algumas sugestões enviadas por nós, a IIma. Pregoeira respondeu: “Importante registrar que esta aquisição tem por objetivo a ampliação, modernização e a integração em todo o parque tecnológico deste Instituto, conforme descrito no Termo de Referência do Edital. Assim como não é objetivo da administração acomodar, nas licitações públicas, toda e qualquer solução excêntrica em torno do objeto pretendido, mas garantir uma ampla concorrência em torno do atendimento no determinado parque Tecnológico, conforme nossas necessidades, o que será alcançado pelo Termo de Referência do referido Edital. Portanto, esclarece está Pregoeira, com base nas informações exaradas pela Secretaria de Origem, que permanecerão inalterados todos os demais dizeres contidos no edital de licitação”. Portanto, se mais nada seria alterado, inclusive os dizeres do edital, a empresa PORTO TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS EIRELI deve ser desclassificada por não atender as exigências do edital no que se refere gerenciamento remoto. Também fizemos também contato com nosso consultor na Positivo Informática, o sr. Luis Gustavo Costa, que confirmou que o modelo Master D610 não possui recursos de gerenciamento remoto capaz de atender ao solicitado no edital. A Positivo Informática mudou sua política de Registro de Oportunidade para processos licitatórios. Mesmo sem a necessidade de RO para este pregão, a Positivo Informática nos deu total apoio inclusive com envio de documento técnico. Na nossa proposta consta certificado que trata da compatibilidade do computador com o sistema operacional (HCL) que está carimbado e assinado pela Positivo Informática, ou seja, tivemos apoio técnico na definição do equipamento e sem sombra de dúvida ofertamos computador que atende o edital em sua totalidade diferente do computador ofertado pela Licitante PORTO TECNOLOGIA que sequer postou o certificado HCL na sua proposta. Se ainda assim restar dúvidas quanto ao modelo Master D610 atender ao solicitado no edital, solicito que seja feita uma prova de conceito (POC) e consulta a própria Positivo Informática para confirmar o que defendemos nesta peça recursal… Diante do exposto, requer a Vossa Senhoria que conheça o presente recurso, a fim de a Licitante PORTO TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS EIRELI seja desclassificada em razão do claro não atendimento às exigências técnicas do computador previstas no Edital, sendo, por conseguinte convocada a Recorrente para análise de documentação que, uma vez aprovada, seja declarada vencedora. Termos em que, espera acolhimento.”

 

E) DAS CONTRARRAZÕES DA LICITANTE PORTO TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP À PEÇA RECURSAL DA LICITANTE R LEITE SILVA EIRELI – ME

 

Dentro do prazo estabelecido, a empresa PORTO TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP, devidamente constituída e existente de acordo com o estabelecido no instrumento convocatório, apresentou TEMPESTIVAMENTE suas CONTRARRAZÕES nas quais replica os argumentos ao recurso administrativo interpostos pela empresa recorrente, onde resumidamente:

 

“A RECORRENTE apresentou sua intenção de recurso nos seguintes termos:” Conforme previsão em edital e na jurisprudência pertinente, interpomos intenção de recurso contra a classificação da empresa Daten por o equipamento ofertado não atender ao edital quanto ao sistema de gerenciamento remoto, pois o DASH 1.1 do seu computador não executa todas as ações de gerenciamento previstas no edital.” (Grifo nosso). A intenção de recurso foi interposta contra a classificação de uma outra empresa. Na apresentação das razões de recurso, no entanto, interpõe o recurso contra a PORTO TECNOLOGIA. O recurso é intempestivo, quisesse interpor recurso contra a empresa PORTO TECNOLOGIA, deveria ter manuseado a sua intenção de recurso contra a empresa. Intenção do recurso não permite ao licitante, após sua apresentação, manusear a espécie de recurso que pretender contra quem quer que seja. A intenção do recurso limita a atuação do RECORRENTE e cria a situação de PRECLUSÃO CONSUMATIVA em relação aos demais contra os quais não interpôs a sua intenção. Concluir de outra forma seria permitir que, com qualquer intenção de recurso, por exemplo, o licitante pudesse de inopino interpor quantos recursos quisesse, contra qualquer licitante. Assim, é intempestiva a apresentação de recurso contra a RECORRIDA, uma vez que não manifestou a sua intenção de recurso, ocorrendo a PRECLUSÃO CONSUMATIVA nesse aspecto… DA AUSÊNCIA DE LEGITIMO INTERESSE: O RECURSO é instrumento que uma parte veicula contra outra na intenção de mudar sua situação processual. No caso, o RECORRENTE apresenta recurso contra a RECORRIDA para que seu equipamento seja analisado, em face da RECORRIDA em um “teste de conceito”. A Recorrente se encontra em SÉTIMO LUGAR no certame, e não impugnou nenhuma das empresas que lhe antecedem, o recurso apresentado não modifica a sua situação no certame, não ganha a licitação, ainda que o recurso fosse provido. O interesse recursal é meramente protelatório. A Recorrente não interpôs recurso contra essas empresas e, portanto, está preclusa sua oportunidade para se opor, o que significa dizer que tacitamente aceitou sua posição no certame e o valor das demais empresas. Todo recurso padece de pressupostos objetivos e subjetivos. Nesse caso os pressupostos objetivos não estão preenchidos: a) Existência de ato administrativo decisório. Somente se pode recorrer se houver uma decisão sobre determinada fase do procedimento. b) Tempestividade os recursos devem ser interpostos nos prazos prescritos em lei sob pena de decadência. c) Forma escrita: Os recursos, em regra, devem ter forma escrita, endereçados à autoridade que praticou o ato. Em relação a este pressuposto, deve-se fazer ressalva quanto à modalidade pregão presencial, cujo recurso considera-se interposto assim que o licitante manifestar a sua intenção verbal em recorrer. d) Fundamentação. O recorrente tem o dever de fundamentar sua insatisfação… Como se afirmou anteriormente, o recurso é meramente protelatório. O Computador possui o gerenciamento remoto (vide folder, certificações, gerenciamento remoto). O DMTF abrange todas essas funções no artigo “Tudo o que você precisa saber sobre gerenciamento remoto”: “O DMTF possibilita que seu empreendimento faça uma abordagem integrada desse conceito, garantindo economia na implementação e reduzindo os riscos. Diversas padronizações são fruto do trabalho do DMTF, como a Web-Based Enterprise Management (WBEM), a Common Information Model (CIM), a System Management BIOS (SMBIOS), entre outras.” Discorrer sobre a existência de recursos DASH e DMI é no mínimo uma brincadeira de mal gosto. Todos os computadores, no patamar do que se negocia nesse Pregão, possuem esses dispositivos como padrão mínimo. A recorrente falta com a verdade, e coloca diversos sites (nenhum do fabricante) para sustentar seus argumentos puramente insustentáveis. Como elucida o próprio fabricante, a página já mencionada, o computador possui o recurso. Confessa o RECORRENTE que vem, inclusive, tentando fazer uma gestão de seus interesses junto ao órgão público, em manifesta intenção de se beneficiar: “Fizemos contato com o Sr. Saulo do Dep. de TI do IPERON afim de sugerir algumas mudanças no Termo de Referência para baratear o custo do equipamento e consequentemente ter preço mais competitivo e tivemos o seguinte retorno: “que não iria alterar o TR, pois não iria em desencontro a equipe que elaborou o TR e que a responsabilidade seria dele”. Também em resposta a algumas sugestões enviadas por nós, a IIma. Pregoeira respondeu: “Importante registrar que esta aquisição tem por objetivo a ampliação, modernização e a integração em todo o parque tecnológico deste Instituto, conforme descrito no Termo de Referência do Edital. Assim como não é objetivo da administração acomodar, nas licitações públicas, toda e qualquer solução excêntrica em torno do objeto pretendido, mas garantir uma ampla concorrência em torno do atendimento no determinado parque Tecnológico, conforme nossas necessidades, o que será alcançado pelo Termo de Referência do referido Edital. Portanto, esclarece está Pregoeira, com base nas informações exaradas pela Secretaria de Origem, que permanecerão inalterados todos os demais dizeres contidos no edital de licitação”. A gestão de interesses administrativos deve merecer o encaminhamento aos órgãos fiscalizadores, como o Ministério Público. Afirma a licitante que “a Positivo Informática nos deu total apoio inclusive com envio de documento técnico”. Obviamente a POSITIVO confere total apoio a todos os seus representantes e suporte ao todos os seus equipamentos, isso não é um diferencial, é regra de negócio para a POSITIVO… Diante do exposto, se requer: a) O recurso não seja recebido, visto que interposto intempestivamente, uma vez que a Intenção de Recurso foi apresentada contra a empresa DATEN. b) Caso vossa senhoria resolva superar essa matéria, que o recurso não seja recebido pois lhe falta requisito mínimo subjetivo, qual seja a capacidade de alterar a situação do recorrente do pleito. c) Superando-se os requerimentos anteriores, no mérito, seja o recurso IMPROVIDO uma vez que o próprio fabricante afirma que existe o gerenciamento remoto no computador ofertado. Termos em que, Espera deferimento.”

 

III – DOS FATOS RELATIVOS AO ITEM 02

A) DA INTENÇÃO DE RECURSO E PEÇA RECURSAL DA LICITANTE R LEITE SILVA EIRELI – ME

 

Aberto o prazo no sistema, a licitante R LEITE SILVA EIRELI – ME, manifestou intenção de interpor recurso para o item 02, com os propósitos a seguir:

 

“Conforme previsão em edital e na jurisprudência pertinente, interpomos intenção de recurso contra a classificação da empresa hora habilitada por o equipamento ofertado não atender ao edital quanto ao sistema de gerenciamento remoto, pois não encontramos dados técnicos nos prospectos/datasheet que confirme que o equipamento atenda ao gerenciamento remoto conforme previsão em edital.”

 

Após encerrado os prazos, foi observado que a peça foi anexada ao sistema, onde a recorrente se manifestou da seguinte forma, em síntese:

 

“Volta-se o presente recurso administrativo contra a decisão da IIma. Pregoeira que declarou como vencedora a licitante ACRONET CORPORATIVO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, em que pese esta não cumprir à plenitude das regras estabelecidas no Edital, em especial aquela constante do item nº 01 (cota reservada) Quadro estimativo de Preços anexo II da Norma Editalícia, referente à habilitação técnica exigida no certame. Segundo o que prevê a Lei do Certame no item nº 1 (cota reservada) do Quadro estimativo de Preços anexo II, é exigido do Licitante declarado vencedor, como item técnico do computador, que o mesmo possua sistema de gerenciamento remoto com as características abaixo: I – O equipamento deverá oferecer os recursos: Wake on Lan, que permite ligar o microcomputador utilizando o recurso de ativação da máquina via LAN; Alterar remotamente a BIOS; Reinicializar o microcomputador remotamente; Identificar os componentes do microcomputador e suas características; Alterar remotamente arquivos de configuração do sistema; Ressalte-se que a licitante ACRONET CORPORATIVO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI tida como vencedora, apresentou computador, modelo Lenovo V520s que não possui sistema de gerenciamento remoto. No prospecto apresentado do modelo V520s não faz referência a nenhuma tecnologia de gerenciamento remoto como vPro ou tecnologia de acesso limitado a área de trabalho como DASH que fica na placa de rede ou DMI. Consultamos o repositório de documentação técnica da fabricante Lenovo e também não encontramos dados que façam referência ao gerenciamento remoto. Abaixo link do repositório: https://psref.lenovo.com/syspool/Sys/PDF/Lenovo%20Desktops/Lenovo%20V520S%20SFF/Lenovo% 20V520S%20SFF.pdf No datasheet, que pode ser baixado no link acima, possui características gerais do computador como também alguns acessórios, mas não consta informação sobre o gerenciamento remoto. Para atender aos itens ALTERAR REMOTAMENTE A BIOS e ALTERAR REMOTAMENTE ARQUIVOS DE CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA, conforme exigido no edital, é preciso que no computador venha embarcado o sistema de gerenciamento vPro. Com o sistema vPro embarcado no computador, é possível ALTERAR REMOTAMENTE A BIOS; ALTERAR REMOTAMENTE ARQUIVOS DE CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA; ligar, desligar ou reiniciar o equipamento remotamente mesmo sem sistema operacional funcionando (out of band); redirecionar remotamente a BIOS de um computador de sua empresa; interagir com a tela da BIOS no console durante o processo de boot dentre várias outras funções. Abaixo link do fabricante do vPro com mais informações. https://www.intel.com.br/content/www/br/pt/support/articles/000030111/processors.htm https://www.intel.com.br/content/www/br/pt/architecture-and-technology/vpro/vpro-platformgeneral.html Resta claro que a Licitante ACRONET CORPORATIVO ofertou computador que não atende quanto ao item de gerenciamento remoto. Outro ponto importante a destacar é que a diferença do custo de um computador com vPro e outro sem o vPro é gritante, ou seja, não temos como competir, em termos de custo, com um computador que não possui o vPro. De todas as empresas participantes deste certame, somente nós ofertamos computador que atende na íntegra ao exigido no edital… Diante do exposto, requer a Vossa Senhoria que conheça o presente recurso, a fim de a Licitante ACRONET CORPORATIVO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI seja desclassificada em razão do claro não atendimento às exigências técnicas do computador previstas no Edital, sendo, por conseguinte convocada a Recorrente para análise de documentação que, uma vez aprovada, seja declarada vencedora.”

 

B) DAS CONTRARRAZÕES DA LICITANTE ACRONET CORPORATIVO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI À PEÇA RECURSAL DA LICITANTE R LEITE SILVA EIRELI – ME

 

Dentro do prazo estabelecido, a empresa ACRONET CORPORATIVO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, devidamente constituída e existente de acordo com o estabelecido no instrumento convocatório, apresentou TEMPESTIVAMENTE suas CONTRARRAZÕES nas quais replica os argumentos ao recurso administrativo interpostos pela empresa recorrente, onde resumidamente:

 

“O que se vislumbra no ponto abordado nas razões recursais é que a Recorrente pretende confundir a análise técnica do objeto, quando elenca questões inverídicas as quais não são exigidas no Termo de Referência do certames em epigrafe, senão vejamos: O Termo de Referência no anexo I do edital e seu adendo modificador 01, traz a seguinte redação: …….O equipamento deverá oferecer os recursos: Wake on Lan, que permite ligar o microcomputador utilizando o recurso de ativação da máquina via LAN; Alterar remotamente a BIOS; Reinicializar o microcomputador remotamente; Identificar os componentes do microcomputador e suas características; Alterar remotamente arquivos de configuração do sistema; Detectar e alertar intrusão de gabinete; Unidade Ótica: CD/DVD-RW (Gravação e Leitura) Dual Layer ou superior; Compatibilidades e Certificações: Deve ter compatibilidade com o padrão DMI (Desktop Manager Interface) ou mais recente DMTF (Desktop Management Task Force), comprovado através de documentação expedida pelo fabricante, indicando que os equipamentos estão dentro dos requisitos de gerenciamento remoto da DMTF; – TCU nº 021.538/2010-7; – Ministério do Planejamento – Núcleo de Contratações de TI – Cartilha de Especificações Técnicas Mínimas: http://www.governoeletronico.gov.br/sisp-conteudo/nucleo-de-contratacoes-de-ti/especificacoes-tic. Ora, o questionamento infundado da recorrente não tem base legal, uma vez que o edital não preconiza que o acesso remoto tenha que ser feito através de Hardware (placa de rede, processador etc….), mas que seja executado pelo equipamento ofertado. É sabido que o recurso wake on lan, pode ser feito através do sistema operacional na máquina desejada de forma confiável e segura bastando para tanto que o equipamento esteja logado em rede, permitindo com isso o acesso desejado executado por outro na rede local ou remotamente. Esse recurso, está disponível a todos os computadores através do sistema Operacional Windows, disponibilizado juntamente com o equipamento conforme solicitação no Termo de Referência e podendo ser consultado no site do fabricante lenovo, onde consta um tutorial para execução do acesso remoto https://www.lenovo.com/br/pt/faqs/pc-faqs/como-configurar-acesso-remoto/ Fica provado também em documentação e acesso ao site do fabricante Lenovo, que o equipamento ofertado Modelo Lenovo V520s, possui o exigido em edital compatibilidade com TPM 2.0 (FTPM) conforme link https://psref.lenovo.com/syspool/Sys/PDF/Lenovo%20Desktops/Lenovo%20V520S%20SFF/Lenovo% 20V520S%20SFF.pdf… Por tudo o que foi exposto, somado as informações técnicas apresentados no bojo do procedimento licitatório, a Empresa Recorrida (ACRONET CORPORATIVO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI), vem requer a Vossa Senhoria, que: 1. Seja julgado TOTALMENTE IMPROCEDENTE o Recurso Administrativo interposto pela Recorrente, eis que se mostra desprovidos de fundamentações capazes a ilidir situações técnicas evidenciadas e concretizadas por informações incontroversas e, por outro lado, o que se mostra das razões recursais é lastros em inferências anêmicas e eivadas de caráter meramente falaciosos, protelatórios e temerários – retardando o procedimento em tela; 2. Seja recebida as razões de contrarrazões recursais, conforme relacionado no item 14 e seus subitens do Edital de Pregão Eletrônico nº 358/2018, como forma de atendimento a CF/1988, acatando tudo o que foi apresentado pela Recorrida, mantendo-a vencedora do certamente em tela, conforme Ata do dia 30/11/2018; 3. Na remota hipótese de prosseguimento do presente recurso, seja o mesmo encaminhado para a autoridade hierarquicamente superior competente para julgá-lo; Nos termos apresentados, Confia no deferimento.”

 

 

IV – DOS FATOS RELATIVOS AO ITEM 06

 

A) DA INTENÇÃO DE RECURSO E PEÇA RECURSAL DA LICITANTE ACRONET CORPORATIVO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

 

Aberto o prazo no sistema, a licitante ACRONET CORPORATIVO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, manifestou intenção de interpor recurso para o item 06, com os propósitos a seguir:

 

“Conf. direito advindo dos art. 26 do Dec. 5.450/05, art. 4º, XVIII, da Lei 10.520/02 e art. 5, LV, da CF/88, e em respeito aos princípios da ampla defesa e contraditório, a empresa ACRONET CORPORATIVO manifesta intenção de recurso contra o aceite, da proposta da empresa CREATECH COM.E SOL. CORP.EIRELI uma vez que o equipamento não atende diversas características técnicas (resolução, dimensão, tecnologia, etc.) conforme exigências dispostas em Edital. As razões serão consubstanciadas em recurso.”

 

Após encerrado os prazos, foi observado que a peça foi anexada ao sistema, onde a recorrente se manifestou da seguinte forma, em síntese:

 

“Ora, após análise da documentação do equipamento apresentado pela empresa CREATECH COM. E SOL. CORPORATIVAS EIRELI-ME, nota-se que a mesma descumpriu o edital ao não atender as especificações técnicas conforme solicitadas no Termo de Referência e seus adendos, senão vejamos: O Termo de Referência solicita que o equipamento SCANNER DE MESA tenha as seguintes especificações mínimas: ….. Tamanho de documentos Mínimo no AAD: 50,8 x 54 mm Máximo no AAD: 216 x 355,6 mm Documentos longos: 216 x 5.588 mm Suporta a digitalização de documentos A3 através da Folha de transporte, o produto ofertado não oferece esse recurso. …. Cores de fundo Branco/Preto (Selecionável), o produto ofertado não oferece esse recurso. …. Processamento interno de vídeo 65.536 níveis (16-bits), o produto ofertado não oferece esse recurso. …. Difusão de erro i-DTC DTC-Avançado Pontilhamento Ênfase na imagem, o produto ofertado não oferece esse recurso. …. Consumo Modo de operação: 38 W ou menos Modo de hibernação: 1,8 W ou menos Modo Automático de Espera (DESLIGADO): 0,35 W ou menos Ambiente de operação Temperatura: 5 até 35ºC Umidade relativa: 20 até 80% (sem condensação), o produto ofertado não oferece esse recurso. Diante do exposto, fica evidente que o equipamento ofertado pela empresa CREATECH COM. E SOL. CORPORATIVAS EIRELI-ME não atende as características técnicas exigidas no Termo de Referência do Edital. Vale salientar que em respostas a questionamentos feitos anteriormente, foi emitido laudo técnico em 20 de Novembro de 2018 que afirma “As especificações técnicas solicitadas no edital serão mantidas pois refletem a real necessidade do IPERON e como várias empresas fizeram as cotações do referido produto não vislumbramos ‘direcionamento’ referente ao item. Cabe salientar que no edital está explícito ‘Especificações mínimas’ do equipamento, portanto será aceito equipamentos com configurações superiores ao solicitado, mas nunca inferiores” … Por tudo o que foi exposto, somado as normas editalícias e as leis que regem o processo licitatório, a Empresa Recorrente (ACRONET CORPORATIVO COM E SERV EIRELI), vem requer a Vossa Senhoria, que: I. Seja julgado IMPROCEDENTE a classificação da empresa CREATECH COM E SOL CORPORATIVAS EIRELIME por descumprir cabalmente o edital pela razão que foi apresentada; II. Seja recebida as razões recursais da recorrente, conforme relacionado no item 14 e seus subitens do Edital de Pregão Eletrônico nº 358/2018, como forma de atendimento a Leis 8.666/93 e a CF/1988, acatando tudo o que foi apresentado pela Recorrente, fazendo com que haja continuidade do certame e a mesma seja convocada e declarada aceita e habilitada. Outrossim, lastreada nas razões recursais, requer-se que essa Comissão de Licitação reconsidere sua decisão e, na hipótese não esperada disso não ocorrer, faça este subir, devidamente informados, à autoridade superior. Nos termos apresentados, Confia no deferimento.”

 

B) DAS CONTRARRAZÕES DA LICITANTE CREATECH COM. E SOL. CORP. EIRELI À PEÇA RECURSAL DA LICITANTE ACRONET CORPORATIVO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

 

Dentro do prazo estabelecido, a empresa CREATECH COM. E SOL. CORP. EIRELI, devidamente constituída e existente de acordo com o estabelecido no instrumento convocatório, apresentou TEMPESTIVAMENTE suas CONTRARRAZÕES nas quais replica os argumentos ao recurso administrativo interpostos pela empresa recorrente, onde resumidamente:

 

 

“Alega a recorrente, que o produto da recorrida não atenderia a especificação técnica exigida, exigida no edital. No entanto, sem razão, na medida que o produto ofertado pela recorrida, da marca AVISION, atende as especificações técnicas exigidas e atende as necessidades do ente usuário, conforme passamos a demonstrar: a) Tamanho de documentos Mínimo no AAD: 50,8 x 54 mm Máximo no AAD: 216 x 355,6 mm Documentos longos: 216 x 5.588 mm Suporta a digitalização de documentos A3 através da Folha de transporte: O scanner ofertado, suporta a digitalização de documentos A3 através da folha de transporte, conforme informado no site do fabricante e no folder de especificações: “Mesclar duas imagens em apenas uma imagem Caso seu scanner seja duplex, o driver permite digitalizar um documento de tamanho A3 de uma forma inovadora . Basta dobrar o documento A3 ao meio, e em seguida, coloque o papel em uma folha de transporte, o scanner digitaliza os dois lados e mescla tornando o documento em tamanho original (A3).” (Pág 2 do folder) O Suporte a documentos A3 consta como *opcional. No entanto, evidentemente, que a referida folha de transporte está inclusa no equipamento e no preço do produto ofertado nesta licitação, conforme informado em sua proposta comercial, restando demonstrado o atendimento de tal exigência. b) Cores de fundo Branco/Preto (Selecionável): Do mesmo modo, o scanner ofertado, permite selecionar as cores de fundo branco/preto, conforme consta no manual do usuário do equipamento: “Configuração de fundo Esta opção lhe permite definir o fundo de sua varredura. Opção: Fundo Branco, Fundo Preto.” (página 78 (4-45) – (Link do manual: https://www.avision.com/download/Manual/Document/ADseries/AD260/manual-pt-250-0876-EAD280&AD260-v300.pdf) c) Processamento interno de vídeo 65.536 níveis (16-bits): Também neste quesito, o scanner ofertado, possui processamento interno de vídeo 65.536 níveis (16-bits). O processamento interno, é o mesmo que profundidade de cores que um equipamento possa ter. A profundidade de cor, ou “color depth”, é um termo da computação gráfica que descreve a quantidade de bits usados para representar a cor de um único pixel numa imagem bitmap. Assim, quanto maior a quantidade da profundidade da cor presente na imagem, maior é a escala de cores. Como cada bit é um número binário, para chegar a quantidade de níveis ou quantidade de cores diferentes para que o equipamento pode gerar, é feito o cálculo da seguinte forma: 16 bits = 216 = 65.536 níveis Dessa forma o equipamento ofertado atende essa exigência, possuindo profundidade de cores superior ao solicitado em edital, ou seja, 24 bits, conforme informado na página 3 do folder de especificações (Profundidade color 24 bits), de modo que resta demonstrada o cumprimento de tal exigência. d) Difusão de erro i-DTC DTC-Avançado Pontilhamento Ênfase na imagem: O scanner ofertado possui Difusão de erro i-DTC DTC-Avançado Pontilhamento Ênfase na imagem. O termo DTC é utilizado por um determinado fabricante, no qual seria a mesma coisa que Dynamic Threshold, recurso que o equipamento ofertado possui, conforme indicado no folder na página 2: “Dinamic Threshold Quando os documentos originais estão sujos ou danificados , contendo marcas , tipos de letra branca, etc, a ferramenta de aprimoramento de imagem inteligente ajuda a criar imagens nítidas e precisas” É um recurso do equipamento para fazer um tratamento na imagem digitalizada, permitindo ao scanner que avalie de modo dinâmico, cada documento, para determinar o valor do nível de limiar ótimo para produzir a mais alta qualidade de imagem. É usado para digitalizar documentos mistos contendo texto fraco, fundo sombreado ou cor de fundo com uma única configuração. e) Consumo Modo de operação: 38 W ou menos Modo de hibernação: 1,8 W ou menos Modo Automático de Espera (DESLIGADO): 0,35 W ou menos Ambiente de operação Temperatura: 5 até 35ºC Umidade relativa: 20 até 80% (sem condensação): O scanner ofertado, possui consumo em operação: < 48 W; Pronto para uso: < 16 W; Modo de espera: < 1,2 W; Desligado: < 0,22 W, ambiente de operação temperatura de 10 ate 35ºC e umidade de 10% até 80%. O scanner ofertado possui consumo em modo operação menor de 16W, pois o “modo operação” e o “modo em operação” são diferentes. O “modo de operação” é o momento que o scanner esta ligado e pronto para uso, já o “modo em operação” é o próprio equipamento digitalizando, ou seja, funcionando com todos seus recursos ativados. Dessa forma o scanner ofertado possui modo de operação ou pronto para uso menor que 16W, atendendo as especificações técnicas., conforme comprovado no site do fabricante, na aba especificações: (Link: https://www.avision.com.br/scanners-de-documentos/scanner-avision-ad260) O modo hibernação e o modo Standby são totalmente diferentes, onde o “modo de standby” ou “pronto para uso” faz com que o scanner fique pronto para uso, permitindo que você retome suas atividades de onde parou. Quando você utiliza esta opção, todos os dispositivos do scanner como o processador, permanecem ligados, porém em um estado de consumo lento. Após o scanner permanecer inativo por um período determinado de tempo (que pode ser ajustado nas configurações de energia), o sistema pausa o processador, iluminação da tela e reduz tanto quanto for possível a frequência de operação do processador, reduzindo o consumo de energia. Já o “modo hibernação” ou modo de espera, tem um funcionamento semelhante ao de standby. Porém, quando você utiliza esta opção, o estado do scanner é registrado e as informações presentes são gravadas na memória e em seguida todos os componentes são desligados, dimunindo bastante o consumo de energia. Dessa forma, o scanner ofertado consome em modo de hibernação ou modo de espera o valor menor que 1,2W conforme site do fabricante, na aba “especificações”: (Link: https://www.avision.com.br/scanners-de-documentos/scanner-avision-ad260) O scanner ofertado possui consumo em modo desligado menor que 0,22 W, inferior ao solicitado em edital. Dessa forma atendendo plenamente essas especificações: (Link: https://www.avision.com.br/scanners-dedocumentos/scanner-avision-ad260) O equipamento ofertado possui temperatura dentro do padrão brasileiro de 10 a 35ºC, atendendo perfeitamente as necessidades do órgão. Uma temperatura de operação é a temperatura em que um dispositivo opera de forma eficaz dentro de um determinado intervado. Esses intervalos de temperatura, não interfere em nada no funcionamento do equipamento, na segurança do usuário e muito menos no meio ambiente. Os principais fabricantes de scanners mundiais trabalham dentro do padrão de 10 a 35ºC, inclusive dos modelos ofertados no processo: (Kodak i2620 – https://www.alarisworld.com/-/media/staticpicturepark assets/kaimresources/distributed-capture/i2620/23551-1–wwkodak-i2000-series-scannersbrochure-2015-enpdf.pdf) A umidade relativa é a capacidade do equipamento trabalhar com pouca umidade ou muita umidade no ar, dessa forma o equipamento ofertado possui umidade relativa dentro do solicitado, com capacidade de trabalhar com umidade do ar menor que os 20% solicitado, pois o equipamento ofertado possui umidade de 10% até 80%. Conforme já esclarecido pela I. Pregoeira, em resposta aos esclarecimentos e impugnação apresentadas, serão aceitos pela instituição equipamentos com configurações superiores às exigidas, vez que nas especificações técnicas solicitadas no termo de referência está explícita a exigência de configuração mínimas. No caso, o equipamento ofertado apresenta configurações superiores às exigidas, na medida que apresenta consumo, temperatura e umidade menor que o exigido, sendo mais benéfico ao usuário. Ademais, não se trata de característica que possa prejudicar o bom funcionamento, desempenho e segurança do equipamento. Assim, o scanner ofertado atende plenamente todas as exigências editalícia, atingindo a finalidade e a necessidade da instituição usuária, restando demonstrada o cumprimento das exigências de aceitação do produto. Entendimento diverso configuraria indevido direcionamento e favorecimento à marca específica (FUJITSU), ofendendo os princípios basilares da licitação, como ampla competição, igualdade, isonomia, eficiência e escolha da proposta mais vantajosa… Diante do exposto, requer a esta Digníssimo Pregoeiro, sejam as presentes CONTRARRAZÕES, recebidas para, ao final, NEGAR PROVIMENTO ao recurso apresentado pela recorrente, mantendo-se intacta a r. decisão que declarou aceita a proposta, habilitou e declarou a empresa CREATECH vencedora dos itens 6 e 7, adjudicando-os em seu favor e homologando a presente licitação, por ser medida da mais lídima e salutar JUSTIÇA. Protesta desde já pela produção de toda provas em direito admitidas, para que possa provar o alegado, inclusive, apresentação de documentos e realização de diligência, conforme previsão o subitem 21.3 do edital, em consonância com o previsto nos arts. 26, § 3.º, do decreto n.º 5.450/2005, e art. 43, § 3.º da lei n.º 8.666/93. Termos em que, Pede deferimento. São Paulo, 28 de dezembro de 2018.”

 

 

V – DOS FATOS RELATIVOS AO ITEM 07

 

A) DA INTENÇÃO DE RECURSO E PEÇA RECURSAL DA LICITANTE ACRONET CORPORATIVO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

 

Aberto o prazo no sistema, a licitante ACRONET CORPORATIVO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, manifestou intenção de interpor recurso para o item 07, com os propósitos a seguir:

 

“Conf. direito advindo dos art. 26 do Dec. 5.450/05, art. 4º, XVIII, da Lei 10.520/02 e art. 5, LV, da CF/88, e em respeito aos princípios da ampla defesa e contraditório, a empresa ACRONET CORPORATIVO manifesta intenção de recurso contra o aceite, da proposta da empresa CREATECH COM.E SOL. CORP.EIRELI uma vez que o equipamento não atende diversas características técnicas (resolução, dimensão, tecnologia, etc.) conforme exigências dispostas em Edital. As razões serão consubstanciadas em recurso.”

 

Após encerrado os prazos, foi observado que a peça foi anexada ao sistema, onde a recorrente se manifestou da seguinte forma, em síntese:

 

“Ora, após análise da documentação do equipamento apresentado pela empresa CREATECH COM. E SOL. CORPORATIVAS EIRELI-ME, nota-se que a mesma descumpriu o edital ao não atender as especificações técnicas conforme solicitadas no Termo de Referência e seus adendos, senão vejamos: O Termo de Referência solicita que o equipamento SCANNER DE MESA tenha as seguintes especificações mínimas: …. Tamanho de documentos Mínimo no AAD: 50,8 x 54 mm Máximo no AAD: 216 x 355,6 mm Documentos longos: 216 x 5.588 mm Suporta a digitalização de documentos A3 através da Folha de transporte, o produto ofertado não oferece esse recurso. …. Cores de fundo Branco/Preto (Selecionável), o produto ofertado não oferece esse recurso. …. Processamento interno de vídeo 65.536 níveis (16-bits), o produto ofertado não oferece esse recurso. …. Difusão de erro i-DTC DTC-Avançado Pontilhamento Ênfase na imagem, o produto ofertado não oferece esse recurso. …. Consumo Modo de operação: 38 W ou menos Modo de hibernação: 1,8 W ou menos Modo Automático de Espera (DESLIGADO): 0,35 W ou menos Ambiente de operação Temperatura: 5 até 35ºC Umidade relativa: 20 até 80% (sem condensação), o produto ofertado não oferece esse recurso. Diante do exposto, fica evidente que o equipamento ofertado pela empresa CREATECH COM. E SOL. CORPORATIVAS EIRELI-ME não atende as características técnicas exigidas no Termo de Referência do Edital. Vale salientar que em respostas a questionamentos feitos anteriormente, foi emitido laudo técnico em 20 de Novembro de 2018 que afirma “As especificações técnicas solicitadas no edital serão mantidas pois refletem a real necessidade do IPERON e como várias empresas fizeram as cotações do referido produto não vislumbramos ‘direcionamento’ referente ao item. Cabe salientar que no edital está explícito ‘Especificações mínimas’ do equipamento, portanto será aceito equipamentos com configurações superiores ao solicitado, mas nunca inferiores” … Por tudo o que foi exposto, somado as normas editalícias e as leis que regem o processo licitatório, a Empresa Recorrente (ACRONET CORPORATIVO COM E SERV EIRELI), vem requer a Vossa Senhoria, que: I. Seja julgado IMPROCEDENTE a classificação da empresa CREATECH COM E SOL CORPORATIVAS EIRELIME por descumprir cabalmente o edital pela razão que foi apresentada; II. Seja recebida as razões recursais da recorrente, conforme relacionado no item 14 e seus subitens do Edital de Pregão Eletrônico nº 358/2018, como forma de atendimento a Leis 8.666/93 e a CF/1988, acatando tudo o que foi apresentado pela Recorrente, fazendo com que haja continuidade do certame e a mesma seja convocada e declarada aceita e habilitada. Outrossim, lastreada nas razões recursais, requer-se que essa Comissão de Licitação reconsidere sua decisão e, na hipótese não esperada disso não ocorrer, faça este subir, devidamente informados, à autoridade superior. Nos termos apresentados, Confia no deferimento.”

 

B) DAS CONTRARRAZÕES DA LICITANTE CREATECH COM. E SOL. CORP. EIRELI À PEÇA RECURSAL DA LICITANTE ACRONET CORPORATIVO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

 

Dentro do prazo estabelecido, a empresa CREATECH COM. E SOL. CORP. EIRELI, devidamente constituída e existente de acordo com o estabelecido no instrumento convocatório, apresentou TEMPESTIVAMENTE suas CONTRARRAZÕES nas quais replica os argumentos ao recurso administrativo interpostos pela empresa recorrente, onde resumidamente:

 

“Alega a recorrente, que o produto da recorrida não atenderia a especificação técnica exigida, exigida no edital. No entanto, sem razão, na medida que o produto ofertado pela recorrida, da marca AVISION, atende as especificações técnicas exigidas e atende as necessidades do ente usuário, conforme passamos a demonstrar: a) Tamanho de documentos Mínimo no AAD: 50,8 x 54 mm Máximo no AAD: 216 x 355,6 mm Documentos longos: 216 x 5.588 mm Suporta a digitalização de documentos A3 através da Folha de transporte: O scanner ofertado, suporta a digitalização de documentos A3 através da folha de transporte, conforme informado no site do fabricante e no folder de especificações: “Mesclar duas imagens em apenas uma imagem Caso seu scanner seja duplex, o driver permite digitalizar um documento de tamanho A3 de uma forma inovadora . Basta dobrar o documento A3 ao meio, e em seguida, coloque o papel em uma folha de transporte, o scanner digitaliza os dois lados e mescla tornando o documento em tamanho original (A3).” (Pág 2 do folder) O Suporte a documentos A3 consta como *opcional. No entanto, evidentemente, que a referida folha de transporte está inclusa no equipamento e no preço do produto ofertado nesta licitação, conforme informado em sua proposta comercial, restando demonstrado o atendimento de tal exigência. b) Cores de fundo Branco/Preto (Selecionável): Do mesmo modo, o scanner ofertado, permite selecionar as cores de fundo branco/preto, conforme consta no manual do usuário do equipamento: “Configuração de fundo Esta opção lhe permite definir o fundo de sua verredura. Opção: Fundo Branco, Fundo Preto.” (página 78 (4-45) – (Link do manual: https://www.avision.com/download/Manual/Document/ADseries/AD260/manual-pt-250-0876-EAD280&AD260-v300.pdf) c) Processamento interno de vídeo 65.536 níveis (16-bits): Também neste quesito, o scanner ofertado, possui processamento interno de vídeo 65.536 níveis (16-bits). O processamento interno, é o mesmo que profundidade de cores que um equipamento possa ter. A profundidade de cor, ou “color depth”, é um termo da computação gráfica que descreve a quantidade de bits usados para representar a cor de um único pixel numa imagem bitmap. Assim, quanto maior a quantidade da profundidade da cor presente na imagem, maior é a escala de cores. Como cada bit é um número binário, para chegar a quantidade de níveis ou quantidade de cores diferentes para que o equipamento pode gerar, é feito o cálculo da seguinte forma: 16 bits = 216 = 65.536 níveis Dessa forma o equipamento ofertado atende essa exigência, possuindo profundidade de cores superior ao solicitado em edital, ou seja, 24 bits, conforme informado na página 3 do folder de especificações (Profundidade color 24 bits), de modo que resta demonstrada o cumprimento de tal exigência. d) Difusão de erro i-DTC DTC-Avançado Pontilhamento Ênfase na imagem: O scanner ofertado possui Difusão de erro i-DTC DTC-Avançado Pontilhamento Ênfase na imagem. O termo DTC é utilizado por um determinado fabricante, no qual seria a mesma coisa que Dynamic Threshold, recurso que o equipamento ofertado possui, conforme indicado no folder na página 2: “Dinamic Threshold Quando os documentos originais estão sujos ou danificados , contendo marcas , tipos de letra branca, etc, a ferramenta de aprimoramento de imagem inteligente ajuda a criar imagens nítidas e precisas” É um recurso do equipamento para fazer um tratamento na imagem digitalizada, permitindo ao scanner que avalie de modo dinâmico, cada documento, para determinar o valor do nível de limiar ótimo para produzir a mais alta qualidade de imagem. É usado para digitalizar documentos mistos contendo texto fraco, fundo sombreado ou cor de fundo com uma única configuração. e) Consumo Modo de operação: 38 W ou menos Modo de hibernação: 1,8 W ou menos Modo Automático de Espera (DESLIGADO): 0,35 W ou menos Ambiente de operação Temperatura: 5 até 35ºC Umidade relativa: 20 até 80% (sem condensação): O scanner ofertado, possui consumo em operação: < 48 W; Pronto para uso: < 16 W; Modo de espera: < 1,2 W; Desligado: < 0,22 W, ambiente de operação temperatura de 10 ate 35ºC e umidade de 10% até 80%. O scanner ofertado possui consumo em modo operação menor de 16W, pois o “modo operação” e o “modo em operação” são diferentes. O “modo de operação” é o momento que o scanner esta ligado e pronto para uso, já o “modo em operação” é o próprio equipamento digitalizando, ou seja, funcionando com todos seus recursos ativados. Dessa forma o scanner ofertado possui modo de operação ou pronto para uso menor que 16W, atendendo as especificações técnicas., conforme comprovado no site do fabricante, na aba especificações: (Link: https://www.avision.com.br/scanners-de-documentos/scanner-avision-ad260) O modo hibernação e o modo Standby são totalmente diferentes, onde o “modo de standby” ou “pronto para uso” faz com que o scanner fique pronto para uso, permitindo que você retome suas atividades de onde parou. Quando você utiliza esta opção, todos os dispositivos do scanner como o processador, permanecem ligados, porém em um estado de consumo lento. Após o scanner permanecer inativo por um período determinado de tempo (que pode ser ajustado nas configurações de energia), o sistema pausa o processador, iluminação da tela e reduz tanto quanto for possível a frequência de operação do processador, reduzindo o consumo de energia. Já o “modo hibernação” ou modo de espera, tem um funcionamento semelhante ao de standby. Porém, quando você utiliza esta opção, o estado do scanner é registrado e as informações presentes são gravadas na memória e em seguida todos os componentes são desligados, dimunindo bastante o consumo de energia. Dessa forma, o scanner ofertado consome em modo de hibernação ou modo de espera o valor menor que 1,2W conforme site do fabricante, na aba “especificações”: (Link: https://www.avision.com.br/scanners-de-documentos/scanner-avision-ad260) O scanner ofertado possui consumo em modo desligado menor que 0,22 W, inferior ao solicitado em edital. Dessa forma atendendo plenamente essas especificações: (Link: https://www.avision.com.br/scanners-dedocumentos/scanner-avision-ad260) O equipamento ofertado possui temperatura dentro do padrão brasileiro de 10 a 35ºC, atendendo perfeitamente as necessidades do órgão. Uma temperatura de operação é a temperatura em que um dispositivo opera de forma eficaz dentro de um determinado intervado. Esses intervalos de temperatura, não interfere em nada no funcionamento do equipamento, na segurança do usuário e muito menos no meio ambiente. Os principais fabricantes de scanners mundiais trabalham dentro do padrão de 10 a 35ºC, inclusive dos modelos ofertados no processo: (Kodak i2620 – https://www.alarisworld.com/-/media/staticpicturepark assets/kaimresources/distributed-capture/i2620/23551-1–wwkodak-i2000-series-scannersbrochure-2015-enpdf.pdf) A umidade relativa é a capacidade do equipamento trabalhar com pouca umidade ou muita umidade no ar, dessa forma o equipamento ofertado possui umidade relativa dentro do solicitado, com capacidade de trabalhar com umidade do ar menor que os 20% solicitado, pois o equipamento ofertado possui umidade de 10% até 80%. Conforme já esclarecido pela I. Pregoeira, em resposta aos esclarecimentos e impugnação apresentadas, serão aceitos pela instituição equipamentos com configurações superiores às exigidas, vez que nas especificações técnicas solicitadas no termo de referência está explícita a exigência de configuração mínimas. No caso, o equipamento ofertado apresenta configurações superiores às exigidas, na medida que apresenta consumo, temperatura e umidade menor que o exigido, sendo mais benéfico ao usuário. Ademais, não se trata de característica que possa prejudicar o bom funcionamento, desempenho e segurança do equipamento. Assim, o scanner ofertado atende plenamente todas as exigências editalícia, atingindo a finalidade e a necessidade da instituição usuária, restando demonstrada o cumprimento das exigências de aceitação do produto. Entendimento diverso configuraria indevido direcionamento e favorecimento à marca específica (FUJITSU), ofendendo os princípios basilares da licitação, como ampla competição, igualdade, isonomia, eficiência e escolha da proposta mais vantajosa… Diante do exposto, requer a esta Digníssimo Pregoeiro, sejam as presentes CONTRARRAZÕES, recebidas para, ao final, NEGAR PROVIMENTO ao recurso apresentado pela recorrente, mantendo-se intacta a r. decisão que declarou aceita a proposta, habilitou e declarou a empresa CREATECH vencedora dos itens 6 e 7, adjudicando-os em seu favor e homologando a presente licitação, por ser medida da mais lídima e salutar JUSTIÇA.”

 

VI – DOS FATOS RELATIVOS AO ITEM 11

 

A) DA INTENÇÃO DE RECURSO E PEÇA RECURSAL DA LICITANTE OFFICE W COMERCIO E IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E ESCRITORIO – EIRELI

 

Aberto o prazo no sistema, a licitante OFFICE W COMERCIO E IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E ESCRITORIO – EIRELI, manifestou intenção de interpor recurso para o item 11, com os propósitos a seguir:

 

“Contra a inabilitação da empresa Office W, pois a documentação que motivou nossa inabilitação faz parte do processo.”

 

Após encerrado os prazos, foi observado que a peça foi anexada ao sistema, onde a recorrente se manifestou da seguinte forma, em síntese:

 

“A empresa OFFICE W, data vênia, vem contestar a Decisão que motivou sua INABILITAÇÃO do certame, por lastrear-se em fundamentos, s.m.j., equivocado. Os fundamentos da decisão, consoante dispõe a motivação do ato exarado na ATA de Licitação, e registrado no portal de compras governamentais… Ao final da etapa de lances do certame, quando então foi verificada a ordem de classificação das licitantes, pode-se averiguar que a empresa Office W foi a melhor classifica. Assim na data de 30/11/2018 foi realizada a convocação da empresa para envio dos anexos, a qual a empresa Office W prontamente enviou, conforme consta registrado e disponíveis para consulta. Em 12/12/2018 a proposta comercial da empresa Office W obteve aceite individual de sua proposta pelo melhor lance de R$18.000,00. Na mesma data de 12/12/2018 foi publicado no portal compras governamental o aceite individual da proposta da empresa Office W. Em seguida na data de 14/12/2018 a empresa Office W foi novamente convocada para envio dos anexos alusivos a habilitação da empresa. Imediatamente a sua convocação e de forma tempestiva a empresa Office W anexou sua lista de documentos, conforme condições estabelecidas no ato convocatório: Porém para sua surpresa, em 20/12/2018 a empresa Office W foi declarada Inabilitada do certame, segundo informações descritas no portal o motivo deu-se (Devido a empresa não ter encaminhado Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n° 11.101/05 (falência e concordata)… Inicialmente, cabe relacionar todos os documentos apresentados pela empresa Office W no certame, a qual atende criteriosamente todas as exigências do ato convocatório: • Catálogo • Certificado e Tradução Juramentada • Proposta • Procuração • Atestado de Capacidade Técnica • Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Federal • Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual • Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal • Certidão de Regularidade do FGTS, • Certidão de Regularidade de Débito – CND • Certidão de Regularidade de Débito – CNDT • Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social • Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) • Cadastro SICAF Cabe ressaltar que toda a documentação apresentada pela empresa Office W durante o certame está disponível a consulta de todos os interessados através do portal compras governamentais, desta forma e evidente que através de uma simples consulta poderá ser verificada a disponibilidade da Certidão de FALÊNCIA E CONCORDATA, através do anexo encaminhado em 14/12/2018. Desta forma, pede-se que esta respeitosa Administração por intermédio do Ilmo. Sr. Pregoeiro e equipe de apoio reexamine cuidadosamente todos os documentos apresentados pela empresa Office W preferencialmente os documentos enviados em 14/12/2018, onde poderá constatar a presença da Certidão de Falência e Concorda comprovando assim o equívoco na análise documental da empresa Office W. Princípios da Isonomia (Igualdade): Significa dar tratamento igual a todos os interessados na licitação. É condição essencial para garantir competição em todos os procedimentos licitatórios. (Gfn).https://www.licitacao.net/principios_da_licitacao.asp/02/03/2018 Assim sendo, a Administração e as licitantes ficam restritas ao que lhes é solicitado ou permitido no Edital, quanto ao procedimento, à documentação, às propostas, ao julgamento e ao contrato. V- DO PEDIDO Isto posto e em face dos relevantes argumentos, a Recorrente requer seja dado provimento à presente peça recursal, pois a certidão de Falência e Concordata que supostamente motivou a Inabilitação da empresa Office W e parte integrante dos documentos apresentados no certame, assim sendo não há motivo e/ou justificativa para inabilitação da recorrente Office W. Pede-se que o processo seja retomado na fase em que foi interrompido, com a Declaração de Vencedor do certame a empresa Office W, uma vez que foram atendidas todas as exigências e condições do ato convocatório.”

 

B) DAS CONTRARRAZÕES DA LICITANTE INOVA COMERCIAL & TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI À PEÇA RECURSAL DA LICITANTE OFFICE W COMERCIO E IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E ESCRITORIO – EIRELI

 

Dentro do prazo estabelecido, a empresa INOVA COMERCIAL & TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI, devidamente constituída e existente de acordo com o estabelecido no instrumento convocatório, apresentou TEMPESTIVAMENTE suas CONTRARRAZÕES nas quais replica os argumentos ao recurso administrativo interpostos pela empresa recorrente, onde resumidamente:

 

“A RECORRENTE – OFFICE W COMERCIO E IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E ESCRITORIO – EIRELI, tem como intenção modificar a decisão proferida pelo Sr. Pregoeiro ao certame PE 358/2018, alegando equívoco em sua Desclassificação. Contudo o Instrumento Convocatório, responsável por denominar regras aos licitantes, vincular os envolvidos na licitação, É CLARO quanto as suas exigências, e assim, a “Certidão de Falência” é documento essencial para habilitar empresa, tanto que, foi devidamente apresentado pela empresa RECORRIDA – INOVA COMERCIAL & TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI. O Edital do tipo “menor preço”, preza pela proposta de preço mais vantajosa com preço mais baixo praticado no mercado, contudo atrelada ao cumprimento de todos os requisitos do Edital de Licitação, assim como exigências de documentos de habilitação, tanto que, desclassificou a empresa RECORRENTE corretamente, e classificou empresa estritamente vinculada aos termos do Instrumento Convocatório. Diante disso, não há razões para acatar o Recurso Administrativo, eis que, tal ato comprometeria a legalidade do certame, descumprindo o princípio básico da impessoalidade, bem como da vinculação ao Instrumento Convocatório, nos termos do Art. 3º da Lei 8.666/93… Pelo acima exposto, visando resguardar os princípios que regem as Licitações e Contratos Administrativos, assim como, princípio da impessoalidade, do julgamento objetivo, da vinculação ao instrumento convocatório entre outros, opinamos por manter a decisão e adjudicar e homologar o certame. Desta forma pelas razões expostas, requer-se que seja dado IMPROVIDO ao Recurso Administrativo apresentado por OFFICE W COMERCIO E IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E ESCRITORIO – EIRELI, manter a sentença nos seguintes termos:Que mantenha o resultado da licitação, vencedora do item – INOVA COMERCIAL & TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI, pelo pleno atendimento aos termos do Edital.”

 

 

 

VII – DO MÉRITO

 

 

O Pregoeiro, com base no artigo 4º. inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520/2002, c/c artigo 26 do Decreto Estadual nº. 12.205/2006, e subsidiariamente, com o artigo 109, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº. 8.666/93, examinou as intenções e a peças recursais, bem como as contrarrazões apresentadas, onde compulsando os autos e após diligenciar a Secretaria de origem, que após análise se manifestou através de Saulo José Mendes, Coordenador de Sistemas da IPERON-COOSIST, conforme segue:

 

Preambularmente tem-se que, a Superintendência Estadual de Licitações do Estado de Rondônia SUPEL/RO, publicou Edital de licitação nº. 358/ALFA/SUPEL/2018 sob a modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, tipo menor preço, com vistas à seleção de empresa para atender o objeto supramencionado, visando suprir as necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos – IPERON.

 

No caso em apreço, destaca-se a irresignação da empresa DATEN TECNOLOGIA LTDA, ora recorrente, em razão da sua inabilitação para o item 01 certame em epígrafe, por supostamente ter atendido todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital.

 

Não obstante o fato da recorrente não ter apresentado as razões de recurso e/ou peça recursal, o conjunto das razões alegadas na intenção de recurso, não merecem qualquer respaldo, visto que a recorrente sugere de maneira obtusa e abstrata, o descumprimento do Edital, o que não ocorreu.

 

Conforme previsto no subitem 13.9. alínea “a” do instrumento convocatório, para fase de habilitação as empresas convocadas deveriam apresentar documento relativo à qualificação técnica, conforme orientações técnicas de nº 001/2017/GAB/SUPEL e nº 002/2017/GAB/SUPEL, cujo objeto fosse compatível em características e quantidades com o objeto da licitação.

 

Após a análise dos documentos supramencionados, o Pregoeiro verificou a inexistência do atestado de capacidade técnica solicitado na documentação enviada pela recorrente, de modo que restou evidente, que a recorrida descumpriu o instrumento convocatório no tocante à comprovação de fornecimento anterior dos equipamentos demandados.

 

É notório que o exame da capacidade técnica visa a verificar se as empresas licitantes têm expertise para o fornecimento dos equipamentos ora licitados. Notório, também, que as exigências de comprovação de capacidade técnica das licitantes devem ser assinaladas, expressa e publicamente, com a demonstração de que os parâmetros fixados são adequados, necessários, suficientes e pertinentes ao objeto licitado, a fim de assegurar a não ocorrência de restrição indevida ao caráter competitivo do certame, conforme, por exemplo, proclamado no Acórdão 668/2005-TCU-Plenário:

 

“9.4.3. Ao inserir exigência de comprovação de capacidade técnica de que trata o art. 30 da Lei 8.666/93 como requisito indispensável à habilitação das licitantes, consigne, expressa e publicamente, os motivos dessa exigência e demonstre, tecnicamente, que os parâmetros fixados são adequados, necessários, suficientes e pertinentes ao objeto licitado, assegurando-se de que a exigência não implica restrição do caráter competitivo do certame;”

 

Neste passo, e seguindo o preconizado nos princípios da vinculação ao instrumento convocatório e do critério de julgamento objetivo, a Administração não pode simplesmente aceitar uma proposta que não atendeu ao subitem 13.9. alínea “a” do instrumento convocatório, mesmo porque, estaria agindo contrariamente ao previsto em lei e à regra do próprio Edital. Não pode-se olvidar também, a possibilidade da participação de outras empresas que não participaram por não possuir tal atestado, restaria caracterizada a disparidade no mencionado julgamento.

 

Resta patente, portanto, que a documentação de habilitação apresentada pela concorrente, não pode prevalecer por ter descumprido o determinado pelo edital, o que a torna irremediavelmente viciada.

 

Diante de todo exposto, este Pregoeiro entende, que só há a necessidade de revisão de atos realizados quando houver motivo cabal de nulidade ou convalidação, o que não houve no caso em tela, pois conforme demonstrado e justificado no mérito, os argumentos apresentados pela recorrente, não trouxeram ensejos suficientemente razoáveis, tampouco provas robustas,  não sendo as mesmas suficientes para motivar a reformulação do julgamento proferido pelo Pregoeiro  na decisão exarada na ata da sessão do certame em epígrafe.

 

 

 

Nos casos a serem delineados a seguir, destaca-se a irresignação da empresa ACRONET CORPORATIVO COMERCIO E SERVICOS EIRELI,ora recorrente, em razão do aceite da proposta e posterior habilitação da empresa PORTO TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS EIRELI,ora recorrida, para o item 01 deste certame, assim como as alegações da empresa R LEITE SILVA EIRELI – ME, face as supostas deficiências do equipamento ofertado no item 01 deste certame, pela empresa PORTO TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS EIRELI, as alegações da empresa R LEITE SILVA EIRELI, ora recorrente, em razão da aceitação da proposta técnica e posterior habilitação da empresa ACRONET CORPORATIVO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI para o item 02, as alegações da empresa ACRONET CORPORATIVO COMERCIO E SERVICOS EIRELI, ora recorrente, em razão da aceitação da proposta técnica e posterior habilitação da empresa CREATECH COMERCIO E SOLUCOES CORPORATIVAS EIRELI para os itens 06 e 07 do presente certame.

 

Pois bem, conforme previsto no subitem 11.5.1.1 do instrumento convocatório, após a fase de lances todas as empresas que estavam com o valor de suas propostas dentro da estimativa de preços da Administração, foram convocadas para o envio de suas propostas juntamente com o prospecto/folder/catálogo/folheto técnico.

 

Ato contínuo, os autos foram encaminhados para o órgão de origem para procedência da análise técnica das especificações técnicas dos equipamentos, vez que, em virtude das especificidades técnicas houve a necessidade de análise por profissional competente da área, onde conforme pode ser observado no documentos: Parecer 16 (SEI 3914626) para o item 01, Parecer 14 (SEI 3914279) para o item 02, Parecer 20 (SEI 3933305) para os itens 06 e 07, a proposta das empresas recorridas para os respectivos itens, foram analisadas e ratificadas pelo órgão de origem, motivo pelo qual as mesmas foram aceitas pelo Pregoeiro.

 

Entretanto, em fase de recurso, as recorrentes trouxeram à baila, fundamentação acerca de supostas divergências e insuficiência das propostas no que se refere às especificações técnicas dos equipamentos, sustentando que a especificação dos objetos ofertados pelas empresas recorridas não atendem ao solicitado no Termo de Referência e Edital de licitação.

 

Visando alijar qualquer inconsistência quanto ao julgamento deste recurso, até mesmo porque as razões emitidas pelas recorrentes em fase recursal são de caráter técnico, e em homenagem ao princípio da autotutela administrativa, o Pregoeiro remeteu os autos do processo administrativo para o órgão requerente a fim de manifestação  técnica,  uma vez que a referida especificação fora realizada por aquele órgão e no momento estava divergindo dos argumentos apresentados pela requerente.

 

Em conformidade com o solicitado, o IPERON se manifestou através de Saulo José Mendes, Coordenador de Sistemas da IPERON-COOSIST no Parecer 2 (SEI 4324525), relativo ao recurso da licitante ACRONET CORPORATIVO COMERCIO E SERVICOS EIRELI, ora recorrente, em razão do aceite da proposta e posterior habilitação da empresa PORTO TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS EIRELI para o item 01,  no Parecer 3 (SEI 4521637), relativo ao recurso da licitante R LEITE SILVA EIRELI – ME, ora recorrente, em razão do aceite da proposta e posterior habilitação da empresa PORTO TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS EIRELI para o item 01, no Parecer 4 (SEI 4529574), relativo ao recurso da licitante R LEITE SILVA EIRELI – ME, ora recorrente, em razão do aceite da proposta e posterior habilitação da empresa ACRONET CORPORATIVO COMERCIO E SERVICOS EIRELI para o item 02, no Parecer 5 (SEI 4533045), relativo ao recurso da licitante ACRONET CORPORATIVO COMERCIO E SERVICOS EIRELI, ora recorrente, em razão do aceite da proposta e posterior habilitação da empresa CREATECH COMERCIO E SOLUCOES CORPORATIVAS EIRELI para os itens 06 e 07, onde ratifica as informações da análise técnica realizada em 10/12/2018, informando que os equipamentos ofertados atendem as especificações técnicas solicitadas no Termo de Referência, conforme seguem, respectivamente:

 

 

Parecer 2 (SEI 4324525)

 

“1 – Em consulta no site epeat: https://ww2.epeat.net/criteriadisplay.aspx?productid=15876&epeatcountryid=39&category=5

notou-se que o equipamento positivo master d610 possui a certificação EPEAT GOLD.  

 

– verifica-se no próprio site da EPEAT http://www.epeat.net/learn-more/criteria-discussion/pc-display-criteria/ que tal certificação pressupõe como requisito para sua obtenção o selo Energy Star (item 4.5.1.1), cuja tradução é apresentada abaixo: Todos os produtos abrangidos devem cumprir com a versão americana ENERGY STAR que é aplicável no momento da declaração. Se uma especificação ENERGY STAR é modificada, os produtos atualmente registrados terão seis meses para atualizar sua declaração para a nova versão.

 

– INMETRO, órgão responsável por normas técnicas no Brasil, emitiu a Portaria 170 em 10 de abril de 2012, estabelecendo as normas para Certificação de Eficiência Energética para Microcomputadores. Para que um equipamento seja contemplado com a certificação EPEAT, ele deve estar em conformidade com os parâmetros da Energy Star, em sua versão mais atual.

 

4 – o Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial INMETRO, órgão responsável por normas técnicas no Brasil, regulamentou através da do Decreto nº 7174/2010, a normatização para certificações de consumo de energia, sendo obrigatória a apresentação de certificação emitida por empresas reconhecidas pelo mesmo, estabelecendo as normas para Certificação de Eficiência Energética pa Microcomputadores, Além do que o IEC-61000,CISPR22 e CISPR24 visão o cumprimento dos rígidos princípios de segurança, proteção da saúde do usuário e defesa do meio ambiente.

 

5 – Acórdão 2.992/2013 – TCU – Plenário:

Relatório

‘12.Sobre a exigência de o equipamento ter de estar em conformidade com a certificação “Energy Star Partner List Results” ou EPEAT, avalio que a adequabilidade dessa exigência, apesar de ainda não estar pacificada na jurisprudência do TCU, o trecho do Voto do Acórdão 2403/2012 – TCU – Plenário, embasado no parecer produzido no âmbito da Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação – SEFTI –, a torna plausível:’

Trecho do Voto do Acórdão 2403/2012 – TCU – Plenário:

‘11. Manifesto-me, desde já, em consonância com os fundamentos expendidos na derradeira instrução produzida pela SEFTI, adotando-os, desde já, como minhas razões de decidir. São dignas de registro as seguintes conclusões a que chegou a unidade técnica:

11.1 a exigência das certificações como critério de habilitação (CISPR 22 ou EN55022; EN55024; IEC 61000-3-2/EN61000-3-2; IEC 60950-1:2001 ou similar; IEC 61000-3-3/EN61000-3-3; padrões ambientais EPEAT na categoria “Gold” ou, alternativamente, apresentação da certificação ISO 14000), são pertinentes e atendem ao disposto no art. 3º, II, do Decreto nº 7.174/2010; (…).’

 

Com base nesses fatos, e levando em conta decisões do TCU e a decisão do TCE/RO (Pregão 44/2016) e de vários outros órgãos que aceitam a apresentação de certificados equivalentes ao Energy Star entendemos que para atender a especificação técnica deste Item, poderá ser apresentado o Certificado EPEAT GOLD  em substituição ao certificado Energy Star.

 

Diante do exposto, recomendamos o aceite da proposta da empresa PORTO TECNOLOGIA com a apresentação do certificado EPEAT GOLD e que não prospere o recurso impetrado pela empresa ACRONET.”

 

 

Parecer 3 (SEI 4521637)

 

 

“Considerando que :

 

1 – O EDITAL do pregão eletrônico nº 358/2018/ALFA/SUPEL/RO exige que: “O equipamento deverá oferecer os recursos:

a –  Wake on Lan, que permite ligar o microcomputador utilizando o recurso de ativação da máquina via LAN;

b – Alterar remotamente a BIOS; 

c – Reinicializar o microcomputador remotamente;

d -Identificar os componentes do microcomputador e suas características;  

e – Alterar remotamente arquivos de configuração do sistema;

 

2 – Após consulta no link:  https://www.intel.com.br/content/dam/www/public/lar/br/pt/documents/articles/vpro-usecases-print-por.pdf foi confirmado que a tecnologia intel vPRO permite a “alteração remota da bios”;

3 – A empresa vencedora “Porto Tecnologia” ofertou o equipamento “Positivo Master D610” e a empresa recorrente “R Leite” ofertou o equipamento “Positivo Master D820”, entramos em contato via email 4549503 com a fabricante do equipamento “positivo” para esclarecer as dúvidas referente as tecnologias DASH e vPRO e De acordo com o referido email, tanto a tecnologia DASH quanto a vPRO permitem alteração remota da bios e alteração das configurações do sistema através de softwares específicos.

 

Concluímos que o equipamento “Positivo Master D610” ofertado pela empresa “PORTO TECNOLOGIA.” ATENDE o item “alteração remota da bios e alteração das configurações do sistema” exigido no edital e portanto recomendamos o aceite da proposta, portanto não deve prosperar o recurso impetrado pela empresa R LEITE SILVA EIRELI – ME.”

 

 

Parecer 4 (SEI 4529574)

 

 

Considerando que :

 

1 – O EDITAL do pregão eletrônico nº 358/2018/ALFA/SUPEL/RO exige que: “O equipamento deverá oferecer os recursos:

a –  Wake on Lan, que permite ligar o microcomputador utilizando o recurso de ativação da máquina via LAN;

b – Alterar remotamente a BIOS;

c – Reinicializar o microcomputador remotamente;

d -Identificar os componentes do microcomputador e suas características;

e – Alterar remotamente arquivos de configuração do sistema;

 

2 – Após consulta no link:  https://www.intel.com.br/content/dam/www/public/lar/br/pt/documents/articles/vpro-usecases-print-por.pdf foi confirmado que a tecnologia intel vPRO permite a “alteração remota da bios”;

 

 

3 – Em consulta ao prospecto do equipamento no seguinte link https://psref.lenovo.com/syspool/Sys/PDF/Lenovo%20Desktops/Lenovo%20V520S%20SFF/Lenovo%20V520S%20SFF.pdf verificou -se que o acesso remoto é realizado através da tecnologia DASH, portanto atende as exigências do edital.

 

Diante do exposto, Concluímos que o equipamento “LENOVO V520S” ofertado pela empresa “ACRONET.” ATENDE o item “alteração remota da bios e alteração das configurações do sistema” exigido no edital e portanto recomendamos o aceite da proposta, portanto não deve prosperar o recurso impetrado pela empresa R LEITE SILVA EIRELI – ME.”

 

 

Parecer 5 (SEI 4533045)

 

 

Considerando que :

1 – Foi realizado a análise e aceite do equipamento “AVISION AD260” no parecer 3933305 durante a fase de aceitação das propostas;

2 – Foi realizada reanálise, através do link https://www.avision.com/download/Brochure/Document/AD200series/AD260/AD260_Portuguese_20180621.pdf, das especificações do equipamento “AVISION AD260” e confirmado que o mesmo está dentro dos padrões solicitados no edital, portanto, recomendamos o aceite do mesmo.

 

Concluímos que o equipamento “SCANNER ADVISION AD260” ofertado pela empresa “CREATECH” ATENDE  as exigências editalícias, portanto RECOMENDAMOS O ACEITE do equipamento e por fim, que não prospere o recurso impetrado pela empresa “ACRONET”.”

 

 

Diante do exposto, este Pregoeiro entende que, as razões emitidas pelas recorrentes ACRONET CORPORATIVO COMERCIO E SERVICOS EIRELI e R LEITE SILVA EIRELI – ME quanto ao item 01, R LEITE SILVA EIRELI – ME quanto ao item 02 e ACRONET CORPORATIVO COMERCIO E SERVICOS EIRELI quanto aos itens 06 e 07, em fase recursal, esbarram totalmente nas limitações das atribuições em fazer qualquer apontamento acerca da matéria oposta, pois a mesma é  de caráter essencialmente técnico, e perante o endosso da IPERON-COOSIST,  conclui-se que as alegações das recorrentes não  merecem ganhar razão.

 

Neste diapasão, pelo respeito eminente aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia e do julgamento objetivo, dentre outros que orientam continuamente a condução do procedimento licitatório, este Pregoeiro alinha-se ao entendimento adotado pelo Coordenador de Sistemas da IPERON-COOSIST e pugna pelo não acolhimento das razões apresentadas pelas recorrentes.

 

 

No caso em apreço na presente análise, destaca-se a irresignação da empresa OFFICE W COMERCIO E IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E ESCRITORIO – EIRELI, ora recorrente, em razão de sua respectiva desclassificação no certame e habilitação da empresa INOVA COMERCIAL & TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI, ora recorrida, para o item 11.

 

Pois bem, conforme previsto no item 13 do instrumento convocatório, após a análise técnica realizada pelo órgão demandante, as licitantes com propostas aprovadas foram convocadas para o envio de sua documentação de habilitação.

 

Conforme podemos observar, em nova análise provocada pela irresignação da licitante ora recorrente, no anexo dos documentos apresentados pela mesma, disponível para consulta de qualquer pessoa no campo de anexos do sistema Comprasnet, constatou-se a apresentação da certidão de Falência e Concordata, cuja suposta ausência motivou sua Inabilitação, atendendo assim a exigência da alínea “a” do item 13.8. do instrumento convocatório.

 

Diante do exposto, este Pregoeiro entende que, a Administração com base no seu poder de autotutela sobre os próprios atos, de acordo com entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal por meio das Súmulas transcritas a seguir: Súmula 346: “A Administração Pública pode anular seus próprios atos”. Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

 

Desse modo, entendemos restar evidente o atendimento às exigências editalícias, ou seja, a empresa ora recorrente cumpriu com tudo o que foi proposto no instrumento convocatório.

 

Neste diapasão, pelo respeito eminente aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia e do julgamento objetivo, dentre outros que orientam continuamente a condução do procedimento licitatório, esto Pregoeiro reconhece os argumentos apresentados pela recorrente e pugna pelo acolhimento das mesmas, eis que, conforme demonstrado, são justificadas.

 

Diante de todo exposto, este Pregoeiro entende, que só há a necessidade de revisão de atos realizados quando houver motivo cabal de nulidade ou convalidação, o que não houve nos recursos impetrados para os itens 01, 02, 06 e 07, pois conforme demonstrado e justificado no mérito, os argumentos apresentados pelas recorrentes não trouxeram ensejos suficientemente razoáveis, tampouco provas robustas,  não sendo as mesmas suficientes para motivar a reformulação do julgamento proferido pelo Pregoeiro  na decisão exarada na ata da sessão do certame em epígrafe para os itens referidos e que só há a necessidade de revisão de atos realizados para o item 11 deste certame.

 

 

 

V – DA DECISÃO DO PREGOEIRO

 

 

Em suma, sem nada mais evocar, pelas razões de fato e de direito acima expostas, certo que a Administração, em tema de licitação, está vinculada, ao princípio da legalidade, da razoabilidade e da eficiência, conhecemos dos recursos interpostos pelas empresas ACRONET CORPORATIVO COMERCIO E SERVICOS EIRELI e R LEITE SILVA EIRELI – ME quanto ao item 01, R LEITE SILVA EIRELI – ME quanto ao item 02 e ACRONET CORPORATIVO COMERCIO E SERVICOS EIRELI quanto aos itens 06 e 07, mas nego-lhes provimento, julgando-os totalmente IMPROCEDENTES, onde mantenho as decisões exaradas na ata da sessão.

 

Ato contínuo, pelas razões de fato e de direito acima expostas, certo que a Administração, em tema de licitação, está vinculada, ao princípio da legalidade, da razoabilidade e da eficiência, conhecemos do recurso interposto pela empresa OFFICE W COMERCIO E IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E ESCRITORIO – EIRELI quanto ao item 11 julgando-o totalmente PROCEDENTE e pelas razões de fato e de direito apresentadas no mérito deste, certa de que, a Administração em tema de licitação, está vinculada às normas e condições estabelecidas no Edital e com base  nos  princípios licitatórios principalmente no que tange o princípio da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório e da Autotutela Administrativa, este  Pregoeiro resolve:

 

Modificar a decisão de INABILITAR a empresa OFFICE W COMERCIO E IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E ESCRITORIO – EIRELI para o item 11 do presente certame, decidindo por voltar a fase de aceitação, para aceitação e habilitação da empresa retro e dar prosseguimento nas demais fases do certame para o referido item.

 

 

Importante destacar que esta decisão, não vincula a deliberação superior acerca da adjudicação e homologação do certame, apenas faz uma contextualização fática e documental com base no que foi carreado a este certame, fornecendo subsídios à autoridade administrativa superior, a quem cabe à análise e a conclusão.

 

Em cumprimento ao § 4º, do art. 109, da Lei de Licitações, submeto a presente decisão à análise do Superintendente Estadual de Licitações, para manutenção ou reformulação da mesma.

 

 

 

 

 

 

 RIVELINO MORAES DA FONSECA

Pregoeiro da SUPEL/RO

Mat. 300132098

-
Resposta da Impugnação 28/11/2018 - 12:54:29

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO: 358/2018/ALFA/SUPEL/RO 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0016.083326/2018-22 – IPERON/RO.

OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática (microcomputadores desktop, no-breaks 1.4 kva, impressoras tipo 1 e 2, scanner de mesa, smart tv led, cofre para fitas lto, fitas/midias lto para back-up, fitas/midas lto para limpeza drives, appliance de segurança de rede – firewall utm, fechadura biometrica e controle de temperatura), para atender as necessidades do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA.

 

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 014/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 09 de fevereiro de 2018, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.

 

Os questionamentos foram encaminhados ao órgão de origem IPERON/RO, tendo em vista que os questionamento esbarram nas limitações da Pregoeira em fazer qualquer apontamento, visto que são de caráter essencialmente técnico, o qual se manifestou da seguinte forma:

 

 

PERGUNTAS

 

1) Item 02 – Nobreak 1.4 KVA

 

 

[…] Descargas elétricas na linha telefônica;

Descarga total das baterias. […]” grifo nosso.

 

Como sabemos, a principal função do nobreak é a de suprir a demanda da rede elétrica quando a mesma se fizer ausente por algum problema ocorrido na concessionária elétrica local. Portanto, a solicitação da proteção telefônica não é fundamental para o bom funcionamento do equipamento, sendo que hoje em dia a proteção de telefone já se tornou obsoleta, visto que a comunicação com redes (internet) agora é feita através de cabos de fibra-ótica com conexão RJ-45. Deste modo, entendemos que a proteção telefônica poderá ser opcional para os nobreaks, visto que isso não altera em nada o bom funcionamento do equipamento. Está correto o nosso entendimento?

 

2)      […]Potência máxima 1400VA/980W Fator de

potência 0,7 Tensão nominal 115V Regulação: + 6% –

10% (para operação rede) Frequência 60Hz ± 1%

(para operação bateria), forma de onda Senoidal pura

Com 5 tomadas no padrão NBR 14136; […]” grifo

nosso.

 

A potência “VA” utilizada pelos fabricantes de nobreaks, é conhecida como Potência Aparente, ou seja, é um valor que serve somente como referência para se chegar na Potência Real em watts do equipamento, que é a mais importante. Para encontrar a real potência de um nobreak (watts), é necessário multiplicar seu fator potência, que pode variar de 0,60 a 0,70, pela potência em VA. Esses valores variam bastante entre os fabricantes de nobreaks e de equipamentos de informática em geral, já que é possível ter uma potência em VA maior com um fator de potência menor e vice-versa. Nosso produto oferece 1500 VA com fator de potência de 0,656, o que resulta na potência real de 984W, contudo, nosso catálogo informa 1500 VA com fator de potência de 0,65, já que usar somente duas casas depois da virgula no fator de potência é a maneira utilizada pelos fabricantes para divulgarem essa informação no mercado. Assim sendo, entendemos que serão aceitos nobreaks com essa configuração, pois o resultado (1500va x 0,656 fp = 984w) é superior aos 980w exigidos no edital. Está correto o nosso entendimento?

 

Com o exposto a cima e com o intuito de ajudar no decorrer do processo sem maiores complicações, desta forma, esta subscritora pede que seja revisto o questionamento acima exposto e que o ato convocatório seja reformulado para que possamos atender a todas as exigências editalicias e um número maior de empresa participe do presente processo licitatório.

 

Termos em que, Pede deferimento.

 

 

RESPOSTA

 

 

1) Está correto o entendimento, será aceito equipamento sem a proteção telefônica visto que não é um item que possa prejudicar o bom funcionamento do equipamento.

 

2)  Está correto o entendimento, será aceito equipamento com a configuração exposta, desde que atendida todas as outras especificações exigidas no edital.

 

Importante registrar que esta aquisição tem por objetivo a ampliação, modernização e a integração em todo o parque tecnológico deste Instituto, conforme descrito no Termo de Referência do Edital. Assim como não é objetivo da administração acomodar, nas licitações públicas, toda e qualquer solução excêntrica em torno do objeto pretendido, mas garantir uma ampla concorrência em torno do atendimento no determinado parque Tecnológico, conforme nossas necessidades, o que será alcançado pelo Termo de Referência do referido Edital.

 

 

Portanto, esclarece está Pregoeira, com base nas informações exaradas pela Secretaria de Origem, que permanecerão inalterados todos os demais dizeres contidos no edital de licitação.

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

 

 

 

 

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL- RO

Mat.300110987

Download
Resposta de Esclarecimento 28/11/2018 - 12:44:33

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO: 358/2018/ALFA/SUPEL/RO 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0016.083326/2018-22 – IPERON/RO.

OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática (microcomputadores desktop, no-breaks 1.4 kva, impressoras tipo 1 e 2, scanner de mesa, smart tv led, cofre para fitas lto, fitas/midias lto para back-up, fitas/midas lto para limpeza drives, appliance de segurança de rede – firewall utm, fechadura biometrica e controle de temperatura), para atender as necessidades do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA.

 

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 014/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 09 de fevereiro de 2018, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.

 

Os questionamentos foram encaminhados ao órgão de origem IPERON/RO, tendo em vista que os questionamento esbarram nas limitações da Pregoeira em fazer qualquer apontamento, visto que são de caráter essencialmente técnico, o qual se manifestou da seguinte forma:

 

 

PERGUNTAS

 

1) De antemão, quero deixar registrado que o preço estimado do item 1 – computador, não condiz com os valores da atualidade considerando as configurações exigidas no TR. Por esse motivo, dentre outros, vamos sugeri algumas alterações para que possamos ofertar equipamentos e serviços de primeira linha que caibam nas estimativas do edital.

 

Conforme previsão em edital, item nº 04, envio abaixo questões do edital para esclarecimento. São elas:

 

Item 01 – Computador

 

– Processador

 

– Hoje temos no mercado alguns modelos de computadores com processadores intel da 8ª geração. Esses processadores apesar de terem clock mais baixo que os da 7ª e 6ª gerações, são mais performáticos e consomem menos energia. A medição de desempenho entre as gerações 6ª, 7ª e 8ª podem ser verificadas no cpubenchmark.com. Portanto, nossa proposta será aceita caso ofertemos desktop com processador de clock menor que o exigido no edital, mas com memória cache igual e desempenho superior?

 

– Garantia

 

“Todos os computadores deverão ter garantia on site de 36 (trinta e seis) meses prestada pelo FABRICANTE, conforme condições definidas neste termo. A garantia deverá ser prestada diretamente pelo fabricante dos equipamentos, com atendimento on-site e telefônico, para todos os componentes e peças, a contar do recebimento definitivo dos equipamentos. A movimentação dos produtos entre Unidades Administrativas da CONTRATANTE efetuado com recursos próprios NÃO exclui a garantia. A garantia e a assistência técnica serão prestadas pela LICITANTE, mediante chamado feito pela LICITANTE, no horário das 7h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, e serão atendidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis para comarcas da capital e região metropolitana e de 72 (setenta e duas) horas úteis para comarcas do interior do estado, contadas da data e hora em que se verificar a solicitação, devendo o atendimento ser realizado no local onde se encontra o equipamento, nos horários compreendidos entre 09h às e 13hs.”

 

– O texto acima deixa claro que o equipamento ofertado deverás possui garantia on-site de 36 meses (com atendimento padrão 9×5) prestada pelo FABRICANTE e os prazos de atendimento a serem cumpridos. Em seguida o texto também diz que a garantia e assistência técnica serão prestados pela LICITANTE. São duas informações distintas para o mesmo serviço que impactam diretamente no custo dos equipamentos. Senhora Pregoeira, a garantia/assistência técnica e suporte técnico serão prestados pelo FABRICANTE ou pelo LICITANTE? Ou pelas duas?

 

Ainda na Garantia, temos o seguinte texto:

 

” Garantia: mínima de 03 (três) anos, com suporte técnico 24×7, com atendimento on-site. A fabricante ou Licitante deverá possuir assistência técnica autorizada em pelo menos um dos municípios do Estado de Rondônia, para prestação de serviços de manutenção corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para cada caso, a fim de manter o equipamento em perfeitas condições de uso”.

 

– Entendemos que o atendimento 24×7, via telefone ou e-mail por exemplo, para computador é um serviço caro e desnecessário. Os computadores de primeira linha possuem um sistema de diagnóstico embarcado que pode ser executado quando o equipamento apresentar algum problema de hardware. Caso o sistema identifique alguma falha, é gerado um log que ficará salvo no sistema. De posse dos dados do log e em dias úteis e horário comercial, poderá ser aberto um chamado no fabricante para solucionar o problema. Independente do suporte, seja 24×7 ou 9×5, o prazo para envio do técnico até o cliente (atendimento ON-SITE) só começará a contar a parti do próximo dia útil. Suporte técnico 24×7 é indicado para equipamento da linha enterprise como servidores e storages, por exemplo, que necessitam de suporte no auxílio nas configurações que são mais complexas. Portanto, nosso entendimento está correto em ofertar equipamento com garantia on-site e suporte com atendimento 9×5?

 

– Se ainda assim a equipe técnica reafirmar a necessidade de atendimento 24×7, esse pode ser prestado pela própria licitante?

 

– Se o atendimento 24×7 ficar a cargo da licitante, é obrigatório que a mesma seja assistência técnica autorizada do fabricante do equipamento? Se sim, também deverá comprovar tal informação?

 

 

2)  Conforme previsão em edital, item nº 04, envio abaixo questões do edital para esclarecimento.

 

São elas:

 

Item 01 – Computador

 

” O computador deverá possuir sistema de intrusão de chassi”.

 

– Pergunto se podemos ofertar computador sem o sistema de intrusão de chassi, mas com trava externa que impede, de fato, a abertura não autorizada do gabinete. Nosso entendimento está correto?

 

RESPOSTA

 

 

 1) 1.1 – Portanto, nosso entendimento está correto em ofertar equipamento com garantia on-site e suporte com atendimento 9×5?

 

Resposta: Será exigido garantia de 36 meses on site, com atendimento 9×5 (9 horas x 5 dias semana), devendo o atendimento ser realizado no local onde se encontra o equipamento, nos horários compreendidos entre 7:30hs e 13:30hs, através de assistência técnica “Autorizada” ou “Especializada” e os custos ficarão a cargo do licitante ou fabricante, sem ônus para o IPERON.

 

 

1.2 – Se ainda assim a equipe técnica reafirmar a necessidade de atendimento 24×7, esse pode ser prestado pela própria licitante?

 

Resposta: Atendimento 9×5 (9 horas x 5 dias semana), realizado por assistência Técnica “Especializada” ou “Autorizada”.

 

 

1.3 – Se o atendimento 24×7 ficar a cargo da licitante, é obrigatório que a mesma seja assistência técnica autorizada do fabricante do equipamento? Se sim, também deverá comprovar tal informação

 

Resposta: Não é obrigatório que o atendimento seja realizado por assistência técnica “autorizada” pelo fabricante, poderá ser realizado também por assistência técnica”especializada”, com os custos arcados pelo fabricante ou licitante.

 

2)  Está correto, será aceito equipamento com trava de segurança externa pois tem funcionalidades semelhantes ao sistema de intrusão de chassi.

 

Importante registrar que esta aquisição tem por objetivo a ampliação, modernização e a integração em todo o parque tecnológico deste Instituto, conforme descrito no Termo de Referência do Edital. Assim como não é objetivo da administração acomodar, nas licitações públicas, toda e qualquer solução excêntrica em torno do objeto pretendido, mas garantir uma ampla concorrência em torno do atendimento no determinado parque Tecnológico, conforme nossas necessidades, o que será alcançado pelo Termo de Referência do referido Edital.

 

 

 

 

 

Portanto, esclarece está Pregoeira, com base nas informações exaradas pela Secretaria de Origem, que permanecerão inalterados todos os demais dizeres contidos no edital de licitação.

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

 

 

 

 

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL- RO

Mat.300110987

Download
Resposta da Impugnação 28/11/2018 - 12:42:24

RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N°: 358/2018/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0016.083326/2018-22 IPERON/RO.

OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática (microcomputadores desktop, no-breaks 1.4 kva, impressoras tipo 1 e 2, scanner de mesa, smart tv led, cofre para fitas lto, fitas/midias lto para back-up, fitas/midas lto para limpeza drives, appliance de segurança de rede – firewall utm, fechadura biometrica e controle de temperatura), para atender as necessidades do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 14/2018/SUPEL-CI, publicada no DOE do dia 09 de fevereiro de 2018, vem neste ato responder ao pedido de impugnação enviado por e-mail por empresa interessada.

I – DA ADMISSIBILIDADE

Em 26/11/2018 às 12hs23mins foi recebido através do e.mail alfasupel@hotmail.com, pedido de impugnação formulado por empresa interessada, regendo a licitação as disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, dos Decretos Estaduais nº. 10.898/2004, nº. 12.205/06 n°. 16.089/2011 e n° 15.643/2011, com a Lei Federal nº. 8.666/93 com a Lei Estadual n° 2414/2011 e com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, e demais legislações vigentes onde as mesmas contemplam aspectos relativos ao procedimento e prazos efetivos para a tutela pretendida.

O prazo e a forma de impugnação ao edital, bem como a legitimidade do impugnante estão orientados no art. 18 do Decreto Federal nº. 5.450/2005, no art. 18 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e no item 3 do Edital do Pregão Eletrônico epigrafado.

Em síntese, respectivamente quanto às normas aqui citadas, o prazo é de até dois dias (úteis) da data fixada para abertura da sessão, neste caso marcada para o dia 29/11/2018, portanto consideramos a mesma TEMPESTIVA.

 

II – DOS ARGUMENTOS DA IMPUGNANTE

 

Assim, levando-se em consideração o direito de petição, constitucionalmente resguardado, passo à análise dos fatos ventilados na impugnação.

 

Questionamento: 1.1. Direcionamento da especificação ao fabricante Fujitsu Nas características técnicas constantes no item V do edital supracitado, scanners, constam as seguintes exigências:

 

SCANNER DE MESA: Especificações Mínimas – SCANNER Sistemas Operacionais suportados Windows® Server? 2008 (32-bit / 64-bit) Windows® 7 (32-bit / 64-bit) Windows® Server? 2012 (32-bit / 64-bit) Windows® 8 (32-bit / 64-bit) Linux (SANE) Tipo de scanner AAD (Alimentador Automático de documentos) Modos de digitalização Simplex e Duplex Colorido, Escala de cinza e Preto e branco Sensor de imagem CCD Colorido (dispositivo de carga acoplada) x 2 (frente x 1, traseira x 1) Fonte de luz Conjunto de LED branco x 2 (frente x 1, traseira x 1) Detecção de alimentação múltipla Sensor x 1 ultrassônico de detecção de alimentação múltipla, sensor de detecção de Papel Tamanho de documentos Mínimo no AAD: 50,8 x 54 mm Máximo no AAD: 216 x 355,6 mm Documentos longos: 216 x 5.588 mm Suporta a digitalização de documentos A3 através da Folha de transporte Gramatura do papel (Espessura), 27 até 413 g/m², 1,4 mm ou menos para cartão de plástico, Velocidade de digitalização(A4, Retrato) Colorido, Simplex: 55 ppm, (200 / 300 dpi), Duplex: 120 imagens p/minuto (200/300 dpi), Escala de cinza, Preto e branco, Capacidade da bandeja de entrada *8 80 folhas (80 g/m²) (Realimentação contínua) Volume diário 4.000 folhas, Cores de fundo Branco/Preto (Selecionável) Resolução óptica 600 dpi, Resolução de saída *9 Colorido (24bit) 50 a 600 dpi (ajustável por incrementos de 1 dpi), 1200 dpi, Tons de cinza (8bit), Preto e branco (1bit) Formatos de saída Colorido: 24-bit,Escala de cinza: 8-bit, Preto e branco: 1-bit Processamento interno de vídeo 65.536 níveis (16-bits) Interface, USB 3.0 (USB 2.0 também disponível), Formato do conector Tipo B, Recursos de imagem Alinhamento automático da imagem Compactação JPEG através de hardware Correção automática de orientação -90°, 90° e 180° Detecção automática da orientação do documento Detecção automática de cores Detecção automática do tamanho do documento Difusão de erro i-DTC DTC-Avançado Pontilhamento Ênfase na imagem Remoção de abas Remoção automática de páginas em branco Remoção de orifícios Remoção de tramas (Moiré) Remoção eletrônica de cores Saída multi imagem (Preto e branco/Colorida e Preto e branco/Escala de cinza) Separação horizontal automática da imagem sRGB Alimentação AC 100 até 240 V ±10% Consumo Modo de operação: 38 W ou menos Modo de hibernação: 1,8 W ou menos Modo Automático de Espera (DESLIGADO): 0,35 W ou menos Ambiente de operação Temperatura: 5 até 35ºC Umidade relativa: 20 até 80% (sem condensação) Dimensões: Largura x Profundidade x Altura *12 300 x 170 x 163 mm, Peso 4,2 kg Software e drivers inclusos, Guia de recuperação de erro. Garantia: mínima de 03 (três) anos, com suporte técnico 24×7, com atendimento on-site.  A fabricante ou Licitante deverá possuir assistência técnica autorizada em pelo menos um dos municípios do Estado de Rondônia, para prestação de serviços de manutenção corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para cada caso, a fim de manter o equipamento em perfeitas condições de uso.

 

Questionamento: [… ] Ao analisarmos as especificações, pudemos observar flagrante direcionamento ao fabricante Fujitsu, especificamente ao modelo Fi 7160.

 

 

III – DO MÉRITO

 

 

Visando alijar qualquer inconsistência quanto ao julgamento da matéria impugnada, mesmo porque, o conjunto de argumentos apresentados, tratam de norma editalícia com origem no Termo de Referência, sendo as alegações de matéria especifica e técnica a ser analisada e modificada ou não pelo órgão requisitante, no presente caso, ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos – IPERON, a Pregoeira encaminhou as demandas impugnatórias ao órgão requerente para manifestação.

 

 

Conforme solicitado, o IPERON/RO, se manifestou da seguinte forma:

 

Resposta: Como já foi respondido o pedido no parecer 3559025, as especificações técnicas solicitadas no edital serão mantidas, pois refletem a real necessidade do IPERON conforme as justificativas abaixo:

 

 

 

1 – Nas especificações solicitadas no Termo de Referência está explícito a exigência de “Configurações Mínimas” portanto será aceito equipamentos com configurações superiores às exigidas;

 

2 – Com a instituição do sistema “SEI” em todo o estado de Rondônia, houve um aumento substancial da necessidade de digitalização de documentos, portanto necessitamos de equipamentos “robustos” com alta capacidade de processamento.

 

3 – Durante o andamento do processo foram realizadas diversas “Cotações de Preços” e foram ofertados equipamentos de diversas marcas como segue:

 

a – Cotação 1409947 – Ofertou equipamento da marca Kodak;

 

b – Cotação 1410196 – Ofertou equipamento da marca Fujitsu;

 

c – Cotação 1410420 – Ofertou equipamento da marca Epson.

 

 

 

Diante do exposto recomendamos dar prosseguimento na licitação pois entendemos que não houve “direcionamento” visto que está explícito do termo de referência a aceitação de configurações mínimas e também várias empresas realizaram as cotações de preços com apresentação de marcas diversas de equipamento, comprovando mais uma vez que não está ocorrendo direcionamento.

 

 

Importante registrar que esta aquisição tem por objetivo a ampliação, modernização e a integração em todo o parque tecnológico deste Instituto, conforme descrito no Termo de Referência do Edital. Assim como não é objetivo da administração acomodar, nas licitações públicas, toda e qualquer solução excêntrica em torno do objeto pretendido, mas garantir uma ampla concorrência em torno do atendimento no determinado parque Tecnológico, conforme nossas necessidades, o que será alcançado pelo Termo de Referência do referido Edital.

 

 

IV – DA DECISÃO DA PREGOEIRA

 

 

Diante de todo o exposto, conforme demonstrado pela equipe técnica, todas as exigências do Instrumento Convocatório são lídimas, motivo pelo qual, alinho-me ao posicionamento técnico do órgão requisitante, onde nego-lhe provimento, em face de sua IMPROCEDÊNCIA, permanecendo inalteradas as disposições do instrumento convocatório ora atacado no que concerne as solicitações da impugnante.

 

Dê ciência à Impugnante, via e-mail, através do campo de avisos do Sistema Comprasnet e através do Portal do Governo do Estado de Rondônia www.rondonia.ro.go.br/supel.

 

 

 

 

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL- RO

Mat.300110987

 

Download
Resposta de Esclarecimento 28/11/2018 - 12:40:46

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO: 358/2018/ALFA/SUPEL/RO 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0016.083326/2018-22 – IPERON/RO.

OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática (microcomputadores desktop, no-breaks 1.4 kva, impressoras tipo 1 e 2, scanner de mesa, smart tv led, cofre para fitas lto, fitas/midias lto para back-up, fitas/midas lto para limpeza drives, appliance de segurança de rede – firewall utm, fechadura biometrica e controle de temperatura), para atender as necessidades do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA.

 

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 014/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 09 de fevereiro de 2018, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.

 

Os questionamentos foram encaminhados ao órgão de origem IPERON/RO, tendo em vista que os questionamento esbarram nas limitações da Pregoeira em fazer qualquer apontamento, visto que são de caráter essencialmente técnico, o qual se manifestou da seguinte forma:

 

 

PERGUNTAS

 

1) Item 02 – Nobreak 1.4 KVA

 

 

[…] Descargas elétricas na linha telefônica;

Descarga total das baterias. […]” grifo nosso.

 

Como sabemos, a principal função do nobreak é a de suprir a demanda da rede elétrica quando a mesma se fizer ausente por algum problema ocorrido na concessionária elétrica local. Portanto, a solicitação da proteção telefônica não é fundamental para o bom funcionamento do equipamento, sendo que hoje em dia a proteção de telefone já se tornou obsoleta, visto que a comunicação com redes (internet) agora é feita através de cabos de fibra-ótica com conexão RJ-45. Deste modo, entendemos que a proteção telefônica poderá ser opcional para os nobreaks, visto que isso não altera em nada o bom funcionamento do equipamento. Está correto o nosso entendimento?

 

2)      […]Potência máxima 1400VA/980W Fator de

potência 0,7 Tensão nominal 115V Regulação: + 6% –

10% (para operação rede) Frequência 60Hz ± 1%

(para operação bateria), forma de onda Senoidal pura

Com 5 tomadas no padrão NBR 14136; […]” grifo

nosso.

 

A potência “VA” utilizada pelos fabricantes de nobreaks, é conhecida como Potência Aparente, ou seja, é um valor que serve somente como referência para se chegar na Potência Real em watts do equipamento, que é a mais importante. Para encontrar a real potência de um nobreak (watts), é necessário multiplicar seu fator potência, que pode variar de 0,60 a 0,70, pela potência em VA. Esses valores variam bastante entre os fabricantes de nobreaks e de equipamentos de informática em geral, já que é possível ter uma potência em VA maior com um fator de potência menor e vice-versa. Nosso produto oferece 1500 VA com fator de potência de 0,656, o que resulta na potência real de 984W, contudo, nosso catálogo informa 1500 VA com fator de potência de 0,65, já que usar somente duas casas depois da virgula no fator de potência é a maneira utilizada pelos fabricantes para divulgarem essa informação no mercado. Assim sendo, entendemos que serão aceitos nobreaks com essa configuração, pois o resultado (1500va x 0,656 fp = 984w) é superior aos 980w exigidos no edital. Está correto o nosso entendimento?

 

Com o exposto a cima e com o intuito de ajudar no decorrer do processo sem maiores complicações, desta forma, esta subscritora pede que seja revisto o questionamento acima exposto e que o ato convocatório seja reformulado para que possamos atender a todas as exigências editalicias e um número maior de empresa participe do presente processo licitatório.

 

Termos em que, Pede deferimento.

 

 

RESPOSTA

 

 

1) Está correto o entendimento, será aceito equipamento sem a proteção telefônica visto que não é um item que possa prejudicar o bom funcionamento do equipamento.

 

2)  Está correto o entendimento, será aceito equipamento com a configuração exposta, desde que atendida todas as outras especificações exigidas no edital.

 

Importante registrar que esta aquisição tem por objetivo a ampliação, modernização e a integração em todo o parque tecnológico deste Instituto, conforme descrito no Termo de Referência do Edital. Assim como não é objetivo da administração acomodar, nas licitações públicas, toda e qualquer solução excêntrica em torno do objeto pretendido, mas garantir uma ampla concorrência em torno do atendimento no determinado parque Tecnológico, conforme nossas necessidades, o que será alcançado pelo Termo de Referência do referido Edital.

 

 

Portanto, esclarece está Pregoeira, com base nas informações exaradas pela Secretaria de Origem, que permanecerão inalterados todos os demais dizeres contidos no edital de licitação.

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

 

 

 

 

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL- RO

Mat.300110987

Download
Resposta da Impugnação 28/11/2018 - 12:37:44

RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N°: 358/2018/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0016.083326/2018-22 IPERON/RO.

OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática (microcomputadores desktop, no-breaks 1.4 kva, impressoras tipo 1 e 2, scanner de mesa, smart tv led, cofre para fitas lto, fitas/midias lto para back-up, fitas/midas lto para limpeza drives, appliance de segurança de rede – firewall utm, fechadura biometrica e controle de temperatura), para atender as necessidades do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 14/2018/SUPEL-CI, publicada no DOE do dia 09 de fevereiro de 2018, vem neste ato responder ao pedido de impugnação enviado por e-mail por empresa interessada.

I – DA ADMISSIBILIDADE

Em 23/11/2018 às 14hs51mins foi recebido através do e.mail alfasupel@hotmail.com, pedido de impugnação formulado por empresa interessada, regendo a licitação as disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, dos Decretos Estaduais nº. 10.898/2004, nº. 12.205/06 n°. 16.089/2011 e n° 15.643/2011, com a Lei Federal nº. 8.666/93 com a Lei Estadual n° 2414/2011 e com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, e demais legislações vigentes onde as mesmas contemplam aspectos relativos ao procedimento e prazos efetivos para a tutela pretendida.

O prazo e a forma de impugnação ao edital, bem como a legitimidade do impugnante estão orientados no art. 18 do Decreto Federal nº. 5.450/2005, no art. 18 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e no item 3 do Edital do Pregão Eletrônico epigrafado.

Em síntese, respectivamente quanto às normas aqui citadas, o prazo é de até dois dias (úteis) da data fixada para abertura da sessão, neste caso marcada para o dia 29/11/2018, portanto consideramos a mesma TEMPESTIVA.

 

II – DOS ARGUMENTOS DA IMPUGNANTE

 

Assim, levando-se em consideração o direito de petição, constitucionalmente resguardado, passo à análise dos fatos ventilados na impugnação.

 

Questionamento: No anexo I do edital da presente licitação, consta a descrição das características que o produto ofertado deve conter, da seguinte forma:

 

SCANNER DE MESA: Especificações Mínimas – SCANNER Sistemas Operacionais suportados Windows® Server? 2008 (32-bit / 64-bit) Windows® 7 (32-bit / 64-bit) Windows® Server? 2012 (32-bit / 64-bit) Windows® 8 (32-bit / 64-bit) Linux (SANE) Tipo de scanner AAD (Alimentador Automático de documentos) Modos de digitalização Simplex e Duplex Colorido, Escala de cinza e Preto e branco Sensor de imagem CCD Colorido (dispositivo de carga acoplada) x 2 (frente x 1, traseira x 1) Fonte de luz Conjunto de LED branco x 2 (frente x 1, traseira x 1) Detecção de alimentação múltipla Sensor x 1 ultrassônico de detecção de alimentação múltipla, sensor de detecção de Papel Tamanho de documentos Mínimo no AAD: 50,8 x 54 mm Máximo no AAD: 216 x 355,6 mm Documentos longos: 216 x 5.588 mm Suporta a digitalização de documentos A3 através da Folha de transporte Gramatura do papel (Espessura), 27 até 413 g/m², 1,4 mm ou menos para cartão de plástico, Velocidade de digitalização(A4, Retrato) Colorido, Simplex: 55 ppm, (200 / 300 dpi), Duplex: 120 imagens p/minuto (200/300 dpi), Escala de cinza, Preto e branco, Capacidade da bandeja de entrada *8 80 folhas (80 g/m²) (Realimentação contínua) Volume diário 4.000 folhas, Cores de fundo Branco/Preto (Selecionável) Resolução óptica 600 dpi, Resolução de saída *9 Colorido (24bit) 50 a 600 dpi (ajustável por incrementos de 1 dpi), 1200 dpi, Tons de cinza (8bit), Preto e branco (1bit) Formatos de saída Colorido: 24-bit,Escala de cinza: 8-bit, Preto e branco: 1-bit Processamento interno de vídeo 65.536 níveis (16-bits) Interface, USB 3.0 (USB 2.0 também disponível), Formato do conector Tipo B, Recursos de imagem Alinhamento automático da imagem Compactação JPEG através de hardware Correção automática de orientação -90°, 90° e 180° Detecção automática da orientação do documento Detecção automática de cores Detecção automática do tamanho do documento Difusão de erro i-DTC DTC-Avançado Pontilhamento Ênfase na imagem Remoção de abas Remoção automática de páginas em branco Remoção de orifícios Remoção de tramas (Moiré) Remoção eletrônica de cores Saída multi imagem (Preto e branco/Colorida e Preto e branco/Escala de cinza) Separação horizontal automática da imagem sRGB Alimentação AC 100 até 240 V ±10% Consumo Modo de operação: 38 W ou menos Modo de hibernação: 1,8 W ou menos Modo Automático de Espera (DESLIGADO): 0,35 W ou menos Ambiente de operação Temperatura: 5 até 35ºC Umidade relativa: 20 até 80% (sem condensação) Dimensões: Largura x Profundidade x Altura *12 300 x 170 x 163 mm, Peso 4,2 kg Software e drivers inclusos, Guia de recuperação de erro. Garantia: mínima de 03 (três) anos, com suporte técnico 24×7, com atendimento on-site. A fabricante ou Licitante deverá possuir assistência técnica autorizada em pelo menos um dos municípios do Estado de Rondônia, para prestação de serviços de manutenção corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para cada caso, a fim de manter o equipamento em perfeitas condições de uso.

 

…,”Contudo, observando o descritivo do produto solicitado pelo referido edital, notadamente as partes grifadas na transcrição acima, constata-se que o mesmo é cópia do descritivo do equipamento da marca Fujitsu modelo 7160, logo, o objeto está direcionado para uma licitante específica, o que é vedado por lei.

 

III – DO MÉRITO

 

 

Visando alijar qualquer inconsistência quanto ao julgamento da matéria impugnada, mesmo porque, o conjunto de argumentos apresentados, tratam de norma editalícia com origem no Termo de Referência, sendo as alegações de matéria especifica e técnica a ser analisada e modificada ou não pelo órgão requisitante, no presente caso, ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos – IPERON, a Pregoeira encaminhou as demandas impugnatórias ao órgão requerente para manifestação.

 

 

Conforme solicitado, o IPERON/RO, se manifestou da seguinte forma:

 

As especificações técnicas solicitadas no edital serão mantidas, pois refletem a real necessidade do IPERON conforme as justificativas abaixo:

 

 

 

1 – Nas especificações solicitadas no Termo de Referência está explícito a exigência de “Configurações Mínimas,” portanto será aceito equipamentos com configurações superiores às exigidas;

 

2 – Com a instituição do sistema “SEI” em todo o estado de Rondônia, houve um aumento substancial da necessidade de digitalização de documentos, portanto necessitamos de equipamentos “robustos” com alta capacidade de processamento.

 

3 – Durante o andamento do processo foram realizadas diversas “Cotações de Preços” e foram ofertados equipamentos de diversas marcas como segue:

 

A – Cotação 1409947 SEI – Ofertou equipamento da marca Kodak;

 

B – Cotação 1410196 SEI – Ofertou equipamento da marca Fujitsu;

 

C – Cotação 1410420 SEI – Ofertou equipamento da marca Epson.

 

 

 

Diante do exposto recomendamos dar prosseguimento na licitação pois entendemos que não houve “direcionamento” visto que está explícito do termo de referência a aceitação de configurações mínimas e também várias empresas realizaram as cotações de preços com apresentação de marcas diversas de equipamento, comprovando mais uma vez que não está ocorrendo direcionamento.

 

 

Importante registrar que esta aquisição tem por objetivo a ampliação, modernização e a integração em todo o parque tecnológico deste Instituto, conforme descrito no Termo de Referência do Edital. Assim como não é objetivo da administração acomodar, nas licitações públicas, toda e qualquer solução excêntrica em torno do objeto pretendido, mas garantir uma ampla concorrência em torno do atendimento no determinado parque Tecnológico, conforme nossas necessidades, o que será alcançado pelo Termo de Referência do referido Edital.

 

IV – DA DECISÃO DA PREGOEIRA

 

 

Diante de todo o exposto, conforme demonstrado todas as exigências do Instrumento Convocatório são lídimas, motivo pelo qual, alinho-me ao posicionamento técnico do órgão requisitante, onde nego-lhe provimento, em face de sua IMPROCEDÊNCIA, permanecendo inalteradas as disposições do instrumento convocatório ora atacado no que concerne as solicitações da impugnante.

 

Dê ciência à Impugnante, via e-mail, através do campo de avisos do Sistema Comprasnet e através do Portal do Governo do Estado de Rondônia www.rondonia.ro.go.br/supel.

 

 

 

 

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL- RO

Mat.300110987

 

Download
Resposta de Esclarecimento 28/11/2018 - 12:33:50

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO: 358/2018/ALFA/SUPEL/RO 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0016.083326/2018-22 – IPERON/RO.

OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática (microcomputadores desktop, no-breaks 1.4 kva, impressoras tipo 1 e 2, scanner de mesa, smart tv led, cofre para fitas lto, fitas/midias lto para back-up, fitas/midas lto para limpeza drives, appliance de segurança de rede – firewall utm, fechadura biometrica e controle de temperatura), para atender as necessidades do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA.

 

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 014/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 09 de fevereiro de 2018, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.

 

Os questionamentos foram encaminhados ao órgão de origem IPERON/RO, tendo em vista que os questionamento esbarram nas limitações da Pregoeira em fazer qualquer apontamento, visto que são de caráter essencialmente técnico, o qual se manifestou da seguinte forma:

:

 

 

PERGUNTAS

 

1) solicitar, retirada “ item 09 Certificação contra fogo: Classificação 125 para até 2 horas, no texto, – TERMO DE REFERENCIA. Sendo que essa tal Certificação, são elaboradas para os cofres produzidos na Europa, e se permanecer essa solicitação, se restringiria a participação das empresas Nacionais, que os produzem com as mesmas tecnologia e procedimento adotados no referido certificado, sugerimos então, que seja alterado para: “ A empresa arrematante deverá apresentar DECLARAÇÃO do fabricante, se responsabilizando e garantindo que os cofres serão entregues segundo os critérios vigentes, das normas técnicas de proteção e segurança” Solicitação baseada e em conformidade com o DECRETO Nº 7.174, DE 12 DE MAIO DE 2010. Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.

 

Art. 4º Os instrumentos convocatórios para contratação de bens e serviços de informática e automação deverão conter regra prevendo a aplicação das preferências previstas no Capítulo V da Lei Complementar nº 123, de 2006, observado o disposto no art. 8º deste Decreto.

Art. 5º Será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº

8.248, de 1991, para fornecedores de bens e serviços, observada a seguinte ordem:

 

I – bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo

Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;

 

II – bens E serviços com tecnologia desenvolvida no País; e

 

III – bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo

Federal.

 

Parágrafo único. As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos

Incisos do caput terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e

Grandes empresas enquadradas no mesmo inciso.

 

Nestes Termos, pedimos deferimento.

 

RESPOSTA

 

 

 1.1 – Em se tratando de um cofre para proteção das mídias de backup do IPERON, é necessário que tenhamos garantia da funcionalidade do equipamento, nesse caso não é razoável substituir a exigência de uma certificação internacional de incêndio por apenas uma declaração do fabricante, podendo com isso, ocasionar sérios prejuízos para os dados do instituto;

 

1.2 – Durante os trâmites do processo foram realizadas cotações no mercado onde várias empresas apresentaram suas propostas, portanto não vislumbramos ‘direcionamento’ desse item;

 

1.3 ​- Importante registrar que esta aquisição tem por objetivo a ampliação, modernização e a integração em todo o parque tecnológico deste Instituto, conforme descrito no Termo de Referência do Edital. Assim como não é objetivo da administração acomodar, nas licitações públicas, toda e qualquer solução excêntrica em torno do objeto pretendido, mas garantir uma ampla concorrência em torno do atendimento no determinado parque Tecnológico, conforme nossas necessidades, o que será alcançado pelo Termo de Referência do referido Edital.

 

Portanto, esclarece está Pregoeira, com base nas informações exaradas pela Secretaria de Origem, que permanecerão inalterados todos os demais dizeres contidos no edital de licitação.

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

 

 

 

 

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL- RO

Mat.300110987

Download
Adendo modificador 20/11/2018 - 08:50:02

 

 

ADENDO MODICADOR 01

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°: 358/2018/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0016.083326/2018-22 IPERON/RO.

 

OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática (microcomputadores desktop, no-breaks 1.4 kva, impressoras tipo 1 e 2, scanner de mesa, smart tv led, cofre para fitas lto, fitas/midias lto para back-up, fitas/midas lto para limpeza drives, appliance de segurança de rede – firewall utm, fechadura biometrica e controle de temperatura), para atender as necessidades do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA.

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através da sua Pregoeira nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 014/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 09 de fevereiro de 2018, vem através deste ato, INFORMAR aos interessados e em especial às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o edital sofreu alterações substanciais, conforme abaixo:

 

 

ONDE SE LÊ no Quadro estimativo de Preços anexo II do Edital:

 

 

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT QUANT. DEST. EXCLUSIVA ME/EPP (B) QUANT. DEST. AMPLA CONCORRÊNCIA               ( C ) – [A-B] PREÇO MÉDIO (E) SUBTOTAL EXCLUSIVO ME/EPP       (F) – [B X D] SUBTOTAL AMPLA CONCORRÊNCA
(G) – [C X E]
SUBTOTAL GERAL         [F + G]
1 MICROCOMPUTADOR  DESKTOP I:
Especificações técnicas mínimas:
Todos os componentes visíveis integrantes do computador ofertado (gabinete, mouse e teclado) devem possuir mesma cor predominante; Gabinete: o gabinete deverá ser do tipo SmallFormFactor (SFF), para mesa; Possuir mecanismo de abertura que facilite a manutenção, instalação ou remoção de dispositivos, podendo ser aberto e fechado sem uso de ferramentas  (toolless);  E  possuir  Sensor  de  Intrusão  de Gabinete,    conectado    a    placa    mãe,    que    crie    alertas específicos   para   esse   fim,   visualizados   por   meio   do software  de gerenciamento;  Interfaces mínimas:  02 (duas) portas  frontais  USB  3.0,  e  4  (quatro)  portas  traseiras  USB
2.0 ou superior, 01 (uma) porta serial, 01 (uma) porta RJ-45 10/100/1000 e Áudio de alta definição;
Processador:    Arquitetura   64bits,   com   no    mínimo   04
UND 120 30 90 R$ 4.074,86 R$ 122.245,80 R$ 366.737,40 R$ 488.983,20
2 NOBREAK 1.4 KVA – BIVOLT:
CARACTERÍSTICAS  DE  ENTRADA:  Tensão  nominal  Bivolt automático  115/127/220V  Variação  máxima:  86  a  138  (rede 115/127V) e 181 a 251 (rede 220V) Frequência de rede: 60 Hz Plugue do cabo de força no padrão NBR 14136; CARACTERÍSTICAS      DE      SAÍDA:      Potência      máxima 1400VA/980W  Fator  de  potência  0,7  Tensão  nominal  115V Regulação:  +  6%  –  10%  (para  operação  rede)  Frequência 60Hz ± 1% (para operação bateria), forma de onda Senoidal pura Com 5 tomadas no padrão NBR 14136; CARACTERÍSTICAS GERAIS: Tecnologia DSP (Processador Digital de Sinais)  Software para gerenciamento  de energia Saída    padrão    USB    para    comunicação    inteligente    e gerenciamento  de energia  do  no-break  informando  tensão de    entrada/saída,    frequência,    tempo    de    autonomia,
ligar/desligar  o  sistema  operacional  entre  outras  funções.
UND 120 120 NÃO APLICÁVEL R$ 609,17 R$ 73.100,40 R$ 73.100,40
3 IMPRESSORA MONOCROMÁTICA TIPO 01:
– Tecnologia de Impressão: Laser Monocromático
– Tela: Tela Colorida LCD de 2,4 polegadas
–  Porta  Gigabit  Ethernet  10/100/1000  Mbps  com  interface RJ45.
– Porta Frontal Certificado de Especificação USB 2.0 de Alta Velocidade (Tipo A)
– Conexão direta à porta USB, 802.11b/g/n wireless
– Resolução de Impressão, Preto: Qualidade Imagem 1200 – 1200 x 1200 dpi / Qualidade de Imagem 2400 – 600 x 600 dpi
– Velocidade de Impressão: Carta, Preto Até 38 ppm, A4
– Processador: Dual Core, 800 MHz
– Memória, Padrão mínima: 256 MB
–  Até 100.000 Páginas ao mês
–  Volume  de  Páginas  Mensal  Recomendado:  700  –  7100 Páginas
UND 20 20 NÃO APLICÁVEL R$ 1.286,67 R$ 25.733,40 R$ 25.733,40
4 IMPRESSORA MUTIFUNCIONAL TIPO 02:
Impressão, Digitalização colorida, Copia, Envia Fax. Velocidade do processador: 800 MHz
Memória padrão: 512 MB / Memoria máxima 2560 MB
–     Conectividade  padrão:  USB  2.0  de  alta  velocidade;  1 Gigabit  Ethernet     10/100/100;  Porta Frontal  Certificado  de Especificação USB 2.0 de Alta Velocidade (Tipo  A);  Portas de Rede Opcional: 802.11b/g/n wireless.
Especificações de impressão:
Velocidade de impressão preta (normal, A4): de 60 PPM Tempo da primeira impressão: Preto 5 segundos
Ciclo de trabalho mensal: Até 273.000 páginas Tecnologia de impressão: Laser preto
Qualidade  de  impressão  1200,  1200  x  1200  dpi,  Qualidade
de Imagem 2400, 600 x 600 dpi Manuseamento de papel
UND 4 4 NÃO APLICÁVEL R$ 11.700,00 R$ 46.800,00 R$ 46.800,00
5 SCANNER DE MESA:
Especificações Mínimas – SCANNER Sistemas Operacionais suportados Windows® Server? 2008 (32-bit / 64-bit) Windows® 7 (32-bit / 64-bit)
Windows® Server? 2012 (32-bit / 64-bit) Windows® 8 (32-bit / 64-bit)
Linux (SANE)
Tipo    de    scanner    AAD    (Alimentador    Automático    de documentos)
Modos de digitalização Simplex e Duplex Colorido, Escala de cinza e Preto e branco
Sensor  de  imagem  CCD  Colorido  (dispositivo  de  carga acoplada) x 2 (frente x 1, traseira x 1)
Fonte  de  luz  Conjunto  de  LED  branco  x  2  (frente  x  1,
traseira x 1)
UND 25 6 19 R$ 5.220,30 R$ 31.321,80 R$ 99.185,70 R$ 130.507,50
6 TELEVISOR SMART LED:
Tipo: LED;
Tamanho da tela mínimo:  55”, widescreen, Full HD; Wi-fi; Painel:  do  tipo  antirreflexo  com  revestimento  rígido  e anti arranhões;
Resolução mínima: 1920 X 1080; Frequência em Hz: 60Hz; Ângulo de visão: 178°;
Consumo Standby  (KW/h): < 0,6W; Potência (RMS): 20W;
Conversor Digital Integrado: SIM;
Conexões:   3 HDMI;  3 USB;  Porta de Rede Ethernet  (Lan); Wi-fi;
Voltagem: 110/127V; Cabo HDMI de 05 metros;
Suporte de parede incluso;
UND 4 4 NÃO APLICÁVEL R$ 3.294,62 R$ 13.178,48 R$ 13.178,48
7 FITA LTO PARA GRAVAÇÃO – UNIDADE DE BACKUP:
Capacidade  de  armazenamento  mínimo  de  2,5  TB   nativa, Capacidade  de  Gravação  Compactada  6TB  e,  pelo  menos
1.000.000 de acessos e transferência de dados até 400MB/s. Compatível  com  a  solução  que  suporte  o  equipamento descrito abaixo:
Solução de Backup:
Unidade de backup de 1-4 drives SAS ou FC, 4 LTO-6 SAS Tape drives. Inclui leitor de código de barras, 2 Placa PCI-E SAS HBA 6GB Dual Portas – Low Pro file, 4 Cabos 6GB SAS de 2 metros, 02(duas)Fitas de Limpeza LTO, Pacote com 30 mídias LTO6, Etiquetas para mídia LTO  numeradas de 1 a 60, Uma ou  duas unidades de altura total  LTO3  SCSI com 48  slots,  uma  ou  duas  unidades  de  altura  total  LTO3  FC4 com 48 slots, Até quatro unidades de meia altura LTO3060, SAS  de  3GB  com  48  slots,  1  ou  2  unidades  de  altura
UND 100 100 NÃO APLICÁVEL R$ 137,77 R$ 13.777,00 R$ 13.777,00
8 FITA DE LIMPEZA DE DRIVES – BACKUP:
A fita de limpeza equipada com um  chip que armazena as informações  reconhecidas  pelo  firmware  da  unidade  de backup compatível, possibilitando identificar quantas vezes esse cartucho de limpeza foi utilizado.
Fita   de   limpeza   deverá   recuperar   a   integridade   dos cabeçotes   de   leitura   e   gravação   de   acionadores   muito exigidos.
Compatível  com  a  solução  que  suporte  o  equipamento descrito abaixo:
Solução de Backup:
Unidade de backup de 1-4 drives SAS ou FC, 4 LTO-6 SAS Tape drives. Inclui leitor de código de barras, 2 Placa PCI-E SAS HBA 6GB Dual Portas – Low Pro file, 4 Cabos 6GB SAS de 2 metros, 02(duas)Fitas de Limpeza LTO, Pacote com 30 mídias LTO6, Etiquetas para mídia LTO  numeradas de 1 a
UND 24 24 NÃO APLICÁVEL R$ 161,67 R$ 3.880,08 R$ 3.880,08
9 COFRE     ESPECIFICO     PARA     ARMAZENAMENTO     DE MIDIAS/FITAS LTO MAGNÉTICAS DE BACKUP.
Cofre     específico     para     proteção/armazenamento      de Mídias/Fitas   Magnéticas  de  Backup  como  LTO,  DLT,  etc. Protege contra furto, contra incêndio, inundação e etc.
Proteção   contra   incêndios   de   até   2   horas.   Dimensões externas  aproximadas:  60cm  x  47cm  x  47cm;  Dimensões internas  aproximadas:  38,1cm  x  23,5  x  18,42;  Capacidade aproximada:  16,42 L  Peso aproximado:  110Kg Certificação contra    fogo:    Classificação    125    para    até    2    horas; Capacidade  de  armazenamento  LTO:  36  DLT:  35  CD/DVD:
99  Fitas  8mm:  107  Fitas  4mm:  246;  Proteção  de  dados Classe 125;  Proteção contra fogo para mídias magnéticas. Testes  realizados  para  resistência  a  fogo  entre  60  e  120 minutos, obtendo a classificação “Classe 125″.
Resistência a explosões com temperaturas de até 2000 ° F.;
UND 1 1 NÃO APLICÁVEL R$ 19.261,67 R$ 19.261,67 R$ 19.261,67
10 APPLIANCE DE SEGURANÇA DE REDE –  FIREWALL   UTM DE 800 MBPS DE CAPACIDADE DE :
Solução  integrada  composta  de  Hardware  e  Software  de segurança  da  informação  do  tipo  UTM  de  no  mínimo  800 Mbps  de  capacidade,   (Unified  Threat   Management)  que tenha  a  capacidade  de  integrar  em  um  único  dispositivo: filtro   de   pacotes   com   controle   de   estado,   camada   de antivírus,  filtro  de  conteúdo  WEB,  filtro  AntiSpam,  VPN, IDS/IPS,  balanceamento  de  carga,  QoS  e  Proxy  reverso.  A solução   integra   hardware   e   software   e   trabalha   com módulo   contra   malware,   sistema   de   proteção   contra intrusão, classificação de conteúdo web e proteção contra SPAM. Suprindo novas necessidades de segurança.
Garantia:  mínima  de  03  (três)  anos,  com  suporte  técnico 24×7, com atendimento on-site.
UND 6 6 NÃO APLICÁVEL R$ 10.452,67 R$ 62.716,02 R$ 62.716,02
11 FECHADURA        BIOMETRICA     PARA     PORTA      DATA CENTER:
Fechadura  com  capacidade  mínima  de  110  digitais  e  1 senha;
Deverá     funcionar     com     pilhas     alcalinas;     maçaneta reversível;
Deverá fazer gerenciamento através de digital; A fechadura deverá ser biométrica;
Deverá  possibilitar  o  funcionamento  através  de  senhas; status: gerencial, usuários e temporários;
Deverá ter abertura impressão digital, senha ou chaves; Deverá conter resolução mínima de 500dpi;
Deverá  ter  trava  de  aço  temperado;  reconhecimento  da digital  em  360°;  caixa  em  ABS;  memória  flash;  adaptável para todo tipo de portas.
Garantia:  mínima  de  03  (três)  anos,  com  suporte  técnico
UND 1 1 NÃO APLICÁVEL R$ 1.998,97 R$ 1.998,97 R$ 1.998,97
12 CONTROLE DE TEMPERATURA  E MONITORAMENTO:B30
Possuir  sensor  de  temperatura  e  umidade  relativa  com conexão ethernet;
Display com mínimo de 5,8 cm; visualização mínima de até 20  metros  de  distância;  exibição  de  hora  certa,  alternada com   a   temperatura   e   a   umidade   relativa   do   ambiente monitorado;
Deverá  ser  compatível  com  o  protocolo  SNMP;  cabo  de conexão 3mt possibilitando a troca por cabos mais longos, de até 10 metros;
Dimensões mínimas do sensor (display) = 22 x 10 x 5 cm; Deverá  ter  monitoramento  de  até  30  sensores  na  rede; Alerta para umidade relativa fora da faixa; Alerta por janela pop-up  no  Windows;  Publica  a  temperatura  e  umidade na Intranet, para visualização em tempo real via browser; Com
conexão   ethernet;   Memória   para   números   telefônicos
UND 1 1 NÃO APLICÁVEL R$ 3.446,71 R$ 3.446,71 R$ 3.446,71

 

 

 

VALOR TOTAL EXCLUSIVO ME/EPP R$ 417.460,33
VALOR TOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA R$ 465.923,10
VALOR TOTAL R$ 883.383,43

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LEIA-SE no Quadro estimativo de Preços anexo II do Edital:

 

 

 

 
                   
ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações
GEPEAP – Gerência  de Pesquisa e Análise de Preços
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0016.0833262018-22  
INTERESSADO: IPERON                  
   
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT.(A) QUANT. DEST. EXCLUSIVA ME/EPP (B) QUANT. DEST. AMPLA CONCORRÊNCIA ( C ) – [A-B] PREÇO MÉDIO (E) PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) SUBTOTAL EXCLUSIVO ME/EPP (F) – [B X D] SUBTOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA (G) – [C X E] SUBTOTAL GERAL [F + G]
1 MICROCOMPUTADOR  DESKTOP I:
Especificações técnicas mínimas:
Todos os componentes visíveis integrantes do computador ofertado (gabinete, mouse e teclado) devem possuir mesma cor predominante; Gabinete: o gabinete deverá ser do tipo SmallFormFactor (SFF), para mesa; Possuir mecanismo de abertura que facilite a manutenção, instalação ou remoção de dispositivos, podendo ser aberto e fechado sem uso de ferramentas (toolless); E possuir Sensor de Intrusão de Gabinete, conectado a placa mãe, que crie alertas específicos para esse fim, visualizados por meio do software de gerenciamento; Interfaces mínimas: 02 (duas) portas frontais USB 3.0, e 4 (quatro) portas traseiras USB 2.0 ou superior, 01 (uma) porta serial, 01 (uma) porta RJ-45 10/100/1000 e Áudio de alta definição;
Processador: Arquitetura 64bits, com no mínimo 04 (quatro) núcleos reais, ou superior com clock mínimo de 3.2GHZ e cache de 6MB A placa-mãe deverá ser totalmente compatível com o processador;
Memória RAM: Tipo DDR3-1600MHz, ou superior, com no mínimo 8GB, Possibilidade de expansão para no mínimo 16 (dezesseis) GB, operando em Dual Channel. A placa-mãe deverá ser totalmente compatível com a memória; Disco Rígido: Sata II ou superior, de capacidade mínima de 1TB e velocidade de rotação de 7200 RPM ou superior; Mínimo de duas conexões de vídeo (1xVGA e 1xDVI ou 1xDisplay Port (DP);), possibilitando a utilização de dois monitores de vídeo simultaneamente;Acompanhar cabos para conexão simultânea para 2 (dois) monitores de vídeo;
Teclado: padrão ABNT2, com conector USB, sendo vedado o uso de adaptadores;
Mouse: Apontador (mouse) com tecnologia óptica (sem esfera) de 2 (dois) botões e 1 (um) botão de rolagem (“net scroll”), com conector USB, sendo vedado o uso de adaptadores;
Monitor: Um (01) monitor policromático do tipo LED, com: Tela 100% plana de LED com dimensões de, no mínimo, de “21” polegadas; Padrão de vídeo SVGA com capacidade de exibir imagens na resolução de 1920×1080 a uma frequência horizontal de 60Hz;Conectores de entrada: 01 (uma) entrada com conector 15 pinos D-SUB (VGA), 01 (uma) entrada com Conector Display Port (DP) ou entrada com conector DVI, podendo ser utilizados adaptadores para perfeita conexão;Fonte de tensão bivolt – 110/220 VAC – (comutação automática); Tela anti-reflexiva; Conformidade do produto com a norma Energy Star; Deve ser do mesmo fabricante e cor do equipamento a ser fornecido;Deve acompanhar todos os cabos e acessórios necessários para seu funcionamento; Todas as máquinas deverão ser entregues com o seguinte sistema operacional já instalado: Microsoft Windows 7 Professional ou superior, 64Bits, português (Brasil) devidamente licenciado – com licença definitiva em nome da Superintendência Estadual de Assuntos Estratégicos de Rondônia. Deverão constar da Lista de compatibilidade Microsoft Windows Catalogo para o sistema operacional Windows 7 ou superior. Também deverão ser compatíveis com Linux; Documentação e Help (ajuda) on-line; O equipamento deverá oferecer os recursos:
Wake on Lan, que permite ligar o microcomputador utilizando o recurso de ativação da máquina via LAN;
Alterar remotamente a BIOS;
Reinicializar o microcomputador remotamente;
Identificar os componentes do microcomputador e suas características;
Alterar remotamente arquivos de configuração do sistema;
Detectar e alertar intrusão de gabinete; Unidade Ótica: CD/DVD-RW (Gravação e Leitura) Dual Layer ou superior;
Compatibilidades e Certificações:
Deve ter compatibilidade com o padrão DMI (Desktop Manager Interface) ou mais recente DMTF (Desktop Management Task Force), comprovado através de documentação expedida pelo fabricante, indicando que os equipamentos estão dentro dos requisitos de gerenciamento remoto da DMTF;
– TCU nº 021.538/2010-7;
– Ministério do Planejamento – Núcleo de Contratações de TI – Cartilha de Especificações Técnicas Mínimas: http://www.governoeletronico.gov.br/sisp-conteudo/nucleo-de-contratacoes-de-ti/especificacoes-tic.
Deverá possuir, integrado à placa-mãe do computador (on-board), sem adaptações, subsistema de segurança TPM (trustes plataform module) compatível com a norma TPM SpecificationVersion 1.2 ou superior especificada pelo TCG (TrustedComputingGroup);
– Ministério do Planejamento – Núcleo de Contratações de TI – Cartilha de Especificações Técnicas Mínimas: http://www.governoeletronico.gov.br/sisp-conteudo/nucleo-de-contratacoes-de-ti/especificacoes-tic.
O equipamento deve possuir certificação Energy Star 5.0 ou superior (apresenta um consumo de energia mais baixo e ao mesmo tempo, protege o meio ambiente utilizando produtos e práticas específicas).A certificação será comprovada através do fabricante do equipamento ou da página http://www.energystar.gov, sendo necessário identificar a marca e o modelo ou família do equipamento;
– TCU – Pregão Eletrônico 65/2009: https://contas.tcu.gov.br/cpl/ConsultarLicitacaoTcu
Fonte de alimentação tipo ATX ou BTX para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos, memórias e demais periféricos) e que implemente PFC (Power FactorCorrection) ativo com eficiência igual ou superior a 85% (PFC 80+). O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site www.80plus.com na categoria Silver ou superior (determina os valores de eficiência energética mínima). Poderão ser fornecidos atestados ou certidões que comprovem que o equipamento é aderente ao padrão de eficiência energética, emitido por instituto credenciado junto ao INMETRO;
– Ministério do Planejamento – Núcleo de Contratações de TI – Cartilha de Especificações Técnicas Mínimas: http://www.governoeletronico.gov.br/sisp-conteudo/nucleo-de-contratacoes-de-ti/especificacoes-tic.
O equipamento deve estar de acordo com a diretiva RoHS, (RestrictionofHazardousSubstances) que proíbe que certas substâncias nocivas sejam usadas em processos de fabricação de produtos eletro eletrônicos (cádmio (Cd), mercúrio (Hg), cromo hexavalente (Cr(Vl)), bifenilospolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) e chumbo (Pb)), sendo fornecida certificação emitida por instituição credenciada pelo INMETRO, sendo aceito ainda, a comprovação deste requisito por intermédio da certificação EPEAT, desde que apresente explicitamente tal informação;
– TCU – Pregão Eletrônico 65/2009: https://contas.tcu.gov.br/cpl/ConsultarLicitacaoTcu
Deve ter compatibilidade com EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool), da agência de proteção ambiental (EPA), com certificado na categoria GOLD (que são requisitos do EPEAT para especificações de hardware, processos de adequação ecológica, toda cadeia de logística reversa da empresa, que incluem dentre outros, a coleta de produtos obsoletos e embalagens) comprovada através de atestados ou certidões que comprovem que o equipamento é aderente ao padrão de eficiência energética EPEAT, emitido por instituto credenciado junto ao INMETRO. Será admitida como comprovação também, a indicação que o equipamento consta no site www.epeat.net categoria GOLD;
– Ministério do Planejamento – Núcleo de Contratações de TI – Cartilha de Especificações Técnicas Mínimas: http://www.governoeletronico.gov.br/sisp-conteudo/nucleo-de-contratacoes-de-ti/especificacoes-tic.
O equipamento deverá possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC-60950 (que estabelece padrões que visam reduzir ao mínimo o risco de incêndio, choque elétrico ou outro tipo de dano ao usuário que entrar em contato com o equipamento) ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO;
– TCU – Pregão Eletrônico 65/2009: https://contas.tcu.gov.br/cpl/ConsultarLicitacaoTcu;
– Ministério do Planejamento – Núcleo de Contratações de TI – Cartilha de Especificações Técnicas Mínimas: http://www.governoeletronico.gov.br/sisp-conteudo/nucleo-de-contratacoes-de-ti/especificacoes-tic.
Todos os cabos e conectores de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136;
– Norma brasileira que estabelece padrões para plugues e tomadas.
O equipamento deverá apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência CISPR22, CISPR24 (que definem os métodos de teste, os limites de interferência eletromagnética que o equipamento pode emitir, e, limites relacionados a surtos ou transientes (instabilidades) que o equipamento deve suportar) comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO. São certificações que focam na segurança operacional do equipamento e na sustentabilidade ambiental;
– TCU – Acórdão 2.403/2012.
– Ministério do Planejamento – Núcleo de Contratações de TI – Cartilha de Especificações Técnicas Mínimas: http://www.governoeletronico.gov.br/sisp-conteudo/nucleo-de-contratacoes-de-ti/especificacoes-tic.
Deve possuir certificado NBR-10152 ou ISO-7779 ou equivalente (trata de padrões para emissão de ruídos acústicos);
– Norma brasileira/internacional que estabelecem padrões para emissão de ruídos acústicos.
– Ministério do Planejamento – Núcleo de Contratações de TI – Cartilha de Especificações Técnicas Mínimas: http://www.governoeletronico.gov.br/sisp-conteudo/nucleo-de-contratacoes-de-ti/especificacoes-tic.
Deve possuir certificado ISO-14001 válidas (foca a proteção ao meio ambiente e a prevenção da poluição, equilibrando-a com as necessidades sócias econômicas do mundo atual);
– TCU – Acórdão 2.403/2012.
Deve possuir compatibilidade com sistemas operacionais Microsoft Windows 7/8 Professional (64 bits). O modelo do equipamento deve constar da lista de Hardware Compatível da Microsoft (HCL) (que compreende uma série de testes de hardware e software que asseguram a compatibilidade do equipamento com o produto Microsoft Windows);
TCU Pregão Eletrônico 65/2009: https://contas.tcu.gov.br/cpl/ConsultarLicitacaoTcu;
Todos os certificados como: Energy Star, EPEAT, HCL, NBR 10152, ISO 7779, ISO 9001, ISO 14001, IEC 60950, IEC 61000, CISPR22, CISPR24 e DMTF devem ser anexados junto à proposta durante o certame;Todos os computadores deverão ter garantia on site de 36 (trinta e seis) meses prestada pelo FABRICANTE, conforme condições definidas neste termo. A garantia deverá ser prestada diretamente pelo fabricante dos equipamentos, com atendimento on-site e telefônico, para todos os componentes e peças, a contar do recebimento definitivo dos equipamentos. A movimentação dos produtos entre Unidades Administrativas da CONTRATANTE efetuado com recursos próprios NÃO exclui a garantia. A garantia e a assistência técnica serão prestadas pela LICITANTE, mediante chamado feito pela LICITANTE, no horário das 7h30min às  13h30min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, e serão atendidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis para comarcas da capital e região metropolitana e de 72 (setenta e duas) horas úteis para comarcas do interior do estado, contadas da data e hora em que se verificar a solicitação, devendo o atendimento ser realizado no local onde se encontra o equipamento, nos horários compreendidos entre 09h às  e 13hs.
Garantia: mínima de 03 (três) anos, com suporte técnico 24×7, com atendimento on-site.
A fabricante ou Licitante deverá possuir assistência técnica autorizada em pelo menos um dos municípios do Estado de Rondônia,  para prestação de serviços de manutenção corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para cada caso, a fim de manter o equipamento  em perfeitas condições de uso.
UND 120 30 90 R$ 5.307,50 MÉDIO R$ 159.225,00 R$ 477.675,00 R$ 636.900,00
2 NOBREAK 1.4 KVA – BIVOLT:
CARACTERÍSTICAS DE ENTRADA: Tensão nominal Bivolt automático 115/127/220V Variação máxima: 86 a 138 (rede 115/127V) e 181 a 251 (rede 220V) Frequência de rede: 60 Hz Plugue do cabo de força no padrão NBR 14136;
CARACTERÍSTICAS DE SAÍDA: Potência máxima 1400VA/980W Fator de potência 0,7 Tensão nominal 115V Regulação: + 6% – 10% (para operação rede) Frequência 60Hz ± 1% (para operação bateria), forma de onda Senoidal pura Com 5 tomadas no padrão NBR 14136;
CARACTERÍSTICAS GERAIS: Tecnologia DSP (Processador Digital de Sinais) Software para gerenciamento de energia Saída padrão USB para comunicação inteligente e gerenciamento de energia do no-break informando tensão de entrada/saída, frequência, tempo de autonomia, ligar/desligar o sistema operacional entre outras funções. Cabo padrão USB para comunicação inteligente (acompanha cabo USB). Botão aciona as funções liga/desliga/mute e sinaliza através dos leds coloridos indicadores a carga e autonomia da bateria, além de eventos como queda de rede. Filtro de linha.
Estabilizador interno com 4 estágios de regulação. Recarga automática das baterias, mesmo com o no-break desligado; Recarregador Strong Charger: possibilita a recarga das baterias com níveis muito baixos. DC Start: permite que o no-break seja ligado na ausência de rede elétrica. Conector do tipo engate rápido para conexão do módulo de bateria externo ao no-break. True RMS Auto teste ao ser ligado.
Alarme audiovisual: sinalização de eventos como queda de rede, subtensão e sobretensão, potência excedida e sobre temperatura.
Botão liga/ desliga temporizado com função Mute: evita o acionamento ou desacionamento acidental, além de desabilitar o alarme sonoro após a sinalização de algum evento. Porta fusível externo com unidade reserva. Rendimento 95% (para operação rede) e 85% (para operação bateria) Bateria interna 2 baterias 12Vdc/7Ah para autonomia média de 20 minutos.
PROTEÇÕES: Curto-circuito no inversor; Surtos de tensão entre fase e neutro; Sub/sobretensão da rede elétrica. Na ocorrência destas, o no-break passa a operar em modo bateria; Sobreaquecimento no inversor e no transformador; Potência excedida com alarme e posterior desligamento; Descargas elétricas na linha telefônica; Descarga total das baterias. Software para gerenciamento de Energia disponível para os sistemas operacionais Windows e Linux.
O gerenciamento via software do no-break deverá permitir ser compartilhado entre pontos de acesso a serem definidos pelo órgão.
Garantia: mínima de 03 anos, com suporte técnico 24×7, com atendimento on-site.
A fabricante ou Licitante deverá possuir assistência técnica autorizada em pelo menos um dos municípios do Estado de Rondônia,  para prestação de serviços de manutenção corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para cada caso, a fim de manter o equipamento  em perfeitas condições de uso.
UND 120 120 NÃO APLICÁVEL R$ 609,17 MÉDIO R$ 73.100,40 R$ 73.100,40
3 IMPRESSORA MONOCROMÁTICA TIPO 01:
– Tecnologia de Impressão: Laser Monocromático
– Tela: Tela Colorida LCD de 2,4 polegadas
– Porta Gigabit Ethernet 10/100/1000 Mbps com interface RJ45.
– Porta Frontal Certificado de Especificação USB 2.0 de Alta Velocidade (Tipo A)
– Conexão direta à porta USB, 802.11b/g/n wireless
– Resolução de Impressão, Preto: Qualidade Imagem 1200 – 1200 x 1200 dpi / Qualidade de Imagem 2400 – 600 x 600 dpi
– Velocidade de Impressão: Carta, Preto Até 38 ppm, A4
– Processador: Dual Core, 800 MHz
– Memória, Padrão mínima: 256 MB
–  Até 100.000 Páginas ao mês
– Volume de Páginas Mensal Recomendado: 700 – 7100 Páginas
– Capacidade de Entrada de Papel, Padrão: Até 300 páginas
– Capacidade de Entrada de Papel, Máxima: Até 800 páginas
– Capacidade de Saída de Papel, Padrão: Até 150 páginas
– Capacidade Estimada da unidade de processamento de imagens: Até  60000
– Impressão em frente e verso (Duplex): Duplex  Integrado
– Entrada para 250 folhas
– Alimentador multi-uso para 50 folhas
Tipos de Mídias Suportados:
– Cartolina, Envelopes, Etiquetas de Papel, Papel normal, Transparências.
Sistemas operacionais suportados:
– Apple Mac OS X (10.5, 10.6, 10.7, 10.8), Microsoft Windows XP, Microsoft Windows Server 2003, Microsoft Windows XP x64, Microsoft Windows Server 2003 executando Terminal Services,  Microsoft Windows Server 2008 x64 executando Terminal Services, Microsoft Windows 7, Microsoft Windows 7 x64, Microsoft Windows Server 2008 R2, Microsoft Windows Server 2008 R2 executando Terminal Services, Microsoft Windows, Microsoft Windows 8 x64, Microsoft Windows Server 2012.
Garantia: mínima de 03 (três) anos, com suporte técnico 24×7, com atendimento on-site.
Outras condições:
– CD Instalação;
– Cabo de alimentação;
– Cabo USB
– Tensão / Voltagem: Bivolt (127V e 220V)
– Cartucho para 2.000 páginas
• A impressora deverá estar acompanhada de 02 (duas) unidades de cartuchos de toner de primeiro uso. Os cartuchos deverão ser novos e originais, da mesma marca da impressora. Não serão aceitos cartuchos recondicionados/reciclados;
• A impressora deverá preferencialmente possuir toner e cilindros integrados. Caso não sejam integrados, a CONTRATADA deverá fornecer cilindros fotorreceptores (cilindro de imagem) adicionais aos instalados na impressora, sem qualquer custo adicional para este órgão.
A fabricante ou Licitante deverá possuir assistência técnica autorizada em pelo menos um dos municípios do Estado de Rondônia,  para prestação de serviços de manutenção corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para cada caso, a fim de manter o equipamento  em perfeitas condições de uso.
UND 20 20 NÃO APLICÁVEL R$ 1.286,67 MÉDIO R$ 25.733,40 R$ 25.733,40
4 IMPRESSORA MUTIFUNCIONAL TIPO 02:
Impressão, Digitalização colorida, Copia, Envia Fax.
Velocidade do processador: 800 MHz
Memória padrão: 512 MB / Memoria máxima 2560 MB
–    Conectividade padrão: USB 2.0 de alta velocidade; 1 Gigabit Ethernet    10/100/100; Porta Frontal Certificado de Especificação USB 2.0 de Alta Velocidade (Tipo A); Portas de Rede Opcional: 802.11b/g/n wireless.
Especificações de impressão:
Velocidade de impressão preta (normal, A4): de 60 PPM
Tempo da primeira impressão: Preto 5 segundos
Ciclo de trabalho mensal: Até 273.000 páginas
Tecnologia de impressão: Laser preto
Qualidade de impressão 1200, 1200 x 1200 dpi, Qualidade de Imagem 2400, 600 x 600 dpi
Manuseamento de papel
Bandeja de entrada para 550 folhas
Saída para 550 folhas
Capacidade de Entrada de Papel: Até Padrão: 650 páginas
Capacidade de Saída de Papel: Até Padrão: 550 páginas
Opções de impressão frente e verso: Duplex (frente e verso) integrado
Tamanhos de mídia suportados: A4, A5, A6, B5, envelopes, Folio, JIS-B5, Ofício, Carta.
Especificações do scanner
Base plana, com alimentador automático de documentos / DADF (Duplex de passada simples) / 150 páginas.
Resolução digitalização: Até 1200 dpi
Tamanho da digitalização no scanner de mesa (máximo):216 x 297 mm
Digitalização ADF duplex: Sim
Qualidade de digitalização preta (normal): A4/Carta, em preto: 67
Copiadora
Velocidade de cópia preta (qualidade normal, A4): Até 63cpm.
Cartucho de Toner Inicial
Compatibilidades Mínimas com Sistemas operacionais
– Microsoft Windows 2000; Microsoft Windows XP; Microsoft Windows Server 2003; Microsoft Windows XP x64; Microsoft Windows Vista; Microsoft Windows Vista x64; Microsoft Windows 7; Linux; e superiores; Garantia: On Site Repair.
Garantia: mínima de 03 (três) anos, com suporte técnico 24×7, com atendimento on-site.
Certificações do produto:  Energy Star V1.2
Outras condições:
– Tensão / Voltagem: Bivolt (127V e 220V)
– CD Instalação;
– Cabo de alimentação;
– Cabo USB
– Cartuchos de toner inicial para 10.000 páginas.
• A impressora deverá estar acompanhada de 02 (duas) unidades de cartuchos de toner de primeiro uso. Os cartuchos deverão ser novos e originais, da mesma marca da impressora. Não serão aceitos cartuchos recondicionados/reciclados;
•.A impressora deverá preferencialmente possuir toner e cilindros integrados. Caso não sejam integrados, a CONTRATADA deverá fornecer cilindros fotorreceptores (cilindro de imagem) adicionais aos instalados na impressora, sem qualquer custo adicional para este órgão.
A fabricante ou Licitante deverá possuir assistência técnica autorizada em pelo menos um dos municípios do Estado de Rondônia,  para prestação de serviços de manutenção corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para cada caso, a fim de manter o equipamento  em perfeitas condições de uso.
UND 4 4 NÃO APLICÁVEL R$ 11.700,00 MÉDIO R$ 46.800,00 R$ 46.800,00
5 SCANNER DE MESA:
Especificações Mínimas – SCANNER
Sistemas Operacionais suportados
Windows® Server? 2008 (32-bit / 64-bit)
Windows® 7 (32-bit / 64-bit)
Windows® Server? 2012 (32-bit / 64-bit)
Windows® 8 (32-bit / 64-bit)
Linux (SANE)
Tipo de scanner AAD (Alimentador Automático de documentos)
Modos de digitalização Simplex e Duplex
Colorido, Escala de cinza e Preto e branco
Sensor de imagem CCD Colorido (dispositivo de carga acoplada) x 2 (frente x 1, traseira x 1)
Fonte de luz Conjunto de LED branco x 2 (frente x 1, traseira x 1)
Detecção de alimentação múltipla Sensor x 1 ultrassônico de detecção de alimentação múltipla, sensor de detecção de Papel
Tamanho de documentos Mínimo no AAD: 50,8 x 54 mm
Máximo no AAD: 216 x 355,6 mm
Documentos longos: 216 x 5.588 mm
Suporta a digitalização de documentos A3 através da Folha de transporte
Gramatura do papel (Espessura),  27 até 413 g/m², 1,4 mm ou menos para cartão de plástico,
Velocidade de digitalização(A4, Retrato)  Colorido, Simplex: 55 ppm, (200 / 300 dpi), Duplex: 120 imagens p/minuto (200/300 dpi), Escala de cinza, Preto e branco,
Capacidade da bandeja de entrada *8 80 folhas (80 g/m²) (Realimentação contínua)
Volume diário 4.000 folhas, Cores de fundo Branco/Preto (Selecionável)
Resolução óptica 600 dpi, Resolução de saída *9 Colorido (24bit) 50 a 600 dpi (ajustável por incrementos de 1 dpi), 1200 dpi, Tons de cinza (8bit), Preto e branco (1bit)
Formatos de saída Colorido: 24-bit,Escala de cinza: 8-bit, Preto e branco: 1-bit
Processamento interno de vídeo 65.536 níveis (16-bits) Interface, USB 3.0 (USB 2.0 também disponível), Formato do conector Tipo B,
Recursos de imagem Alinhamento automático da imagem
Compactação JPEG através de hardware
Correção automática de orientação -90°, 90° e 180°
Detecção automática da orientação do documento
Detecção automática de cores
Detecção automática do tamanho do documento
Difusão de erro
i-DTC
DTC-Avançado
Pontilhamento
Ênfase na imagem
Remoção de abas
Remoção automática de páginas em branco
Remoção de orifícios
Remoção de tramas (Moiré)
Remoção eletrônica de cores
Saída multi imagem (Preto e branco/Colorida e Preto e branco/Escala de cinza)
Separação horizontal automática da imagem sRGB
Alimentação AC 100 até 240 V ±10%
Consumo Modo de operação: 38 W ou menos
Modo de hibernação: 1,8 W ou menos
Modo Automático de Espera (DESLIGADO): 0,35 W ou menos
Ambiente de operação Temperatura: 5 até 35ºC
Umidade relativa: 20 até 80% (sem condensação)
Dimensões:
Largura x Profundidade x Altura *12 300 x 170 x 163 mm, Peso 4,2 kg
Software e drivers inclusos, Guia de recuperação de erro.
Garantia: mínima de 03 (três) anos, com suporte técnico 24×7, com atendimento on-site.
A fabricante ou Licitante deverá possuir assistência técnica autorizada em pelo menos um dos municípios do Estado de Rondônia,  para prestação de serviços de manutenção corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para cada caso, a fim de manter o equipamento  em perfeitas condições de uso.
UND 25 6 19 R$ 5.220,30 MÉDIO R$ 31.321,80 R$ 99.185,70 R$ 130.507,50
6 TELEVISOR SMART LED:
Tipo: LED;
Tamanho da tela mínimo:  55”, widescreen, Full HD; Wi-fi;
Painel: do tipo antirreflexo com revestimento rígido e anti arranhões;
Resolução mínima: 1920 X 1080;
Frequência em Hz: 60Hz;
Ângulo de visão: 178°;
Consumo Standby  (KW/h): < 0,6W;
Potência (RMS): 20W;
Conversor Digital Integrado: SIM;
Conexões:  3 HDMI; 3 USB; Porta de Rede Ethernet (Lan);  Wi-fi;
Voltagem: 110/127V;
Cabo HDMI de 05 metros;
Suporte de parede incluso;
Todo material de instalação deverá esta incluso na solução.
A fabricante ou Licitante deverá possuir assistência técnica autorizada em pelo menos um dos municípios do Estado de Rondônia,  para prestação de serviços de manutenção corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para cada caso, a fim de manter o equipamento  em perfeitas condições de uso.
Garantia: mínima de 03 (três) anos, com suporte técnico 24×7, com atendimento on-site.
A fabricante ou Licitante deverá possuir assistência técnica autorizada em pelo menos um dos municípios do Estado de Rondônia,  para prestação de serviços de manutenção corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para cada caso, a fim de manter o equipamento  em perfeitas condições de uso.
UND 4 4 NÃO APLICÁVEL R$ 3.294,62 MÉDIO R$ 13.178,48 R$ 13.178,48
7 FITA LTO PARA GRAVAÇÃO – UNIDADE DE BACKUP:
Capacidade de armazenamento mínimo de 2,5 TB  nativa, Capacidade de Gravação Compactada 6TB e, pelo menos 1.000.000 de acessos e transferência de dados até 400MB/s.
Compatível com a solução que suporte o equipamento descrito abaixo:
Solução de Backup:
Unidade de backup de 1-4 drives SAS ou FC, 4 LTO-6 SAS Tape drives. Inclui leitor de código de barras, 2 Placa PCI-E SAS HBA 6GB Dual Portas – Low Pro file, 4 Cabos 6GB SAS de 2 metros, 02(duas)Fitas de Limpeza LTO, Pacote com 30 mídias LTO6, Etiquetas para mídia LTO numeradas de 1 a 60, Uma ou duas unidades de altura total LTO3 SCSI com 48 slots, uma ou duas unidades de altura total LTO3 FC4 com 48 slots, Até quatro unidades de meia altura LTO3060, SAS de 3GB com 48 slots, 1 ou 2 unidades de altura completa LTO4 SAS de 3GB com 48 slots, Uma ou duas unidades de altura total LTO4 FC4 com 48 slots, Até quatro unidades de meia altura  LTO4 SAS de 3 GB com 48 slots, Até quatro unidades LTO5 SAS de 6GB com 48 slots, Até quatro unidades LTO5 FC8 SAS com 48 slots, Opção de criptografia gerenciada de biblioteca com unidades LTO4 e LTO5 somente, Criptografia Library Managed Encryption option with LTO4. LTO5 and LTO6 drives only, Leitor de código de barras Padrão, Painel de Controle do Operador Localizado na frente do tape de liberação, o usuário pode usar um painel, LCD para verificar o status do sistema, fazer diagnósticos, ver logs do sistema, verificar e definir a configuração, verificar as operações da unidade, fazer inventários e gerenciar o sistema. Gerenciamento Remoto pela Web A administração pela Web pode ser acessada por conexão 10/100 Base T, Controladores de unidade SCSI, SAS, FC, ISCSI, através de qualquer navegador padrão. O usuário pode verificar o status do sistema, fazer diagnósticos, ver logs do sistema, verificar e definir a configuração, verificar as operações da unidade, fazer inventários e gerenciar o sistema. Além disso, o usuário pode atualizar o firmware da unidade e de liberar através da RMU. Software Web, e host buss ou RMU para unidades Web e RMU apenas para atualizações do código da liberação, Altura: Formato de 4U Em rack 18,52 cm (“7,3”), Largura: Em rack 44,75 cm (“17,6”), Comprimento (Profundidade) Em rack 81,0 cm (“31,9”), Peso 15,59 kg (47 lbs) com uma unidade, Orientação Horizontal apenas, capacidade de expansão, gavetas direita e esquerda disponíveis em customer kits, Temperatura Operacional: 10° a 35°C (50° a 95°F), Umidade Relativa: 15% RH a 80% RH (não condensante), Energia Elétrica: 1,3 amps a 100 v AC, 7 amps a 240V AC.
UND 100 100 NÃO APLICÁVEL R$ 137,77 MÉDIO R$ 13.777,00 R$ 13.777,00
8 FITA DE LIMPEZA DE DRIVES – BACKUP:
A fita de limpeza equipada com um chip que armazena as informações reconhecidas pelo firmware da unidade de backup compatível, possibilitando identificar quantas vezes esse cartucho de limpeza foi utilizado.
Fita de limpeza deverá recuperar a integridade dos cabeçotes de leitura e gravação de acionadores muito exigidos.
Compatível com a solução que suporte o equipamento descrito abaixo:
Solução de Backup:
Unidade de backup de 1-4 drives SAS ou FC, 4 LTO-6 SAS Tape drives. Inclui leitor de código de barras, 2 Placa PCI-E SAS HBA 6GB Dual Portas – Low Pro file, 4 Cabos 6GB SAS de 2 metros, 02(duas)Fitas de Limpeza LTO, Pacote com 30 mídias LTO6, Etiquetas para mídia LTO numeradas de 1 a 60, Uma ou duas unidades de altura total LTO3 SCSI com 48 slots, uma ou duas unidades de altura total LTO3 FC4 com 48 slots, Até quatro unidades de meia altura LTO3060, SAS de 3GB com 48 slots, 1 ou 2 unidades de altura completa LTO4 SAS de 3GB com 48 slots, Uma ou duas unidades de altura total LTO4 FC4 com 48 slots, Até quatro unidades de meia altura  LTO4 SAS de 3 GB com 48 slots, Até quatro unidades LTO5 SAS de 6GB com 48 slots, Até quatro unidades LTO5 FC8 SAS com 48 slots, Opção de criptografia gerenciada de biblioteca com unidades LTO4 e LTO5 somente, Criptografia Library Managed Encryption option with LTO4. LTO5 and LTO6 drives only, Leitor de código de barras Padrão, Painel de Controle do Operador Localizado na frente do tape de liberação, o usuário pode usar um painel, LCD para verificar o status do sistema, fazer diagnósticos, ver logs do sistema, verificar e definir a configuração, verificar as operações da unidade, fazer inventários e gerenciar o sistema. Gerenciamento Remoto pela Web A administração pela Web pode ser acessada por conexão 10/100 Base T, Controladores de unidade SCSI, SAS, FC, ISCSI, através de qualquer navegador padrão. O usuário pode verificar o status do sistema, fazer diagnósticos, ver logs do sistema, verificar e definir a configuração, verificar as operações da unidade, fazer inventários e gerenciar o sistema. Além disso, o usuário pode atualizar o firmware da unidade e de liberar através da RMU. Software Web, e host buss ou RMU para unidades Web e RMU apenas para atualizações do código da liberação, Altura: Formato de 4U Em rack 18,52 cm (“7,3”), Largura: Em rack 44,75 cm (“17,6”), Comprimento (Profundidade) Em rack 81,0 cm (“31,9”), Peso 15,59 kg (47 lbs) com uma unidade, Orientação Horizontal apenas, capacidade de expansão, gavetas direita e esquerda disponíveis em customer kits, Temperatura Operacional: 10° a 35°C (50° a 95°F), Umidade Relativa: 15% RH a 80% RH (não condensante), Energia Elétrica: 1,3 amps a 100 v AC, 7 amps a 240V AC.
UND 24 24 NÃO APLICÁVEL R$ 161,67 MÉDIO R$ 3.880,08 R$ 3.880,08
9 COFRE ESPECIFICO PARA ARMAZENAMENTO DE MIDIAS/FITAS LTO MAGNÉTICAS DE BACKUP.
Cofre específico para proteção/armazenamento  de Mídias/Fitas  Magnéticas de Backup como LTO, DLT, etc. Protege contra furto, contra incêndio, inundação e etc.
Proteção contra incêndios de até 2 horas. Dimensões externas aproximadas: 60cm x 47cm x 47cm; Dimensões internas aproximadas: 38,1cm x 23,5 x 18,42; Capacidade aproximada: 16,42 L Peso aproximado: 110Kg Certificação contra fogo: Classificação 125 para até 2 horas; Capacidade de armazenamento LTO: 36 DLT: 35 CD/DVD: 99 Fitas 8mm: 107 Fitas 4mm: 246; Proteção de dados Classe 125; Proteção contra fogo para mídias magnéticas. Testes realizados para resistência a fogo entre 60 e 120 minutos, obtendo a classificação “Classe 125″.
Resistência a explosões com temperaturas de até 2000 ° F.; Resistente à impacto. Resistente à água tendo vedações internas e porta dupla para evitar danos causados pela água de mangueiras de incêndio e sprinklers.
Garantia: mínima de 01 (um) anos, com suporte técnico 24×7, com atendimento on-site.
UND 1 1 NÃO APLICÁVEL R$ 19.261,67 MÉDIO R$ 19.261,67 R$ 19.261,67
10 FECHADURA    BIOMETRICA PARA PORTA  DATA CENTER:
Fechadura com capacidade mínima de 110 digitais e 1 senha;
Deverá funcionar com pilhas alcalinas; maçaneta reversível;
Deverá fazer gerenciamento através de digital;
A fechadura deverá ser biométrica;
Deverá possibilitar o funcionamento através de senhas; status: gerencial, usuários e temporários;
Deverá ter abertura impressão digital, senha ou chaves;
Deverá conter resolução mínima de 500dpi;
Deverá ter trava de aço temperado; reconhecimento da digital em 360°; caixa em ABS; memória flash; adaptável para todo tipo de portas.
Garantia: mínima de 03 (três) anos, com suporte técnico 24×7, com atendimento on-site.
UND 1 1 NÃO APLICÁVEL R$ 1.998,97 MÉDIO R$ 1.998,97 R$ 1.998,97
11

 

CONTROLE DE TEMPERATURA  E MONITORAMENTO:B30
Possuir sensor de temperatura e umidade relativa com conexão ethernet;
Display com mínimo de 5,8 cm; visualização mínima de até 20 metros de distância; exibição de hora certa, alternada com a temperatura e a umidade relativa do ambiente monitorado;
Deverá ser compatível com o protocolo SNMP; cabo de conexão 3mt possibilitando a troca por cabos mais longos, de até 10 metros;
Dimensões mínimas do sensor (display) = 22 x 10 x 5 cm;
Deverá ter monitoramento de até 30 sensores na rede; Alerta para umidade relativa fora da faixa; Alerta por janela pop-up no Windows; Publica a temperatura e umidade na Intranet, para visualização em tempo real via browser; Com conexão ethernet; Memória para números telefônicos diferentes; Faz ligação para os números programados em caso de temperatura ou umidade excessiva no ambiente.
Garantia: mínima de 03 (três) anos, com suporte técnico 24×7, com atendimento on-site.

UND 1 1 NÃO APLICÁVEL R$ 3.446,71 MÉDIO R$ 3.446,71 R$ 3.446,71
  VALOR TOTAL EXCLUSIVO ME/EPP: R$ 391.723,51
  VALOR TOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA R$ 576.860,70
  VALOR TOTAL R$ 968.584,21

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

EXCLUIR – SE no Subitem 3.1 do termo de referência e no Anexo II do Edital Quadro estimativo de preços:

 

 O item 10 (APPLIANCE DE SEGURANÇA DE REDE – FIREWALL  UTM DE 800 MBPS DE CAPACIDADE DE … )

 

 

 

Informamos que, em face das modificações ocorridas, e ainda, em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, para a data do dia 29/11/2018, às 10h00min (horário de Brasília), por meio do site www.comprasnet.gov.br, permanecendo os demais itens e anexos do edital inalterados. Publique-se.

 

 

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL-RO Mat. 300110987

Download
Resposta da Impugnação 20/11/2018 - 08:46:27

RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N°: 358/2018/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0016.083326/2018-22 IPERON/RO.

OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática (microcomputadores desktop, no-breaks 1.4 kva, impressoras tipo 1 e 2, scanner de mesa, smart tv led, cofre para fitas lto, fitas/midias lto para back-up, fitas/midas lto para limpeza drives, appliance de segurança de rede – firewall utm, fechadura biometrica e controle de temperatura), para atender as necessidades do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 14/2018/SUPEL-CI, publicada no DOE do dia 09 de fevereiro de 2018, vem neste ato responder ao pedido de impugnação enviado por e-mail por empresa interessada.

I – DA ADMISSIBILIDADE

Em 15/10/2018 às 18hs51mins foi recebido através do e.mail alfasupel@hotmail.com, pedido de impugnação formulado por empresa interessada, regendo a licitação as disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, dos Decretos Estaduais nº. 10.898/2004, nº. 12.205/06 n°. 16.089/2011 e n° 15.643/2011, com a Lei Federal nº. 8.666/93 com a Lei Estadual n° 2414/2011 e com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, e demais legislações vigentes onde as mesmas contemplam aspectos relativos ao procedimento e prazos efetivos para a tutela pretendida.

O prazo e a forma de impugnação ao edital, bem como a legitimidade do impugnante estão orientados no art. 18 do Decreto Federal nº. 5.450/2005, no art. 18 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e no item 3 do Edital do Pregão Eletrônico epigrafado.

Em síntese, respectivamente quanto às normas aqui citadas, o prazo é de até dois dias (úteis) da data fixada para abertura da sessão, neste caso marcada para o dia 19/10/2018, portanto consideramos a mesma TEMPESTIVA.

Contudo, devido a necessidade de alteração do Termo Referencia, houve a SUSPENSÃO do certame, sendo o edital retificado e reaberto o prazo de publicação.

 

 

II – DOS ARGUMENTOS DA IMPUGNANTE

 

Assim, levando-se em consideração o direito de petição, constitucionalmente resguardado, passo à análise dos fatos ventilados na impugnação.

 

DOS FATOS E FUNDAMENTOS

 

Consta em no Anexo I, no Termo de Referência, 3.1-Descrições dos objetos para o Item 1 – Microcomputador Desktop I do Edital, solicitamos a modificação da seguinte exigência:

“(…)

 

Deve ter compatibilidade com EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool), da agência de proteção ambiental (EPA), com certificado na categoria GOLD (que são requisitos do EPEAT para especificações de hardware, processos de adequação ecológica, toda cadeia de logística reversa da empresa, que incluem dentre outros, a coleta de produtos obsoletos e embalagens) comprovada através de atestados ou certidões que comprovem que o equipamento é aderente ao padrão de eficiência energética EPEAT, emitido por instituto credenciado junto ao INMETRO. Será admitida como comprovação também, a indicação que o equipamento consta no site www.epeat.net categoria GOLD;” *grifo nosso

 

 

 

 

 

 

 

O EPEAT, é um rótulo ecológico que comprova que o equipamento está em conformidade com os padrões sustentáveis, baseado nas normas IEEE 1680, sendo que a variação IEEE 1680.1 é especifica para computadores e notebooks, conforme pode verificar na imagem acima, recortada do site do www.epeat.net, precisamente no link: http://greenelectronicscouncil.org/epeat-criteria/.

 

O EPEAT é gerenciado pela Green Electronics Council (GEC), empresa sediada nos EUA, e tem suas normas baseadas na legislação dos Estados Unidos e da União Europeia.

 

Considerando que o EPEAT GOLD é uma certificação ambiental, baseada na norma IEEE 1680, informamos que existem outras certificações ambientais, emitidas por outras instituições Internacionais ou Nacionais, credenciadas pelo INMETRO ou pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) por exemplo, também baseadas         na        norma  IEEE   1680,   comprovando  a          similaridade entre       os programas/certificações.

 

Como exemplo, podemos citar a própria ABNT, que após estudos de adequação à legislação e à realidade local, e ampla discussão em audiências públicas desenvolveu uma certificação ambiental (Rótulo Ecológico) para os computadores, sendo o procedimento de certificação voltado para a realidade do mercado brasileiro, que além de exigir que o equipamento esteja em conformidade com os critérios da norma IEEE 1680 (Norma utilizada pelo EPEAT), também exige que o equipamento atendam outras normas sustentáveis e de segurança, como a Port. 170 do INMETRO, a Directive 2006/66/EC, ABNT NBR 13230, Eco Mark 119, RoHS, Eficiência Energética, ABNT NBR ISO 14020, ABNT NBR ISO 14024, dentre outras (conforme pode-se observar na imagem abaixo, recortada do documento PE-351.01, que descreve os procedimentos para se obter o Rótulo Ecológico emitido pela própria ABNT, disponível no link:

 

http://www.abntonline.com.br/CERTODADOS/Document.aspx?a=ZtTj2QPSsvPPjimJyhkuAQ%3d%3d)

 

 

 

 

 

 

 

Assim, solicitamos que a exigência constante no Anexo I do Edital, para o Item 01 seja modificada, conforme sugestão abaixo já adotada por diversos Editais:

 

 

“Compatibilidade com as normas ambientais IEEE 1680, comprovada através de certificados emitidos por instituições credenciadas ao ABNT ou INMETRO ou insituição internacional similar, ou ainda, com a indicação de que o equipamento consta no site www.epeat.net na categoria GOLD”.

Quando o Edital exige que o equipamento possua uma certificação ambiental (Rótulo Ecológico) comprovado exclusivamente pelo selo EPEAT, que por sua vez, pertence a organização GREEN ELECTRONICS COUNCIL, de certa forma, restringe a oferta de produtos fabricados em território nacional, que também possuem certificados ambientais (Rótulo Ecológico) emitidos por outra instituição, com total credibilidade para emitir tal licença, como é o caso da ABNT citado acima.

Esse tema já foi discutido pelo TCU em diversas oportunidades, gerando diversos Acórdãos que repugna Editais que solicitam certificados que sejam emitidos por certificadora especifica, como o presente Edital, que exige um certificado ambiental, de uma certificadora exclusiva (EPEAT). Oportunamente, abaixo seguem algumas decisões do TCU, que geraram diversos ACÓRDÃOS sobre o tema:

 

“Número do Acórdão: ACÓRDÃO 1881/2015 – PLENÁRIO Relator: ANA ARRAES

Processo: 002.860/2015-5

Tipo de processo: REPRESENTAÇÃO (REPR) Data da sessão: 29/07/2015

Número da ata: 30/2015

Interessado / Responsável / Recorrente

  1. Representante/Interessada:

3.1.      Representante: Teczap Comércio e Distribuição Ltda. – EPP (CNPJ 08.619.872/0001-44).

3.2.      Interessada: Dell Computadores do Brasil Ltda. (CNPJ 72.381.189/0006-25).

 

Entidade: Universidade Federal do Oeste da Bahia – Ufob. Representante do Ministério Público: não atuou.

Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo no Estado da Bahia – Secex/BA.

….

 

ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pela relatora e com base nos arts. 169, inciso V, 235, 237, inciso VII e parágrafo único, 250, inciso II, do Regimento Interno, c/c os arts. 113, § 1º, da Lei 8.666/1993 e 9º da Lei 10.520/2002, em:

 

9.1. conhecer da representação e considerá-la parcialmente procedente;

9.4. dar ciência à Ufob sobre as seguintes impropriedades verificadas no certame em tela:

 

….

 

9.4.1.2. equipamentos em conformidade com as normas/certificações Epeat Gold, IEC-61000 e NBR10152 e, ainda, fabricante do equipamento membro do consórcio DTMF nas categorias board ou leadership, comprovados por documentos ou consultas a endereços eletrônicos determinados, sem aceitação de outros meios de prova do atendimento das características buscadas;”

 

“Número do Acórdão: ACÓRDÃO 1147/2014 – SEGUNDA CÂMARA

Relator: ANA ARRAES Processo: 027.257/2012-6

Tipo de processo: REPRESENTAÇÃO (REPR) Data da sessão: 27/03/2014

Número da ata: 8/2014

Interessado / Responsável / Recorrente

  1. Representante: Teczap Comércio e Distribuição Ltda. (CNPJ 08.619.872/0001- 44).

Entidade

Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI/MPOG.

Representante do Ministério Público não atuou.

 

Unidade Técnica

Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação – Sefti.

Representante Legal não há.

 

ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão extraordiária da 2ª Câmara, diante das razões expostas pela relatora, com fundamento no art. 235, c/c o art. 237, parágrafo único, no art. 250, inciso II, do Regimento Interno, em:

 

9.1.      conhecer da representação e considerá-la parcialmente procedente;

9.2.      determinar à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que analise, no prazo de 90 (noventa) dias, à luz dos argumentos contidos na instrução elaborada pela unidade técnica deste Tribunal neste processo, a conveniência de alterar o documento Especificações Técnicas Mínimas para Aquisição de Computadores, referenciado na Portaria – SLTI/MPOG 2/2010, com vistas à eventual exclusão, em respeito ao art. 3º, §1º, inciso I, da Lei 8.666/1993, da exigência:

9.2.4. para desktops padrão e avançado, de comprovação de atendimento aos requisitos de sustentabilidade ambiental do art. 3º, inciso II, do Decreto 7.174/2010 exclusivamente mediante certificação Epeat, de modo a admitir tal comprovação por outros meios (item VII.1 da instrução);”

 

 

“ACÓRDÃO Nº 2993/2015 – TCU – 2ª Câmara 1. Processo TC 003.989/2015-1.

  1. Grupo I – Classe VI – Representação.

 

  1. Representante: Daten Tecnologia Ltda. (CNPJ 04.602.789/0001-01).

 

  1. Unidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina

– IFSC.

 

  1. Relatora: ministra Ana Arraes.

 

  1. Representante do Ministério Público: não atuou.

 

  1. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo no Estado de Santa Catarina – Secex/SC.

 

  1. Advogado: não há.

 

  1. Acórdão:

 

VISTA, relatada e discutida esta representação de empresa participante do pregão eletrônico para registro de preços 147/2014, promovido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC) para aquisição de computadores, monitores, tablets e outros bens de informática.

ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pela relatora e com base no art. 237, inciso VII, do Regimento Interno, c/c o art. 113, § 1º, da Lei 8.666/1993, em:

9.1.      conhecer da representação e julgá-la procedente;

 

9.2.      considerar prejudicada, por perda de objeto, a medida cautelar que suspendeu os itens 1, 2, 3 e 4 do pregão eletrônico 147/2014;

9.3.      dar ciência ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina de que a inclusão, nos editais de licitação, de exigência de certificado emitido por certificadora específica, como verificado no pregão eletrônico 147/2014, frustra o caráter competitivo do certame e caracteriza afronta ao art. 3º,

  • 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993 e ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal;

 

9.4.      dar ciência deste acórdão, acompanhado do relatório e do voto que o fundamentaram, à representante; e

9.5.      arquivar os autos.

 

  1. Ata nº 17/2015 – 2ª Câmara.

 

  1. Data da Sessão: 2/6/2015 – Ordinária.

 

  1. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2993- 17/15-2.
  2. Especificação do quorum.

 

13.1     Ministros presentes: Raimundo Carreiro (Presidente), Augusto Nardes, Ana Arraes (Relatora) e Vital do Rêgo.

13.2     Ministro-Substituto presente: André Luís de Carvalho.”

 

 

 

As decisões proferidas pelo TCU são suficientes para determinar a alteração do presente Edital, para que seja aceita certificações ambientais similares ao EPEAT GOLD, a exemplo do certificado Rótulo Ecológico emitido pela ABNT.

 

DO PEDIDO

 

Em face ao exposto, confia e espera, pois, seja a presente IMPUGNAÇÃO conhecida e provida, para o fim de permitir que as redações dos supracitados subitens, constantes no ANEXO I seja alterada, o que eleva consideravelmente o universo de potenciais licitantes, tornando o certame em curso muito mais competitivo, e trazendo, consequentemente, benefícios ao órgão.

 

 

Nestes Termos, Pede Deferimento.

 

 

III – DO MÉRITO

 

 

Visando alijar qualquer inconsistência quanto ao julgamento da matéria impugnada, mesmo porque, o conjunto de argumentos apresentados, tratam de norma editalícia com origem no Termo de Referência, sendo as alegações de matéria especifica e técnica a ser analisada e modificada ou não pelo órgão requisitante, no presente caso, ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos – IPERON, a Pregoeira encaminhou as demandas impugnatórias ao órgão requerente para manifestação.

 

 

Conforme solicitado, o IPERON/RO, se manifestou da seguinte forma:

 

As exigências contidas no Edital estão em conformidade com a Lei N° 8.666,93, em conjunto com o fato de que o Governo e suas instituições estejam alinhados à nova ordem mundial com relação ao uso racional de energia e respeito ao meio ambiente, utilizando produtos que evitem a agressão e a poluição dos recursos naturais. Todas as empresas que se adequam às normas EPEAT, estão também alinhadas com a exigência da certificação ISO 14000 que, isoladamente, não evita a contaminação do solo e lençóis freáticos por elementos químicos pesados; Além disso, várias são as empresas com atuação a nível nacional que atendem às exigências, como pode ser visto através do site http://ww2.epeat.net/searchoptions.aspx, o que comprova que a solicitação desse certificado não traz prejuízos efetivos para o objetivo precípuo do processo licitatório, garantindo a isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.

 

Cabe destacar também que a Certificação internacional EPEAT (Electronic Product Environmental Assessment Tool) é um instrumento utilizado para analisar e classificar equipamentos de informática segundo critérios ecológicos dos mais variados, como o critério de impacto ambiental do produto com base em quanto ele é reciclável, como ele foi projetado e como é fabricado, inclusive no que tange ao nível de eficiência energética

 

 

Da Impugnação: Foi analisada pela Coordenadoria de Sistemas e o que temos à esclarecer é:  todos os entendimentos estão corretos e atendem os requisitos exigidos no Termo de Referência e no Edital.

 

 

IV – DA DECISÃO DA PREGOEIRA

 

 

Diante de todo o exposto, conforme demonstrado todas as exigências do Instrumento Convocatório são lídimas, motivo pelo qual, alinho-me ao posicionamento técnico do órgão requisitante, onde nego-lhe provimento, em face de sua IMPROCEDÊNCIA, permanecendo inalteradas as disposições do instrumento convocatório ora atacado no que concerne as solicitações da impugnante.

 

Dê ciência à Impugnante, via e-mail, através do campo de avisos do Sistema Comprasnet e através do Portal do Governo do Estado de Rondônia www.rondonia.ro.go.br/supel.

 

 

 

 

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL- RO

Mat.300110987

 

-
Resposta da Impugnação 20/11/2018 - 08:44:27

RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°: 358/2018/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0016.083326/2018-22 IPERON/RO.

OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática (microcomputadores desktop, no-breaks 1.4 kva, impressoras tipo 1 e 2, scanner de mesa, smart tv led, cofre para fitas lto, fitas/midias lto para back-up, fitas/midas lto para limpeza drives, appliance de segurança de rede – firewall utm, fechadura biometrica e controle de temperatura), para atender as necessidades do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA.

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 14/2018/SUPEL-CI, publicada no DOE do dia 09 de fevereiro de 2018, vem neste ato responder ao pedido de impugnação enviado por e-mail por empresa interessada.

 

 

I – DA ADMISSIBILIDADE

 

 

Em 15/10/2018 às 21hs57mins foi recebido através do e.mail alfasupel@hotmail.com, pedido de impugnação formulado por empresa interessada, regendo a licitação as disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, dos Decretos Estaduais nº. 10.898/2004, nº. 12.205/06 n°. 16.089/2011 e n° 15.643/2011, com a Lei Federal nº. 8.666/93 com a Lei Estadual n° 2414/2011 e com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, e demais legislações vigentes onde as mesmas contemplam aspectos relativos ao procedimento e prazos efetivos para a tutela pretendida.

O prazo e a forma de impugnação ao edital, bem como a legitimidade do impugnante estão orientados no art. 18 do Decreto Federal nº. 5.450/2005, no art. 18 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e no item 3 do Edital do Pregão Eletrônico epigrafado.

Em síntese, respectivamente quanto às normas aqui citadas, o prazo é de até dois dias (úteis) da data fixada para abertura da sessão, neste caso marcada para o dia 19/10/2018, portanto consideramos a mesma TEMPESTIVA.

Contudo, devido a necessidade de alteração do Termo Referencia, houve a SUSPENSÃO do certame, sendo o edital retificado e reaberto o prazo de publicação.

 

 

II – DOS ARGUMENTOS DA IMPUGNANTE

 

Assim, levando-se em consideração o direito de petição, constitucionalmente resguardado, passo à análise dos fatos ventilados na impugnação.

 

A presente licitação foi instaurada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, Aquisição de equipamentos de informática (microcomputadores desktop, no-breaks 1.4 kva, impressoras tipo 1 e 2, scanner de mesa, smart tv led, cofre para fitas lto, fitas/midias lto para back-up, fitas/midas lto para limpeza drives, appliance de segurança de rede – firewall utm, fechadura biométrica e controle de temperatura), para atender as necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia.

Por conseguinte, identificamos que o escopo da licitação é pertinente com o objeto social e expertise desta empresa. Contudo, após acurada análise do referido edital, nos deparamos com exigência que fere nossa Constituição Federal, e ainda, toda a legislação vigente aplicada à matéria em tela, violação essa se mantida, restringirá amplamente a participação de empresas aptas a prestar o fornecimento a ser contratado, tudo conforme passamos a demonstrar:

 

 

III       DO DIREITO

 

 

 

O Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 358/2018 em seu Anexo II, quadro Estimativo de Preços, apresenta valores máximos admitidos para a contratação, que deverão ser considerados pela impugnantes sob pena de desclassificação da proposta, conforme item 10.1.1 in verbis:

 

 

“A entidade licitante não aceitará e não adjudicará o ITEM cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO. Vide Decisão nº. 263/2014- PLENO/TCE-RO.” ( grifo nosso).

 

 

Inicialmente, cumpri registrar que as contratações públicas, sejam decorrentes de procedimento licitatório ou de contratação direta, devem ser precedidos de pesquisa de preços. Tanto a Lei nº 8.666/93 (Art. 7º § 2º, Inc. II e 40, § 2º, Inc. II) quanto a Lei 10.520/02 (Art. 3º, Inc. III) exigem a elaboração do orçamento estimado para a identificação precisa dos valores praticados no mercado para objeto similar ao pretendido pela Administração.

Destaca-se, que a melhor forma de realizar a estimativa de preços por ocasião da instauração de procedimento licitatório é pela realização de pesquisa de mercado observando as características técnicas dos produtos solicitados e que priorize a quantidade e a

 

diversidade das fontes, pois quanto maior o número de informações e a respectiva excelência, mais próximo e condizente com a realidade do mercado estará o preço estimado.

O Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 868/2013 – Plenário, dispõe que “para a estimativa do preço a ser contratado, é necessário consultar as fontes de pesquisas que sejam capazes de representar o mercado”. O ministro relator do mencionado acórdão indicou alguns exemplos de fontes alternativas de pesquisa, se valendo do voto proferido no Acórdão nº 2.170/2017 – Plenário: “Esse conjunto de preços ao qual me referi como “cesta de preços aceitáveis” pode ser oriundo, por exemplo, de pesquisas junto a fornecedores, valores adjudicados em licitações de órgãos públicos – inclusos aqueles constantes no Comprasnet, valores registrados em atas de SRP, entre outras fontes disponíveis tanto para gestores como para os órgãos de controle – a exemplo de compras/contratações realizadas por corporações privadas em condições idênticas ou semelhantes àquelas da Administração Pública, desde que, com relação a qualquer das fontes utilizadas sejam expurgados os valores que, manifestamente, não representem a realidade do mercado”.

Assim, dois fatores se revelam imprescindíveis para a qualidade da pesquisa de preços, quais sejam: a análise da adequação dos valores considerados em vista da realidade de mercado e a ampliação e diversificação das fontes das informações coletadas com o objetivo de definir o valor estimado ou máximo da contratação.

Com base na supramencionada pesquisa de preços a Administração deverá fixar o preço estimado ou o preço máximo para a contratação, conforme artigo 40, Inciso X da Lei nº 8.666/93, in verbis:

“Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

(…)

 

X – o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e vedados a fixação de preços mínimos, critérios

 

estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência, ressalvado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 48.

É importante esclarecer, que o preço estimado é aquele definido tendo em vista os preços de MERCADO, mas que não estabelece um limite rígido para fins de julgamento ou seja, é parâmetro de análise dos preços das propostas, mas pode ser ultrapassado dependendo da situação concreta. Trata-se de um valor de referência. Já o preço máximo é aquele fixado no instrumento convocatório pela Administração, o qual não poderá ser ultrapassado, pois qualquer proposta com preço superior ao estabelecido como máximo deverá ser desclassificada. É fixado com base no valor estimado pela Administração.

No caso em tela, o Edital do Pregão 358/2018 determina o valor máximo estimado de R$ 883.383,43 (Oitocentos e oitenta e três mil, trezentos e oitenta e três reais e quarenta e três centavos) para aquisição total dos itens objeto (anexo I do Termo de Referência, contendo 12 itens) sob pena de desclassificação da proposta, conforme item 10.1.1.

Insta destacar, que o estabelecimento do preço máximo deve nortear-se por  padrões de cautela, exigindo que a Administração mantenha uma adequado e regular acompanhamento atualizado dos preços praticados no mercado.

Contudo, ao analisar os preços de mercado para a contração de objetos similares ao do supramencionado Edital verificou-se que o valor máximo para a aquisição dos produtos ora licitados, é inexequível, pois não é suficiente sequer para aquisição de custo de alguns equipamentos. O valor máximo determinado no certame não representa a realidade de mercado e corresponde a um valor muito baixo do praticado pelas empresas que atuam nesse setor, conforme passamos a relatar os itens abaixo: 01,02,03,06,07 e 08.

 

 

GEPEAP/SUPEL/RO  –  R$  4.074,88.  Em  consulta  ao  SEI,  comprova-se  que  o  quadro

 

 

fechada de um único fabricante SFF,  com 8GB de memória e  1Tb de disco, monitor de 21”,

valor real dessa configuração, conforme descrevemos a especificação, harmonizando com o

eficiência e preço.

 

referência os preços apresentados pela GEPEAP não espelham a atual realidade financeira

 

pelo órgão originário(IPERON).

 

GEPEAP e a região que teria sido realizado a cotação dos preços alí contidos, os quais demonstram total divórcio da realidade de mercado.

 

E não é só.

 

apresentadas na proposta das empresas que subsidiaram as informações do preço de

processo(IPERON), já que a realidade é bem distinta dos valores colecionados pela GEPEAP.

 

necessidade de retificação daquele preço, sob pena do procedimento licitatório ter o seu

 

curso retardado pela hipótese de falta de interessados em participar do certame, soma-se a isso a eminência de participação, porém com a entrega de outro equipamento que não atende a especificação contido no TR do edital.

Especificações técnicas mínimas exigidas: Todos os componentes visíveis integrantes do computador ofertado (gabinete, mouse e teclado) devem possuir mesma cor predominante; Gabinete: o gabinete deverá ser do tipo SmallFormFactor (SFF), para mesa; Possuir mecanismo de abertura que facilite a manutenção, instalação ou remoção de dispositivos, podendo ser aberto e fechado sem uso de ferramentas (toolless); E possuir Sensor de Intrusão de Gabinete, conectado a placa mãe, que crie alertas específicos para esse fim, visualizados por meio do software de gerenciamento; Interfaces mínimas: 02 (duas) portas frontais USB 3.0, e 4 (quatro) portas traseiras USB 2.0 ou superior, 01 (uma) porta serial, 01 (uma) porta RJ-45 10/100/1000 e Áudio de alta definição; Processador: Arquitetura 64bits, com no mínimo 04 (quatro) núcleos reais, ou superior com clock mínimo de 3.2GHZ e cache de 6MB A placa-mãe deverá ser totalmente compatível com o processador; Memória RAM: Tipo DDR3-1600MHz, ou superior, com no mínimo 8GB, Possibilidade de expansão para no mínimo 16 (dezesseis) GB, operando em Dual Channel. A placa-mãe deverá ser totalmente compatível com a memória; Disco Rígido: Sata II ou superior, de capacidade mínima de 1TB e velocidade de rotação de 7200 RPM ou superior; Mínimo de duas conexões de vídeo (1xVGA e 1xDVI ou 1xDisplay Port (DP);), possibilitando a utilização de dois monitores de vídeo simultaneamente; Acompanhar cabos para conexão simultânea para 2 (dois) monitores de vídeo; Teclado: padrão ABNT2, com conector USB, sendo vedado o uso de adaptadores; Mouse: Apontador (mouse) com tecnologia óptica (sem esfera) de 2 (dois) botões e 1 (um) botão de rolagem (“net scroll”), com conector USB, sendo vedado o uso de adaptadores; Monitor: Um (01) monitor policromático do tipo LED, com: Tela 100% plana de LED com dimensões de, no mínimo, de “21” polegadas; Padrão de vídeo SVGA com capacidade de exibir imagens na resolução de 1920×1080 a uma frequência horizontal de 60Hz;Conectores de entrada: 01 (uma) entrada com conector 15 pinos D-SUB (VGA), 01 (uma) entrada com Conector Display Port (DP) ou entrada com conector DVI, podendo ser utilizados adaptadores para perfeita conexão;Fonte de tensão bivolt – 110/220 VAC – (comutação automática); Tela anti-reflexiva; Conformidade do produto com a norma Energy Star; Deve ser do mesmo fabricante e cor do equipamento a ser fornecido;Deve

acompanhar todos os cabos e acessórios necessários para seu funcionamento; Todas as máquinas deverão ser entregues com o seguinte sistema operacional já instalado: Microsoft Windows 7 Professional ou superior, 64Bits, português (Brasil) devidamente licenciado – com licença definitiva em nome da Superintendência Estadual de Assuntos Estratégicos de Rondônia. Deverão constar da Lista de compatibilidade Microsoft Windows Catalogo para o sistema operacional Windows 7 ou superior. Também deverão ser compatíveis com Linux; Documentação e Help (ajuda) on-line; O equipamento deverá oferecer os recursos: Wake on Lan, que permite ligar o microcomputador utilizando o recurso de ativação da máquina via LAN;   Alterar   remotamente a  BIOS;                                 Reinicializar o microcomputador remotamente; Identificar os componentes do microcomputador e suas características; Alterar remotamente arquivos de configuração do sistema; Detectar e alertar intrusão de gabinete; Unidade Ótica: CD/DVD-RW (Gravação e Leitura) Dual Layer ou superior; Compatibilidades e Certificações: Deve ter compatibilidade com o padrão DMI (Desktop Manager Interface) ou mais recente DMTF (Desktop Management Task Force), comprovado através de documentação expedida pelo     fabricante,                  indicando                   que      os        equipamentos             estão               dentro             dos      requisitos        de gerenciamento remoto da DMTF; – TCU nº 021.538/2010-7; – Ministério do Planejamento – Núcleo           de        Contratações   de        TI                    –           Cartilha           de                    Especificações            Técnicas          Mínimas: http://www.governoeletronico.gov.br/sisp-conteudo/nucleo-de-contratacoes-de- ti/especificacoes-tic. Deverá possuir, integrado à placa-mãe do computador (on-board), sem adaptações, subsistema de segurança TPM (trustes plataform module) compatível com a norma               TPM    SpecificationVersion                         1.2       ou                    superior                                   especificada                pelo     TCG (TrustedComputingGroup); – Ministério do Planejamento – Núcleo de Contratações de TI – Cartilha de Especificações Técnicas Mínimas: http://www.governoeletronico.gov.br/sisp- conteudo/nucleo-de-contratacoes-de-ti/especificacoes-tic.  O         equipamento   deve possuir certificação Energy Star 5.0 ou superior (apresenta um consumo de energia mais baixo e ao mesmo tempo, protege o meio ambiente utilizando produtos e práticas específicas).A certificação será comprovada através do fabricante do equipamento ou da página http://www.energystar.gov, sendo necessário identificar a marca e o modelo ou família do equipamento; – TCU – Pregão Eletrônico 65/2009: https://contas.tcu.gov.br/cpl/ConsultarLicitacaoTcu Fonte de alimentação tipo ATX ou BTX para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos, memórias e demais periféricos) e que implemente PFC (Power FactorCorrection) ativo com eficiência igual ou superior a 85% (PFC 80+). O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site www.80plus.com na categoria Silver ou superior (determina os valores de eficiência energética mínima). Poderão ser fornecidos atestados ou certidões que comprovem que o equipamento é aderente ao padrão de eficiência energética, emitido por instituto credenciado junto ao INMETRO; – Ministério do Planejamento – Núcleo de Contratações de TI – Cartilha de Especificações Técnicas Mínimas: http://www.governoeletronico.gov.br/sisp- conteudo/nucleo-de-contratacoes-de-ti/especificacoes-tic. O equipamento deve estar de acordo com a diretiva RoHS, (RestrictionofHazardousSubstances) que proíbe que certas substâncias nocivas sejam usadas em processos de fabricação de produtos eletro eletrônicos (cádmio (Cd), mercúrio (Hg), cromo hexavalente (Cr(Vl)), bifenilospolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) e chumbo (Pb)), sendo fornecida certificação emitida por instituição credenciada pelo INMETRO, sendo aceito ainda, a comprovação deste requisito por intermédio da certificação EPEAT, desde que apresente explicitamente tal          informação;            –          TCU          –    Pregão Eletrônico 65/2009: https://contas.tcu.gov.br/cpl/ConsultarLicitacaoTcu Deve ter compatibilidade com EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool), da agência de proteção ambiental (EPA), com certificado na categoria GOLD (que são requisitos do EPEAT para especificações de hardware, processos de adequação ecológica, toda cadeia de logística reversa da empresa, que incluem dentre outros, a coleta de produtos obsoletos e embalagens) comprovada através de atestados ou certidões que comprovem que o equipamento é aderente ao padrão de eficiência energética EPEAT, emitido por instituto credenciado junto ao INMETRO. Será admitida como comprovação também, a indicação que o equipamento consta no site www.epeat.net categoria GOLD; – Ministério do Planejamento – Núcleo de Contratações de TI – Cartilha de Especificações Técnicas Mínimas: http://www.governoeletronico.gov.br/sisp-conteudo/nucleo-de-contratacoes-de- ti/especificacoes-tic. O equipamento deverá possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC-60950 (que estabelece padrões que visam reduzir ao mínimo o risco de incêndio, choque elétrico ou outro tipo de dano ao usuário que entrar em contato com o equipamento) ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO; – TCU – Pregão Eletrônico 65/2009: https://contas.tcu.gov.br/cpl/ConsultarLicitacaoTcu; – Ministério do Planejamento –  Núcleo                   de Contratações              de        TI                    –                      Cartilha           de                    Especificações            Técnicas          Mínimas: http://www.governoeletronico.gov.br/sisp-conteudo/nucleo-de-contratacoes-de- ti/especificacoes-tic. Todos os cabos e conectores de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136; – Norma brasileira que estabelece padrões para plugues e tomadas.  O equipamento deverá apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência CISPR22, CISPR24 (que definem os métodos de teste, os limites de interferência eletromagnética que o equipamento pode emitir, e, limites relacionados a surtos ou transientes (instabilidades) que o equipamento deve suportar) comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO. São certificações que focam na segurança operacional do equipamento e na sustentabilidade ambiental; – TCU – Acórdão 2.403/2012. – Ministério do Planejamento – Núcleo            de        Contratações   de        TI        –          Cartilha           de            Especificações                        Técnicas          Mínimas: http://www.governoeletronico.gov.br/sisp-conteudo/nucleo-de-contratacoes-de- ti/especificacoes-tic. Deve possuir certificado NBR-10152 ou ISO-7779 ou equivalente (trata de padrões para emissão de ruídos acústicos); – Norma brasileira/internacional que estabelecem padrões para emissão de ruídos acústicos. – Ministério do Planejamento – Núcleo    de            Contratações   de        TI        –          Cartilha           de        Especificações                        Técnicas            Mínimas: http://www.governoeletronico.gov.br/sisp-conteudo/nucleo-de-contratacoes-de- ti/especificacoes-tic. Deve possuir certificado ISO-14001 válidas (foca a proteção ao meio ambiente e a prevenção da poluição, equilibrando-a com as necessidades sócias econômicas do mundo atual); – TCU – Acórdão 2.403/2012. Deve possuir compatibilidade com sistemas operacionais Microsoft Windows 7/8 Professional (64 bits). O modelo do equipamento deve constar da lista de Hardware Compatível da Microsoft (HCL) (que compreende uma série de testes de hardware e software que asseguram a compatibilidade do equipamento com o produto Microsoft Windows); TCU Pregão Eletrônico 65/2009: https://contas.tcu.gov.br/cpl/ConsultarLicitacaoTcu; Todos os certificados como: Energy Star, EPEAT, HCL, NBR 10152, ISO 7779, ISO 9001, ISO 14001, IEC 60950, IEC 61000,

CISPR22, CISPR24 e DMTF devem ser anexados junto à proposta durante o certame; Todos os computadores deverão ter garantia on site de 36 (trinta e seis) meses prestada pelo FABRICANTE, conforme condições definidas neste termo. A garantia deverá ser prestada diretamente pelo fabricante dos equipamentos, com atendimento on-site e telefônico, para todos os componentes e peças, a contar do recebimento definitivo dos equipamentos. A movimentação dos produtos entre Unidades Administrativas da CONTRATANTE efetuado com recursos próprios NÃO exclui a garantia. A garantia e a assistência técnica serão prestadas pela LICITANTE, mediante chamado feito pela LICITANTE, no horário das 7h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, e serão atendidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis para comarcas da capital e região metropolitana e de 72 (setenta e duas) horas úteis para comarcas do interior do estado, contadas da data e hora em que se verificar a solicitação, devendo o atendimento ser realizado no local onde se encontra o equipamento, nos horários compreendidos entre 09h às e 13hs. Garantia: mínima de 03 (três) anos, com suporte técnico 24×7, com atendimento on-site. A fabricante ou Licitante deverá possuir assistência técnica autorizada em pelo menos um dos municípios do Estado de Rondônia, para prestação de serviços de manutenção corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para cada caso, a fim de manter o equipamento em perfeitas condições de uso.

 

Preço     máximo     estimado         pela

Item 02             NOBREAK   1.4    KVA   –    BIVOLT:   O

comparativo enviado pelo órgão IPERON é de R$ 956,67, diferente do estimado. Diante

DE 1.4KVA BI-VOLT SENOIDAL com software de gerenciamento e GARANTIA de 3 anos,

a especificação.

referência os preços apresentados pela GEPEAP não espelham a atual realidade financeira

do preço praticado no mercado de tecnologia, conforme consta das cotações apresentadas pelo órgão originário(IPERON).

 

GEPEAP e a região que teria sido realizado a cotação dos preços alí contidos, os quais demonstram total divórcio da realidade de mercado.

 

E não é só.

 

 

As especificações apresentadas pela GEPEAP não se harmonizam com aquelas apresentadas na proposta das empresas que subsidiaram as informações do preço de mercado contidos no quadro comparativos de preços de mercado, do órgão originador do processo(IPERON), já que a realidade é bem distinta dos valores colecionados pela GEPEAP.

 

Nesse passo, a permanecer os valores estimados pela GEPEAP sem qualquer referência da origem das informações mercadológicas(preço) temos de forma singela a imprescindível necessidade de retificação daquele preço, sob pena do procedimento licitatório ter o seu curso retardado pela hipótese de falta de interessados em participar do certame, soma-se a isso a eminência de participação, porém com a entrega de outro equipamento que não atende a especificação contido no TR do edital.

 

 

CARACTERÍSTICAS DE ENTRADA: Tensão nominal Bivolt automático 115/127/220V Variação máxima: 86 a 138 (rede 115/127V) e 181 a 251 (rede 220V) Frequência de rede: 60 Hz Plugue do cabo de força no padrão NBR 14136; CARACTERÍSTICAS DE SAÍDA: Potência máxima 1400VA/980W Fator de potência 0,7 Tensão nominal 115V Regulação: + 6% – 10% (para operação rede) Frequência 60Hz ± 1% (para operação bateria), forma de onda Senoidal pura Com 5 tomadas no padrão NBR 14136; CARACTERÍSTICAS GERAIS: Tecnologia DSP (Processador Digital de Sinais) Software para gerenciamento de energia Saída padrão USB para comunicação inteligente e gerenciamento de energia do no-break informando tensão de entrada/saída, frequência, tempo de autonomia, ligar/desligar o sistema operacional entre outras funções. Cabo padrão USB para comunicação inteligente (acompanha cabo USB). Botão aciona as funções liga/desliga/mute e sinaliza através dos leds coloridos indicadores a carga e autonomia da bateria, além de eventos como queda de rede. Filtro de linha. Estabilizador interno com 4 estágios de regulação. Recarga automática das baterias, mesmo com o no-break desligado; Recarregador Strong Charger: possibilita a recarga das baterias com níveis muito baixos. DC Start: permite que o no-break seja ligado na ausência de rede elétrica. Conector do tipo engate rápido para conexão do módulo de bateria externo ao no-break. True RMS Auto teste ao ser ligado. Alarme audiovisual: sinalização de eventos como queda de rede, subtensão e sobretensão, potência excedida e sobre temperatura. Botão liga/ desliga temporizado com função Mute: evita o acionamento ou desacionamento acidental, além de desabilitar o alarme sonoro após a sinalização de algum evento. Porta fusível externo com unidade reserva. Rendimento 95% (para operação rede) e 85% (para operação bateria) Bateria interna 2 baterias 12Vdc/7Ah para autonomia média de 20 minutos. PROTEÇÕES: Curto-circuito no inversor; Surtos de tensão entre fase e neutro; Sub/sobretensão da rede elétrica. Na ocorrência destas, o no-break passa a operar em modo bateria; Sobreaquecimento no inversor e no transformador; Potência excedida com alarme e posterior desligamento; Descargas elétricas na linha telefônica; Descarga total das baterias. Software para gerenciamento de Energia disponível para os sistemas operacionais Windows e Linux. O gerenciamento via software do no-break deverá permitir ser compartilhado entre pontos de acesso a serem definidos pelo órgão. Garantia: mínima de 03 anos, com suporte técnico 24×7, com atendimento on-site. A fabricante ou Licitante deverá possuir assistência técnica autorizada em pelo menos um dos municípios do Estado de Rondônia, para prestação de serviços de manutenção corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para cada caso, a fim de manter o equipamento em perfeitas condições de uso.

 

Item 03             IMPRESSORA MONOCROMÁTICA TIPO 01: Preço máximo estimado pela GEPEAP/SUPEL/RO – R$ 1.285,67. Em consulta ao SEI, comprova-se que o quadro comparativo enviado pelo órgão IPERON é de R$ 2.670,00 diferente do estimado. Diante dessa discrepância, é importante enfatizar, trata-se de uma configuração de IMPRESSORA LASER COM VELOCIDADE DE NO MÍNIMO 38PPM + 2 TONER ADICIONAL, preço

estimado abaixo do valor real dessa configuração, além do equipamento terá que ser fornecido com dois TONER adicional, conforme descrevemos a especificação.

De outro giro, imperioso observar que o banco de dados apresentado, tendo como referência os preços apresentados pela GEPEAP não espelham a atual realidade financeira e econômica dos preços do equipamento, não traduzindo a seriedade da atual conjuntura

do preço praticado no mercado de tecnologia, conforme consta das cotações apresentadas pelo órgão originário(IPERON).

 

Outrossim, há de se observar a falta de valores cambiais no momento da pesquisa pela GEPEAP e a região que teria sido realizado a cotação dos preços alí contidos, os quais demonstram total divórcio da realidade de mercado.

 

E não é só.

 

 

As especificações apresentadas pela GEPEAP não se harmonizam com aquelas apresentadas na proposta das empresas que subsidiaram as informações do preço de mercado contidos no quadro comparativos de preços de mercado, do órgão originador do processo(IPERON), já que a realidade é bem distinta dos valores colecionados pela GEPEAP.

Nesse passo, a permanecer os valores estimados pela GEPEAP sem qualquer referência da origem das informações mercadológicas(preço) temos de forma singela a imprescindível necessidade de retificação daquele preço, sob pena do procedimento licitatório ter o seu curso retardado pela hipótese de falta de interessados em participar do certame, soma-se a isso a eminência de participação, porém com a entrega de outro equipamento que não atende a especificação contido no TR do edital.

 

 

Tecnologia de Impressão: Laser Monocromático – Tela: Tela Colorida LCD de 2,4 polegadas Porta Gigabit Ethernet 10/100/1000 Mbps com interface RJ45. – Porta Frontal Certificado de Especificação USB 2.0 de Alta Velocidade (Tipo A) – Conexão direta à porta USB, 802.11b/g/n wireless – Resolução de Impressão, Preto: Qualidade Imagem 1200 – 1200 x 1200 dpi / Qualidade de Imagem 2400 – 600 x 600 dpi – Velocidade de Impressão: Carta, Preto Até 38 ppm, A4 ; Processador: Dual Core, 800 MHz – Memória, Padrão mínima: 256 MB – Até 100.000 Páginas ao mês – Volume de Páginas Mensal Recomendado: 700 – 7100 Páginas – Capacidade de Entrada de Papel, Padrão: Até 300 páginas ; Capacidade de Entrada de Papel, Máxima: Até 800 páginas – Capacidade de Saída de Papel, Padrão: Até 150 páginas – Capacidade Estimada da unidade de processamento de imagens: Até 60000 – Impressão em frente e verso (Duplex): Duplex Integrado – Entrada para 250 folhas –

Alimentador multi-uso para 50 folhas Tipos de Mídias Suportados: – Cartolina, Envelopes, Etiquetas de Papel, Papel normal, Transparências. Sistemas operacionais suportados: Apple Mac OS X (10.5, 10.6, 10.7, 10.8), Microsoft Windows XP, Microsoft Windows Server 2003, Microsoft Windows XP x64, Microsoft Windows Server 2003 executando Terminal Services, Microsoft Windows Server 2008 x64 executando Terminal Services, Microsoft Windows 7, Microsoft Windows 7 x64, Microsoft Windows Server 2008 R2, Microsoft Windows Server 2008 R2 executando Terminal Services, Microsoft Windows, Microsoft Windows 8 x64, Microsoft Windows Server 2012; Garantia: mínima de 03 (três) anos, com suporte técnico 24×7, com atendimento on-site. Outras condições: CD Instalação; Cabo de alimentação; Cabo USB; Tensão / Voltagem: Bivolt (127V e 220V) ; Cartucho para 2.000 páginas ; A impressora deverá estar acompanhada de 02 (duas) unidades de cartuchos de toner de primeiro uso. Os cartuchos deverão ser novos e originais, da mesma marca da impressora. Não serão aceitos cartuchos recondicionados/reciclados; A impressora deverá preferencialmente possuir toner e cilindros integrados. Caso não sejam integrados, a CONTRATADA deverá fornecer cilindros fotorreceptores (cilindro de imagem) adicionais aos instalados na impressora, sem qualquer custo adicional para este órgão; A fabricante ou Licitante deverá possuir assistência técnica autorizada em pelo menos um dos municípios do Estado de Rondônia, para prestação de serviços de manutenção corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para cada caso, a fim de manter o equipamento em perfeitas condições de uso.

 

 

O     preço       máximo       estimado            pela

Item 06             TELEVISOR    SMART     LED:

GEPEAP/SUPEL/RO – R$ 3.294,62. Em consulta ao SEI, comprova-se que o quadro comparativo enviado pelo órgão IPERON é de R$ 5.918,33 diferente do estimado. Diante dessa discrepância, é importante enfatizar, trata-se de uma configuração de TV SMART DE 55” WI-FI, preço estimado abaixo do valor real dessa configuração, conforme descrevemos a especificação.

De outro giro, imperioso observar que o banco de dados apresentado, tendo como referência os preços apresentados pela GEPEAP não espelham a atual realidade financeira e econômica dos preços do equipamento, não traduzindo a seriedade da atual conjuntura

praticado no mercado de tecnologia, conforme consta das cotações apresentadas pelo órgão originário(IPERON).

 

Outrossim, há de se observar a falta de valores cambiais no momento da pesquisa pela GEPEAP e a região que teria sido realizado a cotação dos preços alí contidos, os quais demonstram total divórcio da realidade de mercado.

 

E não é só.

 

 

As especificações apresentadas pela GEPEAP não se harmonizam com aquelas apresentadas na proposta das empresas que subsidiaram as informações do preço de mercado contidos no quadro comparativos de preços de mercado, do órgão originador do processo(IPERON), já que a realidade é bem distinta dos valores colecionados pela GEPEAP.

Nesse passo, a permanecer os valores estimados pela GEPEAP sem qualquer referência da origem das informações mercadológicas(preço) temos de forma singela a imprescindível necessidade de retificação daquele preço, sob pena do procedimento licitatório ter o seu curso retardado pela hipótese de falta de interessados em participar do certame, soma-se a isso a eminência de participação, porém com a entrega de outro equipamento que não atende a especificação contido no TR do edital.

 

Tipo: LED; Tamanho da tela mínimo: 55”, widescreen, Full HD; Wi-fi; Painel: do tipo antirreflexo com revestimento rígido e anti arranhões; Resolução mínima: 1920 X 1080; Frequência em Hz: 60Hz; Ângulo de visão: 178°; Consumo Standby (KW/h): < 0,6W; Potência (RMS): 20W; Conversor Digital Integrado: SIM; Conexões: 3 HDMI; 3 USB; Porta de Rede Ethernet (Lan); Wi-fi; Voltagem: 110/127V; Cabo HDMI de 05 metros; Suporte de parede incluso; Todo material de instalação deverá está incluso na solução. A fabricante ou Licitante deverá possuir assistência técnica autorizada em pelo menos um dos municípios do Estado de Rondônia, para prestação de serviços de manutenção corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para cada caso, a fim de manter o equipamento em perfeitas condições de uso. Garantia: mínima de 03 (três) anos, com suporte técnico 24×7, com atendimento on-site. A fabricante ou Licitante deverá possuir assistência técnica autorizada em pelo menos um dos municípios do Estado de Rondônia, para prestação de serviços de manutenção corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para cada caso, a fim de manter o equipamento em perfeitas condições de uso.

 

Item 07             FITA LTO PARA GRAVAÇÃO – UNIDADE DE BACKUP: Preço máximo

estimado pela GEPEAP/SUPEL/RO – R$ 137,77. Em consulta ao SEI, comprova-se que o quadro comparativo enviado pelo órgão IPERON é de R$ 1.170,00 diferente do estimado. Diante dessa discrepância, é importante enfatizar, trata-se de uma configuração da FITA. DE 2,5TB NATIVA com capacidade de gravação compactada de 6TB, compatível com o equipamento de backup da DELL, conforme descrito no TR, não é qualquer unidade de fita compatível.  No  preço  estimado  é   IMPOSSÍVEL  fornecer                                                                          essa mídia, o mesmo não representa nem o valor de custo a referência do banco de dados utilizado é completamente diferente do exigido, para que não seja fracassado este item é necessário readequar o valor estimado.

De outro giro, imperioso observar que o banco de dados apresentado, tendo como referência os preços apresentados pela GEPEAP não espelham a atual realidade financeira e econômica dos preços do equipamento, não traduzindo a seriedade da  atual conjuntura do preço praticado no mercado de tecnologia, conforme consta das cotações apresentadas pelo órgão originário(IPERON).

 

Outrossim, há de se observar a falta de valores cambiais no momento da pesquisa pela GEPEAP e a região que teria sido realizado a cotação dos preços alí contidos, os quais demonstram total divórcio da realidade de mercado.

 

E não é só.

 

 

As especificações apresentadas pela GEPEAP não se harmonizam com aquelas apresentadas na proposta das empresas que subsidiaram as informações do preço de mercado contidos no quadro comparativos de preços de mercado, do órgão originador do processo(IPERON), já que a realidade é bem distinta dos valores colecionados pela GEPEAP.

Nesse passo, a permanecer os valores estimados pela GEPEAP sem qualquer referência da origem das informações mercadológicas(preço) temos de forma singela a imprescindível necessidade de retificação daquele preço, sob pena do procedimento licitatório ter o seu curso retardado pela hipótese de falta de interessados em participar do certame, soma-se a isso a eminência de participação, porém com a entrega de outro equipamento que não atende a especificação contido no TR do edital.

 

Capacidade de armazenamento mínimo de 2,5 TB nativa, Capacidade de Gravação Compactada 6TB e, pelo menos 1.000.000 de acessos e transferência de dados até 400MB/s. Compatível com a solução que suporte o equipamento descrito abaixo: Solução de Backup: Unidade de backup de 1-4 drives SAS ou FC, 4 LTO-6 SAS Tape drives. Inclui leitor de código de barras, 2 Placa PCI-E SAS HBA 6GB Dual Portas – Low Pro file, 4 Cabos 6GB SAS de 2 metros, 02(duas)Fitas de Limpeza LTO, Pacote com 30 mídias LTO6, Etiquetas para mídia LTO numeradas de 1 a 60, Uma ou duas unidades de altura total LTO3 SCSI com 48 slots, uma ou duas unidades de altura total LTO3 FC4 com 48 slots, Até quatro unidades de meia altura LTO3060, SAS de 3GB com 48 slots, 1 ou 2 unidades de altura completa LTO4 SAS de 3GB com 48 slots, Uma ou duas unidades de altura total LTO4 FC4 com 48 slots, Até quatro unidades de meia altura LTO4 SAS de 3 GB com 48 slots, Até quatro unidades LTO5 SAS de 6GB com 48 slots, Até quatro unidades LTO5 FC8 SAS com

48 slots, Opção de criptografia gerenciada de biblioteca com unidades LTO4 e LTO5 somente, Criptografia Library Managed Encryption option with LTO4. LTO5 and LTO6 drives only, Leitor de código de barras Padrão, Painel de Controle do Operador Localizado na frente do tape de liberação, o usuário pode usar um painel, LCD para verificar o status do sistema, fazer diagnósticos, ver logs do sistema, verificar e definir a configuração, verificar as operações da unidade, fazer inventários e gerenciar o sistema. Gerenciamento Remoto pela Web A administração pela Web pode ser acessada por conexão 10/100 Base T, Controladores de unidade SCSI, SAS, FC, ISCSI, através de qualquer navegador padrão. O usuário pode verificar o status do sistema, fazer diagnósticos, ver logs do sistema, verificar e definir a configuração, verificar as operações da unidade, fazer inventários e gerenciar o sistema. Além disso, o usuário pode atualizar o firmware da unidade e de liberar através da RMU. Software Web, e host buss ou RMU para unidades Web e RMU apenas para atualizações do código da liberação, Altura: Formato de 4U Em rack 18,52 cm (“7,3”), Largura: Em rack 44,75 cm (“17,6”), Comprimento (Profundidade) Em rack 81,0 cm (“31,9”), Peso 15,59 kg (47 lbs) com uma unidade, Orientação Horizontal apenas, capacidade de expansão, gavetas direita e esquerda disponíveis em customer kits, Temperatura Operacional: 10° a 35°C (50° a 95°F), Umidade Relativa: 15% RH a 80% RH (não condensante), Energia Elétrica: 1,3 amps a 100 v AC, 7 amps a 240V AC.

 

Item 08             FITA DE LIMPEZA DE DRIVES – BACKUP: Preço máximo estimado pela GEPEAP/SUPEL/RO – R$ 161,67. Em consulta ao SEI, comprova-se que o quadro comparativo enviado pelo órgão IPERON é de R$ 536,67 diferente do estimado. Diante dessa discrepância, é importante enfatizar, trata-se de uma configuração da FITA, DE LIMPEZA compatível com o equipamento de backup da DELL, conforme descrito no TR,  não é qualquer unidade de fita compatível. No preço estimado é IMPOSSÍVEL fornecer  essa mídia, o mesmo não representa nem o valor de custo, a referência do banco de dados utilizado é completamente diferente do exigido, para que não seja fracassado este item é necessário readequar o valor estimado.

De outro giro, imperioso observar que o banco de dados apresentado, tendo como referência os preços apresentados pela GEPEAP não espelham a atual realidade financeira e econômica dos preços do equipamento, não traduzindo a seriedade da  atual conjuntura do preço praticado no mercado de tecnologia, conforme consta das cotações apresentadas pelo órgão originário(IPERON).

 

Outrossim, há de se observar a falta de valores cambiais no momento da pesquisa pela GEPEAP e a região que teria sido realizado a cotação dos preços alí contidos, os quais demonstram total divórcio da realidade de mercado.

 

E não é só.

 

 

 

As especificações apresentadas pela GEPEAP não se harmonizam com aquelas apresentadas na proposta das empresas que subsidiaram as informações do preço de mercado contidos no quadro comparativos de preços de mercado, do órgão originador do processo(IPERON), já que a realidade é bem distinta dos valores colecionados pela GEPEAP.

Nesse passo, a permanecer os valores estimados pela GEPEAP sem qualquer referência da origem das informações mercadológicas(preço) temos de forma singela a imprescindível necessidade de retificação daquele preço, sob pena do procedimento licitatório ter o seu curso retardado pela hipótese de falta de interessados em participar do certame, soma-se a isso a eminência de participação, porém com a entrega de outro equipamento que não atende a especificação contido no TR do edital.

 

 

A fita de limpeza equipada com um chip que armazena as informações reconhecidas pelo firmware da unidade de backup compatível, possibilitando identificar quantas vezes esse cartucho de limpeza foi utilizado. Fita de limpeza deverá recuperar a integridade dos cabeçotes de leitura e gravação de acionadores muito exigidos. Compatível com a solução que suporte o equipamento descrito abaixo: Solução de Backup: Unidade de backup de 1-4 drives SAS ou FC, 4 LTO-6 SAS Tape drives. Inclui leitor de código de barras, 2 Placa PCI-E SAS HBA 6GB Dual Portas – Low Pro file, 4 Cabos 6GB SAS de 2 metros, 02(duas)Fitas de Limpeza LTO, Pacote com 30 mídias LTO6, Etiquetas para mídia LTO numeradas de 1 a 60, Uma ou duas unidades de altura total LTO3 SCSI com 48 slots, uma ou duas unidades de altura total LTO3 FC4 com 48 slots, Até quatro unidades de meia altura LTO3060, SAS de 3GB com 48 slots, 1 ou 2 unidades de altura completa LTO4 SAS de 3GB com 48 slots, Uma ou duas unidades de altura total LTO4 FC4 com 48 slots, Até quatro unidades de meia altura LTO4 SAS de 3 GB com 48 slots, Até quatro unidades LTO5 SAS de 6GB com 48 slots, Até quatro unidades LTO5 FC8 SAS com 48 slots, Opção de criptografia gerenciada de biblioteca com unidades LTO4 e LTO5 somente, Criptografia Library Managed Encryption option with LTO4. LTO5 and LTO6 drives only, Leitor de código de barras Padrão, Painel de Controle do Operador Localizado na frente do tape de liberação, o usuário pode usar um painel, LCD para verificar o status do sistema, fazer diagnósticos, ver logs do sistema, verificar e definir a configuração, verificar as operações da unidade, fazer inventários e gerenciar o sistema. Gerenciamento Remoto pela Web A administração pela Web pode ser acessada por conexão 10/100 Base T, Controladores de unidade SCSI, SAS, FC, ISCSI, através de qualquer navegador padrão. O usuário pode verificar o status do sistema,  fazer diagnósticos, ver logs do sistema, verificar e definir a configuração, verificar as operações da unidade, fazer inventários e gerenciar o sistema. Além disso, o usuário pode atualizar o firmware da unidade e de liberar através da RMU. Software Web, e host buss ou RMU para unidades Web e RMU apenas para atualizações do código da liberação, Altura: Formato de 4U Em rack 18,52 cm (“7,3”), Largura: Em rack 44,75 cm (“17,6”), Comprimento (Profundidade) Em rack 81,0 cm (“31,9”), Peso 15,59 kg (47 lbs) com uma unidade, Orientação Horizontal apenas, capacidade de expansão, gavetas direita e esquerda disponíveis em customer kits, Temperatura Operacional: 10° a 35°C (50° a 95°F), Umidade Relativa: 15% RH a 80% RH (não condensante), Energia Elétrica: 1,3 amps a 100 v AC, 7 amps a 240V AC.

 

 

Feitas essas considerações, percebe-se que a estimativa de preços apresenta pela Administração Pública deve corresponder a uma contraprestação justa e razoável, de forma a cobrir todos os custos e permitir que o contratado venha arcar com suas despesas de tributações aufira lucro, pelo fornecimento dos produtos ofertados.

No entanto, pelo que se constata a partir da leitura do anexo II do Edital (quadro comparativo de preços), os valores praticados não são condizentes com as especificações técnicas exigidas no anexo I, Termo de Referência.

Logo, sendo um valor insuficiente para cobrir os custos do equipamentos solicitados e em clara desconformidade com os preços atualmente praticados no mercado, inviabilizando o fornecimento dos equipamentos por um preço justo e razoável.

 

 

Nesse sentido, a lição de Marçal Justen Filho:

 

 

 

“Ressalta-se que o preço máximo fixado pode ser objeto de questionamento por parte dos licitantes, na medida em que se caracterize como inexequível. Fixar preço máximo não é a via para a administração inviabilizar contratação por preço justo. Quando a Administração apurar certo valor como sendo o máximo admissível e produzir redução que tornar inviável a execução do contrato, caracterizar-se-á desvio de poder” (in Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 11º Edição, 2005, Ed. Dialética, pág. 393) (Grifo nosso).

 

 

Caso sejam mantidos os valores tidos como máximos contidos no Edital será uma temeridade para a Administração, uma vez que o processo fracassará, sem mencionarmos que configuraria uma afronta ao Princípio da Legalidade a até mesmo da Moralidade, pois constrangeria os fornecedores participantes a terem prejuízo comercial. A mencionada situação viola ainda o Princípio da razoabilidade pois a presente estimativa não supri os custos de investimentos para o fornecimentos dos equipamentos solicitados, o que não pode ser considerado razoável.

Desta feita, entende-se ser necessária a reavaliação de uma nova pesquisa de preços baseada nas especificações solicitadas no Termo de Referência e consequentemente a alteração do presente valor máximo estipulado, de forma a ser previsto um preço justo e razoável de mercado, frente a todas as especificações técnicas solicitadas.

 

 

IV       DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

 

 

 

Diante de todo o exposto, por respeito aos princípios Constitucionais da Legalidade, da Isonomia e da ausência de danos ao interesse público, requeremos a retificação do edital em questão, caso não seja esse o entendimento dessa mui digna comissão, que então remeta a presente para a autoridade competente para que , tomando conhecimento dos termos da presente impugnação, faça-se as devidas alterações aqui requeridas, quais sejam:

 

 

Deferir a expedição da presente Impugnação e, assim sendo:

 

 

  1. Seja sanada a irregularidade apontada do Edital em epígrafe, ante os divórcios contidos nos preços apresentados pela GEPEAP/SUPEL dos itens 01, 02, 03, 06, 07 e 08, em detrimento das cotações realizadas pelo IPERON, tendo a realidade do preço de mercado no contexto da oscilação cambial, já que se trata de equipamentos importados, tendo como parâmetro a moeda americana, ou seja o dólar, visando tão somente a efetivação harmoniosa do processo licitatório, sem entraves retardatórios.

 

  1. Seja excluída qualquer cláusula que viole a razoabilidade de competitividade e isonomia dos licitantes conforme fundamentação, visando estancar de plano apenas a participação de industriais, esta última que seria, talvez, capaz de atender nos preços apresentados pela GEPEAP, bem como pela fragilidade da cotação apresentada sem parâmetros da origem que originou os preços.

 

  1. Por fim, em consonância com os dispositivos que regem os procedimentos licitatórios, somados à constituição federal, desde já requer que toda e qualquer decisão seja fundamentada (resposta, parecer jurídico e técnico), sob pena de nulidade.

 

  1. Requer o total acatamento da presente impugnação.

 

 

III – DO MÉRITO

 

 

Visando alijar qualquer inconsistência quanto ao julgamento da matéria impugnada, mesmo porque, o conjunto de argumentos apresentados, tratam Do quadro estimativo de preços, sendo as alegações de matéria especifica e técnica a ser analisada e modificada ou não pela GEPEAP/SUPEL, a Pregoeira encaminhou as demandas impugnatórias a GEPEAP/SUPEL requerente para manifestação.

 

 

Conforme solicitado, a GEPEAP/SUPEL se manifestou da seguinte forma:

 

Informamos que será necessária atualização dos preços estimativos, pois, para alguns itens, os mesmos estão abaixo ao valor de mercado.

 

Foi alterado através do adendo modificador 01.

 

 

IV – DA DECISÃO DA PREGOEIRA

 

 

Face o exposto, proponho o recebimento da impugnação interposta, por ter sido apresentada de forma TEMPESTIVA, onde no mérito dou-lhe provimento, em face de sua PROCEDÊNCIA, alterando as disposições do instrumento convocatório ora atacado, através do adendo modificador 01.

 

Dê ciência à Impugnante, via e-mail, através do campo de avisos do Sistema Comprasnet e através do Portal do Governo do Estado de Rondônia www.rondonia.ro.go.br/supel.

 

 

 

 

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL- RO

Mat.300110987

-
Resposta de Esclarecimento 20/11/2018 - 08:39:25

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO: 358/2018/ALFA/SUPEL/RO 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0016.083326/2018-22 – IPERON/RO.

OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática (microcomputadores desktop, no-breaks 1.4 kva, impressoras tipo 1 e 2, scanner de mesa, smart tv led, cofre para fitas lto, fitas/midias lto para back-up, fitas/midas lto para limpeza drives, appliance de segurança de rede – firewall utm, fechadura biometrica e controle de temperatura), para atender as necessidades do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA.

 

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 014/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 09 de fevereiro de 2018, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.

 

Os questionamentos foram encaminhados ao órgão de origem, que se manifestou da seguinte forma:

 

 

PERGUNTAS

 

1)  I     – ITEM V – SCANNER

O item V do edital trata-se de aquisição de scanner com as seguintes características abaixo:

SCANNER DE MESA:

Especificações Mínimas – SCANNER Sistemas Operacionais suportados Windows® Server? 2008 (32-bit / 64-bit) Windows® 7 (32-bit / 64-bit)

Windows® Server? 2012 (32-bit / 64-bit) Windows® 8 (32-bit / 64-bit)

Linux (SANE)

Tipo de scanner AAD (Alimentador Automático de documentos) Modos de digitalização Simplex e Duplex

Colorido, Escala de cinza e Preto e branco

Sensor de imagem CCD Colorido (dispositivo de carga acoplada) x 2 (frente x 1, traseira x 1) Fonte de luz Conjunto de LED branco x 2 (frente x 1, traseira x 1)

Detecção de alimentação múltipla Sensor x 1 ultrassônico de detecção de alimentação múltipla,

 

sensor de detecção de Papel

Tamanho de documentos Mínimo no AAD: 50,8 x 54 mm Máximo no AAD: 216 x 355,6 mm

Documentos longos: 216 x 5.588 mm

Suporta a digitalização de documentos A3 através da Folha de transporte

Gramatura do papel (Espessura), 27 até 413 g/m², 1,4 mm ou menos para cartão de plástico, Velocidade de digitalização(A4, Retrato) Colorido, Simplex: 55 ppm, (200 / 300 dpi), Duplex: 120 imagens p/minuto (200/300 dpi), Escala de cinza, Preto e branco,

Capacidade da bandeja de entrada *8 80 folhas (80 g/m²) (Realimentação contínua) Volume diário 4.000 folhas, Cores de fundo Branco/Preto (Selecionável)

Resolução óptica 600 dpi, Resolução de saída *9 Colorido (24bit) 50 a 600 dpi (ajustável por incrementos de 1 dpi), 1200 dpi, Tons de cinza (8bit), Preto e branco (1bit)

Formatos de saída Colorido: 24-bit,Escala de cinza: 8-bit, Preto e branco: 1-bit Processamento interno de vídeo 65.536 níveis (16-bits) Interface, USB 3.0 (USB 2.0 também disponível), Formato do conector Tipo B,

Recursos de imagem Alinhamento automático da imagem Compactação JPEG através de hardware

Correção automática de orientação -90°, 90° e 180° Detecção automática da orientação do documento Detecção automática de cores

Detecção automática do tamanho do documento Difusão de erro

i-          DTC

DTC-Avançado Pontilhamento Ênfase na imagem Remoção de abas

Remoção automática de páginas em branco Remoção de orifícios

Remoção de tramas (Moiré) Remoção eletrônica de cores

Saída multi imagem (Preto e branco/Colorida e Preto e branco/Escala de cinza) Separação horizontal automática da imagem sRGB

Alimentação AC 100 até 240 V ±10% Consumo Modo de operação: 38 W ou menos Modo de hibernação: 1,8 W ou menos

Modo Automático de Espera (DESLIGADO): 0,35 W ou menos Ambiente de operação Temperatura: 5 até 35ºC

Umidade relativa: 20 até 80% (sem condensação) Dimensões:

Largura x Profundidade x Altura *12 300 x 170 x 163 mm, Peso 4,2 kg Software e drivers inclusos, Guia de recuperação de erro.

Garantia: mínima de 03 (três) anos, com suporte técnico 24×7, com atendimento on-site.

  • A fabricante ou Licitante deverá possuir assistência técnica autorizada em pelo menos um dos municípios do Estado de Rondônia, para prestação de serviços de manutenção corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para cada caso, a fim de manter o equipamento em perfeitas condições de uso.

 

 

 

O objetivo mor da Licitação Pública, como determina a Lei nº 8666/93, nada mais é do que a busca pela proposta mais vantajosa à administração pública. Vejamos:

 

 

 

Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (grifos nossos)

 

 

1) Na especificação é solicitado o seguinte item: Sensor de imagem CCD Colorido (dispositivo de carga       acoplada)       x       2       (frente       x       1,       traseira        x        1)   Fonte de luz Conjunto de LED branco x 2 (frente x 1, traseira x 1).

 

Hoje, os maiores fabricantes de scanners (HP, Brother, Kodak Alaris, Fujitsu) estão fabricando equipamentos com tecnologia de sensor CIS, esta tecnologia proporciona economia de energia e qualidade superior na captura de imagem.

 

Ao ofertar equipamento com tecnologia sensor de imagem CIS com iluminação de LED

entendemos que estes equipamentos serão aceitos, nosso entendimento está correto?

 

 

 

 

2) Na especificação é solicitado o seguinte item: Documentos longos: 216 x 5.588 mm, mas somente um equipamento neste porte tem este recurso de modo longo até 5.588mm, é o modelo Fi7160 do fabricante Fujitsu. Os scanners serão utilizados para digitalização de processos administrativos onde o tamanho do documento é OFÍCIO LEGAL (216 x 356 mm), ofertando equipamentos que possuem função de digitalização de documentos de tamanho longo 216 x 2.000mm entendemos que estes equipamentos serão aceitos, nosso entendimento está correto?

 

 

 

 

3) Na especificação é solicitado o seguinte item: cores de fundo Branco/Preto (Selecionável), mas somente um equipamento deste porte possui este recurso, é o modelo Fi7160 do fabricante Fujitsu. Esta função é utilizada para digitalização de transparências, como a necessidade do ÓRGÃO é digitalização de processos administrativos e neste caso só a Fujitsu possui este recurso outros fabricantes de scanners como a Kodak Alaris, Brother, HP estariam de fora do certame. Ao ofertar equipamentos sem esta função, entendemos que estes equipamentos serão aceitos, nosso entendimento está correto?

 

 

 

 

4) Na especificação é solicitado o seguinte item: Resolução de saída *9 Colorido (24bit) 50 a 600 dpi (ajustável por incrementos de 1 dpi), 1200 dpi, Tons de cinza (8bit), Preto e branco (1bit) Formatos de saída Colorido: 24-bit,Escala de cinza: 8-bit, Preto e branco: 1-bit. Hoje os scanners deste porte trabalham com resolução superior a 50 dpi, uma vez que esta resolução é mais baixa que a de um aparelho de fax, por exemplo, e não fornece imagens de texto legíveis.

 

PERGUNTA: A demanda para digitalização exige que tenha esta resolução tão baixa? Qual o tipo de aplicação que exige que a resolução de saída seja tão reduzida?

 

Uma vez que podemos utilizar scanners que tenham resolução de 100-600dpi que podem gerar arquivos em PDF preto e branco no tamanho de 30-50 kb por exemplo com resolução de 200 dpi e ao alterar este item ampliará a participação de outros fabricantes no certame.

 

Ao ofertar equipamentos com resolução de saída entre 75-1200 dpi, entendemos que estes equipamentos serão aceitos, nosso entendimento está correto?

 

 

 

 

5) Na especificação é solicitado o seguinte item: Processamento interno de vídeo 65.536 níveis (16- bits), somente o fabricante Fujitsu possui esta nomenclatura.

 

Segue link:

http://www.fujitsu.com/br/Images/Cat%C3%A1logo%20-%20fi-7160%20-%2001BR.pdf

 

 

Os maiores fabricantes de scanners possuem outras nomenclaturas para o item PROCESSADOR, os licitantes que ofertarem equipamentos que possuem PROCESSADOR em seus equipamentos serão aceitos, nosso entendimento está correto?

 

 

 

 

6) Na especificação é solicitado o seguinte item: Recurso de imagem (Difusão de erroi-DTC, DTC- Avançado, Pontilhamento, Ênfase na imagem), estes recursos são exclusivos do fabricante Fujitsu e outros fabricantes não possuem tais ou trabalham com outras nomenclaturas para estes recursos, não sendo obrigatórios para o destino destes equipamentos que é digitalização de processos administrativos.

 

 

Segue link:

http://www.fujitsu.com/br/Images/Cat%C3%A1logo%20-%20fi-7160%20-%2001BR.pdf

 

 

Neste caso, ofertando equipamentos com software de digitalização que possuem outros recursos de digitalização, estes serão aceitos, nosso entendimento está correto?

 

 

 

 

7) Na especificação é solicitado o seguinte item: Consumo Modo de operação: 38 W ou menos, Modo de hibernação: 1,8 W ou menos, Modo Automático de Espera (DESLIGADO): 0,35 W ou menos, Ambiente de operação Temperatura: 5 até 35ºC, Umidade relativa: 20 até 80% (sem condensação): mais uma vez, identificamos que somente o fabricante Fujitsu possui no modelo Fi7160 estes requisitos elétricos, consumo de energia e fatores ambientais, sendo especificidade deste modelo, conforme informações abaixo:

 

Segue link:

http://www.fujitsu.com/br/Images/Cat%C3%A1logo%20-%20fi-7160%20-%2001BR.pdf

 

 

A maioria dos fabricantes trabalha com outros níveis de requisitos elétricos, consumo de energia e fatores ambientais, entendemos que ofertando equipamentos com outros parâmetros os mesmos serão aceitos, nosso entendimento está correto?

 

 

 

 

8) Na especificação é solicitado o seguinte item: (Dimensões: Largura x Profundidade x Altura *12 300 x 170 x 163 mm, Peso 4,2 kg), identificamos que somente o fabricante Fujitsu possui no modelo Fi7160 dimensões, sendo especificidade deste modelo, conforme informações abaixo:

 

Segue link:

http://www.fujitsu.com/br/Images/Cat%C3%A1logo%20-%20fi-7160%20-%2001BR.pdf

 

 

As dimensões citadas não possuem as dimensões do equipamento com as bandejas de entrada e saída, com isso entendemos que podemos ofertar equipamentos equivalentes nas dimensões, mas com peso igual ou inferior ao informado na especificação, nosso entendimento está correto?

 

 

 

 

RESPOSTAS

 

1) As especificações técnicas solicitadas no edital serão mantidas pois refletem a real necessidade do IPERON justificadas a seguir:  Cabe destacar as principais vantagens da tecnologia de captura CCD (Charged Coupled Device) sobre a tecnologia CIS (Contact Image Sensors) / CMOS (Complementary Metal Oxide Semi Conductor). A tecnologia CCD é utilizada pelos principais fabricantes de scanners do mundo: Kodak, HP, Xerox, Fujitsu, entre outros. Essa tecnologia de captura garante melhor imagem e produção, alem de maior facilidade de substituição de componentes. A tecnologia CCD é predominante em ambientes de produção, como Birôs de digitalização e empresas do governo. A razão para isso é simples: robustez e baixo custo de manutenção. A tecnologia CIS/CMOS possui a guia de imagem (onde passa o papel) como peça integrante da câmera de digitalização (conjunto ótico). Quando ocorrem desgastes ou riscos provocados pela passagem de grampos ou clipes, é necessário trocar a câmera de digitalização (todo o conjunto ótico) e não só uma peça onerando o custo de operação. Já na tecnologia CCD, a guia de imagem é uma peça separada da câmera, fornecendo uma manutenção mais barata e rápida. Além disso, a tecnologia CCD tem mais sucesso na digitalização de documentos coloridos, pois possuem câmeras de alta definição.

 

2) As especificações técnicas solicitadas no edital serão mantidas pois refletem a real necessidade do IPERON e como várias empresas fizeram as cotações do referido produto não vislumbramos ‘direcionamento’ referente ao item. Cabe salientar que no edital está explícito ‘Especificações mínimas’ do equipamento, portanto será aceito equipamentos com configurações superiores ao solicitado, mas nunca inferiores.

 

3) As especificações técnicas solicitadas no edital serão mantidas pois refletem a real necessidade do IPERON e como várias empresas fizeram as cotações do referido produto não vislumbramos ‘direcionamento’ referente ao item. Cabe salientar que no edital está explícito ‘Especificações mínimas’ do equipamento, portanto será aceito equipamentos com configurações superiores ao solicitado, mas nunca inferiores.

 

4) As especificações técnicas solicitadas no edital serão mantidas pois refletem a real necessidade do IPERON e como várias empresas fizeram as cotações do referido produto não vislumbramos ‘direcionamento’ referente ao item. Cabe salientar que no edital está explícito ‘Especificações mínimas’ do equipamento, portanto será aceito equipamentos com configurações superiores ao solicitado, mas nunca inferiores.

 

5) As especificações técnicas solicitadas no edital serão mantidas pois refletem a real necessidade do IPERON e como várias empresas fizeram as cotações do referido produto não vislumbramos ‘direcionamento’ referente ao item. Cabe salientar que no edital está explícito ‘Especificações mínimas’ do equipamento, portanto será aceito equipamentos com configurações superiores ao solicitado, mas nunca inferiores.

 

6) As especificações técnicas solicitadas no edital serão mantidas pois refletem a real necessidade do IPERON e como várias empresas fizeram as cotações do referido produto não vislumbramos ‘direcionamento’ referente ao item. Cabe salientar que no edital está explícito ‘Especificações mínimas’ do equipamento, portanto será aceito equipamentos com configurações superiores ao solicitado, mas nunca inferiores.

 

7) As especificações técnicas solicitadas no edital serão mantidas pois refletem a real necessidade do IPERON e como várias empresas fizeram as cotações do referido produto não vislumbramos ‘direcionamento’ referente ao item. Cabe salientar que no edital está explícito ‘Especificações mínimas’ do equipamento, portanto será aceito equipamentos com configurações superiores ao solicitado, mas nunca inferiores.

 

8) As especificações técnicas solicitadas no edital serão mantidas pois refletem a real necessidade do IPERON e como várias empresas fizeram as cotações do referido produto não vislumbramos ‘direcionamento’ referente ao item. Cabe salientar que no edital está explícito ‘Especificações mínimas’ do equipamento, portanto será aceito equipamentos com configurações superiores ao solicitado, mas nunca inferiores.

 

Portanto, esclarece está Pregoeira, com base nas informações exaradas pela Secretaria de Origem, que permanecerão inalterados todos os demais dizeres contidos no edital de licitação.

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

 

 

 

 

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL- RO

Mat.300110987

-
Suspensão 19/10/2018 - 07:45:19

AVISO

SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO: 358/2018/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0016.083326/2018-22 – IPERON/RO.

OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática (microcomputadores desktop, no-breaks 1.4 kva, impressoras tipo 1 e 2, scanner de mesa, smart tv led, cofre para fitas lto, fitas/midias lto para back-up, fitas/midas lto para limpeza drives, appliance de segurança de rede – firewall utm, fechadura biometrica e controle de temperatura), para atender as necessidades do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 014/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 09 de fevereiro de 2018, vem através deste ato, tornar público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o Edital de licitação em epígrafe, que a sessão inaugural, inicialmente marcada para o dia 19/10/2018, está SUSPENSA sem data definida para reabertura, em detrimento da ausência de resposta do Órgão de origem aos pedidos de esclarecimentos e impugnações. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, pelo telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, e ainda pelo E-mail alfasupel@hotmail.com.

Publique-se.

VANESSA DUARTE EMENERGILDO Pregoeira SUPEL-RO Mat. 300110987

-
Resposta de Esclarecimento 16/10/2018 - 09:26:01

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO: 358/2018/ALFA/SUPEL/RO 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0016.083326/2018-22 – IPERON/RO.

OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática (microcomputadores desktop, no-breaks 1.4 kva, impressoras tipo 1 e 2, scanner de mesa, smart tv led, cofre para fitas lto, fitas/midias lto para back-up, fitas/midas lto para limpeza drives, appliance de segurança de rede – firewall utm, fechadura biometrica e controle de temperatura), para atender as necessidades do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA.

 

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 014/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 09 de fevereiro de 2018, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.

 

Os questionamentos foram encaminhados ao órgão de origem, que se manifestou da seguinte forma:

 

 

PERGUNTAS

 

1) A respeito das mídias de instalação dos sistemas operacionais:

 

Em consonância com a preocupação global de redução de resíduos, a Daten tem por padrão:

 

  1. a) Disponibilidade, dentro de uma área restrita no site da Daten, da imagem ISO de reinstalação/recuperação do Sistema Operacional Windows 10, aplicativos e drivers dos dispositivos, acessados através do número de série do equipamento.

b) Partição oculta no disco rígido contendo a imagem de reinstalação/recuperação do Sistema Operacional Windows 10.

 

 

Tal medida tem como objetivo a redução de resíduos após o uso eventual das mídias, já que todos os programas saem pré-instalados e pré-configurados de fábrica, e podem ser reinstalados/recuperados a qualquer momento através das ferramentas acima. Entendemos, portanto, que a disponibilização das ferramentas acima, por se tratar de mídia eletrônica, é superior ao exigido no Edital, portanto suficiente para atendimento a especificação de mídias físicas. Nosso entendimento está correto?

 

 

Não estando de acordo com o entendimento acima, e considerando que, via de regra, o órgão possui um Setor Central de manutenção dos equipamentos, entendemos que a Daten pode fornecer 5 mídias para cada lote adquirido, ou uma mídia para cada equipamento em caso de lotes inferiores a 5 unidades, assegurando ainda que, caso no decorrer da garantia dos equipamentos seja necessário o envio de mídias complementares, o faremos sem custo adicional. Nosso entendimento está correto?

 

 

2). No quesito da Nota Fiscal?

 

O atual processo licita os componentes CPU, Monitor, Teclado e Mouse de forma conjunta (único item). Considerando que os citados componentes possuem diferentes classificações fiscais e diferentes tributações, obedecendo o determinado pelo Artigo 413 Inciso IV do regulamento de IPI Decreto 7.212/2010, entendemos que será permitido a emissão da nota fiscal destacando cada componente separadamente permitindo que seja aplicada a classificação fiscal e tributação de cada item separadamente, sendo a soma total dos itens correspondente ao valor do item licitado.

 

Está correto nosso entendimento?

 

Em caso do nosso entendimento não está correto, solicitamos orientação de como será resolvido essa situação.

 

 

RESPOSTAS

 

1)  Em análise ao questionamento o que temos a esclarece e que o seu entendimento está correto.

 

2) Em análise ao questionamento o que temos a esclarece e que o seu entendimento está correto.

 

 

´´ Das Solicitações de esclarecimento: Foi analisada pela Coordenadoria de Sistemas tem a esclarecer e que todos os entendimentos estão corretos e atendem os requisitos exigidos no Termo de Referência e no Edital. “

 

 

Portanto, esclarece está Pregoeira, com base nas informações exaradas pela Secretaria de Origem, que permanecerão inalterados todos os demais dizeres contidos no edital de licitação.

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

 

 

 

 

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL- RO

Mat.300110987

-

Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

Compartilhe

A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

Pular para o conteúdo