Governo de Rondônia
28/03/2024

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Tomada de Preços – 020/2018

12 d novembro d 2018 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

CONSTRUÇÃO DE ALOJAMENTO DO 2º BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR, no Município de Ji-Paraná/RO.

Detalhes da Licitação

Enfrentamento ao COVID-19: Não
Nº Licitação 020
Ano 2018
Modalidade Tomada de Preços
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa FUNESBOM
Nº Processo Adm 0004.273965/2018-17
Fonte de Recurso 0226
Projeto/Atividade 1234.2087
Elemento Despesa 33.90.39
Valor Estimado (R$) 224.621,23
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 30/11/2018
Horário da Abertura 09:00
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url) www.rondonia.ro.gov.br/supel
Local Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito Av. Farquar s/n - Bairro Pedrinhas - Complexo Rio Madeira - Ed Pacaás Novos 2º andar - Porto Velho/RO – Fone: 0 xx 69 3212-9263.
Mais Informações
Pregoeiro NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Arquivo: 01-SITE-TP-020_18.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Julgamento 17/12/2018 - 08:01:49

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

 

TOMADA DE PREÇOS Nº 020/18/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  0004.273965/2018-17

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da Portaria nº. 129/2018/SUPEL – CI, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “… CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo descrito:

EMPRESA VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO
LEV COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME 189.748,18
CONERA CONSTRUTORA NOVA ERA LTDA – ME 205.532,36

Todas com prazo de execução de 90 (noventa) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital…”

 

NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”,  da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, a ausência deste implica na abdicação tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho – RO, 14 de dezembro de 2018.

 

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente CPLO/SUPEL

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Reabertura 12/12/2018 - 12:11:50

AVISO DE ABERTURA DE SESSÃO

  

TOMADA DE PREÇOS Nº 020/18/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0004.273965/2018-17-FUNESBOM/RO

OBJETO: CONSTRUÇÃO DE ALOJAMENTO DO 2º BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR, no Município de Ji-Paraná/RO.

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, criada pela Portaria nº. 129/2018/SUPEL – CI, torna público aos interessados, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o que adiante segue:

 

Transcorrido o prazo para interposição de recurso referente à fase de Habilitação, sem que nenhuma empresa manifestasse a intenção de recorrer, fica marcada para o dia 14.12.2018 às 09h00min a sessão para abertura das propostas de preço.

Porto Velho – RO, 12 de dezembro de 2018.

 

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente CPLO/SUPEL

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Julgamento 04/12/2018 - 10:24:11

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 096/2018/SUPEL-CI, 21 de agosto de 2018, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇO Nº. 020/18/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº.  004.273965/2018-17. DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…decidiu INABILITAR as empresas: ANDRADE ENGINEERING & CONSTRUCTION por não ter comprovado a execução de obras ou serviços de Construção Civil, de características semelhantes ao objeto da licitação por meio de Acervo Técnico do profissional, bem como Atestado de Capacidade Técnica (ATC) em nome da licitante de Revestimento Cerâmico para Piso (50,00m²), descumprindo, respectivamente, o previsto na alínea “b” e “d” do item 16.4 do edital e TEOREMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA por não ter apresentado o Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pela SUPEL/RO, descumprindo dessa maneira o que descrito na alínea “f” do item 16.2 do Edital. HABILITAR as empresas: CONSTRUTORA CONERA CONSTRUTORA NOVA ERA LTDA – ME e LEV COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”.

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Porto Velho/RO, 30 de novembro de 2018.

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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