Governo de Rondônia
24/04/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Tomada de Preços – 026/2018

14 d novembro d 2018 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

CONSTRUÇÃO DA AGÊNCIA IDARON NO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES/RO.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial: Não
Participação
Nº Licitação 026
Ano 2018
Modalidade Tomada de Preços
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa IDARON
Nº Processo Adm 0015.207561/2018-14
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 1.376.303,67
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 04/12/2018
Horário da Abertura 11:00
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url) www.rondonia.ro.gov.br/supel
Local Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito Av. Farquar s/n - Bairro Pedrinhas - Complexo Rio Madeira - Ed Pacaás Novos 2º andar - Porto Velho/RO – Fone: 0 xx 69 3212-9263.
Mais Informações
Pregoeiro NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Arquivo: SITE-TP-026_18.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Julgamento 15/01/2019 - 09:04:01

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

  

TOMADA DE PREÇOS Nº. 026/18/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0015.207561-2018-14

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força daPortaria nº.096/2018/SUPEL-CI, 21 de agosto de 2018, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da PROPOSTA DE PREÇOS.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO:“… DESCLASSIFICAR a empresa CONSTRUTORA ROYALES LTDA – EPP por ter apresentado os valores unitários em sua planilha orçamentária superiores ao da planilha de referência da administração pública nos itens: 1.2.1; 1.2.7; 2.3.1; 10.1.1;10.3.1; 11.4.2; 12.3.1; 12.4.2; 14.1.3.7; 14.3.2.4; 14.3.3.6; 19.1.1; 19.1.2 e 19.1.3  contrariando o item 20.2.1 alínea “d” do edital e a empresa VE – TECH ENGENHARIA LTDA  por deixar de apresentar a carta endereçada à Comissão Permanente de Licitações de Obras/CPLO, devidamente assinada pelo representante legal, em papel timbrado da empresa, contendo: nome, endereço, número da Tomada de Preços, conforme modelo (Anexo V) do edital descumprindo o que preconiza no item 17.1.1 do edital e CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo descrito:

 

EMPRESA VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO
SOUZA AGÊNCIA & CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP 1.025.314,93
AUDAX CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI – EPP 1.041.941,21
NORTE EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTO EIRELI – EPP 1.070.508,78
PORTO CONSTRUÇÕES LTDA 1.155.554,84
MMC CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI – ME 1.164.617,78
NETUNO COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA 1.238.686,67

Todas com prazo de execução de 180 (cento e oitenta) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidasno edital….”

 

NOTIFIQUE-SE a empresa do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, a ausência deste implica na abdicação tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho – RO, 10 de janeiro de 2019.

 

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL/RO

Download
Reabertura 08/01/2019 - 12:12:07

AVISO DE ABERTURA DE SESSÃO

  

TOMADA DE PREÇOS Nº. 026/18/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0015.207561/2018-14

OBJETO: CONSTRUÇÃO DA AGÊNCIA IDARON NO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES/RO.

 

A Superintendência Estadual de Compra – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, criada pela Portaria nº. 096/2018/CI-SUPEL/RO, torna público aos interessados, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o que adiante segue:

 

Transcorrido o prazo para interposição de recurso referente à fase de Habilitação, sem que nenhuma empresa manifestasse a intenção de recorrer, fica marcada para 10.01.2019 às 08h00min a sessão para abertura das propostas de preço.

 

Porto Velho – RO, 08 de janeiro de 2019.

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente CPLO/SUPEL

Download
Julgamento 20/12/2018 - 09:05:20

AVISO DE REANÁLISE DE JULGAMENTO HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 096/2018/SUPEL – CI, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da reanálise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº. 026/18/CPLO/SUPEL/RO, formalizado pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0015.207561/2018-14.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: Compulsando os autos, esta Comissão de Licitação após proceder a reanálise da documentação de habilitação apresentada pelas empresas participantes, constatou que a empresa SOUZA AGÊNCIA & CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP, fora INABILITADA por não ter comprovado capacidade técnico profissional em execução de piso intertravado, com bloco sextavado, espessura 8mm, contrariando o disposto no item 18.4 “b” do edital e por não ter comprovado em quantitativos capacidade técnica operacional em execução de alvenaria de blocos cerâmicos 190 m² , contrariando item 16.4 “c” do edital, entretanto, ao compulsar os autos, especificamente às fls. 20 e 22 (numeração da empresa), esta Comissão de Licitação constatou que inabilitou equivocadamente a empresa supracitada, vez que a documentação apresentada pela mesma, acostada aos autos, comprova que esta atende as exigências para a qualificação técnica. Neste contexto ficando o resultado do referido certame da seguinte forma: a Comissão de licitação, por unanimidade de seus membros, decidiu: INABILITAR as empresas: J C M NETO CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, JS ENGENHARIA EIRELI – EPP, ENGERAL CONSTRUÇÕES LTDA, SANT PAUL  CONSTRUÇÕES E MONTAGENS  por não terem comprovado capacidade técnico profissional em execução de piso intertravado, com bloco sextavado, espessura 8mm, contrariando o disposto no item 18.4 “b” do edital; G  N PISOS E GRANELITES LTDA – ME,  por não term comprovado capacidade técnico profissional em execução de piso intertravado, com bloco sextavado, espessura 8mm, contrariando o disposto no item 18.4 “b” do edital e por não ter comprovado capacidade técnica operacional em execução de alvenaria de vedação de blocos cerâmicos 190m² , contrariando item 16.4 “c” do edital; CONSTRUTORA W R EIRELI – ME, por não ter comprovado em quantitativos capacidade técnica operacional em execução de alvenaria de blocos cerâmicos 190 m² e execução de massa única (reboco/emboço) em paredes internas e externas, contrariando item 16.4 “c” do edital; ENGETOP ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA, por não ter comprovado quantitativo exigdo para revestimento cerâmico para piso 186,58 m², contrariando o disposto no item 16.4 “c” do edital;  CONCREZON CONSTRUÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI,  por não term comprovado capacidade técnico profissional em execução de piso intertravado, com bloco sextavado, espessura 8mm, contrariando o disposto no item 18.4 “b” do edital e por não ter comprovado capacidade técnica operacional em quantitativo exigdo para revestimento cerâmico para piso 186,58 m², contrariando o disposto no item 16.4 “c” do edital, e decidiu ainda HABILITAR as empresas: VE – TECH ENGENHARIA LTDA, SOUZA AGÊNCIA & CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP, MMC CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI – ME, AUDAX CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI – EPP, NORTE EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTO EIRELI – EPP, PORTO CONSTRUÇÕES LTDA, CONSTRUTORA ROYALES LTDA – EPP e NETUNO COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”

 

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.supel.ro.gov.br.

 

Porto Velho/RO, 19 de dezembro de 2018.

 

 

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

Download
Julgamento 13/12/2018 - 09:05:26

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº 129/2018/SUPEL – CI, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº. 026/18/CPLO/SUPEL/RO, formalizado pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO 0015.207561/2018-14. 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “… INABILITAR as empresas: J C M NETO CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, JS ENGENHARIA EIRELI – EPP, ENGERAL CONSTRUÇÕES LTDA, SANT PAUL  CONSTRUÇÕES E MONTAGENS  por não terem comprovado capacidade técnico profissional em execução de piso intertravado, com bloco sextavado, espessura 8mm, contrariando o disposto no item 18.4 “b” do edital; G  N PISOS E GRANELITES LTDA – ME,  por não term comprovado capacidade técnico profissional em execução de piso intertravado, com bloco sextavado, espessura 8mm, contrariando o disposto no item 18.4 “b” do edital e por não ter comprovado capacidade técnica operacional em execução de alvenaria de vadação de blocos cerâmicos 190m² , contrariando item 16.4 “c” do edital; CONSTRUTORA W R EIRELI – ME, por não ter comprovado em quantitativos capacidade técnica operacional em execução de alvenaria de blocos cerâmicos 190 m² e execução de massa única (reboco/emboço) em paredes internas e externas, contrariando item 16.4 “c” do edital; SOUZA AGÊNCIA & CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP, por não ter comprovado capacidade técnico profissional em execução de piso intertravado, com bloco sextavado, espessura 8mm, contrariando o disposto no item 18.4 “b” do edital e por não ter comprovado em quantitativos capacidade técnica operacional em execução de alvenaria de blocos cerâmicos 190 m² , contrariando item 16.4 “c” do edital; ENGETOP ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA, por não ter comprovado quantitativo exigdo para revestimento cerâmico para piso 186,58 m², contrariando o disposto no item 16.4 “c” do edital;  CONCREZON CONSTRUÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELIpor não term comprovado capacidade técnico profissional em execução de piso intertravado, com bloco sextavado, espessura 8mm, contrariando o disposto no item 18.4 “b” do edital e por não ter comprovado capacidade técnica operacional em quantitativo exigdo para revestimento cerâmico para piso 186,58 m², contrariando o disposto no item 16.4 “c” do edital, e decidiu ainda HABILITAR as empresas: VE – TECH ENGENHARIA LTDA, MMC CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI – ME, AUDAX CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI – EPP, NORTE EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTO EIRELI – EPP, PORTO CONSTRUÇÕES LTDA, CONSTRUTORA ROYALES LTDA – EPP e NETUNO COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”. 

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Porto Velho/RO, 10 de dezembro de 2018.

 

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

Download

Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

Compartilhe

A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

Pular para o conteúdo