Governo de Rondônia
25/04/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Pregão Eletrônico – 551/2018

28 d dezembro d 2018 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Registro de preços para futura e eventual aquisição de capacetes balísticos (itens fracassados do pregão eletrônico nº 052/2017) para atender a Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS/RO

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 551
Ano 2018
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SEJUS
Nº Processo Adm 0033.241358/2018-41
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 64.277,28
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 16/01/2019
Horário da Abertura 10h00min.
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) www.comprasnet.gov.br
Local O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio da Pregoeira e equipe de apoio.
Mais Informações O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame, serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, pelo telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Rio Pacáas Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Pregoeiro VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Arquivo: Edital-P.E-nº-551.2018-Regist.-de-Preço.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Resultado Final da Licitação 28/05/2019 - 08:20:19

RESULTADO FINAL DA LICITAÇÃO

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 551/2018/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0037.241358/2018-41- SEJUS/RO.

ORIGEM: Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS/RO.

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de capacetes balísticos (itens fracassados do pregão eletrônico nº 052/2017) para atender a Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS/RO.

 

Segue no anexo a Ata da Sessão, Despacho Final, Resultado Por Fornecedor e Adjudicação.

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL- RO

Mat.300110987

 

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Resposta de Esclarecimento 23/05/2019 - 12:45:49

PREGÃO ELETRÔNICO: 551/2018/ALFA/SUPEL/RO 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0033.241358/2018-41

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de capacetes balísticos (itens fracassados do pregão eletrônico nº 052/2017) para atender a Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS/RO7.

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 033/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 12 de fevereiro de 2019, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.

O aviso de licitação referente o Pregão Eletrônico epigrafado, foi publicado no Diário Oficial do estado de Rondônia em 13/05/2019, com abertura prevista para o dia 27/05/2019, às 10h:00m, (HORARIO DE BRASILIA).  De acordo com o subitem 3.1 do Edital, “Até 03 (três) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá SOLICITAR ESCLARECIMENTO acerca do instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO… “. 

Considerando que o dia 27/05/2019 foi o estabelecido para a abertura da sessão, e que não se computa o dia do início, o primeiro dia útil anterior, na contagem regressiva para a realização do certame é o dia 23/05/2019; o segundo é o dia 22/05/2019 e o terceiro dia útil é o dia 21/05/2019. Logo determinado no subitem 3.1 qualquer pessoa poderia impugnar o ato convocatório do Pregão até às 23:59m do dia 20/05/2019 ou requerer informações junto à Pregoeira da SUPEL.

O pedido de esclarecimento aportou no dia 21/05/2019 às 15h:28m, na caixa de e-mails da comissão de licitação, portanto, encontrando-se o mesma INTEMPESTIVA.

Contudo, levando-se em consideração o direito de petição, constitucionalmente resguardado na alínea “a” do inciso XXXIV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 e ainda os dispositivos da Lei 10.520/02, passaremos a esclarecer os fatos que TIVERAM TEMPO HÁBIL para serem verificados.

 

Os questionamentos foram encaminhados ao órgão de origem, que se manifestou da seguinte forma:­­

 

PERGUNTAS

1. Sobre a reposta apresentada para a viseira, é possível constituir o seu conjunto entendendo uma viseira em policarbonato de alta resistência curvado com espessura de 8mm ou mais, acoplada a um corpo de metal de alta resistência com espessura de 1,5mm através de parafuso cabeça lentilha Allen e porca auto travante na cor preta, que seja basculante em relação a sua base de apoio em duas posições sendo:

Fechada: Viseira a 0°, baixa protegendo o usuário.

Aberta; Viseira a 90° em relação a posição fechada.

Com a base de fixação da viseira no casco pelo lado externo através de peça ergonômica de aço carbono com acabamento em pintura na cor preta, com a fixação feita pelo lado interno do casco através parafuso, tornando a parte externa fechada, não permitindo acesso externo ao mecanismo de travamento da viseira nas possíveis posições determinadas, conforme as imagens a seguir:

Será aceito capacete com essa metodologia?

2. Sobre o sistema de ajuste de regulagem:

a) NUQUEIRA: Podemos entender que será construída em malha tridimensional (3D) de poliéster, com tratamento antimicrobiano, para conforto e controle da temperatura no interior do equipamento; preenchida com espumas de Poliuretano (PU) e visco elástica para melhor apoio e interação com a nuca do usuário, onde a face voltada ao casco possuirá correia de poliamida com dobras nas extremidades que formam aberturas para conexão e interligação com o seguimento menor das correias laterais , que permitirá regulagem através dos passantes-reguladores construídos em poliamida injetada possuindo ainda 2 passadores em correia de poliamida, para as correias de regulagem? Conforme as imagens a seguir:

b) JUGULAR: Podemos entender correias construídas em poliamida resistente, com luvas de proteção em tecido tridimensional para conforto e controle da temperatura no interior do equipamento, nas partes que entram em contato com a face do usuário, possibilitando total fixação do capacete, com os pontos de fixação na altura das têmporas do usuário equipados com fivelas de ajuste que permitam regulagem individual para cada elemento permitindo assim a utilização da carneira perfeitamente ajustada a cabeça do usuário?

c) QUEIXEIRA: Podemos entender a queixeira com engate micrométrico para fecho e regulagem construído em plástico de alta resistência com revestimento em couro na região de contato com a face do usuário, e região do queixo com revestimento em borracha em caso de queda durante o controle do distúrbio, ou em tiras revestidas em couro (para melhor conforto e oxigenação da pele do usuário)?

3. Sobre a coifa, no que tange a um tecido duplo, pode se entender um Tecido tipo Rip Stop, costurado em duas camadas, para aumento de Robustez e espessura da coifa?

4. Ao realizar a conferencia dos custos apresentados como valores de referência para os capacetes de nível II com viseira solicitados, verificamos que os mesmos estão abaixo dos valores atualmente praticados no mercado nacional. Com o conhecimento que o capacete balístico é confeccionado em quase sua totalidade de material importado e com ciência do valor do dólar, os preços apresentados se tornam inviáveis. Desta forma, pedimos que seja feita uma revisão aos valores de base.

 

 

RESPOSTAS

 1. Metodologia do capacete, sim será aceito dessa forma:

VISEIRA ANTITUMULTO:

  1. Deve ser capaz de prover proteção contra choques mecânicos, tais como: pedras, latas, pilhas, tijolos, garrafas, golpes com ferramentas, madeira ou barra de ferro, coquetéis molotov, rojões e outros materiais presentes em distúrbios civis; deve ser de fácil manuseio, utilizando apenas uma das mãos. Sob excessivos impactos, a viseira antitumulto poderá quebrar-se, contudo, sem estilhaçamentos e sem ferimentos aos usuários, ou minimizando ao máximo tal acontecimento;
  2. Material: em policarbonato transparente, de alta resistência, com curvatura que acompanhe o formato frontal do casco;

2.3. Basculante em relação à sua base de apoio, a qual possuirá duas posições:

2.3.1. Fechada: viseira a 0º, baixa protegendo o usuário;

2.3.2. Aberta: viseira a 90º em relação à posição fechada;

2.4. Na base de fixação da viseira, lado externo, deve ser fixado peça ergonômica de aço carbono ou similar da mesma qualidade, com acabamento preto fosco;

2.5. O conjunto viseira deve ser fixado ao capacete pelo lado interno, por meio de, no mínimo, um parafuso, sendo que a parte externa do conjunto deve estar fechada, não permitindo acesso ao mecanismo de travamento;

2.6. Todo o conjunto metálico deve possuir acabamento externo em pintura na cor preto fosco, altamente durável e resistente à exposição UV (solar);

 

 

2. Sobre o sistema de ajuste de regulagem:

a) A respeito da nuqueria, sim será aceito, dessa forma: Nuqueira: Deve ser confeccionada em malha tridimensional (3D) de poliéster, com tratamento antimicrobiano, para conforto e controle da temperatura no interior do equipamento, a face voltada para o casco deve ser constituída por correia de poliamida com dobras nas extremidades que formam aberturas para conexão e interligação com o seguimento menor das correias de ligação laterais, devendo permitir regulagens por meio de passante-regulador em poliamida injetada; deve possuir ainda 2 (dois) passadores em correia de poliamida, por onde passarão as correias de regulagem.

b) A respeito da Julgular, informo que assim sera aceito, inclusive a Jugular: Deve ser constituída de correia de poliamida, interligada ao seguimento maior das correias laterais.

Sendo que, as alças da jugular se adaptam ao seguimento maior, enquanto as alças da nuqueira se adaptam ao seguimento menor.

c) No que pese os questionamentos da queixeira, informamos que sim. A queixeira, no seu lado interno, deve ser revestida por napa de couro do tipo vestuário com o lado avesso voltado para o queixo do usuário. Deve possuir fecho de engate rápido micrométrico garantidamente resistente e que permita o engate, desengate e regulagem com apenas uma das mãos; a parte metálica do engate que fica em contato com rosto do usuário deve ser recoberta por couro tipo de tal modo que o seu lado avesso fique voltado para a face do usuário, a fim de protegê-lo.

3) Sim.

4) Não foi possível realizar a verificação dos preços, tendo em vista não haver mais tempo hábil.

 

Portanto, esclarece esta Pregoeira, com base nas informações extraídas do próprio Edital e exaradas pela Secretaria de Origem, que permanecerão inalterados todos os demais dizeres contidos no edital de licitação.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

 

           VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL- RO

Mat.300110987

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Reabertura 14/05/2019 - 08:46:56

AVISO DE NOTIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 551/2018/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0037.241358/2018-41- SEJUS/RO.

ORIGEM: Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS/RO.

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de capacetes balísticos (itens fracassados do pregão eletrônico nº 052/2017) para atender a Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS/RO. A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, nomeada por força da Portaria N.º  33/2019/SUPEL-CI, publicada no DOE do dia 12 de fevereiro de 2019, torna público aos interessados em especial às empresas que retiraram o instrumento convocatório que o mesmo se encontra disponível para consulta na íntegra no site www.supel.ro.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br, onde não houveram quaisquer alterações. Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, conforme abaixo:

DATA: 27/05/2019

HORÁRIO: 10hs00min (Horário de Brasília – DF)

ENDEREÇO: No site de licitações www.comprasgovernamentais.gov.br

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de apoio por meio do telefone: (69) 3212-9264 e/ ou pelo email alfasupel@hotmail.com.

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL-RO

Mat. 300110987

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Resposta de Esclarecimento 14/05/2019 - 08:19:39

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO: 551/2018/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0033.241358/2018-41

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de capacetes balísticos (itens fracassados do pregão eletrônico nº 052/2017) para atender a Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS/RO.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 033/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 12 de fevereiro de 2019, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.

Os questionamentos foram encaminhados ao órgão de origem, que se manifestou da seguinte forma:

PERGUNTAS

Parte I – Esclarecimentos:

O capacete balístico descrito faz referência a qual modelo PASGT ou ACH?

A Norma internacional de proteção balística NIJ STD108.01 não é utilizada para certificação de capacetes, entendemos que no caso de capacetes Nível II a norma internacional balística a ser utilizada para os ensaios correta é a NIJ STD106.01, o envolvimento da norma NIJ STD108.01 para capacetes é indireto, quando os capacetes em questão são os de Nível III-A, onde para os ensaios batilíscos competentes a este Nível de proteção são exigidos os padrões de munições e velocidades condos na NIJ STD108.01. Sendo assim, compreendemos que por uma questão de grafia a especificação deveria ser: Capacete balístico, an-tumulto nível II, da Norma Internacional de Proteção Balística NIJ STD 0106.01. Correto?

Entendemos pelas viseiras solicitadas, que estas possam ser confeccionadas em policarbonato transparente com altura da base em que é montada até a outra extremidade medindo 165±5 mm, com espessura de 8±0,5mm em formato curvo acompanhando o formato do casco e protegendo integralmente o rosto do usuário, correto?

Entendemos pelo sistema de absorção de impacto, que possamos utilizar sistema de suspensão por almofadas composto por 7 ou 8 peças sendo 6 ou 7 peças retangulares e 1 coroa circular, fixadas por velcros que tornem possível a remoção para higienização, confeccionadas em espumas de bidensidade para proporcionar maior conforto e capacidade de absorção de impactos, correto?

Entendemos para um sistema de ajuste e regulagem, que possamos utilizar uma carneira composta por Nuqueira, Queixeira e Jugular, que possua 4 pontos de fixação feitos através de pocas e parafusos, com correias em poliamida, com as partes internas da nuqueira, queixeira e jugulares em couro do po vestuário para proporcionar conforto ao usuário, com sistema de passantes-reguladores para o ajuste. Correto?

No que tange a coifa solicitada, entendemos que para confecção da coifa possamos utilizar coifa na cor preta com velcros de tamanho a proporcionar uma melhor ancoragem da coifa ao capacete, produzida em tecido hip stop, no entanto, necessitamos compreender a expressão de duplo tecido, uma vez que entendemos possibilidade de confecção utilizando apenas 1 camada de tecido, há necessidade de duplo tecido?

Os velcros solicitados nas medidas de 8mm x 8mm não deverão oferecer ancoragem adequada da coifa ao capacete, desde que atendamos as necessidades do Órgão, é possível adotar velcros de comprimentos variados para que possamos proporcionar uma melhor ancoragem da coifa ao capacete?

Parte II – Esclarecimentos:

No item 8.1 do Anexo I, é informado que o prazo para entrega deverá ocorrer em 30 dias a contar do recebimento da Nota de Empenho, porém é de conhecimento que para dar início a produção a empresa fabricante deverá ter em mãos a Autorização do Exército recebida pela Contratante (art. 148 do Decreto nº 3.665/2000 – R105), desta forma podemos considerar que a Autorização de Fornecimento será enviada junto com a Autorização do Exército?

Por se tratar de um produto controlado, que possui características especificas para cada Órgão, se faz impossível manter um estoque, o prazo de 30 dias para entrega se faz impraticável. Podemos considerar que será aceito solicitação de prorrogação de prazo de entrega? Sugerimos que seja alterado para um prazo de 90 dias para entrega.

 

RESPOSTAS

Parte I – Esclarecimentos:

O capacete balístico descrito faz referência ao modelo PASGT.

O casco deverá oferecer resistência balística Nível II, conforme NIJ Standard 0106-01.

Será construída em policarbonato de alta resistência curvado com espessura de 8 mm ou mais, acoplada ao casco por parafusos especiais auto atarraxantes ou fita auto bloqueantes que permitam, além de uma perfeita ajustagem, a parada da viseira em diferentes posições de acordo com a necessidade da operação; O sistema de suspensão do capacete balístico deverá proporcionar o perfeito ajuste à cabeça do usuário, sem se deslocar, mesmo em situação que seu usuário necessite rastejar, correr, saltar ou qualquer que seja a atividade realizada.

O Sistema de Absorção do capacete deve proporcionar maior conforto e capacidade de absorção de impactos, e o sistema de suspensão por almofadas podem ser fixadas por velcros que tornem possível a higienização, correto.

O capacete deve possibilitar maior conforto ao usuário e permitir uma melhor regulagem.

NUQUEIRA: construída em correia de nylon de alta resistência ou couro acolchoado, tem por finalidade ajustar e prender a parte posterior do capacete a cabeça do usuário. Essa fixação deverá ser realizada por um sistema de 3 (três) pontos de retenção: um na nuca, acoplado a coroa e outros dois nas correias laterais da jugular, com sistema próprio de regulagem efetuado por fivela;

JUGULAR: igualmente construída em nylon de alta resistência, forrado com couro ou borracha nas partes que entram em contato com a face do usuário, devendo possibilitar a total fixação do capacete. Os pontos de ancoragem da jugular ao casco (altura das têmporas do usuário) deverão possuir fivelas de ajuste, que permitam a individualização da regulagem para cada elemento, permitindo, assim, a utilização das correias nuqueiras e jugulares perfeitamente ajustadas com a cabeça do usuário;

QUEIXEIRA: o conjunto de suspensão será completo por uma queixeira em material plástico de alta resistência, borracha ou couro para proteção do queixo do usuário em caso de queda durante o controle do distúrbio.

A coifa deve ser na cor preto fosco com acabamento texturizado, podendo utilizar velcros a proporcionar uma melhor ancoragem e o tecido deverá ser duplo devido ao peso do capacete para melhor ficção.

As peças deverão possibilitar melhor ancoragem da coifa ao Capacete, podendo ser adotar velcros de comprimentos variados.

Parte II – Esclarecimentos:

A autorização foi protocolada no Exército. ID 4924533.
O prazo entrega do material é de 30 (dias), caso haja necessidade poderá solicitar prorrogação por uma unica vez por igual período, totalizando 60 (sessenta) dias.

 

Portanto, esclarece esta Pregoeira, com base nas informações prestadas pela Secretaria de Origem, que permanecerão inalterados todos os demais dizeres contidos no edital de licitação.

Informamos que, em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, para a data do dia 27 de maio de 2019, às 09h00min (horário de Brasília), por meio do site www.comprasgovernamentais.gov.br, permanecendo os demais itens e anexos do edital inalterados.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

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Suspensão 15/01/2019 - 12:53:43

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº. 551/2018/ALFA/SUPEL/RO.
Processo: 0033.241358/2018-41-SEJUS/RO.
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de capacetes balísticos (itens fracassados do pregão eletrônico nº 052/2017) para atender a Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS/RO.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 014/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 09 de fevereiro de 2018, vem através deste ato, tornar público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o Edital de licitação em epígrafe, que a sessão inaugural, inicialmente marcada para o dia 16/01/2019, está SUSPENSA sem data definida para reabertura, em detrimento da ausência de resposta do Órgão de origem aos pedidos de esclarecimentos. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, pelo telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, e ainda pelo E-mail alfasupel@hotmail.com.
Publique-se.

VANESSA DUARTE EMENERGILDO
Pregoeira SUPEL-RO
Mat. 300110987

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

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