Governo de Rondônia
19/04/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Pregão Eletrônico – 584/2018

11 d janeiro d 2019 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviço terceirizados de Apoio Técnico Administrativo e Operacional (atendente, supervisor, artífice, técnico em informática, copeiro e auxiliar administrativo/escritório), com dedicação exclusiva de mão de obra, visando o adequado funcionamento da estrutura técnico-administrativa das Unidades do Tudo Aqui de Ji-Paraná e Rolim de Moura.

Detalhes da Licitação

Enfrentamento ao COVID-19: Não
Nº Licitação 584
Ano 2018
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SEAS
Nº Processo Adm 0026.079113/2017-04 - SEAS/RO
Fonte de Recurso 0100
Projeto/Atividade 2011
Elemento Despesa 33.90.39
Valor Estimado (R$) 1.953.495,00
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 23/01/2019
Horário da Abertura 11:00
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) www.comprasnet.gov.br
Local O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio da Pregoeira e equipe de apoio.
Mais Informações O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações, pelo telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Pregoeiro VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Arquivo: Edital-nº-584.2018.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Avisos 12/02/2019 - 15:21:53

RESULTADO FINAL DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO: 584/2018/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0026.079113/2017-04.

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviço terceirizados de Apoio Técnico Administrativo e Operacional (atendente, supervisor, artífice, técnico em informática, copeiro e auxiliar administrativo/escritório), com dedicação exclusiva de mão de obra, visando o adequado funcionamento da estrutura técnico-administrativa das Unidades do Tudo Aqui de Ji-Paraná e Rolim de Moura, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

 

Segue no anexo a Ata da Sessão, Despacho Final, Resultado Por Fornecedor e Adjudicação.

 

Download
Adendo esclarecedor 22/01/2019 - 11:40:48

ADENDO ESCLARECEDOR Nº. 001

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO: 584/2018/ALFA/SUPEL/RO 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0026.079113/2017-04.

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviço terceirizados de Apoio Técnico Administrativo e Operacional (atendente, supervisor, artífice, técnico em informática, copeiro e auxiliar administrativo/escritório), com dedicação exclusiva de mão de obra, visando o adequado funcionamento da estrutura técnico-administrativa das Unidades do Tudo Aqui de Ji-Paraná e Rolim de Moura, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º Portaria N.º 014/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 09 de fevereiro de 2018, vem por meio deste ato ESCLARECER aos interessados e em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório do Pregão Eletrônico em epígrafe que:

 

O quantitativo de postos de trabalho para técnico de informática no LOTE II (Rolim de Moura) é de 01 posto de trabalho, devendo o quantitativo de 02 (dois) postos de trabalho, constante no quadro do subitem 4.1.3. do Termo de Referência – anexo I do Edital, deve ser DESCONSIDERADO, haja vista tal quantitativo ter sido informado face a um erro de digitação, conforme informado pela Secretaria de origem, onde o valor de referência para o referido lote foi considerado apenas 01 (um) posto de trabalho.

 

O subitem 2.5.1 do Edital, também deve ser DESCONSIDERADO, haja vista tratar-se de um erro material, onde prevalecem as disposições quanto a repactuação dos contratos constantes no item 5 e seus subitens do Termo de Referência.

 

Desse modo, onde se lê no subitem 4.1.3 do Termo de Referência:

 

Item Função/ Execução Unid. Quant.
04 Técnico em informática Unid. 02

 

 

 

 

 

Leia-se no subitem 4.1.3 do Termo de Referência:

 

Item Função/ Execução Unid. Quant.
04 Técnico em informática Unid. 01

 

 

 

 

Excluir-se-á do Edital de licitação o subitem 2.5.1:

 

2.5.1. A repactuação na referida contratação não é cabível, considerando ser por período inferior a 12 meses.

 

Considerando que as informações tratam de caráter meramente esclarecedoras e/ou complementares, não causando alteração no Edital, tampouco na formulação das propostas ou em suas condições, a data de abertura da sessão inaugural e demais condições estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos permanecem inalterados.

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3212-9264, ou pelo e-mail: alfasupel@hotmail.com ou ainda no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

 

 

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL- RO

Mat.300110987

-
Resposta de Esclarecimento 22/01/2019 - 11:37:10

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO: 584/2018/ALFA/SUPEL/RO 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0026.079113/2017-04.

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviço terceirizados de Apoio Técnico Administrativo e Operacional (atendente, supervisor, artífice, técnico em informática, copeiro e auxiliar administrativo/escritório), com dedicação exclusiva de mão de obra, visando o adequado funcionamento da estrutura técnico-administrativa das Unidades do Tudo Aqui de Ji-Paraná e Rolim de Moura, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 014/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 09 de fevereiro de 2018, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.

 

Os questionamentos foram encaminhados ao órgão de origem, que se manifestou da seguinte forma:

 

 

PERGUNTAS

 

  1. No item 2.5.1 do edital diz queA repactuação na referida contratação não é cabível, considerando ser por período inferior a 12 meses”. Desta forma entende-se que o contrato não poderá ser renovado por 60 meses. Está correto o nosso entendimento?

 

  1. A licitação tem como base a convenção coletiva de trabalho de 2018. A empresa contratada não poderá solicitar ao órgão a repactuação para os valores da Convenção de 2019 quando esta estiver vigente?

 

  1. Qual a quantidade de postos para o cargo de Técnico de Informática do Lote II? O quadro do item  3.1.1.1.1 do Termo de Referência diz que é 1 (um) posto. Já o quadro referente ao item 4.1.3 traz 2 (dois) postos para o cargo.

 

  1. As empresas que não comprovarem experiência mínima de 3 (três) anos e /ou não apresentarem o quantitativo mínimo equivalente a 50% da contratação será inabilitada?

 

  1. Todos os contratos deverão ser apresentados com seus devidos contratos e aditivos, ou não haverá essa obrigatoriedade?

 

 

  1. Qual o valor do transporte público que teve como base o valor estimado da licitação para as Cidades de Ji-Paraná e Rolim de Moura?

 

  1. Haverá fornecimento de uniforme? Quais os cargos serão contemplados? Qual o quantitativo e descrição de cada item?

 

 

  1. Haverá fornecimento de materiais e equipamentos? Para quais cargos? Qual o quantitativo e descrição dos mesmos?

 

  1. A contratada deverá instalar ponto eletrônico nos locais de trabalho?

 

  1. Há obrigatoriedade de escritório no local em que o serviço será prestado?

 

  1. O preposto deverá trabalhar dentro do órgão?

 

  1. Cada cidade terá o seu preposto, caso a empresa ganhe os dois lotes?

 

  1. O edital solicita comprovação de capacidade técnica para uma função específica, auxiliar administrativo/escritório:

 

Entende-se por pertinente e compatível em características:  Atestado que demonstre em sua individualidade ou soma parcela de maior relevância do serviço(s)/fornecimento objeto desta licitação, qual seja, auxiliar administrativo/escritório), com dedicação exclusiva de mão de obra.”

 

Portanto, solicito esclarecer se serão aceitos atestados que comprovem a capacidade técnica da empresa conforme entendimento do TCU, ou seja, através do quantitativo de postos alocados independente da função/serviço realizado pelo terceirizado?

 

 

  1. No que se refere ao atestado de capacidade técnica. “13.9 Entende-se por pertinente e compatível em características:  Atestado que demonstre em sua individualidade ou soma parcela de maior relevância do serviço (s) /fornecimento objeto desta licitação, qual seja,auxiliar administrativo/escritório), com dedicação exclusiva de mão de obra.” No tocante em que se refere ao atestado de capacidade técnica, será aceito de postos ou em especifico somente de auxiliar administrativo/escritório conforme o item 13.9?

 

  1. Em relação ao balanço patrimonial será exigido exercício 2017/ 2018?

 

 

 

RESPOSTAS

 

 1 – Não. Está incorreto Vosso entendimento. Conforme adendo esclarecedor 01, o subitem 2.5.1 do Edital, deve ser desconsiderado.

2 – Está incorreto Vosso entendimento. Conforme legislação aplicada, a repactuação advém de norma legal, para tanto, quando houver atualização da Convenção vigente, obviamente a contratada poderá solicitar a atualização de valores de acordo com a legislação vigente.

3 – 01 posto. Favor verificar as disposições do adendo esclarecedor 01 publicado.

4 – Não. Conforme disposto no instrumento convocatório, as exigências quanto a qualificação técnica deverão demonstrar que a licitante comprove experiência mínima de 05 (cinco) meses e não de 03 (três) anos, bem como, quantitativo mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e não de 50% (cinquenta por cento).

5 – Em momento algum, o Edital exige a apresentação de contratos firmados e/ou seus respectivos aditivos. Caso houver necessidade, e seja solicitado algum documento de forma complementar, tais disposições serão solicitadas a título de diligência no decorrer do certame.

6 – Os valores são baseados no transporte público municipal da cidade de Jí Paraná (3,00). Na cidade de Rolim de Moura não possui transporte público.

7 – Haverá sim, para todos os cargos, serão 02 (duas) camisetas para cada funcionário e o layout será fornecido para a empresa na assinatura do contrato.

8 – Não será necessário.

9 – Sim, conforme art. 74 § 2º da CLT “para estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico”, nesse caso optamos pelo registro mecânico.

10 – Não será necessário.

11 – Não será necessário.

12 – Não será necessário.

13 – Conforme disposto no instrumento convocatório, serão aceitos atestados que demonstrem a experiência para com a parcela de maior relevância deste serviço, qual seja: AUXILIAR ADMINISTRATIVO/ESCRITÓRIO).

14 – Somente conforme disposto no subitem 13.9 do Edital.

15 – 2017.

 

 

Portanto, esclarece esta Pregoeira, com base nas informações extraídas do próprio Edital e exaradas pela Secretaria de Origem, que permanecerão inalterados todos os demais dizeres contidos no edital de licitação.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

 

 

 

     VANESSA DUARTE EMENERGILDO

         Pregoeira SUPEL- RO

      Mat.300110987

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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