Governo de Rondônia
28/03/2024

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Pregão Eletrônico – 89/2019

18 d março d 2019 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Aquisição de material permanente (Aparelhos de Telefones Satelitais) e contratação de prestação de serviços de comunicação via satélite para transmissão de voz e dados, através do Serviço Móvel Global por Satélites (SMGS) INMARSAT, para atender as necessidades do Fundo Estadual de Sanidade Animal- FESA e da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme especificações completas constantes no  Termo de Referência – anexo I do Edital

Detalhes da Licitação

Enfrentamento ao COVID-19: Não
Nº Licitação 89
Ano 2019
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa IDARON
Nº Processo Adm 0031.164339/2018-11
Fonte de Recurso 0240
Projeto/Atividade 19.014.20.609.1223.1113 e 19.023.20.122.1224.2087
Elemento Despesa 4.4.90.52.06 e 3.3.90.39.58
Valor Estimado (R$) 606.452,10
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 29/03/2019
Horário da Abertura 09:00
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) https://www.comprasgovernamentais.gov.br/
Local O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio.
Mais Informações O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Pregoeiro RIVELINO MORAES DA FONSECA

Arquivo: PE-89.2019-TEL.-SATEL.-IDARON.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Avisos 04/04/2019 - 08:39:53

RESULTADO FINAL DA LICITAÇÃO

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°: 89/2019/ALFA/SUPEL/RO    

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0015.354733/2018-30.

 

OBJETO: Aquisição de material permanente (Aparelhos de Telefones Satelitais) e contratação de prestação de serviços de comunicação via satélite para transmissão de voz e dados, através do Serviço Móvel Global por Satélites (SMGS) INMARSAT, para atender as necessidades do Fundo Estadual de Sanidade Animal- FESA e da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.

 

 

Segue no anexo a Ata da Sessão, Despacho Final, Resultado Por Fornecedor e Adjudicação.

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL- RO

Mat.300110987

Download
Resposta de Esclarecimento 27/03/2019 - 15:28:52

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 89/2019/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0015.354733/2018-30

OBJETO: Aquisição de material permanente (Aparelhos de Telefones Satelitais) e contratação de prestação de serviços de comunicação via satélite para transmissão de voz e dados, através do Serviço Móvel Global por Satélites (SMGS) INMARSAT, para atender as necessidades do Fundo Estadual de Sanidade Animal- FESA e da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme especificações completas constantes no  Termo de Referência – anexo I do Edital.

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 033/2019/SUPEL/CI, publicada no DOE do dia 12 de fevereiro de 2019, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.

 

Os questionamentos foram encaminhados para secretaria de origem, que se manifestou da seguinte forma:

 

 

PERGUNTAS

 

1) Está ausente a informação do número de CNPJ do interessado. Poderia nos informar?

 

2) Constatamos a ausência de minuta contratual neste Edital mencionada no item 26 da especificação técnica, por favor pode incluí-la?

 

3) Quanto a leitura do item 8.4 das (sic) especificações técnicas diz sobre a substituição de aparelhos durante o prazo de garantia. Quando este for diagnosticado por mau uso como deveremos proceder?

4) Ainda no item 8.4 da Especificação Técnica refere-se ao prazo para fechamento do atendimento técnico e não ao prazo para possível conserto do telefone. Está (sic) correto nosso entendimento?

5) No item 3.2 da especificação técnica temos o detalhamento do objeto, nosso entendimento é que a assinatura (item 2) contempla apenas minutos e que a eventual utilização de SMS deve ser cobrado do (item 4). Está correto nosso entendimento?

6) O item 8.6 da Especificação Técnica informa que equipamentos defeituosos devem ser substituídos no prazo máximo de 15 dias. Solicitamos que esse prazo seja reconsiderado, sugerindo 30 dias para a substituição em caso de defeitos. Será possível?

7) No item 15 letra F, versa sobre o prazo em que deve-se corrigir, reparar ou substituir aparelhos, este prazo é após a conclusão da perícia técnica?

8)  No decorrer do edital e de seus anexos citam o FESA e IDARON como entidades distintas, como se dará o faturamento dos produtos e posterior comunicação? Os itens (produtos e serviços) serão divididos entre estes dois órgãos? Em qual CNPJ devemos faturar?

 

RESPOSTAS

 

1) A contratação se dará para duas unidades orçamentárias distintas, conforme segue:

 

– Aparelhos de telefone: Fundo Estadual de Sanidade Animal- FESA, CNPJ 12.150.848/0001-86.

 

– Serviços de assinatura: Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, CNPJ 03.092.697/0001-66.

 

 

2) Minuta já inclusa no Edital através do ADENDO ESCLARECEDOR Nº. 001 ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 89/2019/ALFA/SUPEL/RO.

 

https://rondonia.ro.gov.br/aviso-licitacao/265404/

 

3) Deverá ser emitido laudo técnico comprovando o mau uso pela Administração, para que esta o acate ou não, dependendo das alegações e/ou comprovações da contratada.

 

4)  O prazo definido é para o conserto do equipamento. Caso não o faça, a contratada não será multada, desde que comprove que o prazo exigido pela Administração é inexequível para o conserto, por exemplo, por não dispor das peças, devendo a contratada comprovar que já as solicitou junto ao fabricante do equipamento, dentre outras situações possíveis. Poderá também a administração levar em consideração que o aparelho será enviado à contratada através dos correios, empresa de logística ou via aérea, situação em que poderá prorrogar o prazo para iniciar a contagem do conserto após o recebimento do aparelho. Levando em consideração o princípio da razoabilidade, a boa fé da contratada em resolver os problemas que poderão advir, no menor prazo possível e, desde que registrado formalmente e acatadas as justificativas, podendo ser através de e-mail, a administração não punirá a contratante.

 

5)  Exatamente. O item 2 do objeto corresponde à cobrança da assinatura mensal e o item 4 se refere aos SMS enviados, devendo apresentar preços para cada item.

 

6) O prazo não será alterado. Caso a contratada necessite de mais prazo e desde que os motivos sejam razoáveis, a administração poderá acatar pedido de prorrogação do mesmo, desde que formalizado em tempo, conforme disposto no item 10.2.

 

7) Não, é o prazo para correção, reparação ou substituição. Caso haja divergências nos prazos exigidos, a administração levará em conta o prazo maior, em benefício à contratada. Como já explicitado no questionamento 4, a administração poderá ampliar prazos, desde que devidamente justificado e plausível.

 

8) Como já dito no item 1 deste, a contratação se dará para duas unidades orçamentárias distintas, devendo ser faturados conforme segue:

 

 

– Aparelhos de telefone: Fundo Estadual de Sanidade Animal- FESA, CNPJ 12.150.848/0001-86;

 

– Serviços de assinatura: Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, CNPJ 03.092.697/0001-66.

 

Caso a contratada não o faça adequadamente, em notas fiscais eletrônicas distintas para ambas contratantes, não serão aceitas pela administração.

 

Portanto, esclarece esta Pregoeira, com base nas informações exaradas pela Secretaria de Origem, que não serão alteradas quaisquer disposições do instrumento convocatório.

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

 

 

 

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL- RO

Mat.300110987

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Resposta da Impugnação 25/03/2019 - 12:59:10

RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 89/2019/ALFA/SUPEL/RO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0015.354733/2018-30.

OBJETO: Aquisição de material permanente (Aparelhos de Telefones Satelitais) e contratação de prestação de serviços de comunicação via satélite para transmissão de voz e dados, através do Serviço Móvel Global por Satélites (SMGS) INMARSAT, para atender as necessidades do Fundo Estadual de Sanidade Animal- FESA e da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no  Termo de Referência – anexo I deste Edital.

 

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 33/2019/SUPEL-CI, publicada no DOE do dia 12 de fevereiro de 2019, vem neste ato responder ao pedido de impugnação enviado por e-mail por empresa interessada.

 

 

I – DA ADMISSIBILIDADE

 

 

Em 19/03/2019 foi recebido através do e.mail alfasupel@hotmail.com, pedido de impugnação formulado por empresa interessada, regendo a licitação as disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, dos Decretos Estaduais nº. 10.898/2004, nº. 12.205/06 n°. 16.089/2011 e n° 15.643/2011, com a Lei Federal nº. 8.666/93 com a Lei Estadual n° 2414/2011 e com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, e demais legislações vigentes onde as mesmas contemplam aspectos relativos ao procedimento e prazos efetivos para a tutela pretendida.

 

O prazo e a forma de impugnação ao edital, bem como a legitimidade do impugnante estão orientados no art. 18 do Decreto Federal nº. 5.450/2005, no art. 18 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e no item 3 do Edital do Pregão Eletrônico epigrafado.

 

Em síntese, respectivamente quanto às normas aqui citadas, o prazo é de até dois dias (úteis) da data fixada para abertura da sessão, neste caso marcada para o dia 29/03/2019.

 

A impugnação foi encaminhada através da conta de e-mail desta Equipe de Licitação no dia 19/03/2019, portanto, considera-se a mesma TEMPESTIVA.

 

 

II – DOS ARGUMENTOS DA IMPUGNANTE

 

Assim, levando-se em consideração o direito de petição, constitucionalmente resguardado, passo à análise dos fatos ventilados na impugnação.

 

Em síntese, alega a impugnante que seja feita a alteração do aparelho de ISATPHONE2 para ISATPHONE PRO, visando redução do custo da licitação, com produto também de qualidade, com as mesmas funções e valor mais baixo, não alterando a qualidade do serviço solicitado.

 

 

III – DO MÉRITO

 

 

Visando alijar qualquer inconsistência quanto ao julgamento da matéria impugnada, mesmo porque, o conjunto de argumentos apresentados, tratam de norma editalícia com origem no Termo de Referência, sendo as alegações de matéria especifica e técnica a ser analisada e modificada ou não pelo órgão requisitante, no presente caso, a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, a Pregoeira encaminhou as demandas impugnatórias ao órgão requerente para manifestação.

 

 

Conforme solicitado, a IDARON, através de JEFFERSON M. N. BARBOSA, Coordenador de Administração e Finanças da IDARON, se manifestou da seguinte forma:

 

 

“3.1. As alegadas alterações sugeridas para substituição do modelo ISATPHONE PRO em detrimento do ISATPHONE2 são ilações da impugnante, uma vez que não trouxe qualquer comprovação a respeito quanto à análise técnica dos dois aparelhos. 3.2 Na justificativa do Termo de Referência a administração teve o cuidado de apresentar as divergências entre os dois modelos (ISATPHONE PRO e ISATPHONE2), in verbis, optando pelo modelo mais atualizado ISATPHONE2, que apresenta botão de assistência e a função rastreamento, não contemplados no modelo ISATPHONE PRO: 4.2.1 A aquisição pretendida tem como referência o modelo ISATPHONE2, sendo este o mais atualizado do mercado para rede satelital de órbita alta INMARSAT. Há outro modelo no mercado, o ISATPHONE PRO que encontra-se desatualizado, motivo pela qual foi descartado pela Administração. A principal diferença entre os modelos é a questão do botão de assistência presente no ISATPHONE2, que permite chamar rapidamente um destinatário, ou enviar uma mensagem de texto ou um email de alerta para um ou mais destinatários, lembrando que um alerta de assistência não é a mesma coisa que uma chamada de emergência. Além disso, foi implementada no ISATPHONE2 a função rastreamento, que permite enviar mensagens de texto ou emails informando as coordenadas de GPS do local onde o técnico estiver para um ou mais destinatários ou para um portal de rastreamento. O aparelho gera as mensagens automaticamente com coordenadas atualizadas a um intervalo padrão predefinido de 15 minutos. Sendo assim, justifica-se a referência ao modelo ISATPHONE2, pois disponibiliza recursos imprescindíveis à preservação da segurança e acesso imediato à informação de qualquer ocorrência de interesse sanitário observada a campo. Além disso, o modelo ISATPHONE PRO que a impugnante quer ofertar encontra-se descontinuado no mercado, conforme pode-se averiguar no endereço eletrônico do fabricante Satcom Global  http://www.satcomglobal.com/news/inmarsat-announces-end-of-production-for-isatphone-pro, informando ainda que o modelo ISATPHONE2 foi lançado em substituição ao modelo PRO, tendo esse que sofrer atualizações de firmware para corrigir problemas críticos. Pelos motivos elencados JULGAMOS IMPROCEDENTE a impugnação apresentada pela SMART TRADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, de forma que NEGAMOS PROVIMENTO, mantendo-se os termos do edital e prazos nele contidos. ”

 

 

 

 

IV – DA DECISÃO DA PREGOEIRA

 

 

Diante de todo o exposto, conforme demonstrado todas as exigências do Instrumento Convocatório são lídimas, motivo pelo qual, alinho-me ao posicionamento técnico do órgão requisitante, onde nego-lhe provimento, em face de sua IMPROCEDÊNCIA, permanecendo inalteradas as disposições do instrumento convocatório ora atacado no que concerne as solicitações da impugnante.

 

Dê ciência à Impugnante, via e-mail, através do campo de avisos do Sistema Comprasnet e através do Portal do Governo do Estado de Rondônia www.rondonia.ro.go.br/supel.

 

 

 

 

 

 

 

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL- RO

Mat.300110987

 

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Resposta de Esclarecimento 25/03/2019 - 12:46:49

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 89/2019/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0015.354733/2018-30

OBJETO: Aquisição de material permanente (Aparelhos de Telefones Satelitais) e contratação de prestação de serviços de comunicação via satélite para transmissão de voz e dados, através do Serviço Móvel Global por Satélites (SMGS) INMARSAT, para atender as necessidades do Fundo Estadual de Sanidade Animal- FESA e da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme especificações completas constantes no  Termo de Referência – anexo I do Edital.

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 033/2019/SUPEL/CI, publicada no DOE do dia 12 de fevereiro de 2019, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.

 

Os questionamentos foram encaminhados para secretaria de origem, que se manifestou da seguinte forma:

 

 

PERGUNTAS

 

1) Conforme disposto no subitem 13.8.3 do referido edital dispõe que para fins de qualificação técnica a licitante deverá efetuar sua comprovação com serviços prestados pelo período mínimo de 12(doze) meses, conforme transcrito abaixo:

 

“ 13.8.3.  Nos termos do art. 4º da Orientação Técnica (O.T.) nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017, D.O.E. nº 38, de 24/02/2017, retificada pela Orientação Técnica nº 002/2017/GAB/SUPEL, de 08/03/2017, D.O.E. nº 46, de 10/03/2017, a licitante deverá apresentar Atestado(s) ou Declaração(ões) de Capacidade Técnica, emitido por um terceiro em seu favor, pessoa jurídica, de direito público ou privado, comprovando sua aptidão de desempenho em contrato/fornecimento pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, conforme art. 30, II da Lei nº 8.666/93, devem observar o seguinte:

 

  1. Entende-se por pertinente e compatível em quantidades o atestado que comprove que a empresa efetivamente prestou ou presta serviços de assinatura mensal de compartilhamento e transmissão de voz e dados, através do Serviço Móvel Global por Satélites (SMGS) INMARSAT nas especificações demandadas no objeto desta licitação, cujo quantitativo de assinaturas, seja pelo menos 40% (quarenta por cento), permitindo-se a soma de contratos concomitantes ou não para atingir a quantidade exigida;

 

  1. Entende-se por pertinente e compatível em prazos o atestado que comprove que empresa prestou ou presta serviços de maneira satisfatória com as especificações demandadas no objeto da licitação, pelo período mínimo de 12 (doze)meses;(grifo nosso).

 

III. Entende-se por pertinente e compatível em características o atestado que demonstre em sua individualidade ou soma da parcela de maior relevância dos serviços objeto desta licitação, qual seja assinatura mensal de compartilhamento e transmissão de voz e dados, através do Serviço Móvel Global por Satélites (SMGS) INMARSAT.”

 

Considerando que esta Licitante prestou serviços de comunicação de dados via satélite para o Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais e demais clientes cuja a vigência dos referidos contratos são inferiores ao estipulado no referido edital.

 

Entendemos que, nossos atestados embora tenham prazo inferiores ao exigido no subitem 13.8.3 do edital, os mesmos foram cumpridos integralmente de forma satisfatória, além de os mesmos comtemplarem um volume de fornecimento de dados e equipamentos muito acima do quantitativo mínimo de 40% mencionados no referido item, ou seja, bem superior ao quantitativo exigido.

 

Dessa forma, entendemos que nossos atestados atendem a exigência editalicia. Nosso entendimento está correto?

 

2) Informo que o edital do referido pregão fez-se ausente a Minuta contratual. Os senhores poderiam inserir?

 

RESPOSTAS

 

1) Vosso entendimento. Conforme disposto no item 7.3, I e II do Termo de Referência, os atestados de capacidade técnica poderão ter sua quantidades somadas em vários contratos, ou seja, de vários atestados de capacidade técnica menores visando compor o quantitativo exigido de 40% (quarenta por cento). Da mesma forma os prazos de vigência poderão ser somados de vários contratos, com períodos inferiores a 12 (doze) meses, pois apesar de não estar explícito no inciso II, entende-se que a metodologia para computar o prazo seja a mesma que para a quantidade, ou seja, a somatória de vários atestados com prazos inferiores até atingir o prazo exigido pela administração.

 

2) Foi elaborado o adendo esclarecedor 01, o qual incluiu a minuta de contrato, estando disponível para consulta na íntegra através do campo de avisos do sistema Comprasnet e no portal de compras do Estado de Rondônia.

 

Portanto, esclarece esta Pregoeira, com base nas informações extraídas do próprio Edital e exaradas pela Secretaria de Origem, que não serão alteradas quaisquer disposições do instrumento convocatório.

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

 

 

 

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL- RO

Mat.300110987

-
Adendo esclarecedor 25/03/2019 - 12:34:33

ADENDO ESCLARECEDOR Nº. 001

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 89/2019/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0015.354733/2018-30

OBJETO: Aquisição de material permanente (Aparelhos de Telefones Satelitais) e contratação de prestação de serviços de comunicação via satélite para transmissão de voz e dados, através do Serviço Móvel Global por Satélites (SMGS) INMARSAT, para atender as necessidades do Fundo Estadual de Sanidade Animal- FESA e da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme especificações completas constantes no  Termo de Referência – anexo I do Edital.

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º Portaria N.º 033/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 12 de fevereiro de 2019, vem por meio deste ato ESCLARECER aos interessados e em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório do Pregão Eletrônico em epígrafe que:

 

Inclui-se como anexo II do Termo de Referência, a minuta contratual:

 

 

CONTRATO Nº. ____/201X-IDARON-FESA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON E O FUNDO ESTADUAL DE SANIDADE ANIMAL – FESA, COM A EMPRESA ____________________________, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

 

 

Aos XX (______________) dias do mês de ______________ do ano de dois mil e _____ (201X), a AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON e o FUNDO ESTADUAL DE SANIDADE ANIMAL – FESA, inscrição junto aos CNPJ n° 03.092.697/0001-66 e 12.150.848/0001-56, respectivamente, sediados na Avenida Farquar, n° 2986, Bairro Pedrinhas – Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Cautário, Curvo 02, 5º andar, Porto Velho/RO, CEP 76.810-470, ambos representados neste ato por seu Presidente, JULIO CESAR ROCHA PERES, brasileiro, casado, servidor público estadual, portador do RG nº 57.106.590 SSP/PR e do CPF nº 637.358.301.53, residente e domiciliado na Est. Santo Antonio, nº 4037, Bloco P, Ap. 202, Bairro Triângulo, no município de Porto Velho/RO, CEP 76.805-696, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.504 de 19 de julho de 1999, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa ___________________________,inscrita no CNPJ nº ___________________, Endereço ____________, Bairro _______________ – Cidade __________________, neste ato representado por _________________________, nacionalidade, profissão, portador do RG nº ________________ e do CPF nº _________________, residente e domiciliado na cidade ___________________________, doravante denominada CONTRATADA resolvem celebrar o presente CONTRATO, proveniente do Processo Administrativo nº. 0015.354733/2018-30, Pregão Eletrônico nº ____/2019,  regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 12.205, de 02/06/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

Constitui objeto deste CONTRATO, a aquisição de material permanente (Aparelhos de Telefones Satelitais) e contratação de prestação de serviços de comunicação via satélite para transmissão de voz e dados, através do Serviço Móvel Global por Satélites (SMGS) INMARSAT, para atender as necessidades do Fundo Estadual de Sanidade Animal- FESA e da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº ___/201X e seus anexos.

 

SUBCLÁUSULA ÚNICA – Fica vinculado o presente Termo Contratual ao edital de licitação e seus anexos, os quais constituem parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição, guardada a necessária conformidade entre eles, devidamente assinados e também a proposta Sei nº ______ , e os documentos que a integrarem e acompanharem.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, DO LOCAL E PRAZO, DAS CONDIÇÕES DOS BENS, DO RECEBIMENTO

 

A forma de execução dos serviços, garantia, assistência técnica, local e prazo de entrega, condições dos bens e recebimento estão definidas conforme segue nas subcláusulas.

 

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A forma de execução dos serviços será conforme previsto no item 5 e subitens do Termo de Referência.

 

SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A garantia e assistência técnica dos bens será conforme previsto no item 8 e subitens do Termo de Referência.

 

SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A garantia dos serviços será conforme previsto no item 9 e subitens do Termo de Referência.

 

SUBCLÁUSULA QUARTA – O local e prazo de entrega dos bens será conforme previsto no item 10 e subitens do Termo de Referência.

 

SUBCLÁUSULA QUINTA – As condições dos bens será conforme previsto no item 11 e subitens do Termo de Referência.

 

SUBCLÁUSULA SEXTA – As condições do recebimento dos bens e serviços será conforme previsto no item 12 e subitens do Termo de Referência.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

 

São obrigações da CONTRATANTE, além de atender todas as exigências constantes no Edital do Pregão nº ____/201X e seus anexos, o previsto no item 14 e seus subitens do Termo de Referência.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

 

São obrigações da CONTRATADA, além de outras assumidas neste Contrato, atender todas as exigências constantes no Edital do Pregão nº ____/201X e seus anexos, além do previsto no item 15 e seus subitens do Termo de Referência.

 

CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS

 

O valor global do presente Contrato é de R$ ________ (___) de acordo com os valores especificados no quadro abaixo.

 

 

 

 

ITEM

 

ESPECIFICAÇÃO

 

UNIDADE

 

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO VALOR MENSAL

ESTIMADO

VALOR GLOBAL

ESTIMADO

1 APARELHO DE TELEFONE MÓVEL VIA SATÉLITE INMARSAT

Contrato para 24 meses

Unidade  

30

   
 

2

Assinatura mensal dos serviços de compartilhamento e transmissão de voz e dados, através do Serviço Móvel Global por Satélites (SMGS) INMARSAT, plano pós-pago, por um período de 24 (vinte e quatro) meses.  

Serviço

 

30

     
3  

Minutos extras para período de 24 (vinte e quatro) meses.

Minuto  

7.200

     
4 SMS (mensagens de texto) para período de 24 (vinte e quatro) meses. Mensagem  

14.400

     
 

VALOR MENSAL E GLOBAL ESTIMADO PARA 24 MESES

   

 

SUBCLÁUSULA ÚNICA – Os preços do item 1 serão pagos em parcela única no início do contrato, o item 2 terá preço fixo mensal, os itens 3 e 4 serão apurados conforme demanda, serão pagos mensalmente pela Contratante, observadas as condições de efetivação do pagamento de acordo com o item 16 e seus subitens do Termo de Referência.

 

CLÁUSULA SEXTA – DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS

 

Os recursos necessários ao atendimento das despesas estimadas para a contratação, no valor de R$ _________ (___________________________), correrão à conta:

 

ITEM 1 – Programa de Trabalho 19.014.20.609.1223.1113 (Adquirir Bens Permanentes), Elemento de Despesa 4.4.90.52.06 (Aparelhos e equipamentos de comunicação), Fonte de Recursos 0240 (Recursos próprios), conforme Nota de Empenho n° 201XNE000XX – Data de emissao: XX/XX/201X – Data de emissao: XX/XX/201X.

 

ITENS 2, 3 e 4: Programa de Trabalho 19.023.20.122.1224.2087 (Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade), Elemento de Despesa 3.3.90.39.58 (Serviços de Telecomunicações), Fonte de Recursos 0240 (Recursos próprios), conforme Nota de Empenho n° 201XNE000XX – Data de emissao: XX/XX/201X – Data de emissao: XX/XX/201X.

 

SUBCLÁUSULA ÚNICA – A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada pela Lei Orçamentária Anual.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO

 

A NF-e deverá conter o detalhamento dos bens e serviços executados, e será creditado em nome da contratada por meio de ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no edital, no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto Comissão de Recebimentos de Materiais Permanentes e Serviços e documentos hábeis exigidos.

 

SUBCLÁUSULA ÚNICA – As demais condições para efetivação do pagamento deverão cumprir o disposto no item 16 e seus subitens do Termo de Referência.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

 

A CONTRATANTE designará uma Comissão de Recebimentos de Materiais Permanentes e Serviços bem como um gestor para exercer o acompanhamento e fiscalização do contrato resultante da licitação que registrará todas as ocorrências, deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.

 

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade do fornecimento dos bens e prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.

 

SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A existência e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.

 

SUBCLÁUSULA TERCEIRA – As demais especificidades da gestão e fiscalização deverão ser cumpridas conforme disposto no item 18 e seus subitens do Termo de Referência.

 

CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

Se no decorrer da execução do objeto do presente contrato, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá sofrer as penalidades previstas no item 17 e seus subitens do Termo de Referência.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

 

O prazo de vigência do contrato será de de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da Autorização dos Serviços objeto do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante celebração de termo aditivo, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93, limitado a 60 (sessenta) meses, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para Administração.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA  – DO REAJUSTAMENTO, ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO

 

Os preços contratados poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta, ou nos reajustes subsequentes ao primeiro, sendo que a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste, utilizando-se a variação do IPCA, medido mensalmente pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acumulado em 12 (doze) meses, com base na seguinte fórmula:

 

R = V x I – Io, onde:

Io

 

R = Valor do reajuste procurado;

V = Valor contratual do serviço a ser reajustado;

I = Índice relativo à data do reajuste;

Io = Índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação.

 

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA, que deverá apresentar planilha de composição de custos unitários com a descrição dos componentes e do valor detalhado, tendo em vista que o reajustamento pressupõe a demonstração analítica de aumento dos custos contratuais para justificar o aumento nos preços.

 

SUBCLÁUSULA SEGUNDA –  Caso o índice estabelecido para o reajustamento venha a ser extinto, ou de qualquer forma não possa ser mais utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor, ou em sua ausência por acordo entre as partes de novo índice oficial.

 

SUBCLÁUSULA TERCEIRA –  A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.

 

SUBCLÁUSULA QUARTA – O contratado fica obrigado a aceitar nas mesmo condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até a 25% do valor inicial atualizado do contratado, conforme estabelece o art. 65, §1° da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

 

O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.

 

SUBCLÁUSULA ÚNICA – Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:

 

Decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;

 

Alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;

 

Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO

A soma diária dos minutos de indisponibilidade de equipamentos satelitais, não deverá exceder a 2 (duas) horas, consecutivas ou não.

 

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Se a indisponibilidade perdurar por mais do que as 2 (duas) horas citadas acima, a CONTRATADA se compromete a conceder, um desconto acumulativo diário de 2% (dois por cento) na fatura mensal.

 

SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Ocorrendo mais do que 5 (cinco) dias com indisponibilidades acima de 2 (duas) horas diárias durante o mês dará direito à CONTRATANTE de rescisão contratual.

 

SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Entende-se por tempo de indisponibilidade da rede o período em que não foi possível realizar ligações originadas nos equipamentos satelitais.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

 

A publicação do presente Contrato no Diário Oficial do Estado de Rondônia, por extrato, será providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos, daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO

 

A Contratada deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira, devendo permitir que a entidade competente do Governo de Rondônia inspecione suas contas, registros e quaisquer outros documentos relativos ao contrato. Para isso, a Contratada deverá:

 

Manter todos os documentos e registros referentes ao Contrato por um período de três (3) anos após a conclusão dos fornecimentos contemplados no respectivo contrato;

 

Entregar todo documento necessário para a investigação de alegações de fraude ou corrupção e colocar os funcionários ou agentes que tenham conhecimento do Contrato à disposição para responder a indagações provenientes do pessoal ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor apropriadamente designado para a revisão ou auditoria dos documentos. Caso a Contratada não cumpra a exigência ou de qualquer maneira crie obstáculos para a revisão do assunto por parte do Órgão Competente, a contratante, inteiramente a sua discrição, poderá tomar medidas apropriadas contra ela.

 

Se, de acordo com o procedimento administrativo, ficar comprovado que um funcionário da Contratada, ou quem atue em seu lugar, incorreu em práticas corruptas, a Administração poderá declarar a contratada e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas inelegíveis, temporária ou permanentemente, para participar de futuras licitações ou contratos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO

 

É vedada a subcontratação, cedência ou transferência parcial ou total dos bens e serviços objeto deste contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO ACESSO AOS DOCUMENTOS

 

Em determinação ao artigo 43 da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e da Transparência, que obrigue à CONTRATADA conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO:

 

As questões decorrentes da execução deste Contrato que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente CONTRATO, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, dele sendo extraídas cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela IDARON-FESA, para que produzam os efeitos dele decorrente.

 

Porto Velho/RO, __ de ________________ de 2019.

 

 

JULIO CESAR ROCHA PERES

 

Presidente do IDARON e FESA

 

Contratante

 

XXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

Representante da Contratada

 

Contratada

 

 

 

 

Considerando que as informações tratam de caráter meramente esclarecedoras e/ou complementares, não causando alteração na formulação das propostas ou em suas condições, a data de abertura da sessão inaugural e demais condições estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos permanecem inalterados.

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3212-9264, ou pelo e-mail: alfasupel@hotmail.com ou ainda no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

 

 

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL- RO

Mat.300110987

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Contratos e Documentos equivalentes

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