Governo de Rondônia
19/04/2024

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Pregão Eletrônico – 163/2019

14 d maio d 2019 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Aquisição de material permanente (microcomputadores) para atender à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTIC da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON.

Detalhes da Licitação

Enfrentamento ao COVID-19: Não
Nº Licitação 163
Ano 2019
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa IDARON
Nº Processo Adm 0015.278530/2018-30
Fonte de Recurso 0240
Projeto/Atividade 20.609.1224.1113
Elemento Despesa 4.4.90.52.35
Valor Estimado (R$) 82.971,90
Situação Fracassada
Data da Abertura 30/05/2019
Horário da Abertura 10:00
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) www.comprasnet.gov.br
Local
Mais Informações
Pregoeiro FABÍOLA MENEGASSO DIAS

Arquivo: Edital-163.2019-aquisição-de-material-permanente-IDARON.pdf Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Resposta de Esclarecimento 29/05/2019 - 07:44:21

RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 163/2019/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0015.278530/2018-30

INTERESSADO: Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON.

OBJETO: Aquisição de material permanente (microcomputadores) para atender à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTIC da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON.

 

Trata o presente de resposta ao Pedido de Impugnação apresentado pela empresa licitante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de impugnação, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 163/2019/ZETA/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:

O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 163/2019/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 15.05.2019, com data de abertura marcada para o dia 30.05.2019. De acordo com o subitem 4.1 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar a impugnação, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 24.05.2019 encaminhada para o endereço eletrônico zetasupelro@hotmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.

 

2. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE:

Em suas razões conforme previsto no pedido de impugnação acostado aos autos, a empresa questiona:

“Questionamento 1: Ao analisar as especificações exigidas em edital, verificamos que está solicitando processador de 04 (quatro) núcleos, Frequência de Clock de 2.8 GHz e Cache de 8 MB. Para atender às especificações solicitadas, teríamos que ofertar um processador de 7ª geração, porém, trabalhamos com os mais recentes processadores, e iremos ofertar um processador de 8ª geração. O processador que iremos ofertar possui 06 (seis) núcleos, Frequência de clock de 3 GHz e Cache de 9 MB. O Benchmark serve como parâmetro para analisar o desempenho de um processador. Enquanto temos uma pontuação de desempenho de 10731 para um processador i7 de 7ª geração, temos atualmente uma pontuação de desempenho de 11920 para o processador ofertado de 8ª geração. Deste modo, apesar de possuir uma quantidade inferior de Threads, o mesmo possui Frequência, Cores, Cache e Desempenho Benchmark superior ao solicitado em edital. Sendo assim, entendemos que ao ofertarmos um processador i5-8500 estaremos atendendo ao exigido em edital. Está correto o nosso entendimento?

Com o exposto a cima e com o intuito de ajudar no decorrer do processo sem maiores complicações, desta forma, esta subscritora pede que seja revisto o questionamento acima exposto e que o ato convocatório seja reformulado para que possamos atender a todas as exigências editalicias e um número maior de empresa participe do presente processo licitatório.”.

 

3.DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE:

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se ao IDARON/RO, órgão responsável pela elaboração do seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

“Resposta ao Questionamento 1: informamos que, uma vez que o fabricante do referido processador (Intel) também possui modelos de 8ª e 9ª gerações compatíveis com o termo de referência e que a solicitante “trabalha com os mais recentes processadores”, seria perfeitamente possível ofertar um modelo dessas gerações que atendam de forma plena às especificações do edital, sem a necessidade de redução da quantidade de threads do mesmo.

Dessa forma, o componente sugerido pela solicitante (Intel Core i5-8500) não atende completamente ao constante no edital.

Para referência, citamos, do mesmo fabricante (Intel), os modelo de 8ª Geração Core i7-8700 e o de 9ª Geração Core i7-9700, bem como os da fabricante AMD, modelo Ryzen 5 2600”.

 

4.DA DECISÃO:

Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pelo, Felipe Câmara, Analista de T.I. COTIC/IDARON, entendemos pelo prosseguimento do certame.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

 

Porto Velho, 29 de maio de 2019.

 

FABÍOLA MENEGASSO DIAS

Pregoeira da Equipe ZETA/SUPEL/RO

Mat. 300148746

-
Resposta de Esclarecimento 27/05/2019 - 13:14:37

RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 163/2019/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0015.278530/2018-30

INTERESSADO: Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON.

OBJETO: Aquisição de material permanente (microcomputadores) para atender à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTIC da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON.

 

Trata o presente de resposta ao Pedido de Impugnação apresentado pela empresa licitante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de impugnação, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 163/2019/ZETA/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:

O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 163/2019/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 15.05.2019, com data de abertura marcada para o dia 30.05.2019. De acordo com o subitem 4.1 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar a impugnação, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 21.05.2019 encaminhada para o endereço eletrônico zetasupelro@hotmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.

 

2.DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE:

Em suas razões conforme previsto no pedido de impugnação acostado aos autos, a empresa questiona:

“Questionamento 1: A respeito das mídias de instalação dos sistemas operacionais:

Em consonância com a preocupação global de redução de resíduos, a Daten tem por padrão:

Disponibilidade, dentro de uma área restrita no site da Daten, da imagem ISO de reinstalação/recuperação do Sistema Operacional Windows 10, aplicativos e drivers dos dispositivos, acessados através do número de série do equipamento.

Partição oculta no disco rígido contendo a imagem de reinstalação/recuperação do Sistema Operacional Windows 10.

Tal medida tem como objetivo a redução de resíduos após o uso eventual das mídias, já que todos os programas saem pré-instalados e pré-configurados de fábrica, e podem ser reinstalados/recuperados a qualquer momento através das ferramentas acima. Entendemos portanto que a disponibilização das ferramentas acima, por se tratar de mídia eletrônica, é superior ao exigido no Edital, portanto suficiente para atendimento a especificação de mídias físicas. Nosso entendimento está correto?

Não estando de acordo com o entendimento acima, e considerando que, via de regra, o órgão possui um Setor Central de manutenção dos equipamentos, entendemos que a Daten pode fornecer 5 mídias para cada lote adquirido, ou uma mídia para cada equipamento em caso de lotes inferiores a 5 unidades, assegurando ainda que, caso no decorrer da garantia dos equipamentos seja necessário o envio de mídias complementares, o faremos sem custo adicional. Nosso entendimento está correto?”.

“Questionamento 2: No quesito da Nota Fiscal?

O atual processo licita os componentes CPU, Monitor, Teclado e Mouse de forma conjunta (único item). Considerando que os citados componentes possuem diferentes classificações fiscais e diferentes tributações, obedecendo o determinado pelo Artigo 413 Inciso IV do regulamento de IPI Decreto 7.212/2010, entendemos que será permitido a emissão da nota fiscal destacando cada componente separadamente permitindo que seja aplicada a classificação fiscal e tributação de cada item separadamente, sendo a soma total dos itens correspondente ao valor do item licitado.

Está correto nosso entendimento?”

 

3.DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE:

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se ao IDARON/RO, órgão responsável pela elaboração do seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

“Resposta ao Questionamento 1: Não há óbices a disponibilização das mídias em ISO em uma área restrita do website ou em partição oculta no disco rígido do computador, desde que seja possível instalar/restaurar e ativar (com a devida licença) o sistema operacional sempre que necessário”.

“Resposta ao Questionamento 2: informo que está correto o entendimento descrito.

“…será permitido a emissão da nota fiscal destacando cada componente separadamente permitindo que seja aplicada a classificação fiscal e tributação de cada item separadamente, sendo a soma total dos itens correspondente ao valor do item licitado.”

 

4.DA DECISÃO:

Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pelo, Felipe Câmara, Analista de T.I. COTIC/IDARON, entendemos pelo prosseguimento do certame.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

 

Porto Velho, 27 de maio de 2019.

 

 

FABÍOLA MENEGASSO DIAS

Pregoeira da Equipe ZETA/SUPEL/RO

Mat. 300148746

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

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