Governo de Rondônia
16/04/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Pregão Eletrônico – 165/2019

15 d maio d 2019 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de 14 (quatorze) Rolo Compactadores Vibratórios e 14 (quatorze) Escavadeiras Hidráulicas, para atender as necessidades do FITHA/DER-RO.

Detalhes da Licitação

Enfrentamento ao COVID-19: Não
Nº Licitação 165
Ano 2019
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa DER
Nº Processo Adm 0009.158571/2019-71
Fonte de Recurso 228
Projeto/Atividade 26.782.1249.1386
Elemento Despesa 44.90.52
Valor Estimado (R$) 12.469.529,10
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 29/05/2019
Horário da Abertura 09:00
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) https://www.comprasgovernamentais.gov.br
Local O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio da Pregoeira e equipe de apoio.
Mais Informações O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (69) 3212-9268, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Pregoeiro GRAZIELA GENOVEVA KETES

Arquivo: Edital-do-PE-165.2019.pdf Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Atas das sessões 06/01/2020 - 13:18:16

Atas, resultados por fornecedor, adjudicação referente ao PE 165/2019.

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Documentos de habilitação e proposta 06/01/2020 - 13:10:56

Documentos de habilitação empresa SOTREQ

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Retorno à fase 30/12/2019 - 08:35:00

AVISO DE RETORNO À FASE ITENS 01 E 02

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO: N.º 165/2019/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 0009.158571/2019-71-DER-FITHA

 

OBJETO: Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de 14 (quatorze) Rolo Compactadores Vibratórios e 14 (quatorze) Escavadeiras Hidráulicas, para atender as necessidades do FITHA/DER-RO.

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio da sua Pregoeira e Equipe de Apoio, designada através da Portaria nº 34/2019/SUPEL-CI, de 01 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia no dia 20/02/2019, torna público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o certame em epígrafe, terá retorno à fase dos itens 01 e 02.

Considerando que o recurso interposto pela empresa FERTISOLO COMERCIAL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA foi julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE, para desclassificar a proposta de preços da recorrida XCMG BRASIL INDÚSTRIA LTDA para os itens 01 e 02.

Desta forma, o retorno de fase será no dia 03/01/2020 às 10h00min (HORÁRIO DE BRASILIA). Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e Equipe de Apoio por meio do telefone: (69) 3212-9268 e/ou pelo e-mail cplms2011@hotmail.com.

 

 

Porto Velho/RO, 30 de dezembro 2019.

 

GRAZIELA GENOVEVA KETES

Pregoeira da BETA/SUPEL/RO

Matrícula: 300118300

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Recurso 27/12/2019 - 09:50:43

Segue em anexo: Termo de Análise de Recurso, Parecer e Decisão

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Retorno à fase 09/10/2019 - 10:24:33

AVISO DE RETORNO À FASE

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Avisos 09/10/2019 - 10:20:53

Decisão

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Avisos 09/10/2019 - 10:19:12

Parecer do Recurso

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Recursos e análises 09/10/2019 - 10:15:10

Termo de Análise de Recurso

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Documentos de habilitação e proposta 14/08/2019 - 10:21:52

Documentos de Habilitação das empresas participantes do PE nº 165/2019.

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Documentos de habilitação e proposta 14/08/2019 - 10:05:43

Espelhos, Propostas das empresas participantes do PE nº 165/2019 e Análise das Propostas feita pelo DER.

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Respostas às impugnações e esclarecimentos 14/08/2019 - 09:38:23

Respostas aos Pedidos de Impugnações e Esclarecimentos do PE nº 165/2019.

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Impugnações e esclarecimentos 14/08/2019 - 09:17:30

Pedidos de Impugnações e Esclarecimentos do PE nº 165/2019.

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Nota de esclarecimento 08/07/2019 - 12:53:11

NOTA DE ESCLARECIMENTO nº 02/2019

 

 

Pregão Eletrônico: Nº. 165/2019/SUPEL/RO.

Processo Administrativo: Nº. 0009.158571/2019-71/DER/FITHA/RO.

Objeto: Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de 14 (quatorze) Rolo Compactadores Vibratórios e 14 (quatorze) Escavadeiras Hidráulicas, para atender as necessidades do FITHA/DER-RO.

 

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 34/2019/SUPEL-CI, de 01 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia no dia 20/02/2019 e Portaria nº 142/2019/SUPEL-CI de 01 de julho de 2019, publicada no DOE no dia 05/07/2019, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, o seguinte ESCLARECIMENTO referente ao Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site www.rondonia.ro.gov.br/supel:

  

  1. Item 11.6.1. do Edital, item 16.1.9. (Deveres da Contratada) do Anexo I do Edital – Termo de Referência e item 9. Da Cláusula Quarta (Das Obrigações da Contratada) – Anexo IV do Edital – Minuta do Contrato: 

ONDE SE LÊ:

LEIA-SE

O objeto deste termo deverá ser entregue devidamente emplacado e com garantia mínima de 12 (doze) meses sem limite de quilometragem, assistência técnica e reposição de peças disponíveis dentro do Estado de Rondônia, sendo que a empresa deverá apresentar durante a fase de licitação a razão social e o endereço da assistência técnica, sendo uma na capital e outra no interior do Estado. Itens Adicionais: Veículo Plotado com Logomarca do DER/RO. O objeto deste termo deverá ser entregue com garantia mínima de 12 (doze) meses sem limite de quilometragem, assistência técnica e reposição de peças disponíveis dentro do Estado de Rondônia, sendo que a empresa deverá apresentar durante a fase de licitação a razão social e o endereço da assistência técnica, sendo uma na capital e outra no interior do Estado. Itens Adicionais: Veículo Plotado com Logomarca do DER/RO.

 

Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.

 

Considerando que a alteração não causará alteração na formulação das propostas ou em suas condições, já que apenas esclarece ou exclui exigência incompatível com o objeto e sua legislação específica, permanece inalterada a data de abertura do certame. Desta forma, a data de abertura do certame continuará sendo no dia 09 de julho de 2019, às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF).

 

Publique-se.

 

Porto Velho/RO, 08 de julho de 2019.

ANA VIANA DE SOUZA

Pregoeira Substituta da Equipe BETA/SUPEL/RO

Mat.300138121

-
Nota de esclarecimento 11/06/2019 - 12:41:20

NOTA DE ESCLARECIMENTO nº 01/2019

 

 

Pregão Eletrônico: Nº. 165/2019/SUPEL/RO.

Processo Administrativo: Nº. 0009.158571/2019-71/DER/FITHA/RO.

Objeto: Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de 14 (quatorze) Rolo Compactadores Vibratórios e 14 (quatorze) Escavadeiras Hidráulicas, para atender as necessidades do FITHA/DER-RO.

 

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 34/2019/SUPEL-CI, de 01 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia no dia 20/02/2019, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, o seguinte ESCLARECIMENTO referente ao Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site www.rondonia.ro.gov.br/supel:

 

QUESTIONAMENTO 1 Resposta do Órgão requisitante
Constata-se, a partir de criteriosa análise do edital impugnado, uma exigência excessiva, fazendo-se necessária a correção do instrumento de modo a sanar a antijuridicidade que acabaria por macular o certame, conforme transcrito abaixo:

 

Na planilha do anexo I – Termo de Referência do referido edital, nos itens 01 e 02, consta idêntica exigência como transcreveremos abaixo:

 

[…] Assistência técnica e reposição de peças disponíveis dentro do Estado de Rondônia, sendo que a empresa deverá apresentar durante a fase de licitação a razão social e o endereço da assistência técnica, sendo uma na capital e outra no interior do Estado / atendimento on site. Itens Adicionais: Equipamento Plotado com Logomarca do DER/RO. (Original sem grifo).

 

Tal exigência constante no instrumento convocatório que a assistência técnica devem ser 2 “sendo uma na capital e outra no interior do Estado / atendimento on site, é nitidamente restritiva à participação de empresas que somente tem assistência técnica na capital e/ou empresas que tem somente no interior, que possuem know how para fornecer, prestar toda a assistência técnica necessária em todo o estado, porém não pode participar do certame susografado por não ter “2 assistências técnicas” no estado baiano.

 

A consequência da mitigação acima apontada é a diminuição dos concorrentes que, por tal descrição que não possibilite a ampla participação, faz uso de exigência que não interfere no fornecimento, na entrega e muito menos na assistência técnica, uma vez que no item 16.1.8 está claro que “O objeto deste termo deverá ser entregue devidamente emplacado e com garantia mínima de 12 (doze) meses sem limite de quilometragem, assistência técnica e reposição de peças disponíveis dentro do Estado de Rondônia”, vendo que todo o custo de transporte e demais custos que vierem a incidir sobre o maquinário é de inteira reponsabilidade da contratante

 

Mantendo assim, a exigência de como está, acaba por influenciar de maneira negativa, diminuindo a quantidade de participantes e reduzindo a possibilidade de serem apresentadas propostas com melhor preço.

Em atenção a Impugnação da empresa, encaminhado no dia 07/06/2018, via email a Equipe BETA/SUPEL/RO através do id n.º 6273111, onde questiona a previsão nos instrumentos convocatórios, no que diz respeito a Garantia e Assistência técnica, esclareceremos as razões da manutenção da previsão instrumental a seguir.

Os itens 23 do Anexo I – Termo de Referência e item 2.7. do Edital estabelecem que:

23.1. Garantia mínima de 12 meses pelo fabricante, sem limite de horas. Assistência técnica e reposição de peças disponíveis dentro do Estado de Rondônia, sendo que a empresa deverá apresentar durante a fase de licitação a razão social e o endereço da assistência técnica, sendo uma na capital e outra no interior do Estado / atendimento on site. Itens Adicionais: Veículo Plotado com Logomarca do DER/RO”.

Vimos informar que, a exigência no que diz respeito a apresentação de assistência técnica é requisito proporcional e fundamental à necessidade da prestação dos serviços, haja vista que, este Departamento possui obras por ordem da Administração Direta, tendo Residências Regionais na capital e interior do Estado, para atender as demandas de suportes técnicos dos equipamentos, logo imprescindível na solução de prováveis problemas técnicos.

Não seria vantajoso para a administração que a demanda técnica seja somente na capital ou interior do Estado. Além do que a distância oneraria a contratante que teria que arcar com despesas de deslocamento para a com suporte técnico, troca de peças e mão-de-obra. Trata-se, portanto, de exigência relevante que envolve vantagem para a administração.

Neste sentido, cumpre informar que em relação à garantia, está deverá ser apresentada pela empresa participante afim de viabilizar a reparação de eventuais defeitos ou falhas constatados, dentro do prazo determinado no instrumento convocatório.

No que diz respeito a Assistência Técnica, este trata-se de estabelecimento comercial do Fabricante ou autorizado por este, com a finalidade de proceder com a manutenção do objeto ainda no prazo da garantia, o qual se responsabilizará pelo atendimento de forma satisfatória ao suporte técnico, sob pena de sanções previstas em Lei.

Cumpre destacar ainda que, as regras definidas no instrumento convocatório passou pelo crivo da Procuradoria Autárquica do DER/RO, onde este emitiu Parecer de aprovação do procedimento.  As necessidades dos licitantes foram bem definidas no edital. Todas amplamente publicadas, dando conhecimento aos participantes dos requisitos para o fornecimento do objeto e os encargos do sujeito contratado, ampliando a disputa entre os interessados.

Portanto, não assiste razão aos questionamentos da empresa, permanecendo os termos do instrumento convocatório inalterado.

 

Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendando a sessão de abertura para o dia 09 de julho de 2019, às 09:00h (horário de Brasília – DF), no site: www.comprasgovernamentais.gov.br permanecendo os demais termos do edital inalterados.  Publique-se.

 

 

Porto Velho/RO, 11 de junho de 2019.

  

 

GRAZIELA GENOVEVA KETES

Pregoeira da Equipe BETA/SUPEL/RO

Mat.300118300

 

-
Adendo modificador 11/06/2019 - 08:59:29

ADENDO MODIFICADOR nº 01/2019

 

Pregão Eletrônico: Nº. 165/2019/SUPEL/RO.

Processo Administrativo: Nº. 0009.158571/2019-71/DER/FITHA/RO.

Objeto: Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de 14 (quatorze) Rolo Compactadores Vibratórios e 14 (quatorze) Escavadeiras Hidráulicas, para atender as necessidades do FITHA/DER-RO.

 

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 34/2019/SUPEL-CI, de 01 de Janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 20/02/2019, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as seguintes alterações nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site www.supel.ro.gov.br:

 

  • ANEXO I – Do Termo de Referência: item 2 (ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA) e ANEXO 1 – Tabela de Memória de Cálculo para Justificativa de Compras para Material de Consumo e Permanente e ANEXO II – Do edital (Quadro Estimativo de Preço):

 

ONDE SE LÊ NO ITEM 02:

LEIA-SE NO ITEM 02:

ESCAVADEIRA HIDRAULICA: Nova, ano de fabricação vigente, com as especificações mínimas: com motor diesel de  06 (seis) cilindros turbo alimentado, com  135 HP Fe potência liquida,  gerenciamento eletrônico e que atenda a norma MAR-I/TIER 3 para emissão de poluentes; sistema hidráulico equipados com duas bombas de fluxo variável com regulagem eletrônica de vazão, vazão de 200 l/minuto, com acionamento por alavancas tipo joystick; transmissão hidrostática  com dois motores de pistões axiais e sistema de freio a disco em banho de óleo, automático; força de tração na barra de 19.000kgfm. motor de giro com pistões axiais e freio automático com velocidade de 11 RPM; parte rodante com esteiras reforçadas, seladas e lubrificadas, com 45 sapatas de 600mm e comprimento de 4.400 mm; cabine  fechada com ar condicionado certificada ROPS/FOPS; peso operacional de 21.000 kg; pressão sobre o solo de no Máximo 0,50kg/cm²; caçamba para uso geral, com dentes, com capacidade para 1,2m³ ; profundidade para escavação de 6.700 mmraio de rotação na traseira da máquina, máximo de 2.800 mmforça de desagregação  na caçamba de 14.500 kgf   e no braço de penetração de 10.000 kgf; altura de descarga de 6.500mm; largura para transporte (medida nos extremos da esteiras), não superior a 3.000mm; capacidade de elevação de carga ao nível do solo, na máxima extensão dos braços em linha reta, 4.800kg; sistema de iluminação para trabalho noturno. Garantia de 12 meses pelo fabricante, sem limite de horas trabalhadas. Local próprio para assistência técnica (fornecimento de serviços especializados e peças genuínas de reposição, durante e após o período de garantia) autorizado pelo fabricante, sendo no mínimo sendo no mínimo 01 na capital e 01 no interior do estado / atendimento on site. ESCAVADEIRA HIDRAULICA: Nova, ano de fabricação vigente, com as especificações mínimas: com motor diesel de 04 (quatro) cilindros turbo alimentado, com  135 HP Fe potência liquida,  gerenciamento eletrônico e que atenda a norma MAR-I/TIER 3 para emissão de poluentes; sistema hidráulico equipados com duas bombas de fluxo variável com regulagem eletrônica de vazão, vazão de 200 l/minuto, com acionamento por alavancas tipo joystick; transmissão hidrostática  com dois motores de pistões axiais e sistema de freio a disco em banho de óleo, automático; força de tração na barra de 18.000kgfm. motor de giro com pistões axiais e freio automático com velocidade de 11 RPM; parte rodante com esteiras reforçadas, seladas e lubrificadas, com 45 sapatas de 600mm e comprimento de 4.400 mm; cabine  fechada com ar condicionado certificada ROPS/FOPS; peso operacional de 21.000 kg; pressão sobre o solo de no Máximo 0,50kg/cm²; caçamba para uso geral, com dentes, com capacidade para 1,2m³ ; profundidade para escavação de 6.000 mmraio de rotação na traseira da máquina, máximo de 2.850 mmforça de desagregação  na caçamba de 14.000 kgf   e no braço de penetração de 10.000 kgf; altura de descarga de 6.500mm; largura para transporte (medida nos extremos da esteiras), não superior a 3.000mm; capacidade de elevação de carga ao nível do solo, na máxima extensão dos braços em linha reta, 4.200kg; sistema de iluminação para trabalho noturno. Garantia de 12 meses pelo fabricante, sem limite de horas trabalhadas. Local próprio para assistência técnica (fornecimento de serviços especializados e peças genuínas de reposição, durante e após o período de garantia) autorizado pelo fabricante, sendo no mínimo sendo no mínimo 01 na capital e 01 no interior do estado / atendimento on site.
  • No Anexo II – (Quadro Estimativo de Preços) ocorreram alterações nas especificações técnicas, no valor unitário, no valor total do item 02 e Valor Total Geral.

 

ONDE SE LÊ:

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. Preço médio Parâmetro utilizado (mínimo/

médio)

TOTAL GERAL
1 ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO: Novo, ano de fabricação vigente, com as especificações a mínimas a seguir: Peso operacional de 11.100 kg, equipado com motor diesel com potência liquida de 100 HP, transmissão hidrostática de 02 velocidades, cabine ROPS/FOPS com ar condicionado de fábrica, Assento com suspensão, duas amplitudes de vibração (alta de 1,6 mm e baixa de 0,60 mm), força centrífuga em alta de no mínimo 211 Kn e em baixa de 100Kn, sistema elétrico de 12v,
tambor com 140 patas com largura de 2100 mm, raspadores individuais ajustáveis, com uma bomba de tração para tambor e pneus de tração, freios e de serviço e estacionamento. Garantia
de 12 meses pelo fabricante, sem limite de horas trabalhadas. Local próprio para assistência técnica (fornecimento de serviços especializados e peças genuínas de reposição, durante e após o
período de garantia) autorizado pelo fabricante, sendo no mínimo sendo no mínimo 01 na capital e 01 no interior do estado / atendimento on site.
UND 14 R$ 328.630,65 MÉDIO R$ 4.600.829,10
2 ESCAVADEIRA HIDRAULICA: Nova, ano de fabricação vigente, com as especificações Mínimas: com motor diesel de 06 (seis) cilindros turbo alimentado, com 135 HP Fe potencia liquida, gerenciamento eletrônico e que atenda a norma MAR-I/TIER 3 para emissão de poluentes; sistema hidráulico equipados co duas bombas de fluxo variável com regulagem eletrônica de vazão, vazão de 200 l/minuto, com acionamento por alavancas tipo joystick; transmissão hidrostática com dois motores de pistões axiais e sistema de freio a disco em banho de óleo, automático; força de tração na barra de 19.000kgfm. motor de giro com pistões axiais e freio automático com velocidade de 11 RPM; parte rodante com esteiras reforçadas, seladas e lubrificadas, com 45 sapatas de 600mm e comprimento de 4.400 mm; cabine fechada com ar condicionado certificada ROPS/FOPS; peso operacional de 21.000 kg; pressão sobre o solo de no Maximo 0,50kg/cm²; caçamba para uso geral, com dentes, com capacidade para 1,2m³ ; profundidade para escavação de 6.700 mm; raio de rotação na traseira da maquina, Maximo de 2.800 mm; força de desagregação na caçamba de 14.500 kgf e no braço de penetração de 10.000 kgf; altura de descarga de 6.500mm; largura para transporte (medida nos extremos da esteiras), não superior a 3.000mm; capacidade de elevação de carga ao nível do solo, na máxima extensão dos braços em linha reta, 4.800kg; sistema de iluminação para trabalho noturno. Garantia de 12 meses pelo fabricante, sem limite de horas trabalhadas. Local próprio para assistência técnica (fornecimento de serviços especializados e peças genuínas de reposição, durante e após o período de garantia) autorizado pelo fabricante, sendo no mínimo sendo no mínimo 01 na capital e 01 no interior do estado / atendimento on site. UND 14 R$ 562.050,00 MÉDIO R$ 7.868.700,00
VALOT TOTAL ……………………………………………………………………………………………………………. R$ 12.469.529,10

 

 

LEIA-SE:

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. Preço médio Parâmetro utilizado (mínimo/

médio)

TOTAL GERAL
1 ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO: Novo, ano de fabricação vigente, com as especificações a mínimas a seguir: Peso operacional de 11.100 kg, equipado com motor diesel com potência liquida de 100 HP, transmissão hidrostática de 02 velocidades, cabine ROPS/FOPS com ar condicionado de fábrica, Assento com suspensão, duas amplitudes de vibração (alta de 1,6 mm e baixa de 0,60 mm), força centrífuga em alta de no mínimo 211 Kn e em baixa de 100Kn, sistema elétrico de 12v,
tambor com 140 patas com largura de 2100 mm, raspadores individuais ajustáveis, com uma bomba de tração para tambor e pneus de tração, freios e de serviço e estacionamento. Garantia
de 12 meses pelo fabricante, sem limite de horas trabalhadas. Local próprio para assistência técnica (fornecimento de serviços especializados e peças genuínas de reposição, durante e após o
período de garantia) autorizado pelo fabricante, sendo no mínimo sendo no mínimo 01 na capital e 01 no interior do estado / atendimento on site.
UND 14 R$ 328.630,65 MÉDIO R$ 4.600.829,10
2 ESCAVADEIRA HIDRAULICA: Nova, ano de fabricação vigente, com as especificações mínimas: com motor diesel de 04 (quatro) cilindros turbo alimentado, com  135 HP Fe potência liquida,  gerenciamento eletrônico e que atenda a norma MAR-I/TIER 3 para emissão de poluentes; sistema hidráulico equipados com duas bombas de fluxo variável com regulagem eletrônica de vazão, vazão de 200 l/minuto, com acionamento por alavancas tipo joystick; transmissão hidrostática  com dois motores de pistões axiais e sistema de freio a disco em banho de óleo, automático; força de tração na barra de 18.000kgfm. motor de giro com pistões axiais e freio automático com velocidade de 11 RPM; parte rodante com esteiras reforçadas, seladas e lubrificadas, com 45 sapatas de 600mm e comprimento de 4.400 mm; cabine  fechada com ar condicionado certificada ROPS/FOPS; peso operacional de 21.000 kg; pressão sobre o solo de no Máximo 0,50kg/cm²; caçamba para uso geral, com dentes, com capacidade para 1,2m³ ; profundidade para escavação de 6.000 mmraio de rotação na traseira da máquina, máximo de 2.850 mmforça de desagregação  na caçamba de 14.000 kgf   e no braço de penetração de 10.000 kgf; altura de descarga de 6.500mm; largura para transporte (medida nos extremos da esteiras), não superior a 3.000mm; capacidade de elevação de carga ao nível do solo, na máxima extensão dos braços em linha reta, 4.200kg; sistema de iluminação para trabalho noturno. Garantia de 12 meses pelo fabricante, sem limite de horas trabalhadas. Local próprio para assistência técnica (fornecimento de serviços especializados e peças genuínas de reposição, durante e após o período de garantia) autorizado pelo fabricante, sendo no mínimo sendo no mínimo 01 na capital e 01 no interior do estado / atendimento on site. UND 14 R$ 590.857,86 MÉDIO R$ 8.272.010,04
VALOT TOTAL GERAL ……………………………………………………………………………………………………………. R$ 12.872.839,14

 

NOTA EXPLICATIVA DA GERÊNCIA DE PESQUISA E ANÁLISE DE PREÇOS – GEPEAP/SUPEL: “Procedemos nos autos a análise da errata encaminhada pelo DER e identificamos que as alterações não impactam o preço cotado. As mudanças na descrição, verificadas na nossa análise, têm como objetivo aumentar a competitividade do certame, reduzindo em margem inferior a 5% algumas especificações dos produtos, especificações estas que, pela característica e pelo percentual de variação, não são capazes de alterar o preço inicialmente estimado. Por este motivo, alteramos o descritivo e mantivemos o preço.

Quanto ao pedido de esclarecimento apresentado por uma empresa, a mesma informa que o valor estimado para o item 1 não corresponde ao mercado, não possibilitando que empresas de referência nacional consigam chegar ao preço. Informa que venceu licitação recente com valor superior ao estimado para esse certame. A empresa também sugere alterações nas especificações do item 2, contudo, tais sugestões são analisadas pelo DER.

Quanto ao argumento de que o preço não está compatível com o mercado, revisamos a técnica de pesquisa de preços e verificamos que a mesma atendeu fielmente à legislação vigente. Os preços que compõem o valor estimado para o item 2 foram obtidos em três certames distintos, em período inferior a 180 dias. Atendo à legislação, buscando preços praticados pela administração, entendemos não haver qualquer irregularidade na pesquisa e corroboramos a validade do valor estimado.

Quanto ao argumento de que os valores impedem marcas específicas de participarem do certame, entendemos que, se os preços estimados referem-se a equipamentos que atendem à descrição do termo de referência, estes são válidos. O fato do valor estimado não atender à estratégia de mercado de determinada marca ou empresa, não invalida seu resultado. Desta forma, entendemos que, por este argumento, não há necessidade de revisão dos valores.

Acrescentamos que a licitação ora intentada pela SUPEL tem como objetivo a aquisição de 14 equipamentos pesados, o que, sem dúvida, gera significativos ganhos de escala, diferente do que ocorreu no certame apresentado pela empresa impetrante.

Sendo assim, acreditamos que fora respondido satisfatoriamente o pedido de esclarecimento apresentado pela empresa e também, alterado o item 2, conforme solicitação do DER.”

 

Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.

 

Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendando a sessão de abertura para o dia 09 de julho de 2019, às 09:00h (horário de Brasília – DF), no site: www.comprasgovernamentais.gov.br permanecendo os demais termos do edital inalterados.  Publique-se.

 

 

Porto Velho/RO, 11 de junho de 2019.

 

 

 GRAZIELA GENOVEVA KETES

Pregoeira da Equipe BETA/SUPEL/RO

Mat.300118300

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Adiamento 17/05/2019 - 12:32:41

AVISO DE REAGENDAMENTO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº. 165/2019/SUPEL/RO. Processo Administrativo: Nº. 0009.158571/2019-71/DER/FITHA/RO. Objeto: Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de 14 (quatorze) Rolo Compactadores Vibratórios e 14 (quatorze) Escavadeiras Hidráulicas, para atender as necessidades do FITHA/DER-RO. Valor Estimado: R$ 12.469.529,10. A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio da sua Pregoeira e Equipe de Apoio, designada através Portaria nº 34/2019/SUPEL-CI, de 01 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia no dia 20/02/2019, torna público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o certame em epígrafe, inicialmente marcado para o dia 29/05/2019, ás 09:00 (horário de Brasília), está sendo REAGENDADO para o dia 12/06/2019 às 09h00min (HORÁRIO DE BRASILIA), no Diário Oficial da União – DOU tendo em vista que, este Departamento tem como previsão para o ano de 2019, o recebimento de emendas federais que se encontram em fase instrução procedimental. Cumpre ainda destacar que, tal procedimento é de suma importância em razão da liberação dos recursos federais destinado a esta pasta, o qual deve-se comprovar a publicação dos procedimentos licitatórios pelos meios oficiais em questão. Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis na íntegra para consulta e retirada nos sites www.rondonia.ro.gov.br/supel e http://www.comprasgovernamentais.gov.br. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e Equipe de Apoio por meio do telefone: (69) 3212-9268 e/ou pelo e-mail cplms2011@hotmail.com.

 

 

Porto Velho/RO, 17 de maio de 2019. Publique-se.

 

GRAZIELA GENOVEVA KETES

Pregoeira da Equipe BETA/SUPEL/RO

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

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