Governo de Rondônia
26/04/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Pregão Eletrônico – 439/2019

12 d novembro d 2019 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviço de agenciamentos de viagens, compreendendo os serviços de pesquisa, reserva, inclusive de assento, emissão, marcação, remarcação, cancelamento e reembolso de passagem aérea nacional e internacional, de acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, para atender a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON e o Fundo Estadual de Sanidade Animal – FESA, por um período de 12 (doze) meses.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 439
Ano 2019
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa IDARON
Nº Processo Adm 0015.311489/2019-00
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 0,00
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 25 de novembro de 2019
Horário da Abertura 09:00
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) https://www.comprasgovernamentais.gov.br/
Local O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio da Pregoeira e equipe de apoio.
Mais Informações O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Pregoeiro VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Arquivo: Edital-P.E-nº-439.2019.pdf Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Resultado Final da Licitação 26/11/2019 - 10:15:42

Despacho Final

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Atas das sessões 26/11/2019 - 10:12:55

Ata, Declarações, Resultado por fornecedor e termo de adjudicação

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Documentos de habilitação e proposta 26/11/2019 - 10:11:08

Proposta e Habilitação – Empresa AGNUS TOUR VIAGEM E TURISMO – EIRELI

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Respostas às impugnações e esclarecimentos 14/11/2019 - 11:46:29

RESPOSTA

AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO: 439/2019/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0015.311489/2019-00

OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviço de agenciamentos de viagens, compreendendo os serviços de pesquisa, reserva, inclusive de assento, emissão, marcação, remarcação, cancelamento e reembolso de passagem aérea nacional e internacional, de acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, para atender a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON e o Fundo Estadual de Sanidade Animal – FESA, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e condições constantes deste Termo de Referência.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º Portaria N.º 212/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 10 de outubro de 2019, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.

O aviso de licitação referente o Pregão Eletrônico epigrafado, foi publicado no Diário Oficial do estado de Rondônia em 12/11/2019, com abertura prevista para o dia 25/11/2019, às 09h:00m, (HORARIO DE BRASILIA). De acordo com o subitem 3.1 do Edital, “Até 03 (três) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá SOLICITAR ESCLARECIMENTO acerca do instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO… “.

O pedido de esclarecimento aportou no dia 12 de novembro de 2019, na caixa de e-mails da comissão de licitação, portanto, encontra-se TEMPESTIVOS.

Consideração o direito de petição, constitucionalmente resguardado na alínea “a” do inciso XXXIV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 e ainda os dispositivos da Lei 10.520/02, passaremos a esclarecer os fatos a serem verificados abaixo:

PERGUNTAS

1. A contratada deverá designar um preposto/posto de atendimento nas dependências ou em local/estado do contratante?

2. Planilha de custo / exequibilidade poderá conter lucros provenientes de outros contratos e metas globais?

3. Na etapa de lances poderá ofertar valor R$ 0,0001 como único para prestação dos serviços?

4. Qual valor para inserir no sistema Comprasnet?

5. Para assinatura do contrato a licitante vencedora deverá se deslocar até o contratante, ou este será enviado eletronicamente e posteriormente por correio?

6 Aceita documentos com autenticação digital?

7. Haverá etapa de lances objetivando valores negativos?

8. Qual prazo para envio dos documentos de habilitação?

RESPOSTAS

1. “Conforme delineado no subitem 10.13. do Termo de Referência: “A Contratada deverá nomear um preposto local no município de Porto Velho – RO responsável pela prestação dos serviços, com a missão de garantir a adequada execução do contrato, ministrar orientação aos executantes dos serviços e fiscalizar o cumprimento de suas orientações.” Faz-se necessária apenas a nomeação do Preposto, inexiste tal exigência acerca de instalação de posto de atendimento. Atenciosamente, JEFFERSON M. N. BARBOSA Coordenador de Adm. e Finanças/IDARON – em substituição Mat. 3001.20463” – Resposta da Secretaria interessada.

2. O edital não exige apresentação de qualquer planilha de custos.

3. Conforme adendo esclarecedor já publicado, o menor valor aceito para o serviço será R$ 0,00 (ZERO)

4. O valor a ser cadastrado deverá ser o de menor valor unitário para o serviço de agenciamento, conforme critério de julgamento da licitação, qual seja: menor preço por item.

5. “A assinatura do contrato é feita eletronicamente, não há necessidade de deslocamento a esta Agência para a formalização do mesmo. Atenciosamente, JEFFERSON M. N. BARBOSA Coordenador de Adm. e Finanças/IDARON – em substituição Mat. 3001.20463” – Resposta da Secretaria interessada.

6. Sim.

7. Sim.

8. Os documentos de habilitação que tratam o item 13 e seus subitens do Edital, deverão ser anexados no sitio eletrônico exclusivamente por meio do sistema, no ato do registro de suas propostas.

Portanto, esclarece esta Pregoeira com base nas informações extraídas do próprio e edital e exaradas pela Secretaria de Origem, que permanecerão inalterados todos os demais dizeres contidos no edital de licitação

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL- RO

Mat.300110987

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Adendo esclarecedor 14/11/2019 - 10:06:39

ADENDO ESCLARECEDOR Nº. 001

PREGÃO ELETRÔNICO: 439/2019/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0015.311489/2019-00

OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviço de agenciamentos de viagens, compreendendo os serviços de pesquisa, reserva, inclusive de assento, emissão, marcação, remarcação, cancelamento e reembolso de passagem aérea nacional e internacional, de acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, para atender a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON e o Fundo Estadual de Sanidade Animal – FESA, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e condições constantes deste Termo de Referência.

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º Portaria N.º 212/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 10 de novembro de 2019, vem por meio deste ato ESCLARECER aos interessados e em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório do Pregão Eletrônico em epígrafe que para o processamento desta licitação, deverá ser considerado:

  1. O valor estimado para a contratação é igual a R$ 0,00 (zero), logo, o menor valor aceitável será R$ 0,00 (zero).
  2. O valor cadastrado no sistema Comprasnet R$ 0,01 e R$ 0,0001 deverá ser interpretado como R$ 0,00 (zero).
  3. O valor a ser cadastrado deverá ser o de menor valor unitário para o serviço de agenciamento, conforme critério de julgamento da licitação, qual seja: menor preço por item.
  4. Na hipótese de igualdade de valores cadastrados e/ou na hipótese de igualdade após a fase de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese. Se ainda assim persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada AUTOMATICAMENTE pelo sistema Comprasnet.
  5. Não há necessidade de apresentação de planilha de custos.
  6. Quaisquer empresas que atendam as disposições do edital poderão participar do certame.

Esclareço ainda que:

  1. Em detrimento das novas regras impostas pelo decreto federal 10.024/2019 a plataforma COMPRASNET utilizada para este certame, foi alterada durante o prosseguimento da licitação em epígrafe, assim sendo, as empresas participantes deverão se atentar para as regras procedimentais (procedimentos necessariamente a serem modificados) que serão impostas/esclarecidas pela Pregoeira, quando da abertura e durante a condução da licitação através do chat mensagem.
  2. Os documentos de habilitação que tratam o item 13 e seus subitens do Edital, deverão ser anexados no sitio eletrônico exclusivamente por meio do sistema, no ato do registro de suas propostas.
  3. O método adotado de disputa para o referido pregão será o MODO ABERTO.
  4. A abertura e o fechamento dos lances, ocorrerão de forma automática a ser realizada exclusivamente pelo sistema gerenciador.

Considerando que as informações tratam de caráter meramente esclarecedoras e/ou complementares, não causando alteração no Edital, tampouco na formulação das propostas ou em suas condições, a data de abertura da sessão inaugural e demais condições estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos permanecem inalterados.

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou pelo e-mail: alfasupel@hotmail.com ou ainda no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

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