Governo de Rondônia
20/04/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Pregão Eletrônico – 649/2014

19 d dezembro d 2014 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle da manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças, acessórios genuínos ou originais de reposição e transporte por guincho, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota, por meio de internet, através de rede de estabelecimentos credenciados, mediante a utilização de sistema informatizado e de recursos tecnológicos para atender a frota oficial automotiva e as máquinas pesadas do FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES HABITAÇÃO – FITHA/DER-RO e dos veículos com autorização de uso.

Detalhes da Licitação

Enfrentamento ao COVID-19: Não
Nº Licitação 649
Ano 2014
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa DER
Nº Processo Adm 01.1411.00205-00/2014
Fonte de Recurso 228
Projeto/Atividade 26.782.1249.2948
Elemento Despesa 33.90.39
Valor Estimado (R$) 12.000.000,00
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 07/01/2015
Horário da Abertura 10:00
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) www.comprasnet.gov.br
Local O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através da Pregoeira e equipe de apoio.
Mais Informações
Pregoeiro Mayara Gomes Freire da Silva

Arquivo: EDITAL-DE-LICITAÇÃO_-PE-649_2014.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Reabertura 24/09/2015 - 13:10:07

ADENDO MODIFICADOR nº 02

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 649/2014/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01.1411.00205-0001/2014-/FITHA/DER/RO.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle da manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças, acessórios genuínos ou originais de reposição e transporte por guincho, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota, por meio de internet, através de rede de estabelecimentos credenciados, mediante a utilização de sistema informatizado e de recursos tecnológicos para atender a frota oficial automotiva e as máquinas pesadas do FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES HABITAÇÃO – FITHA/DER-RO e dos veículos com autorização de uso.

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro, designada por força das disposições contidas na Portaria nº  045 de 03 de setembro de 2015, em atendimento à DM – GCVCV – TC 00191/15, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as seguintes alterações nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site www.supel.ro.gov.br:

 

No termo de referência onde se lê:

 

  • O custo estimado da contratação e os respectivos valores máximos foram apurados mediante preenchimento de planilha com comparativo dos últimos exercícios financeiros:

 

Discriminação

 

2011 (Licitação para aquisição de peças) 2012 (Gerenciamento) 2013

(Só veículos e máquinas em garantia)

2014

(Gerenciamento + equipamentos em garantia)

2015

(gerenciamento estimado)

Manutenção de Equipamentos e Veículos (aquisição de peças e prestação de serviços) R$ 4.022.450,82 R$ 5.030.787,81 R$ 2.094.776,98 R$ 7.500.000,00

+

R$ 3.614.553,37

R$ 12.000.000,00
Baterias R$ 100.918,04 R$ 50.948,00 R$ 100.000,00 R$ 63.140,00
Custo de administração do sistema de gerenciamento 3.48% 0,5% 5,0%
Total R$ 4.123.368,86 R$ 5.081.735,81 R$ 2.194.776,98 R$ 11.177.693,37 12.000.000,00

 

 

  • A seleção da proposta mais vantajosa para a Administração deverá ser realizada observando-se o critério de menor preço, a saber: O termo “preço” deve ser interpretado como CUSTO de administração. Portanto, no campo “Valor” da proposta deverá ser inserido o valor correspondente a custo de administração ofertada, em percentual, com no máximo duas casas decimais e valor não superior a 5,00 (equivalente a cinco por cento).

Leia-se:

 

  • O custo estimado da contratação e os respectivos valores máximos foram apurados mediante preenchimento de planilha com comparativo dos últimos exercícios financeiros:

 

Discriminação

 

2011 (Licitação para aquisição de peças) 2012 (Gerenciamento) 2013

(Só veículos e máquinas em garantia)

2014

(Gerenciamento + equipamentos em garantia)

2015

(gerenciamento estimado)

Manutenção de Equipamentos e Veículos (aquisição de peças e prestação de serviços) R$ 4.022.450,82 R$ 5.030.787,81 R$ 2.094.776,98 R$ 7.500.000,00

+

R$ 3.614.553,37

R$ 12.000.000,00
Baterias R$ 100.918,04 R$ 50.948,00 R$ 100.000,00 R$ 63.140,00
Custo de administração do sistema de gerenciamento 3.48% 0,5% 3,78%
Total R$ 4.123.368,86 R$ 5.081.735,81 R$ 2.194.776,98 R$ 11.177.693,37 12.000.000,00

 

 

  • A seleção da proposta mais vantajosa para a Administração deverá ser realizada observando-se o critério de menor preço, a saber: O termo “preço” deve ser interpretado como CUSTO de administração. Portanto, no campo “Valor” da proposta deverá ser inserido o valor correspondente a custo de administração ofertada, em percentual, com no máximo duas casas decimais e valor não superior a 3,78 (três vírgula setenta e oito por cento).

 

 

Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.

 

Fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendando a sessão de abertura para o dia 13 de outubro de 2015 às 09h00 (horário de Brasília), permanecendo os demais itens e anexos do edital inalterados. Publique-se.

 

Porto Velho/RO, 24 de setembro de 2015.

 

 

 

VALDENIR GONÇALVES JUNIOR

Pregoeiro da ZETA/SUPEL/RO

Mat. 300055985

 

Download
Adendo modificador 11/02/2015 - 13:00:50

ADENDO MODIFICADOR nº 01

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 649/2014/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01. 1420.00205-0001/2013-DER/RO.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle da manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças, acessórios genuínos ou originais de reposição e transporte por guincho, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota, por meio de internet, através de rede de estabelecimentos credenciados, mediante a utilização de sistema informatizado e de recursos tecnológicos para atender a frota oficial automotiva e as máquinas pesadas do FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES HABITAÇÃO – FITHA/DER-RO e dos veículos com autorização de uso.

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria nº  024 de 16 de junho de 2014, em atendimento a Decisão Monocrática n° 016/2015/GCVCS/TCE-RO, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as seguintes alterações nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site www.supel.ro.gov.br:

 

 

ONDE SE LÊ:

LEIA-SE

  1) INCLUIR o subitem 17.10 no Edital, o subitem 14.9 no Termo de Referência – ANEXO I e PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO da CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA na Minuta Contratual – ANEXO III:

 

As notas fiscais da contratada, encaminhadas para pagamento, sejam acompanhadas de cópias das notas fiscais emitidas pelas credenciadas prestadoras de serviços, em que  constará o detalhamento do fornecimento e/ou serviço prestado, incluindo o custo de mão de obra – homem/hora – quando for o caso, acompanhadas da comprovação do adimplemento das obrigações trabalhistas e sociais das mesmas, e devidamente atestadas na origem.

2) No subitem 18.1 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do Edital e Termo de Referência e na CLAÚSULA DÉCIMA – DA DESPESA – Da Minuta Contratual – ANEXO III:

As despesas decorrentes da aquisição dos materiais/bens correrão por conta dos recursos consignados na Fonte de Recurso: 228, Programa de atividade – 26.782.1249.2948, Elemento de Despesa 33.90.39, do ano de 2014, provenientes do FUNDO DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES HABITAÇÃO – FITHA/DER/RO.

2) No subitem 18.1 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do Edital e Termo de Referência e na CLAÚSULA DÉCIMA – DA DESPESA – Da Minuta Contratual – ANEXO III:

As despesas decorrentes da aquisição dos materiais/bens correrão por conta dos recursos consignados na Fonte de Recurso: 228, Programa de atividade – 26.782.1249.2948, Elemento de Despesa 33.90.39 e 33.90.30, do ano de 2015, provenientes do FUNDO DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES HABITAÇÃO – FITHA/DER/RO.

  3) EXCLUIR o subitem 21.1.1 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Edital e o Item 1 – DA CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – Da Minuta Contratual :

 

Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, decorrentes de modificações de quantitativos ou projetos ou especificações, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual atualizado, de acordo com o Art. 65, da Lei Federal 8.666/93, sendo os mesmos, objeto de exame do FUNDO DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES HABITAÇÃO – FITHA/DER/RO.

 

 

 

4) INCLUIR o subitem 7.7 – Quadro Demonstrativo no Termo de Referência – ANEXO I do Edital:

 

 

DESCRIÇÃO

VALOR R$

Despesa anual com peças e acessórios.

8.000.000,00

Despesa Anual com manutenção e serviços.

3.546.400,00

Despesa Anual com taxa de administração (3,78%).

453.600,00

TOTAL ESTIMADO ANUAL.

12.000.000,00

 

5) No Subitem 2.5 do Recebimento, alínea “a” do Edital e na CLAÚSULA SÉTIMA, alínea “a” – Da Minuta Contratual – ANEXO III:

 

a) Provisoriamente, em até 15 (quinze) dias, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação constante no Termo de Referência.

5) No Subitem 2.5 do Recebimento, alínea “a” do Edital e na CLAÚSULA SÉTIMA, alínea “a” – Da Minuta Contratual – ANEXO III:

 

a) Provisoriamente, em até 03 (três) dias, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação constante no Termo de Referência.

 

6) No Subitem 8.3 do Recebimento do Objeto – Termo de Referência – ANEXO.

 

8.3 – O objeto será recebido provisoriamente em até 15 (quinze) dias e definitivamente em até 30 (trinta) dias, após a verificação da qualidade e quantidade do material/serviço e consequente aceitação, mediante termo circunstanciado.

 

6) No Subitem 8.3 do Recebimento do Objeto – Termo de Referência – ANEXO.

 

8.3 – O objeto será recebido provisoriamente em até 03 (três) dias e definitivamente em até 30 (trinta) dias, após a verificação da qualidade e quantidade do material/serviço e consequente aceitação, mediante termo circunstanciado.

 

 

 

7) No Subitem 26.1 da Atualização Monetária do Edital e da Cláusula Vigésima-Segunda da Minuta Contratual – Anexo III:

 

Na hipótese de atraso no pagamento das notas fiscais/faturas, os seus valores serão corrigidos monetariamente, a partir da data de inicio do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC/FGV ou outro índice que venha a substituí-lo oficialmente e, ainda, acrescido de multa de 1% (um por cento) e juros de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, sobre o valor atualizado. Incidir correção monetária, multa e juros nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto.

 

7) No Subitem 26.1 da Atualização Monetária do Edital e da Cláusula Vigésima-Segunda da Minuta Contratual – Anexo III:

 

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

 

EM = I x N x VP

 

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

 

I =

(6 / 100)

365

 

N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

 

 

 

Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.

Informamos que o Pregão em epígrafe continua SUSPENSO “Sine Die”, aguardando manifestação da Egrégia Corte de Contas do Estado de Rondônia. Publique-se.

 

Porto Velho/RO, 11 de fevereiro de 2015.

MAYARA GOMES F. DA SILVA

Pregoeira da ZETA/SUPEL/RO

Mat. 300120677

 

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Suspensão 06/01/2015 - 10:24:02

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 649/2014/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01. 1411.00205-00/2014-FHITA/DER/RO.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle da manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças, acessórios genuínos ou originais de reposição e transporte por guincho, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota, por meio de internet, através de rede de estabelecimentos credenciados, mediante a utilização de sistema informatizado e de recursos tecnológicos para atender a frota oficial automotiva e as máquinas pesadas do FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES HABITAÇÃO – FITHA/DER-RO e dos veículos com autorização de uso

 

A Pregoeira designada pela Portaria nº 024, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 16 de Agosto de 2014, torna público aos interessados, e em especial às empresas que retiraram o Edital de Licitação, que o certame licitatório em epígrafe encontra-se SUSPENSO “SINE DIE”, a pedido do órgão requerente FHITA/DER/RO através do Oficio nº. 001/15/GAB/DER/RO. Publique-se.

Porto Velho/RO, 06 de janeiro de 2015.

MAYARA GOMES FREIRE DA SILVA

Pregoeira ZETA/SUPEL/RO

Mat.300120677

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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