Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
AVISO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
(Caráter emergencial – Art. 24, IV, e 26, § u., incs. II e III, da Lei 8666/93)
CHAMAMENTO PÚBLICO – CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL Nº. 82/2020/BETA/SUPEL/RO.
Processo Eletrônico – SEI: 0046.182637/2020-31
Objeto: Aquisição de objeto de aliquotagem de amostras biológicas tanto para realização de procedimentos analíticos quanto para o seu armazenamento, qual seja, Microtubo, para o enfrentamento do Coronavírus (COVID-19), em caráter emergencial, para atender às necessidades do Laboratório Central de Saúde Pública de Rondônia – LACEN.
PRAZO PARA RECEBIMENTO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS: ATÉ 14/ 05 /2020 ÀS 10H00MIN – (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF).
Os documentos de habilitação e proposta de preços devem atender a todas as exigências do Termo de Referência e/ou Solicitação de Materiais ou Serviços – SAMS, anexo integrante deste aviso.
Tendo em vista o Decreto Estadual 24.887, de 23/03/2020 e decreto nº 24.979, de 26 de abril de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, os documentos de habilitação e proposta deverão ser enviados exclusivamente via correio eletrônico, e-mail: betasupelchamamento@gmail.com até a data e horário estipulados na forma prevista neste aviso. O licitante receberá resposta ao e-mail enviado confirmando o recebimento.
As propostas recebidas serão abertas, no dia e hora informados acima, e será publicada no portal www.rondonia.ro.gov.br/supel a relação constando razão social, CNPJ, valor da proposta e prazo de entrega.
Caso necessário, para fins de validação dos documentos de habilitação, poderá ser realizada pesquisa nos bancos de dados do Sistema de Cadastramento de Fornecedores (SICAF) e do Certificado de Registro Cadastral (CRC/CAGEFOR/RO), nos documentos por eles abrangidos, sem prejuízo da isonomia do certame.
As propostas recebidas e demais documentos serão juntados ao processo eletrônico e encaminhados para exame de conformidade e aceitação pela SESAU-RO, nos termos da Portaria 62/GAB/SUPEL de 03/04/2020, e Portaria no 65 de 17 de abril de 2020.
Disponibilidade do Termo de Referência e SAMS e/ou consulta na integra: www.rondonia.ro.gov.br/supel.
As especificações técnicas do objeto, o quantitativo para aquisição, bem como a estimativa de custo, se houver nos autos, foram elaborados sob responsabilidade da Secretaria demandante.
Maiores informações e esclarecimentos sobre o referido Chamamento Público serão prestados pela Equipe de Licitações BETA, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações através do e-mail betasupelchamamento@gmail.com ou pelo Telefone: (0XX69) 3212-9266 (Equipe GAMA/SUPEL).
Publique-se.
Porto Velho/RO, 12 de maio de 2020.
Graziela Genoveva Ketes
Pregoeira BETA/SUPEL
Enfrentamento ao COVID-19: | Sim |
Nº Licitação | 082 |
Ano | 2020 |
Modalidade | Chamamento Público |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | SESAU |
Nº Processo Adm | 0046.182637/2020-31 |
Fonte de Recurso | 0110 - Recursos para Apoio das Ações e Serviços de Saúde 0209 - Recursos do Sistema Único de Saúde 0300 - Recursos Superávit Financeiro |
Projeto/Atividade | 10.302.2034.2442 - Combate á Calamidade Pública - Coronavírus (COVID-19) 10.302.2034.2468 - Custear ações de prevenção, contenção, combate e mitigação á pandemia do Coronavírus COVID-19 (ACO 3377 MC/RO) |
Elemento Despesa | 33.90.30 - Material de Consumo |
Valor Estimado (R$) | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 14/05/2020 |
Horário da Abertura | 10:00 |
Fuso Horário | Horário de Brasília |
Endereço Eletrônico (url) | email: betasupelchamento@gmail.com |
Local | Os documentos de habilitação e proposta de preços devem atender a todas as exigências do Termo de Referência e/ou Solicitação de Materiais ou Serviços - SAMS, anexo integrante deste aviso. Tendo em vista o Decreto Estadual 24.887, de 23/03/2020 e decreto nº 24.979, de 26 de abril de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, os documentos de habilitação e proposta deverão ser enviados exclusivamente via correio eletrônico, e-mail: betasupelchamamento@gmail.com até a data e horário estipulados na forma prevista neste aviso. O licitante receberá resposta ao e-mail enviado confirmando o recebimento. |
Mais Informações | As especificações técnicas do objeto, o quantitativo para aquisição, bem como a estimativa de custo, se houver nos autos, foram elaborados sob responsabilidade da Secretaria demandante. Maiores informações e esclarecimentos sobre o referido Chamamento Público serão prestados pela Equipe de Licitações BETA, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações através do e-mail betasupelchamamento@gmail.com ou pelo Telefone: (0XX69) 3212-9266 (Equipe GAMA/SUPEL). |
Pregoeiro | Graziela G. Ketes |
Arquivo | Data | Detalhes | Download |
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Avisos | 14/05/2020 - 11:20:21 | Segue em anexo: RELAÇÃO DE PROPOSTAS RECEBIDAS |
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Avisos | 12/05/2020 - 13:04:02 | Complementação do aviso de chamamento público nº082/2020
Os proponentes deverão observar que por se tratar de compra emergencial, amparada no Decreto Estadual n. 24.887, de 20 de março de 2020, e atos que o sucedem, visando atender demanda urgente na área da saúde pública, fica o proponente sujeito a seguintes sanções, no caso de atraso na entrega do bem/serviço, após a regular emissão da nota de empenho: Multa de 1% (um por cento) sobre o valor da nota de empenho, ou sobre o valor da parcela não adimplida, por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento). (pede-se ler com atenção as condições do TERMO DE REFERENCIA antes de formular sua proposta)
Declaração a ser preenchida em caso de diligência
Declaro para os devidos fins de diligencia realizado com base no art. 43, § 3o, da Lei Federal nº 8.666/93 que estou ciente quanto as regras de prazo de entrega do objeto que me sujeita: Multa de 1% (um por cento) sobre o valor da nota de empenho, ou sobre o valor da parcela não adimplida, por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), tendo em vista se tratar de compra emergencial, amparada no Decreto Estadual n. 24.887, de 20 de março de 2020, e atos que o sucedem,visando atender demanda urgente na área da saúde pública do Estado de Rondônia. Graziela G. Ketes Pregoeira/equipe Beta |
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