Governo de Rondônia
26/04/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Pregão Eletrônico – 524/2020

29 d setembro d 2020 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de máquinas multifuncionais.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 524
Ano 2020
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa CGE
Nº Processo Adm 0007.105964/2019-00
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 45.360,00
Situação Aberta
Data da Abertura 14/10/2020
Horário da Abertura 09:00
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) https://www.comprasgovernamentais.gov.br/
Local O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do Pregoeiro e equipe de apoio.
Mais Informações O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Pregoeiro IAN BARROS MOLLMANN

Arquivo: PE-524.2020-IMPRESSORAS-CGE-1.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
12/11/2020 - 09:15:23

Aviso de Revogação de Licitação

Download
Resposta da Impugnação 06/11/2020 - 11:16:24

TERMO AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO: 524/2020/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.  0007.105964/2019-00

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de máquinas multifuncionais.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria N.º 101/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 29 de setembro de 2020, vem neste ato responder ao pedido de impugnação enviado por e-mail por empresa interessada.

I – DA ADMISSIBILIDADE

Em 23/10/2020  foi recebido através do e-mail alfasupel@hotmail.com, pedido de impugnação formulado por empresa interessada, regendo a licitação as disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, dos Decretos Estaduais nº. 10.898/2004, nº. 12.205/06 n°. 16.089/2011 e n° 15.643/2011, com a Lei Federal nº. 8.666/93 com a Lei Estadual n° 2414/2011 e com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, e demais legislações vigentes onde as mesmas contemplam aspectos relativos ao procedimento e prazos efetivos para a tutela pretendida.

O prazo e a forma de impugnação ao edital, bem como a legitimidade do impugnante estão orientados no art. 18 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e no item 3 do Edital do Pregão Eletrônico epigrafado.

Em síntese, respectivamente quanto às normas aqui citadas, o prazo é de até dois dias (úteis) da data fixada para abertura da sessão, neste caso marcada para o dia 27/10/2020, portanto consideramos a mesma TEMPESTIVA.

II – DOS ARGUMENTOS DA IMPUGNANTE

Assim, levando-se em consideração o direito de petição, constitucionalmente resguardado, passo à análise dos fatos ventilados na impugnação.

Em síntese, alega que as especificações mínimas das máquinas multifuncionais está inadequada e constitui restrição indevida, já que a alimentação bivolt automática não existe para equipamentos a laser.

Por fim, requer que seja julgada procedente sua impugnação com efeito para a retificação o edital, de modo que a especificação seja adequada.

 III – DO MÉRITO

Visando alijar qualquer inconsistência quanto ao julgamento da matéria impugnada, mesmo porque, o conjunto de argumentos apresentados, tratam exclusivamente de norma editalícia com origem no termo de referência,  o Pregoeiro encaminhou a demanda impugnatória ao setor responsável para manifestação, no caso a Assessoria de Ti e Transparência da CGE, conforme abaixo:

De: CGE-ASTIPC

Para: CGE-GAF

Processo Nº:  0043.427746/2020-12

Assunto:  Impugnação Pregão Eletrônico Nº 524/2020

Senhor Gerente

Em atenção ao Despacho (0014326021) que solicita análise das razões apresentatadas pelo licitante, no documento de impugnação  do edital  de pregão eletronico nº 524/2020 (0014310689).

A empresa  requer a supressão no edital  da exigência constante no Anexo “I” – Item 3.4.3 Especificações mínimas das máquinas multifuncionais – Alimentação “bivolt automática”, alega que não existe no mercado equipamento a laser com alimentação bivolt “Tensão 110/220 automática”.

Após exame das alegações apresentadas no referido documento, bem como reanalise das especificações técnicas  disposta no edital  comparando as com os equipamentos existentes no mercado, conclui-se pela razão da empressa impugnante.

Assim sendo, considerando que o requisito pode restringir a competitividade do certame  solicita-se modificação da descrição do item possibilitando aos interessados ofertar o equipamento com  Alimentação- bivolt automática ou transformador de energia para atender o requisito conforme segue:

ONDE SE LÊ:  no quadro de especificações constante no SUBITEM 3.4.3 – Especificações mínimas das máquinas multifuncionais, do Termo de Referência, Anexo I do edital:

Alimentação: Alimentação bivolt automático

LEIA-SE: no quadro de especificações constante no SUBITEM 3.4.3 – Especificações mínimas das máquinas multifuncionais, do Termo de Referência, Anexo I do edital:

Alimentação: Alimentação bivolt  Automática ou  Transformador de energia 110/220V externo que atenda as especificaçõess elétricas do equipamento ofertado

Atenciosamente.

Em decorrência da manifestação do setor técnico, não há o que se falar em revisão da especificação, razão pela qual a continuidade do certame é medida que se impõe.

IV – DA DECISÃO DO PREGOEIRO

Face o exposto, proponho o recebimento da impugnação interposta, por ter sido apresentada de forma TEMPESTIVA, onde no mérito dou-lhe IMPROVIMENTO.

Dê ciência à Impugnante, via e-mail, através do campo de avisos do Sistema Comprasnet e através do Portal do Governo do Estado de Rondônia www.rondonia.ro.go.br/supel.

Ian Barros Mollmann

Pregoeiro ALFA/SUPEL-RO

Mat. 30013792

-
Resposta de Esclarecimento 14/10/2020 - 09:02:07 Download
Resposta de Esclarecimento 14/10/2020 - 08:57:56 Download
Adendo modificador 14/10/2020 - 08:14:55

ADENDO

MODIFICADOR Nº. 001

PREGÃO ELETRÔNICO: 524/2020/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0007.105964/2019-00 – CGE/RO.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de máquinas multifuncionais.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através do seu Pregoeiro nomeado por força das disposições contidas na Portaria N.º 101/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 29 de setembro de 2020, vem através deste ato, INFORMAR aos interessados e em especial às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o edital sofreu alterações substanciais, conforme abaixo:

ONDE SE LÊ no quadro de especificações constante no SUBITEM 3.4.3 – Especificações mínimas das máquinas multifuncionais, do Termo de Referência, Anexo I do edital:

“Impressora Multifuncional Laser Monocromático Tecnologia de impressão:

Laser; Tela de Toque coloriada, no mínimo 4,3″;

Acesso Remoto: SIM;

Relatório de Atividades/Relatórios Periódicos: SIM

Funções Principais: Impressão, digitalização, cópia e fax; capacidade de Cópias e Impressão Duplex (Frente e Verso) : SIM;

Tempo de Impressão da Primeira Página: no máximo 7,0 segundos;

Velocidade de Impressão em Preto (ppm): no mínimo 40ppm (paginas por minuto);

… ”

ONDE SE LÊ no quadro de especificações constante no SUBITEM 3.4.3 – Especificações mínimas das máquinas multifuncionais, do Termo de Referência, Anexo I do edital:

“Impressora Multifuncional Laser Monocromático Tecnologia de impressão:

Laser; Tela de Toque coloriada, no mínimo 4,3″;

Acesso Remoto: SIM;

Relatório de Atividades/Relatórios Periódicos: SIM

Funções Principais: Impressão, digitalização, cópia e fax; capacidade de Cópias e Impressão Duplex (Frente e Verso) : SIM;

Velocidade de Impressão em Preto (ppm): no mínimo 40ppm (paginas por minuto);

… ”

Informamos que, em face das modificações ocorridas, e ainda, em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, para a data do dia 27/10/2020, às 09h00min (horário de Brasília-DF), por meio do site www.comprasnet.gov.br, permanecendo os demais itens e anexos do edital inalterados. Publique-se.

IAN BARROS MOLLMANN

Pregoeiro SUPEL-RO

Mat. 300013792

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

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