Na mesma oportunidade foi inaugurado o escritório integrado da Emater e Idaron, que darão assistência aos produtores da comunidade, que fica no interior de uma Área de Proteção Ambiental (APA) e ao lado de uma Floresta de Rendimento Sustentável. A solenidade de entrega dos documentos aconteceu na base da Sedam, beneficiando inicialmente 250 dos cerca de 1,5 mil produtores da comunidade rural.
De acordo com o engenheiro agrônomo Haroldo Santos, destacado pela Sedam para coordenar os trabalhos de cadastramento na região, 95% dos produtores possuem propriedades de até 100 hectares, encaixando-se no perfil da agricultura familiar, que admite propriedades de imóveis rurais com área de até quatro módulos fiscais.
A secretária do Desenvolvimento Ambiental, Nanci Maria Rodrigues representou o governador na oportunidade e lembrou que quando deputado federal, foi o primeiro parlamentar a apresentar um projeto com a proposta de desmembrar a comunidade de Rio Pardo, do restante da área ambiental da Floresta de Bom Futuro.
Segundo ela, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico dos imóveis rurais por meio de georreferenciamento da área total e identificação de áreas de reserva legal, de Área Preservação Permanente - APPs, de uso alternativo do solo e até o que deve ser recuperado dentro da área.
“O cadastro busca a regularidade ambiental da propriedade rural e é pré-requisito para a obtenção de licença ambiental para uso ou exploração de recursos naturais dentro da área cadastrada”, ressaltou Nanci Rodrigues. Ela acrescentou que o mapeamento pode ser feito mesmo em propriedades que não exerçam qualquer atividade economicamente produtiva e além da regularização, serve para o ordenamento e planejamento ambiental.
O cadastro pode ser feito via internet pelo site da Sedam (www.sedam.ro.gov.br). Para isso - além da necessidade de documentação de pessoa física ou jurídica; da propriedade, posse ou ocupação do imóvel - é necessário que um técnico habilitado faça um mapa georreferenciado, o levantamento em campo do perímetro da propriedade rural transformado em arquivos digitais contendo as áreas de preservação permanente, de reserva legal, de uso alternativo do solo, desmatamentos e demais características, inclusive a área total da propriedade rural.
Será garantido amplo acesso ao pequeno proprietário rural interessado no CAR para que comprove sua regularidade ambiental diante das instituições financeiras para aquisição de crédito rural. “A inscrição no sistema não autoriza qualquer atividade econômica no imóvel rural, nem exploração florestal ou desmatamento, e também não é comprovante de posse ou propriedade para fins de regularização fundiária”, alertou a secretária da Sedam, acrescentando que não será concedido licenciamento ambiental de qualquer atividade para o imóvel rural que não esteja inscrito no CAR.
Participaram da cerimônia do secretário chefe da Casa Militar, major Maurício Gualberto; o secretário de Estado da Agricultura, Anselmo de Jesus; o secretário executivo da Emater, Elisafan de Sales e os deputados estaduais Maurão de Carvalho e Epifânia Barbosa.