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19/04/2024

FLEXIBILIZAÇÃO

Novo decreto anuncia flexibilização de restrições sanitárias em diversos setores da economia de Rondônia

27 de setembro de 2020 | Governo do Estado de Rondônia

Atividade física - exercício físico

A prática de atividades físicas nos municípios classificados na fase III Estão liberadas


O Governo de Rondônia flexibilizou por meio do Decreto 25.412, de 17 de setembro de 2020, as restrições sanitárias que incidiam sobre vários setores da economia, como os serviços de transporte coletivo, parques e clubes recreativos que estavam com suas atividades suspensas, e ainda todas as restrições em relação às unidades socioeducativas, que estão abertas às visitas.

Nos termos do decreto em vigor, a intenção do Governo do Estado é promover alterações, acrescer e revogar vários dispositivos do decreto anterior (25.049/2020), que carregava uma série de restrições e normatizava o funcionamento de instituições e empresas e, ainda, o competente distanciamento social, como medida de prevenção à disseminação da Covid-19, cuja contaminação, enfim, dá sinais de estabilidade, motivando, por conseguinte, a adoção dessas novas medidas.

Assim, além de regular a contagem da ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no âmbito do Estado, estabelecendo critérios para os números de pacientes atendidos dentro e fora da macroregião em que reside (artigo 2º, I), o decreto flexibilizou atividades importantes da economia ao permitir (retirar as restrições) que os parques aquáticos e os clubes recreativos possam funcionar nos municípios que se encontram na fase II.

Esclareça-se que nesta fase (II) é previsto o distanciamento social seletivo que permite a abertura parcial, e não total, do comércio. O mesmo dispositivo veda a abertura para funcionamento das áreas de balneários, que continuam com o funcionamento restrito, proibido para evitar grandes aglomerações.

Prevendo uma queda nos níveis de contaminação pela Covid-19, o novo decreto também revogou dispositivos do anterior que suspendiam o ingresso de veículos coletivos de transporte público e privado no Estado, de origem ou com destino ao território internacional, e ainda a determinação de que o transporte intermunicipal somente poderia ser realizado até a metade da capacidade (agora sem restrição).

Motoristas de taxis e de aplicativos podem transportar 100% de sua capacidade e voltar à rotina de atividades

As disposições legais atingiram também os outros serviços de transportes, ao revogar a limitação de capacidade de transporte de pessoas nos táxis e nos serviços por aplicativo, ou seja, a partir de agora os motoristas de taxis e de aplicativos podem transportar 100% de sua capacidade e voltar à rotina de atividades.

Outra previsão do decreto que animou estudantes e a um grande contingente da população que busca um emprego foi a liberação, mesmo parcial, da realização de provas em processos seletivos, que podem ser realizadas a partir de agora com até 40% da capacidade máxima do ambiente.

Por fim, está liberada, sem restrição, a prática de atividades físicas nos municípios classificados na fase III, onde já está prevista a abertura comercial seletiva, entre outras atividades e medidas que podem ser acessadas diretamente no decreto governamental, no endereço https://rondonia.ro.gov.br/publicacao/decreto-n-25-412-de-17-de-setembro-de-2020-estado-de-calamidade-publica/, em toda sua plenitude.

 


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Fonte
Texto: Cleuber Rodrigues Pereira
Fotos: Daiane Mendonça, Edcarlos Carvalho e Frank Néry
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Economia, Governo, Rondônia, Saúde


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