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26/04/2024

Operação Enchente – Orientações aos abrigados

11 de abril de 2014 | Governo do Estado de Rondônia

A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil orienta aos abrigados do Abrigo Único – Parque dos Tanques como proceder naquelas dependências, visando padronizar a assistência aos abrigados.

Com isso, a ação tem como objetivo principalmente contar com a colaboração de todos para aumentar a segurança das instalações, bem como ter uma boa convivência com outros abrigados no período em que permanecerem alojados nas barracas.

Segue abaixo as orientações da Coordenação Estadual de Defesa Civil

01. – Cumprir obrigações e orientações dos responsáveis pelo abrigo;

02. – Dirigir-se primeiramente aos responsáveis pelo abrigo caso esteja necessitando de qualquer tipo de assistência;

03. – Entrada permitida até às 22h, exceto aos trabalhadores noturnos;

04. – Manter o ambiente limpo do entorno do abrigo limpo;

05. – Manter o silêncio nas barracas após as 22h00;

06. – Não andar de roupas íntimas pelo local;

07. – Não fumar nos corredores entre as barracas;

08. – Não consumir bebidas alcoólicas ou substancias análogas no ambiente do abrigo;

09. – Manter o volume de aparelhos sonoros ao som ambiente;

10. – Não desperdiçar água ou comida;

11. – Não avariar barracas ou quaisquer materiais sob seus cuidados;

12. – Crianças não devem andar pelo abrigo desacompanhado dos responsáveis;

13. – Todo abrigado é unicamente responsável pelos seus pertences;

14. – Animais não devem estar soltos e/ou no interior do abrigo;

15. – Visitas a abrigados serão restritas e controladas.


Os abrigados que ficarão nas escolas ou em paróquias e comunidades da Igreja, mas que também fazem parte dos abrigos coordenados pela Defesa Civil, precisarão também seguir orientações:

1 – Acatar obrigações e orientações do responsável pelo o abrigo.

2 – Proibida a entrada de estranhos.

3 – Entrada permitida a abrigados até as 22h00.

4 – Funcionários devem estar devidamente identificados.

5 – Manter o ambiente limpo.

6 – Restringida a entrada de visitas a abrigados.

7 – Animais não devem estar soltos.

8 – Uso de equipamento sonoro será restrito.

9 – Proibido uso de bebida alcoólica no interior do abrigo.

10 – Todo abrigado é responsável pelos seus pertences.

LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA CEL BM
Coordenador Estadual da Defesa Civil

 


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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