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SEM AMEAÇA

Pequenos empreendimentos, como salões de beleza, estão dispensados de manterem licenciamento ambiental em Rondônia

05 de setembro de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

Salão de beleza está dispensado de licença ambiental

Ao todo são mais de 600 setores do comércio e indústria no Estado de Rondônia desonerados da obrigação de manterem o licenciamento ambiental de seus empreendimentos por não representarem perigo ao meio ambiente, com a chancela dos órgãos ambientais do Estado e dos municípios de que não geram impacto ambiental.

A lista, segundo Claudiane Gurgel do Amaral, coordenadora de Licenciamento Ambiental da Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (Sedam), vai de escritórios de serviços, passando por salões de beleza, pequenos postos de combustíveis até chegar as obras civis executadas em área de até um hectare, diferentemente de empreendimentos como as plantas frigoríficas, os laticínios, as Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) e as serrarias, entre outras, que para se habilitarem a operar são obrigadas a apresentar o competente licenciamento ambiental.

A medida do Governo de Rondônia acabou fazendo escola, visto que, copiada por vários municípios e alguns estados, a lei estadual 3686/15, ao simplificar os procedimentos para o licenciamento ambiental, também criou uma estrutura paralela de fomento à produção das pequenas propriedades, que transformou a vida de milhares de famílias de pequenos agricultores, a começar pela isenção de taxas para o empreendimento caracterizado como agricultura familiar com área rural até 4 módulos fiscais.

Da mesma forma, além da dispensa de licenciamento ambiental para construção e ampliação de escolas, quadras de esportes, feira coberta, praças, campo de futebol, camping, hipódromo, centro de eventos, centro de convivência, igrejas, templo religiosos, creches, centro de inclusão digital e congêneres, de até 1 hectare de área construída, também ficaram isentos do pagamento de taxas as obras e atividades executadas diretamente por órgão da Administração Pública direta ou indireta e municípios do Estado de Rondônia.

Segundo a coordenadora de Licenciamento Ambiental da Sedam, outro fator que tem estimulado a regularidade desses empreendimentos é o novo prazo de validade da Licença de Operação, que antes era de 2 anos e passou para 4 anos, que somada a decisão do Governo de baixar o valor da taxa de licenciamento em até 90%, amparado nas disposições da lei estadual 3941/17, provocou a regularização de centenas de empreendimentos, que antes atuavam na clandestinidade e passaram a operar legalmente, obtendo, por conseguinte, todos os benefícios legais, incluindo financiamentos oficiais e podendo participar dos programas incentivados do Governo do Estado.

DESCENTRALIZAÇÃO

Reconhecida pelo Ministério do Meio Ambiente como um instrumento importante e de resultado para a gestão ambiental, a Lei 3941/16 chama a responsabilidade e cita as atividades passivas de licenciamento, com exigências específicas para seu efetivo cumprimento, o que suscitou a descentralização dessas atividades da gestão ambiental entre os municípios envolvidos.

Assim, obedecidos aos requisitos legais (Resolução nº 07 de 17 de novembro de 2015), já são 16 municípios aptos a gerenciar seus processos ambientais, eis que já integram o projeto de descentralização da Sedam. Esta mesma Resolução e outras baixadas pela Secretaria classificam as atividades potencialmente poluidoras, repassando a responsabilidade de seu controle e gerência aos municípios descentralizados.

De acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Ambiental, os municípios autorizados ou descentralizados para atuar no controle e gerência das atividades que exigem o licenciamento ambiental, são pela ordem Porto Velho, apto a atuar em atividades de alto impacto, Ariquemes, Cacoal, Ji-Paraná e Vilhena, nas atividades de médio impacto, e Alto Alegre dos Parecis, Buritis, Guajará-Mirim, Machadinho do Oeste, Nova Brasilândia, Nova Mamoré, Pimenta Bueno, Theobroma, Candeias do Jamari, Jaru e Urupá, devidamente autorizados para as atividades de baixo impacto.

Nos termos da descentralização, as atividades de baixo impacto compreendem, entre outras, a fabricação de produtos alimentícios de origem animal, conservas, torrefação e moagem de café. As atividades de médio impacto incluem, além das atividades de baixo impacto, outro conjunto da produção industrial, como a fabricação de vidro e produtos de vidro, atividades da indústria metalúrgica, como motores, bombas compressores, geladeiras, etc.

Nesse contexto, o Município de Porto Velho, único autorizado ou descentralizado pelo Estado para o exercício das atividades de alto impacto, está legalmente apto a controlar e gerenciar todas as atividades de baixo, médio e também de alto impacto ambiental, como a extração e beneficiamento de minérios, fabricação de celulose, papel, papelão, embalagens, fabricação de combustíveis, produtos químicos, defensivos agrícolas, fios, fibras e produtos farmacêuticos, entre outros, tudo sob supervisão da Sedam, que no Estado é o órgão máximo de gerência e controle das atividades ambientais.

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Fonte
Texto: Cleuber Rodrigues Pereira
Fotos: Ésio Mendes
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Agricultura, Agropecuária, Governo, Meio Ambiente, Rondônia


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