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24/04/2024

CADASTRO

Pequenos produtores de Rondônia podem fazer o Cadastro Ambiental Rural até dia 31

19 de dezembro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

Produtores de todo o estado devem cadastrar propriedades

O dia 31 de dezembro é o prazo final para pequenos produtores de Rondônia realizarem o Cadastro Ambiental Rural (CAR), um importante documento para regularização da propriedade e que entre outros benefícios serve de reforço para os proprietários no momento de negociar empréstimos e até mesmo para comprovação do patrimônio. Outro benefício para o produtor que fizer o cadastro é a suspensão de multas emitidas a partir de 2008 pela Sedam ou Ibama.

O cadastro está sendo feito gratuitamente nos escritórios da Emater, em todo o estado, ou nos escritórios da Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (Sedam), nos municípios rondonienses. O procedimento é simples, de acordo com Arquimedes Longo, coordenador de Monitoramento e Regularização Ambiental Rural da Sedam: basta que o proprietário apresente seus documentos pessoais e documentos do imóvel. “O cadastro é importante para fazer regularização e para facilitar algumas linhas de financiamento, que solicitam o cadastro. Também há algumas relações comerciais em que o comprador exige que o produtor esteja cadastrado”, explica. Serve como comprovação de posse, no ato do cadastramento, o título de propriedade, o espelho do cadastro do Incra ou declaração de posse.

É considerado pequeno produtor, donos de propriedades até 240 hectares. Até o dia 15 de dezembro, 114 mil produtores realizaram o cadastro em Rondônia, a meta da Sedam é realizar 120 mil cadastros. Mesmo em busca de alcançar a meta estipulada pelas equipes envolvidas na ação, Arquimedes Longo ressalta que o estado de Rondônia está avançado no cadastramento de suas propriedades rurais e já está trabalhando no Programa de Recuperação Ambiental (PRA), incentivando e apoiando produtores a aderirem ao programa.

O PRA consiste na identificação das propriedades com passivo ambiental – desmate acima do limite legal em Área de Preservação Permanente (APP) – e promoção de sua consequente recuperação, num projeto conjunto de ação entre o governo do estado de Rondônia e o agricultor. Entre as ações previstas no programa, a Sedam orientará aos produtores a melhor forma de tomar conta da Área de Preservação Permanente existente em sus propriedades.

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Fonte
Texto: Mineia Capistrano
Fotos: Arquivo Secom
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Agricultura, Governo, Rondônia


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