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19/04/2024

MEIO AMBIENTE

Período do defeso começa no dia 15 de novembro; pesca de pirarucu e tambaqui é proibida

03 de novembro de 2015 | Governo do Estado de Rondônia

A Câmara Técnica de Ordenamento Pesqueiro, composta pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama), Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), Superintendência Regional da Pesca, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) e a Federação dos Pescadores do Estado de Rondônia (Fepearo), se reuniu na segunda-feira (26) na Sedam para definir os critérios das normas de competência regional para cumprimento do período do defeso em Rondônia.

Em nova portaria, a 192, segundo a gerente de Pesca e Aquicultura da Sedam, Marli Lustosa Nogueira, o governo Federal liberou a pesca profissional das espécies regionais e decretou a suspensão do pagamento do “seguro defeso”, que era pago em forma de ajuda aos pescadores profissionais cadastrados junto às Colônias de Pescadores e que não podiam pescar na época em que as espécies nativas buscam os ecossistemas para desova e reprodução. Nesse período, a pesca profissional era proibida com base na Portaria Estadual 280, editada com amparo da Portaria Federal nº 48, que definia os critérios anteriores do defeso.

A portaria estadual foi revogada e elaborada outra com base nas competências exclusivas do estado para definição dos critérios da pesca amadora e de subsistência. Um dos critérios é a permissão da pesca amadora e a pesca de subsistência, em conformidade com o decreto federal, que traz ainda como consequência a obrigatoriedade de o pescador amador consumir o produto no próprio local da captura, ou praticar o pesque e solte.

A exceção é quanto ao peixe capturado em um trecho de aproximadamente 90 quilômetros no rio Jamari, com extensão até a ponte alta do lago da hidrelétrica de Samuel, na BR-364.

O decreto, contendo a portaria conjunta do Ministério da Pesca e do Ibama, libera a pesca profissional e a captura da maioria das espécies nativas  entre 15 de novembro de 2015 a 15 de março de 2016, exceto o tambaqui e o pirarucu, duas espécies protegidas por resoluções específicas.

O ribeirinho e outros moradores de comunidades isoladas poderão praticar a pesca de subsistência, sem comercializar o produto. Mas não podem capturar o tambaqui, proibição que alcança todas as categorias de pescadores e está em vigor desde 1º de outubro, com encerramento dia 31 de março de 2016.

As instruções normativas que proíbem a captura do tambaqui (42) e do pirarucu (34) não foram revogadas pela Portaria 192, por constarem da lista de espécies em extinção.


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Fonte
Texto: Abdoral Cardoso
Fotos: Rosinaldo Machado
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Agricultura, Ecologia, Governo, Meio Ambiente, Piscicultura, Rondônia


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