Governo de Rondônia
26/04/2024

MEIO AMBIENTE

Período do defeso está em vigor em todo o Estado; pescadores profissionais podem pescar apenas para consumo familiar

07 de outubro de 2019 | Governo do Estado de Rondônia

A pesca do pirarucu estará proibida a partir de 1° de novembro a 30 de abril de 2020

Desde o último dia 1° até o dia 31 de março de 2020, está em vigor o período de defeso com a proibição da pesca do tambaqui em todo o estado de Rondônia. Também entrará em vigor a proibição, a partir de 1º de novembro a 30 de abril do ano que vem, a pesca do pirarucu, e as demais espécies de 15 de novembro a 15 de março de 2020.

A diferença nas datas é relacionada ao período de reprodução das espécies. Segundo o coordenador de Licenciamento e Monitoramento Ambiental da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), Abimael Ribeiro de Souza, a pesca durante o período do defeso é considerada uma infração ambiental, observando os limites previstos da Portaria 428/2018, da Sedam.

“A pesca e transporte só são permitidos até cinco quilos de peixe para subsistência familiar, no caso do pescador profissional artesanal. A comercialização é proibida. Em qualquer outra situação, o consumo deve ser feito no local. Isso garante a reposição dos estoques de peixe, porque esta é a fase em que eles vão se reproduzir para repovoar os rios”, explica.

A zootecnista da Sedam, Lariessa Soares, a fiscalização acontece durante todo o ano, com equipes da Sedam juntamente com o Batalhão da Polícia Militar Ambiental. “Mesmo fora do período do defeso tem os tamanhos corretos para a comercialização. Se alguém é pego vendendo a espécie fora do tamanho aceitável, sem a carteirinha profissional, ou sem a guia de transporte de pescado emitida pela Idaron, aí é considerada a infração. Lembrando que o defeso só é válido para peixes de rio. As espécies produzidas na aquicultura não são censuradas para a venda ou transporte, desde que legalmente documentada”.

A Portaria determina ainda que até o segundo dia útil após o início do defeso, os frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, bares, hotéis, restaurantes e similares devem declarar ao órgão ambiental competente sobre os estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados provenientes dos rios do estado.

Leia mais:

Sedam conscientiza população sobre cuidados ambientais no Festival de Praia em Costa Marques

Sedam e Alta Floresta dão os primeiros passos para a Descentralização Ambiental do município

Governo promove capacitação básica em gestão de Unidades de Conservação Estaduais de Rondônia


Leia Mais
Todas as Notícias

Fonte
Texto: Vanessa Farias
Fotos: Ésio Mendes
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Ecologia, Governo, Meio Ambiente, Piscicultura, Rondônia, Serviço


Compartilhe


Pular para o conteúdo