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19/03/2024

PESCADO

Período do defeso tem início dia 15 de novembro em Rondônia

09 de novembro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

Resultado de reuniões da Câmara Técnica de Ordenamento Pesqueiro, a portaria nº 388/SEDAM/2018 determina as condições do defeso durante o período de 15 de novembro do corrente ano a 15 de março do ano subsequente, com exceção das espécies tambaqui e pirarucu que possuem normativa própria.

De acordo com a analista ambiental Letícia Matias, os apontamentos foram feitos baseados principalmente na Portaria IBAMA n.º 048 de 05 de Novembro de 2007, que estabelece as principais normas de pesca para este período de reprodução natural dos peixes na Bacia hidrográfica do Rio Amazonas.

Fica permitida a pesca profissional/artesanal e amadora esportiva na categoria pesque e solte, exclusivamente na calha da bacia do rio Madeira, respeitadas às áreas de segurança a montantes e a jusante das Usinas Hidrelétricas; e que no restante do Estado fica totalmente fechada, “a calha do Rio Jamari, permitida em anos anteriores, fica proibida”, ressaltou a analista.

No trecho permitido, fica terminantemente proibida a captura de pescada (Plagioscion squamosissimus), surubim (Pseudoplatystoma fasciatum), caparari (Pseudoplatystoma tigrinum) pirapitinga (Piaractus brachypomus) e jatuarana (Brycon spp). As espécies dourada (Brachyplatystoma rousseauxii) e filhote (Brachyplatystoma filamentosum) só poderão ser capturadas com tamanho superior a 65 cm, medido sem cabeça.

Ficou estipulado a cota de captura de 300 kg para o pescador profissional/artesanal, que poderá utilizar apetrechos como malhadeiras com malha superior ao n°10, linha de mão ou vara, linha e anzol. Já o pescador amador, poderá pescar na modalidade pesque e solte, apenas com apetrechos como linha de mão ou vara, linha e anzol. O pescado capturado nesta modalidade deve ser consumido exclusivamente no local, sendo vedado seu transporte e comercialização.

O analista ambiental  Cleber do Amaral explica ainda que para comercialização de produtos pesqueiros de espécies proibidas procedentes de rios, o responsável deverá apresentar a declaração de estoque pesqueiro junto a Sedam até o dia 25 de novembro.

Já no período de defeso, só será permitida a comercialização de produtos pesqueiros de espécies proibidas, se procedentes de aquicultores devidamente licenciados pelo órgão ambiental estadual, e obedecendo a Instrução Normativa Nº. 04, de 30 de maio de 2.014, emitida pelo órgão competente.


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Fonte
Texto: SEDAM
Fotos: Admilson Knightz
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Governo, Meio Ambiente, Piscicultura, Rondônia


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