Governo de Rondônia
25/04/2024

Presidente do Iperon agradece Hermínio pela aprovação do PCCS do instituto

12 de dezembro de 2013 | Governo do Estado de Rondônia

Imagem 01O presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (Iperon), Walter Silvano Gonçalves esteve na Assembleia Legislativa, nesta quinta-feira (12) para agradecer o presidente da Casa de Leis, deputado Hermínio Coelho (PSD), pela aprovação do projeto de lei que trata sobre a reestruturação do Plano de Carreira, Cargos e Salários dos servidores do Instituto, apreciado em sessões extraordinárias nesta quarta-feira (11).

Segundo o presidente do Iperon, é uma justiça que se faz aos servidores, sendo que o PCCS não sofria nenhuma alteração desde 1993. Os servidores do instituto lotaram a galeria do plenário e vibraram com a aprovação do projeto. Hermínio Coelho destacou que sempre ficará do lado do servidor, em busca de melhoria para os trabalhadores. “Tanto que fizemos a inversão de pauta para votar o projeto logo”, destacou.

O projeto de lei nº 176/13, teve parecer favorável em plenário do deputado Adelino Follador (DEM). De acordo com o governo, o projeto teve por objetivo não somente atualizar o Plano, conforme o atual panorama da administração, bem como valorizar o servidor por meio da implantação de políticas voltadas para o desenvolvimento profissional no âmbito da Administração Pública e da Previdência Estadual.

O Governo do Estado salientou que o PCCS levou em conta a produtividade, a qualidade e a profissionalização das atividades administrativas desenvolvidas pelo Iperon, com remuneração compatível com as atribuições inerentes ao cargo ocupado e das funções desempenhadas por todos os servidores do respectivo quadro. Além da estipulação expressa da composição e quantitativo de cargos para o quadro do Iperon, explicou que o Plano garantiu meios que permitam o desenvolvimento profissional daqueles que integram as carreiras, extirpando qualquer comodismo funcional, para incentivar e fornecer meios para o amadurecimento do servidor e, por consequência, a evolução do serviço público prestado pela instituição.

A remuneração dos servidores do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia é composta do vencimento básico do cargo e pelas gratificações, pelos adicionais e pelas vantagens pecuniárias permanentes e temporárias estabelecidas nesta Lei Complementar.

Para efeito de reenquadramento, será considerado o tempo de serviço público prestado pelo servidor efetivo do Iperon, a partir da data de ingresso no quadro do Instituto. Os servidores que na data da publicação desta Lei Complementar estiverem afastados em virtude de licença sem vencimento serão, em etapas posteriores, reenquadrados neste Plano de Carreira, Cargos e Salários, obedecendo-se aos critérios previstos na Lei.


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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