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Procon orienta consumidores sobre contratação de seguro de aparelho celular em Rondônia

21 de outubro de 2016 | Governo do Estado de Rondônia

Procon em Porto Velho

Procon em Porto Velho

O Programa de Proteção ao Consumidor (Procon) em Rondônia, órgão ligado à Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social (Seas), alerta os consumidores  sobre a contratação de seguro de aparelho celular, pois a oferta no mercado de consumo tem aumentado, bem como, o aumento de roubos e furtos, e também os  preços altos de algumas marcas de celular.

Grandes empresas do varejo oferecem diversos serviços para os consumidores, e é cada vez mais comum a venda do seguro. Mas muitas pessoas contratam o serviço acreditando que ele vale para qualquer situação de perda do aparelho. No entanto, a maioria dos seguros só oferece cobertura nas situações de roubo e de furto qualificado (situações em que se utilizem de grave ameaça ou violência).

Diante da necessidade de cuidados que precedem a contratação dos serviços da seguradora, o consumidor precisa analisar se vale a pena adquirir o seguro e também muita atenção quanto aos detalhes do contrato.

Por isso, o Procon preparou algumas dicas básicas para análise, antes da contratação do seguro do aparelho celular:

1)      Ler o contrato e constatar se todas as condições oferecidas pelo vendedor estão escritas no contrato;

2)      Analisar se vale a pena contratar o seguro, verificando principalmente:  o grau de risco de que está sujeito o aparelho; se os preços praticados no mercado pelas seguradoras compensa, tendo em vista o valor pago pelo aparelho, o valor do seguro, a franquia,  as parcelas a serem pagas, o tempo em que pretende permanecer com o aparelho. Tem preço de seguro que pode chegar a quase 50% do valor pago pelo aparelho, em outros casos em até 8%. Faça as contas, no seu caso especificamente;

3)      Verificar as coberturas oferecidas, que devem estar descritas de forma clara e precisa. A maioria das seguradoras não cobre: o furto simples (subtração sem vestígios), reparação por oxidação de aparelho, dentre outras,  por isso todas as dúvidas devem ser esclarecidas;

4)      Procure ainda,  informar que tipo de cobertura está sendo oferecida; qual o valor da indenização; o valor da franquia; se há coberturas adicionais tais como dano elétrico, dano físico em decorrência do roubo, além de outros serviços disponibilizados pelas operadoras de seguro;

5)      Qual a forma de pagamento da indenização em caso de ocorrer o sinistro (se em dinheiro, entrega de outro celular igual ou semelhante), valor da indenização,  prazo de pagamento, documentos necessários para pagamento. As seguradoras costumam pagar o valor do aparelho celular tendo como referência o que consta na nota fiscal, descontando a franquia e a depreciação do aparelho, por isso procure se informar mais a cerca do valor final a ser pago e como se realizará este pagamento;

6)      Se precisar acionar o seguro em caso de ser vítima de crime, como roubo e furto qualificado, é necessário fazer um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia, que além dos documentos pessoais a serem apresentados, e necessário saber o  número de série do aparelho, chamado de Imei (Identificador Internacional de Equipamento Móvel);

A relação entre consumidor e operadoras de seguro está regida também pelo Código de Defesa do Consumidor, por isso em caso de conflitos,  pode ser reclamado junto às Regionais do Procon em Porto Velho, Ariquemes, Ji-Paraná, Rolim de Moura, Guajará-Mirim e Vilhena.


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Fonte
Texto: Leandro Morais
Fotos: Admilson Knigthz
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Economia, Governo, Rondônia, Sociedade


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