Governo de Rondônia
20/04/2024

INFORMATIVO

Procuradoria Geral do Estado esclarece dúvidas sobre a Dívida Ativa

17 de março de 2020 | Governo do Estado de Rondônia

No intuito de dirimir dúvidas recorrentes dos cidadãos sobre a Dívida Ativa, a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia respondeu os principais questionamentos para facilitar o entendimento do contribuinte.
Acompanhe a seguir as explicações e fique por dentro!

– O que é dívida ativa?
É o cadastro de débitos em que o Estado de Rondônia, suas autarquias e fundações inscrevem são entidades credoras. Tais dívidas podem ter diversas origens, decorrentes do não pagamento de tributos e outros valores devidos por ao erário Estadual.

– Qual a diferença entre dívida ativa tributária e não tributária?
Dívida ativa tributária é originária de débitos de um tributo, como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Já a dívida não tributária inclui multas de trânsito, condenações do Tribunal de Contas do Estado, indenizações, entre outras.

– O que acontece caso o débito com a Dívida Ativa não seja quitado?
O devedor será cobrado pelos meios comerciais e judiciais de cobrança a depender do valor do débito. Se o valor total da dívida for abaixo de 70 mil reais, ele sofre cobrança extrajudicial mediante notificação, negativação e protesto. Sendo acima de 70 mil reais, abre-se um processo judicial para cobrar o débito.

– Quais as os tipos de dívidas que posso resolver diretamente com a Procuradoria Geral do Estado (PGE)?
A partir da inscrição na Dívida Ativa estadual, todos os débitos se tornam responsabilidade da PGE.
Ex: No caso da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), IPVA e ICMS; da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), multa ambiental; o acórdão do Tribunal de Contas; as custas judiciais do Tribunal de Justiça, entre outros débitos.

– Como posso consultar a Dívida Ativa?
O primeiro passo é tentar retirar a certidão online. Caso não seja possível, é necessário buscar atendimento para saber o motivo pelo qual a certidão negativa não foi emitida.
Emissão de certidão online
Já sabendo da existência de débito, é possível emitir ainda os DARE para pagamento no mesmo endereço.

– Posso parcelar o pagamento da Dívida Ativa?
Depende da natureza do débito e de previsão legal específica. Alguns não podem ser parcelados, como a multa penal. Quando é possível o parcelamento, a regra geral permite o pagamento em até 60 vezes, sendo a parcela mínima de 10UPFs (Unidade Padrão Fiscal) – que no ano de 2020 é de R$ 74,47. Ou seja, R$ 744,70 será o valor mínimo da parcela.
No caso de dúvida, o mais aconselhável é procurar atendimento para saber se o seu débito pode ou não ser parcelado.

– Existe diferença para pagamento da Dívida Ativa quando é pessoa jurídica?
Não. O que é levado em consideração é a natureza do débito.

– O que é protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA)?
É um dos mecanismos de cobrança adotados pela PGE. Se o contribuinte não paga o seu débito com a dívida ativa no prazo, a PGE encaminha para um Cartório de Protesto que faz a negativação do nome da pessoa nos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

– Como proceder para pagar o débito protestado?
O contribuinte pode ir diretamente ao cartório, dentro do prazo estipulado, e efetuar o pagamento. Ultrapassado o prazo, depois de protestado efetivamente o débito, ou caso queira parcelar, o contribuinte deve ir até a PGE para negociar a dívida.
Após o pagamento, a PGE emite uma carta de anuência para que o contribuinte vá ao cartório e quite as custas cartoriais.

– Após a negociação do débito, e o pagamento da primeira parcela efetivado, o protesto é retirado?
Assim que o sistema identificar o pagamento da primeira parcela, haverá comunicação automática com o sistema do cartório com a autorização para cancelamento do protesto, que será cumprido pelo cartório após o pagamento dos emolumentos devidos a ele. Contudo, se o contribuinte quebrar a negociação, deixando de pagar as parcelas posteriores, a dívida sofrerá novo protesto.

– Não concordo com a cobrança do débito. Onde posso contestar?
A competência para contestação de inscrição em Dívida Ativa, ou revisão de valor do débito, é do órgão de origem (ex: débito referente ao ICMS deve ser contestado na Sefin).

– Quais os canais de atendimento utilizados pela PGE?
Caso persistam dúvidas, a Procuradoria Geral do Estado disponibiliza os seguintes meios de atendimento
Por telefone: (69) 3212-9131 (das 7:30 às 13:30, de segunda a sexta.)
Por e-mail: atendimento.dividaativa@pge.ro.gov.br .
Ou, se preferir o atendimento presencial, dirigir-se à unidade da PGE, das 7:30 às 13:30, de segunda a sexta.

Porto Velho:
Avenida Tiradentes, 3361 – Bairro Industrial (em frente ao Comando Geral da PM)
Dívidas referentes ao Tribunal de Contas do Estado: Avenida Presidente Dutra, 4229 (3º andar do prédio anexo) – Bairro Olaria

Ji-Paraná
Rua Dom Augusto, 445 – Centro

Cacoal
Rua Quinze de Novembro, 2285 – Centro

Rolim de Moura
Avenida 25 de Agosto, 4803, 1° Andar – Centro

Vilhena
Avenida Luiz Mazieiro, 4000 – Jardim América

 

Leia Mais:

Representação Judicial da PGE em Brasília atua junto aos Tribunais Superiores nos processos de interesse da Fazenda Estadual

Regionais da PGE atuam no interior de Rondônia pela defesa do Estado em prol da sociedade


Leia Mais
Todas as Notícias

Fonte
Texto: Ana Viégas
Fotos: Maximus Vargas
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Economia, Governo, Rondônia, Serviço


Compartilhe


Pular para o conteúdo