De acordo com a legislação eleitoral, estão suspensos conteúdos de ações do governo que podem ser considerados propaganda eleitoral neste site de 4 de julho de 2026 a 4 de outubro de 2026. Se houver segundo turno nas eleições majoritárias, o prazo será estendido até 25 de outubro de 2026.

Governo de Rondônia
19/07/2026

DECRETO N° 24.931, DE 6 DE ABRIL DE 2020 – ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

08 d abril d 2020 | Governo do Estado de Rondônia Decreto

Altera e acresce dispositivos no Decreto nº 24.919, de 5 de abril de 2019.

Arquivo: DEC24931.pdf Download

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