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Governo de Rondônia
08/07/2026

LEI N° 4.845, DE 1° DE SETEMBRO DE 2020 – MEIA ENTRADA PARA DOADORES DE SANGUE

08 d setembro d 2020 | Governo do Estado de Rondônia Lei

Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para doadores regulares de sangue ou de medula óssea em espetáculos artístico-culturais e esportivos, realizados no âmbito do Estado de Rondônia, e dá outras providências.

Arquivo: DIOF-GPDOE-LEI-N-4845-Sobre-meia-entrada-para-doadores-de-médula-ossea.pdf Download

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