Governo de Rondônia
24/04/2024

Lei n° 4.907, dia 8 de dezembro de 2020 – Notificação compulsória nos casos de maus tratos

06 d janeiro d 2021 | Governo do Estado de Rondônia Lei

Determina aos profissionais de saúde da rede hospitalar pública e privada do Estado de Rondônia a notificar, compulsoriamente, os casos de maus tratos praticados contra crianças, adolescentes e aos menores de 18 anos, portadores de deficiência física e deficiência mental.

Arquivo: LEI-n°-4.907-dia-8-de-dezembro-de-2020-Notificação-compulsória-nos-casos-de-maus-tratos-1.pdf Download

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