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16/04/2024

LEGISLAÇÃO

Ressarcimento por insumos do sangue é legal, afirma Fundação de Hematologia de Rondônia

09 de junho de 2015 | Governo do Estado de Rondônia

A fundação rondoniense está entre as 10 melhores do Brasil

A fundação rondoniense está entre as 10 melhores do Brasil

O ressarcimento pelos insumos do sangue e seus componentes encaminhados a instituições privadas está previsto em lei federal. Com este argumento, o médico Orlando Ramires, presidente Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia (Fhemeron), justificou a cobrança que é feita a hospitais particulares. Os custos não incidem sobre pacientes da rede pública de saúde.

Ramires apresentou nesta terça-feira (9) atas de reuniões ocorridas na Fhemeron, em 2014, com a participação de representantes dos hospitais particulares para tratar do ressarcimento. “O atendimento é prioritário aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme estabelecido na Constituição Federal. A rede privada deve ser atendida com o excedente e mediante ressarcimento”, explicou o presidente da Fundação.

A estrutura da Fhemeron está, segundo Ramires, entre as 10 melhores do País. “O avanço inclui o cumprimento da legislação”, destacou ele citando a Lei 10. 205, de 21 de março de 2001, que trata da coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação sangue, seus componentes e derivados.

O sangue recebido como doação é submetido a exames e processado. “Tudo isso tem custo para os cofres públicos”, apontou o médico. Os pacientes atendidos pelo SUS estão isentos do ressarcimento. Na rede privada os custos são repassados aos planos de saúde.

O fornecimento de sangue e seus componentes também é objeto da Portaria 1.737, 19 de agosto de 2004, assinada pelo então ministro da Saúde, Humberto Costa. Além de citar a Constituição Federal, o ato esclarece que a produção de hemocompenentes pelo SUS deve ser prioritariamente aplicada em pacientes do próprio sistema público. As unidades privadas não contratadas pelo SUS, segundo a norma, possuem fontes de receita própria e não podem ser subsidiada pelo poder público.

REQUISITOS

A portaria define que o atendimento com sangue e seus derivados correrá quando a rede assistencial do SUS tiver excedente e puder funcionar com estoque mínimo de segurança. Além disto, o fornecimento também ocorrerá, segundo a determinação, em situação de emergência, calamidade pública e necessidade de sangue raro, entre outros requisitos.

Orlando Ramires diz que a Fhemeron não trabalha com excedente, pois o atendimento à rede pública só cresce na gestão do governador Confúcio Moura. “Apesar disso, a rede hospitalar privada sempre foi atendida”, esclareceu.

A Fhemeron vem passando por mudanças que incidem diretamente na qualidade dos serviços. Investimentos em qualificação de pessoal e aquisição de equipamentos tornaram o atendimento mais ágil e qualificado. O setor de Gestão de Qualidade avalia os procedimentos para aferir se estão no padrão exigido.

Na semana passada, a Fhemeron prestou esclarecimentos sobre o ressarcimento a deputados na Assembleia Legislativa do Estado. Outra audiência está marcada para o dia 29 deste mês.


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Fonte
Texto: Nonato Cruz
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Legislação, Saúde, Serviço, Sociedade, Solidariedade, Tecnologia


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