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19/04/2024

ID JOVEM

Rondônia é o primeiro estado a garantir gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para jovens de baixa renda

10 de abril de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

Com 453 mil jovens com idade de 15 a 29 anos, 124 deles considerados de baixa renda, Rondônia ocupa a segunda colocação no ranking nacional de emissão da Identidade Jovem, documento que integra um dos 22 programas do governo federal, com base no Decreto Federal 8.537/2015, que possibilita uma série de benefícios, como meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos; e passagens gratuitas ou com desconto de 50% no sistema de transporte coletivo interestadual. O estado agora também se destaca em nível nacional como o primeiro a garantir a gratuidade ou 50% também no transporte intermunicipal convencional terrestre e aquático.

Todas as empresas de ônibus têm que reservar duas poltronas com passagens gratuitas ou pela metade do preço para os jovens em viagem dentro do estado

Esta garantia está prevista no Decreto 22.392, de 7 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei Estadual 3.314, de 2 de janeiro de 2014. Resolução da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agero) irá regulamentar o artigo 7 do decreto estadual, conforme explicou Ruy Costa, coordenador estadual do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), órgão que terá a missão de exigir das agências ampla divulgação dos benefícios destinados aos jovens nesta faixa etária, em obediência à Lei Estadual 4.246, do último dia 2.

Costa explicou que atendem aos critérios jovens cuja renda familiar não ultrapasse os dois salários mínimos e tenham o Número de Identificação Social (NIS) do Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais, com o qual é emitida a Identidade Jovem (ID Jovem), documento que deverá ser apresentado para aquisição dos benefícios.

De acordo com Ruy Costa, o decreto assinado pelo governador Confúcio Moura também estabelece duas passagens gratuitas no transporte público intermunicipal e mais duas no valor de 50%.

Para usufruir destes benefícios, o mobilizador estadual do ID Jovem, Luiz Paulo Assumpção, que representa a Secretaria Nacional da Juventude (SNJ) em Rondônia, informou que é necessário que os jovens de 15 a 29 se dirijam a um dos 68 Centros de Referência de Assistência Social (Cras) distribuídos pelos 52 municípios rondonienses para emissão do NIS ou atualização do cadastro que gera a Identidade Social, e em seguida baixar o aplicativo ID Jovem informando o NIS, nome, data de nascimento e nome da mãe. Quem não tem aparelho de celular smartphone pode acessar o site: www.caixa.gov.br e preencher o formulário.

Rui Costa lembrou que em dezembro, em atendimento ao Ministério Público Estadual, foi realizada operação em todos os terminais rodoviários dos municípios localizados no eixo da BR-364, além de Rolim de Moura, Espigão do Oeste, Santa Luzia do Oeste Alta Floresta do Oeste para exigir o cumprimento da lei. E a partir desta semana todas as empresas serão notificadas sobre a lei publicada no dia 2 para ampla divulgação dos benefícios por meio de cartazes, banners, faixas e mecanismos eletrônicos, em local visível. Posteriormente a equipe irá fiscalizar os guichês. A empresa que não estiver obedecendo poderá pagar multa que varia de R$ 400 mil a R$ 6 milhões, considerando o grau da gravidade, de menor, médio ou grande potencial. “Em caso de descumprimento, primeiro abriremos procedimento e só depois é aplicada a multa”, observou.

Para garantir o cumprimento da lei, ainda de acordo com Luiz Paulo, brevemente deverá será criado no estado o Comitê de Acompanhamento e Fiscalização do Programa ID Jovem (Ceaf-RO), com a participação dos órgãos parceiros, como Procon-RO, Defensoria Pública (DPE-RO), Ministérios Públicos Estadual (MPE-RO) e Federal (MPF-RO), Polícia Militar, Agero, Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos (DER), Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel), entre outros.

“É bom que se deixe claro que a missão do Procon é orientar, proteger e defender os direitos do consumidor, inclusive daqueles que têm garantidos em lei a gratuidade de serviços, pois não deixa de ser também uma relação de consumo”, reforçou Ruy Costa.

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Fonte
Texto: Veronilda Lima
Fotos: Secom
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Esporte, Evento, Governo, Inclusão Social, Legislação, Rondônia, Serviço, Transporte


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