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PÁSCOA

Se for brinquedo, brinde do ovo de chocolate tem que ter selo e recomendação de faixa etária em Rondônia

16 de abril de 2019 | Governo do Estado de Rondônia

Fiscal abre embalagem de ovo de páscoa, verificando explicação obrigatória em brindes

 

Às 9h da manhã desta terça-feira (16), a fiscal Edvânia Brito abriu diversas embalagens de ovos de chocolate num supermercado da Avenida Jorge Teixeira, em Porto Velho, para a verificação do selo do Inmetro com recomendações de faixa etária.

O ato faz parte da rotina do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia (Ipem-RO) na atual Semana Santa. Durante a semana passada, a equipe dedicou-se à pesagem dos produtos de diversas marcas, em operação especial.

O número de marcas de fabricantes de ovos não teve muitas alterações, permanecendo as tradicionais já conhecidas e atentas à maior parte das exigências técnicas.

 

 

Segundo o diretor técnico operacional do instituto, Kleber Kendy Ihida, a certificação do Inmetro é feita por laboratórios credenciados. Na inspeção, a fiscal Edvânia Brito explicou restrições e recomendações de brindes para crianças acima de três anos, de cinco e de seis.

 

“O selo deve estar no brinquedo ofertado como brinde, e não na embalagem do ovo de chocolate. Isso é obrigatório”, alertou Edvânia mostrando cada embalagem aberta.

 

São as seguintes, as recomendações do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia:

FAIXA ETÁRIA

Confira se a embalagem do ovo informa a restrição de faixa etária do brinquedo ou contém uma frase que explicite que o brinde não apresenta restrição de idade, se for o caso. Nunca ofereça um brinquedo para crianças que estejam na faixa etária inferior à recomendada pelo fornecedor, pois ele pode conter partes pequenas, bordas cortantes e outros perigos, expondo a criança a riscos como o de engasgamento, e a acidentes, como cortes, por exemplo.

BRINQUEDO, SÓ COM SELO

Se houver brinquedo como brinde (foto ao lado) no ovo de chocolate, deve estar estampada na embalagem a frase: “Atenção: contém brinquedo certificado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade”. Os brindes devem, ainda, apresentar o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro: isso significa que atendem aos requisitos mínimos de segurança estabelecidos pela Portaria nº 321/2009, com o objetivo de reduzir o risco de acidentes com crianças.

PREVINA ACIDENTES

Tenha cuidado com as embalagens dos ovos de Páscoa, pois podem oferecer riscos. Tiras, barbantes, grampos, sacos plásticos, cordões ou arames, frequentemente usados nesse tipo de produto, podem ocasionar danos físicos a crianças pequenas, como sufocamento e engasgamento. Todo e qualquer acidente, independentemente de sua gravidade, deve ser reportado ao Inmetro por meio do Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), no link

QUANTIDADE DEVE ESTAR CLARA

Produtos pré-embalados como ovos de chocolate, bombons, chocolates, colombas devem apresentar, de forma clara, a indicação do peso líquido na embalagem. Esta indicação deve se referir somente ao peso do produto, desconsiderando o valor da embalagem (tara) e de eventuais brindes. O mesmo vale para o bacalhau seco vendido embalado, previamente pesado pelo estabelecimento.

NÃO SE GUIE PELO TAMANHO

A numeração dos ovos de Páscoa serve apenas como referência para o fabricante. Um produto com número maior não necessariamente pesa mais: cada marca adota uma escala de tamanho diferente. O mais prudente é se orientar pela indicação do peso líquido do chocolate, que deve constar obrigatoriamente na embalagem.

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Fonte
Texto: Montezuma Cruz
Fotos: Daiane Mendonça
Secom - Governo de Rondônia

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