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24/04/2024

Flor

Secel divulga critérios para ocupação dos espaços do arraial Flor do Maracujá

19 de junho de 2012 | Governo do Estado de Rondônia

A Secretaria dos Esportes, da Cultura e do Lazer (SECEL), buscando regulamentar a ocupação dos espaços disponíveis da XXXI Mostra de Quadrilhas e Bois-Bumbás – Flor do Maracujá e democratizar o acesso às estruturas além de humanizar a relação com os profissionais colaboradores apresenta o calendário das ações direcionadas aos comerciantes.

 

Os interessados nas vagas para ocupação dos espaços do tradicional arraial Flor do Maracujá, que deve acontecer entre os dias 24 de agosto e 2 de setembro, no Espaço Multieventos (antigo Parque dos Tanques), devem acompanhar as datas e atender os seguintes critérios para seleção.

 

 

CALENDÁRIO

 

MÊS

DIAS

AÇÕES

JUNHO

30/05 à 30/06

Divulgação e entrega dos critérios aos comerciantes.

02/07 à 13/07

Entrega da documentação na SECEL.

23/07

Publicação do resultado da seleção.

23/07 à 15/08

Recebimento na SECEL dos comprovantes de depósito.

16/08

Reunião dos comerciantes com AGEVISA.

22/07 à 23/07

Montagem das barracas e equipamentos no local do evento.

23/08

Vistoria da estrutura pela AGEVISA.

JULHO

02/09

Desmontagem das barracas e equipamentos, e retirada do local do evento.

 

VAGAS

 

ESPECIFICAÇÃO

OBSERVAÇÃO

Tendas

Fornecidas pela SECEL medindo 4X5 m – para comercialização de produtos diversos.

Barracas

Do próprio comerciante medindo 3X3 m – para comercialização de até 3 produtos.

Ambulantes Fixos

Para comercialização de apenas 01 (um) produto.

Ambulantes Volantes

Pequenos produtos.

CRITÉRIOS

 

         Cada item será avaliado com pontuação de 1 a 3 pontos, pela coordenação do Arraial Flor do Maracujá/2012.

 

ITEM

DESCRIÇÃO

01

Ficha de inscrição devidamente preenchida, acompanhada de cópia dos seguintes documentos: comprovante de residência, RG, CPF e foto 3X4. (*) (**)

02

Lista de produtos a serem comercializados com os respectivos preços (valores populares). (*) (**)

03

Cópia de alvará de capacitação emitida pela AGEVISA municipal para participação no Arraial Flor do Maracujá de 2011.

04

Comprovação de atuação na área. (exemplo: alvará, cadastro de ambulante, participações em outras feiras, etc.) (*) (**)

05

Curso na área que atua. (declaração, certificados, etc.)

06

Certidão negativa de débitos estaduais. (*) (**)

07

Possuir barracas desmontáveis em bom estado de conservação, para espaço de 3X3 m, já incluindo o espaço de circulação: Comprovar através de foto ou nota fiscal de aquisição. (**)

08

Participação da reunião com a Vigilância Sanitária do Município (*) (**)

 

(*) Itens de caráter obrigatório.

(*) Itens obrigatórios para comerciantes que montem barracas medindo 3X3 m.

 

Obs. É necessário e obrigatório que seja respeitada as datas acima estabelecidas.

 

 

 


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Fonte
Texto: Emilli Sousa
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Cultura


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