Governo de Rondônia
26/04/2024

Secel recebe até dia 20 propostas de entidades para organização do Arraial Flor do Maracujá

06 de junho de 2014 | Governo do Estado de Rondônia

arraial setur

Por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado (diof) de quarta-feira (4), o governo do Estado, através da Superintendência Estadual de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), convida entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, em especial que atuem no segmento de dança ou folclore, a participar de 4 a 20 deste mês da seleção de projetos para a realização e coordenação da XXXIII Mostra de Quadrilhas e Bois Bumbas “Arraial Flor do Maracujá”, edição 2014, em Porto Velho.  Os recursos serão oriundos do orçamento da Secel, que ainda poderá firmar parcerias com outras instituições públicas ou privadas para financiar, total ou parcialmente, o evento.

flor do maracujá

Tradicionalmente, o arraial considerado o maior da região Norte, acontece no mês de junho, mas a pedido da  Federação de Grupos Folclóricos, Quadrilhas e Bois Bumbas de Rondônia (Federon), deverá ter a data alterada para 22 a 31 de agosto, uma vez que no espaço destinado à realização, o Parque dos Tanques, em Porto Velho, foram montadas barracas para abrigar as vítimas da enchente histórica do rio Madeira.

De acordo com o gerente de Cultura da Secel, Joaquim Duarte, o chamamento público tem como base a Lei 8.666, que institui normas para licitações e contratos da administração pública; e a Portaria Interministerial 507/2011, da Controladoria Geral da União e Ministério da Fazenda e de Planejamento, Orçamento e Gestão, que regula os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados para execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do orçamento fiscal e  da seguridade social da União.

Joaquim Duarte explicou que as entidades interessadas deverão apresentar a proposta em formulário padrão, disponível no link: https://rondonia.ro.gov.br/secel/publicacoes/, devidamente assinado pelo representante legal, acompanhado de ofício endereçado à Secel, instruído com plano de trabalho, dados e demais documentos e materiais que entendam necessários para viabilizar a análise e avaliação da proposta, bem como, elementos da contrapartida e retorno publicitário a ser oferecido ao Estado e à Secel.

No edital, que pode ser acessado também no link: http://www.diof.ro.gov.br/data/uploads/2014/06/Doe-_04_06_2014.pdf, página 60 a 62, a Secel ainda cita restrições com relação ao apoio estadual a eventos através de convênio.


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Fonte
Texto: Veronilda Lima
Fotos: Arquivos Setur e Decom
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Convênios, Cultura, Edital, Empresas, Evento, Governo, Lazer, Legislação, Serviço


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