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19/04/2024

QUEIMADAS

Sedam monitora focos de calor em Rondônia e repassa informações para os órgãos de fiscalização

04 de julho de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

Sedam emite relatórios diários de queimadas em Rondônia

A Sala de Situação da Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) tem emitido relatórios diários com foco de calor (queimadas) registrados em todo o estado de Rondônia. O meteorologista Fábio Adriano Monteiro e equipe monitoram em tempo real todas as ocorrências, definindo e registrando a especialização dos focos, com informações detalhadas das coordenadas, município e horários da queimada.

Segundo Fábio Monteiro, os dados são cruzados com o banco de dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e repassados por meio de relatórios para os órgãos fiscalizadores que podem ir até o local da queimada ou, simplesmente, fazer uma ligação telefônica para o proprietário da área onde ocorre o fato e comunicá-lo que está cometendo um crime ambiental e será penalizado.

O meteorologista explica que julho é um mês de umidade baixa e que os riscos de incêndios são maiores. Em junho do 2017 foram registrados 152 focos de calor, contra 148 no mesmo período deste ano. Nos três primeiros dias de julho desse ano foram registrados 15 focos de calor. No ano passado,  foram registrados 1008 focos durante todo mês de julho.

O trabalho de monitoramento, fiscalização e de educação ambiental tem feito com que as queimadas em Rondônia diminua. Os dados comprovam, em 2007 a Sala de Situação registrou o maior número de queimadas, 11.932. O segundo maior registro foi em 2010, com 7.576. Em 2017 foram 4.568 focos de calor. Os dados são registrados por satélite de referência.

Manoel Jonas, do setor de Educação Ambiental da Sedam, alerta que queimadas são proibidas em Rondônia, mas quando o produtor achar que necessita queimar por algum motivo, deve apresentar um requerimento junto à Sedam que irá realizar vistoria na propriedade e analisar se autoriza ou não o processo. Quem realiza queimadas irregulares é multado conforme o Decreto Federal nº 6515, Artigo nº 66, que estabelece, de modo geral, R$ 5 mil por hectare, no caso de reserva legal. Se for área protegida, o valor aumenta para R$ 6 mil por hectare e mais agravante conforme estabelece a legislação perante casos específicos.

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Fonte
Texto: Eleni Caetano
Fotos: Jeferson Mota e Rosinaldo Machado
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Agropecuária, Água, Distritos, Ecologia, Educação, Governo, Legislação, Meio Ambiente, Rondônia, Sociedade


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