A Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura (SEDI) está regulamentada na Lei Complementar N. 965, de 20 de Dezembro de 2017, e é um órgão que tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações governamentais relativas:
- à promoção e ao fomento da indústria, do comércio, dos serviços, do artesanato;
- à gestão e ao desenvolvimento de sistemas de produção, transformação, expansão, distribuição e comércio de bens minerais e energéticos;
- ao comércio exterior;
- à atração de investimentos;
- às concessões, inclusive às parcerias público privadas;
- às relativas ao desenvolvimento;
- ao fomento da pesquisa e à geração e aplicação de conhecimento científico e tecnológico;
- as ações relativas a transportes e obras públicas, especialmente no que se refere a infraestrutura de transporte terrestre, aeroviários, hidroviário, terminais de transportes de passageiros e cargas, estrutura operacional de transportes, regulação e concessão de serviços
Compete à SEDI, ainda:
- Formular e coordenar a política estadual de desenvolvimento econômico, em articulação com a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) e o Estado para Resultados (EpR) e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência.
- Formular planos, programas, projetos e processos em sua área de competência, observadas as diretrizes governamentais e estratégias do Governo;
- Definir diretrizes gerais e coordenar a formulação e implantação de política energética, mineral, industrial, de logística em geral, de comércio e serviços e de outras no âmbito de sua competência;
- Articular-se com os Órgãos e as Entidades Estaduais, em especial os que atuam nas áreas de agricultura, pecuária e abastecimento, meio ambiente, desenvolvimento regional e políticas urbanas visando à integração das respectivas políticas e ações sob a perspectiva econômica;
- Promover ações que visem à atração de novos empreendimentos para o Estado, à modernização e ao desenvolvimento das empresas já instaladas e à expansão de negócios nos mercados internos e externo;
- Articular-se com instituições do Governo Federal visando participar na formulação e na implementação de políticas e programas nacionais tendo em vista os interesses do Estado e a finalidade da Superintendência;
- Atuar, juntamente com as Secretarias de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), Secretaria de Estado de Finanças (SEFIN), Estado para Resultados (EpR) e com os Órgãos e as Entidades de sua área de competência, na formulação de instrumentos e mecanismos de apoio e fomento aos setores relacionados à atividade finalística da Superintendência;
- Articular-se com o setor público e Entidades representativas do setor empresarial visando ao ordenamento econômico e à instalação de emprendimentos nas várias regiões do Estado, observadas as diretrizes governamentais e estratégicas;
- Subsidiar a política locacional dos empreendimentos, observados os critérios de equilíbrio regional;
- Apoiar iniciativas locais voltadas para o desenvolvimento dos setores relacionados à atividade finalística da Superintendência;
- Manter intercâmbio com instituições nacionais e internacionais e com Entidades representativas da iniciativa privada e de organizações não governamentais visando à cooperação técnica, financeira, comercial e operacional de interesse do Estado e dos setores relacionados à atividades finalítica da Superintendência;
- Prestar assessoramento as demais áreas do Governo para o relacionamento comercial de interesse do Estado no mercado internacional;
- Desenvolver o turismo no Estado;
- Definir, em articulação com Órgãos e Entidades que mantenham linhas correlatas de atuação, diretrizes e políticas de apoio ao cooperativismo visando ao fortalecimento dos negócios coletivos;
- Atuar, em articulação com as Entidades competentes, na formulação e execução de programas, projetos, processos e ações de apoio e fomento às microempresas e empresas de pequeno e médio porte;
- Coordenar as políticas e ações relacionadas ao desenvolvimento dos arranjos produtivos locais;
- Coordenar e assessorar os Órgãos e Entidades do Estado na contratação e e gestão de Projetos de Parcerias Público Privadas – PPP, observadas as diretrizes do Conselho Gestor do Programa deParcerias Público-Privadas – CGPPP;
- Gerir os contratos de PPP na sua área de atuação;
- Formular e coordenar a política estadual de ciência e tecnologia e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área decompetência, bem como avaliar o impacto dessas políticas;
- Estimular a execução de pesquisas básicas e aplicadas e o aperfeiçoamento da infraestrutura de pesquisas e de prestação de serviços técnico científicos no Estado;
- Articular-se com organizações de pesquisa científica e tecnológica e de prestação de serviços técnico científicos, públicas ou privadas, objetivando a compatibilização e a racionalização de políticas e programas na área de ciência e tecnologia e a promoção da inovação tecnológica tendo em vista a transferência de tecnologia para o setor produtivo no Estado e o aumento da competitividade;
- Promover o levantamento sistemático da oferta e da demanda de ciência e tecnologia no Estado e difundir informações para Órgãos e Entidades cujas atividades se enquadrem em sua área de competência;
- Formular planos e programas em sua área de competência, observadas as determinações governamentais, emarticulação com os demais Órgãos do Estado, especialmente a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG e o Estado para Resultados – EpR;
- Elaborar e propor planos, programas, normas, padrões técnicos, tabela de preços e projetos relativos a obras públicas e acompanhar as ações referentes à sua execução;
- Planejar, projetar, coordenar, regular, controlar e integrar as ações inerentes às atividades de infraestrutura e serviços públicos de transporte terrestre, hidroviário, terminais de transportes de passageiros e cargas, sob a responsabilidade do Governo do Estado;
- Programar, coordenar e controlar a execução das obras públicas no Estado em sua área de competência;
- Conceder, permitir ou explorar diretamente os serviços públicos de transporte coletivo rodoviário intermunicipal e metropolitano de passageiros, de transporte individual de passageiros por táxi especial metropolitano, de transporte por trilhos ou similar e de terminais de transporte de passageiros;
- Regular e monitorar os serviços públicos concedidos à iniciativa privada na área de sua competência;
- Buscar, em parcerias com os Órgãos competentes, modelos de financiamento que assegurem primordialmente recursos para a manutenção e a operação da infraestrutura viária de transportes e obras públicas;
- Consolidar mecanismos de articulação institucional das esferas de Governo visando à integração do planejamento e da gestão e à viabilização de projetos na área de transportes e de obras públicas de interesse estratégico para o Estado; e
- exercer atividades correlatas.
Integra a área de competência da SEDI, por vinculação:
- Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos – DER;
- Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia – CAERD;
- Junta Comercial do Estado de Rondônia – JUCER;
- Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia – IPEM/RO;
- Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia – SOPH;
- Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia – FAPERO;
- Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia – AGERO;
- Companhia Rondoniense de Gás – RONGÁS;
- Companhia de Mineração de Rondônia – CMR;