Governo de Rondônia
19/03/2024

Ouvidoria

Governo do Estado de Rondônia

A Secretaria de Estado da Educação/Seduc/RO, criou sua Ouvidoria em 22 de novembro de 2013, através da Portaria Nº 1262/2013/GAB/Seduc, com a finalidade de estabelecer um canal de escuta formal, direto e permanente entre a Secretaria e os usuários dos serviços educacionais, possibilitando a identificação das demandas da sociedade, a avaliação dos serviços prestados e do grau de satisfação com estes.

BASE LEGAL

A Ouvidoria da Seduc está alinhada com as normas das Ouvidorias Federal e Ouvidoria Geral do Estado de Rondônia, como efetivo de participação da sociedade no processo de construção e consolidação dos instrumentos voltados, ao melhor funcionamento dos serviços educacionais, ofertados no Governo do Estado de Rondônia, embasado:
a) Na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, de que trata o § 3° do artigo 37 da Constituição Federal e;
b) No Decreto nº 24.950, de 13 de abril de 2020, que regulamenta os capítulos III, IV e VI da Lei Federal n° 13.460, de 26 de junho de 2017;
c) Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
d) Portaria nº 1337 de 10 de março de 2020 – Código de Ética dos Servidores da Secretaria de Estado da Educação de Rondônia.

DA OUVIDORIA

Ouvidoria instância de participação e controle social responsável pelo tratamento das manifestações relativas às políticas e aos serviços públicos prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas à avaliação da efetividade e ao aprimoramento da gestão pública.

TIPOS DE MANIFESTAÇÕES

Considerando o Decreto nº 24.950, de 13 de abril de 2020, as manifestações tratadas na ouvidoria são:
Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público;
Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito, cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes;
Elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre a política ou o serviço público oferecido e atendimento recebido;
Sugestão: proposição de ideia ou formulação da proposta quanto ao aprimoramento de políticas e serviços públicos;
Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração.

NÃO É COMPETÊNCIA DA OUVIDORIA

Não é competência da Ouvidoria realizar apuração, investigação, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos. Com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir, uma vez constatada indícios de irregularidade ou de suposta infração à lei, para que os órgãos competentes façam a análise e decidam quais providências serão adequadas a cada caso.

CANAIS DE ATENDIMENTO

A Ouvidoria/GAB/Seduc, recebe as manifestações por meio de: E- mail- ouvidoria@seduc.ro.gov.br; Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala/BR, este poderá ser acessado pelo Portal do Governo do Estado de Rondônia, Portal da Seduc ou diretamente pelo Gov.br. Atendimento presencial na sede da Secretaria do Palácio Rio Madeira – Edifício Guaporé, Rua Padre Chiquinho, s/n, Porto Velho/RO, de segunda à sexta feira, das 7h30min às 13h30. As solicitações e orientações gerais relacionadas aos serviços educacionais, podem ser realizadas pelos telefones – 3212-8209 e 3212 – 8210.

Colabore com o aprimoramento da educação em nosso Estado.


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