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25/04/2024

SEFIN prorroga a implementação do PAF-ECF e dispensa o seu uso aos contribuintes que optarem pela implementação da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor Eletrônica

27 de dezembro de 2013 | Governo do Estado de Rondônia

A SEFIN, como parte de seu projeto de modernização tecnológica, em parceria com a Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul, disponibiliza a partir de 10 de janeiro de 2014 o ambiente de homologação aos contribuintes interessados em efetuar testes para a implementação da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor Eletrônica – Nota Fiscal Modelo 65 – NFC-e.

A partir de 10 de fevereiro de 2014 é possível o credenciamento para a utilização da NFC-e, bastando apenas enviar um e-mail para nfe-@sefin.ro.gov.br. Por meio deste e-mail também é possível tirar qualquer dúvida sobre essa nova facilidade da SEFIN.

Diversas empresas no país participaram do “Piloto Nacional” que testou a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor Eletrônica – NFC-e e já estão preparadas para a sua implementação a partir 10 de fevereiro de 2014.

Aos contribuintes que optarem por implementar a NFC-e fica dispensada a implementação do PAF-ECF, que implicaria em mais custos ao empresário.  A NFC-e, por seu turno, reduz o custo operacional das empresas pois elimina o uso de equipamentos emissores de cupom fiscal, consumo de papel especial e custo de manutenção para tais equipamentos.

A obrigatoriedade do PAF-ECF foi prorrogada para 01/07/2014 para facilitar às empresas a adesão à NFC-e.

O Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia – CRC-RO, Federações e Associações Comerciais e o Serviço de Apoio à Micro e Pequena Empresa – SEBRAE-RO são grandes parceiros da SEFIN neste e nos demais projetos de modernização tecnológica, pois tais trabalhos reduzem o custo-Brasil reduzindo a burocracia e simplificando a vida do cidadão e das empresas.


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Fonte
Texto: CRE - Coordenadoria da Receita Estadual
Secom - Governo de Rondônia

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