Governo de Rondônia
24/04/2024

Quem é Quem

Governo do Estado de Rondônia

 

:: COORDENADORIA DA QUALIDADE 
O negócio da Coordenadoria da Qualidade é o Sistema de Gestão da Qualidade.Por essa razão, deverá influir positivamente em todos os setores e unidades da SEFIN-RO.A Missão da Coordenadoria da Qualidade é garantir que a SEFIN seja um modelo de Gestão da Qualidade no Estado, propiciando a cada dia, um melhor ambiente de trabalho aos seus funcionários, melhores serviços e um atendimento exemplar ao contribuinte.

 

:: UNIDADE DE COORDENAÇÃO ESTADUAL 
Atribuições específicas:

I – responsabilizar-se junto à UCP/PNAFE – Unidade de Coordenação do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros pela elaboração dos projetos específicos do PNAFE;

II – coordenar a formalização dos contratos entre o Estado de Rondônia e o Agente Financeiro;

III – coordenar as medidas necessárias a efetivação de desembolsos ao Agente Financeiro à conta do Empréstimo;

IV – supervisionar a execução dos contratos firmados entre o Estado de Rondônia e o Agente Financeiro;

V – coordenar as propostas de integração dos projetos dos Estados que possuam fronteiras com o Estado de Rondônia;

VI – coordenar as propostas de integração dos projetos dos Estados que possuam fronteiras com o Estado de Rondônia;

VII – participar dos seminários e cursos, fomentados e coordenados pela UCP/PNAFE, com o objetivo de alcançar economias de escala;

VIII – coordenar e executar todas as atividades necessárias ao atendimento dos procedimentos estabelecidos no Regulamento Operativo do Programa;

IX – prestar todas as informações sobre a execução do projeto ao Secretário de Estado da Fazenda.

 

:: GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
À Gerência de Administração e Finanças compete:

I – administrar internamente a Secretaria nas atividades administrativas e financeiras, mantendo relações e intercâmbio com as Coordenadorias Gerais e órgãos de controle interno e externo;

II – preparar relatórios de sua área de competência.

 

:: GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO FISCAL 
Tem com objetivo conscientizar alunos, professores, pais e a sociedade em geral sobre a importância do pagamento de tributos, bem como esclarecer sobre o papel do Estado de arrecadar tributos e aplicá-los eficientemente para o desenvolvimento da sociedade e o pleno exercício da cidadania.

A Secretaria de Estado de Finanças desenvolverá o Programa de educação tributária – PET, em parceria com Secretaria de Estado de Educação, Secretarias Municipais de Fazenda e Secretarias Municipais de Educação com a participação de outros órgãos e entidades representativas da sociedade.

 

:: GERÊNCIA GERAL DE FINANÇAS 
À Gerência Geral de Finanças compete:

I – administrar o fluxo de ingressos financeiros ao tesouro estadual, inclusive oriundos de convênios e contratos que sejam executados e/ou supervisionados pela Secretaria de Estado de Finanças;

II – elaborar e executar a programação de desembolso financeiro da administração direta estadual;

III – processar o pagamento da despesa pública, dos órgãos da administração direta, quer com recursos da fonte do tesouro estadual, quer com recursos oriundos de convênios e/ou contratos;

IV – propor o estabelecimento de normas para concessão de fiança, aval ou outro tipo de garantia oferecida pelo tesouro estadual nas operações de empréstimos financeiros;

V – orientar e coordenar as unidades setoriais do sistema estadual de finanças;

VI – controlar a dívida pública e seus encargos gerais;

VII – prestar quaisquer informações, ou produzir estudos em atividades financeiras de sua competência.

A Gerência Geral de Finanças conta em sua estrutura, com as seguintes unidades:

I – Grupo de Controle e Análise de Processos;
II – Grupo de Processamento de Pagamentos;
III – Grupo de Controle de Folha e Encargos Gerais;
IV – Grupo de Controle de Fluxos Financeiros e Apoio ao SIAFEM.

 

:: GERÊNCIA DE CONTAS DIVIDA PÚBLICA 
À Gerência de Controle da Dívida Pública compete:

I – gerenciar a dívida fundada da administração estadual;
III – controlar os encargos gerais e contribuições parafiscais da administração estadual, bem como precatórios judiciais;
IV – executar atividades orçamentárias e financeiras dos encargos gerais do Estado, sob gerenciamento da Secretaria de Estado de Finanças;
V – elaborar estudos e produzir informes sobre a dívida pública estadual;
VI – manter fluxo permanente de informações com o Governo Federal sobre a dívida pública estadual;
VII – outras atividades correlatas.

A Gerência de Controle da Dívida Pública conta em sua estrutura com as seguintes unidades:

I – Grupo de Controle da Dívida Pública da Administração Direta;
II – Grupo de Controle da Dívida Pública da Administração Indireta;
III – Grupo de Programação e Execução Orçamentária da Dívida Pública.

 

:: GERÊNCIA DE CONT. BANCÁRIO DO TESOURO 
À Gerência de Contas Bancárias do Tesouro compete à administração do Tesouro Estadual através do controle de suas contas e do Razão da Conta Única, bem como a emissão de relatórios financeiros acerca das receitas e repasses intragovernamentais e intergovernamentais;

A Gerência de Contas Bancárias do Tesouro conta em sua estrutura com as seguintes unidades:

I – Grupo de Conciliação Contábil;
II – Grupo de Informações Bancárias.

 

:: COORDENADORIA DA RECEITA ESTADUAL 
              A Coordenadoria Geral da Receita Estadual tem por finalidade o planejamento, a organização, previsão, direção, análise e controle das receitas derivadas do Estado, tributação, arrecadação e fiscalização dos tributos em todas as suas fases, treinamento de pessoal na área de sua competência e outras atividades correlatas.

 

:: COORDENADORIA CONSULTIVA DE INCENTIVO TRIBUTÁRIO 
I – realizar vistorias e inspeções nos empreendimentos alcançados pelo benefício:
a) a partir do ato concessivo do incentivo tributário nos projetos de ampliação ou modernização;
b) a partir do primeiro faturamento, nos projetos de implantação.
II – delegar, excepcionalmente, competência às Delegacias Regionais da Receita Estadual para a fiscalização dos empreendimentos incentivados;
III – acompanhar a situação do empreendimento beneficiado, através do arquivamento periódico de documentos que viabilizem a fiscalização;
IV – aplicar penalidades pelo descumprimento de normas relativas à utilização do benefício;
V – participar das reuniões do CONDER;
VI – formalizar o contencioso administrativo, quando necessário;
VII – divulgar, entre os empreendimentos beneficiários, estudos, análises e trabalho relativos às atividades contempladas pelo Programa de Incentivo Tributário de que trata este Regulamento, visando ampliar a capacidade competitiva dos produtos de Rondônia, através da melhoria de seus padrões de qualidade, produtividade e pela expansão de seus mercados;
VIII – orientar e divulgar, no âmbito empresarial, os procedimentos para acesso ao Programa de Incentivo Tributário;
IX – outras atividades designadas pelo CONDER.

 

:: GERÊNCIA DE CONTROLE E INFORMAÇÕES 
I – planejamento, coordenação e controle das atividades de processamento de dados da Receita Tributária Estadual;

II – acompanhamento e controle do fluxo de documentos e informações;

III – manutenção dos sistemas de processamento de dados da arrecadação dos tributos estaduais;

IV – análise e desenvolvimento de novos sistemas informatizados referentes à arrecadação de tributos estaduais;

V – ações operativas de gerenciamento dos programas e atividades integrantes das áreas de atuação da Gerência;

VI – manter em boa guarda, todos os programas implantados na Coordenadoria Geral da Receita Estadual, de modo que todos os equipamentos tenham instalado em seus discos rígidos, esses programas, de acordo com a necessidade de cada unidade, evitando-se, dessa forma, danificação de informações por programas instalados de forma inadequada.

A Gerência de Controle e Informações conta em sua estrutura, com as seguintes unidades:

I – Equipe de Operações;
II – Grupo de Sistemas Corporativos e Banco de Dados.

 

:: GERÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO 
À Gerência de Tributação compete:

I – planejamento, avaliação, coordenação, controle e execução das atividades do sistema de tributação;

II – elaboração da proposta de legislação tributária;

III – análise e orientação interpretativa da legislação tributária, através de pareceres e informações fiscais;

IV – controle de regimes especiais;

V – orientação técnica das unidades regionais;

VI – zelar pelo fiel cumprimento das normas tributárias;

VII – diagnosticar as necessidades de treinamento e desenvolvimento nas diversas unidades da CRE, articulando-se com essas unidades, sobre os programas de treinamento e desenvolvimento;

VIII – outras atividades correlatas.

A Gerência de Tributação conta em sua estrutura com as seguintes unidades:

I – Grupo de Consultoria Tributária;
II – Grupo de Legislação Tributária.

 

:: GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO 
À Gerência de Arrecadação compete:

I – planejamento, coordenação, controle, execução e avaliação do sistema de arrecadação, compreendendo o controle do fluxo de documentos e informações relativas à arrecadação;

II – controle e manutenção do cadastro de contribuintes do Estado;

III – controle e manutenção do cadastro de estabelecimentos bancários autorizados a arrecadar receitas;

IV – controle da arrecadação dos tributos;

V – inscrição e cobrança amigável dos créditos tributários do Estado em Dívida Ativa;

VI – outras atividades correlatas.

A Gerência de Arrecadação conta em sua estrutura com as seguintes unidades:

I – Grupo de Controle da Arrecadação;
II – Grupo de Cadastro;
III – Grupo de Dívida Ativa.

 

:: GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO 
À Gerência de Fiscalização compete:

I – planejamento, coordenação e avaliação das atividades do sistema de fiscalização;

II – promover medidas no sentido de evitar a evasão de rendas e a fraude fiscal;

III – manter informações sobre contribuintes e estabelecer diretrizes para a ação fiscalizadora em todo o Estado;

IV – elaborar e controlar planos e projetos específicos de fiscalização, analisar e controlar o desempenho e o resultado das unidades regionais no tocante à fiscalização;

V – orientar tecnicamente as unidades regionais e assistir a Coordenadoria em assuntos referentes à área fiscal;

VI – tomar conhecimento de tecnologias disponíveis no mercado, voltada à fiscalização de tributos, de forma a poder ser empregado nas atividades da Gerência;

VII – apresentar planejamento estratégico para desenvolvimento da fiscalização;

VIII – apresentar estimativa de arrecadação para o exercício seguinte até, no máximo, 15 de dezembro do ano em curso.

A Gerência de Fiscalização conta em sua estrutura com as seguintes unidades:

I – Equipe de Planejamento e Controle Fiscal;
II – Equipe de Documentação e Monitoramento Fiscal;
III – Grupo de Homologação de Crédito e Ação Fiscal.

 

:: DELEGACIAS 
Às Delegacias Regionais compete:

I – planejar, coordenar, dirigir e controlar as atividades dos sistemas de tributação, arrecadação, fiscalização e informação no âmbito de sua jurisdição territorial;

II – elaborar seu plano anual de trabalho, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Estado de Finanças;

III – fiscalizar o cumprimento da legislação tributária;

IV – adotar providências para evitar a sonegação e a fraude fiscal;

V – executar os serviços auxiliares de apoio administrativo, indispensáveis ao pleno desempenho de suas atividades;

VI – analisar e controlar os resultados e o desempenho das Agências de Rendas no âmbito de suas jurisdições, em todas as etapas de Tributação, Arrecadação e Fiscalização;

VII – efetuar análise, previsão e execução da receita, na área de sua jurisdição;

VIII – orientar os contribuintes sobre as obrigações tributárias;

IX – elaborar relatórios mensais e anuais das suas atividades;

X – promover e coordenar o intercâmbio de informações entre as Unidades subordinadas;

XI – determinar o deslocamento de pessoal, na área de sua jurisdição, tendo em vista as necessidades do serviço;

XII – executar os serviços de fiscalização determinados pela Gerência de Fiscalização.

As Delegacias Regionais contam em suas estruturas com as seguintes unidades:

I – Agências de Rendas;
II – Postos Fiscais.

 

:: ESTUDOS ECONÔMICOS TRIBUTÁRIOS 
O Departamento de Estudos Econômico-Tributário foi criado para atender exigências para a implantação do Plano de Modernização Fiscal, aguardando regulamentação.

O principal objetivo do E.E.T é a realização de estudos econômico-tributários visando ampliar o conhecimento sobre o Comportamento da Arrecadação e Atividades Econômica que responde pela geração de Receita em cada Região.

O foco principal do nosso trabalho consiste em reunir elementos para explicar as flutuações na arrecadação, por isso torna-se indispensável o conhecimento dos fatores que influenciam o aumento ou a diminuição da arrecadação, para que se possa sugerir mecanismos ou ações corretivas visando a manutenção da estabilidade do fluxo da arrecadação.

METAS:

Dentre os trabalhos inerentes ao Departamento E.E.T.,temos:

*Manter o ICMS atualizado por Delegacia Regional;
*Programar metas de arrecadação por DRRE e Agências de Rendas;
*Acompanhar e Monitorar o cumprimento das metas estabelecidas;
*Realizar estudos setoriais sobre tributação;
*Determinar o potencial de arrecadação e o nível de evasão fiscal.

 


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