Governo de Rondônia
16/04/2024

PERGUNTAS FREQUENTES – SERVIDOR

Governo do Estado de Rondônia

1. Até quando posso realizar minha solicitação de férias para 2022?

O prazo de solicitação vai de 01/09/2021 a 31/10/2021.


2. Onde realizo minha solicitação?

A solicitação é realizada no Portal do Servidor > Carta de Serviços > Solicitar > Marcação do Planejamento Anual de Férias.


3. Quem aprova minha solicitação?

A solicitação é aprovada pelo Chefe Imediato do servidor.


4. Como posso acompanhar minha solicitação?

A solicitação pode ser acompanhada no Portal do Servidor > Carta de Serviços > Acompanhar. Nessa tela é possível editar a solicitação feita enquanto o chefe não a tenha deferido, bem
como visualizar o motivo que o chefe informou para indeferir, se for o caso.


5. Como visualizo o Mapa de Férias do meu setor?

O mapa de Férias pode ser visualizado no Portal do Servidor > Informações Funcionais > Mapa de Férias.


6. Tenho duas matrículas ativas, como faço para solicitar?

Se o servidor tiver duas matrículas ativas, ele deve marcar para as duas. Para cada solicitação, ele vai escolher para qual matrícula ela se refere. Primeiro marca para uma matrícula e depois marca da outra.


7. Sou Policial Militar e estou lotado na Polícia Militar. Devo solicitar pelo Portal do Servidor?

Não. A Polícia Militar possui um sistema próprio de solicitação. No entanto, Policiais Militares que estejam cedidos para outros órgãos devem realizar a solicitação no Portal do Servidor.


8. Sou professor e trabalho em sala de aula. Como solicito minhas férias?

Os professores não precisam solicitar. O sistema automaticamente vai marcar os períodos de recesso escolar para eles. Os demais trabalhadores da educação, bem como os professores que estejam readaptados ou cedidos para outros órgãos devem solicitar normalmente pelo Portal do Servidor.


9. Sou Procurador. Como faço para solicitar meus dois períodos?

Os procuradores devem fazer duas solicitações independentes. A primeira será referente ao primeiro semestre, e a segunda ao segundo semestre. Ademais, se o procurador tiver uma matrícula CDS, deve marcar as férias para essa matrícula também.


10. Sou Técnico em Radiologia e efetivamente exerço essa função. Como faço para solicitar meus dois períodos?

Os Técnicos em Radiologia devem fazer duas solicitações independentes. A primeira será referente ao primeiro semestre, e a segunda ao segundo semestre.


11. Sou servidor federal. Devo marcar minhas férias pelo Portal do Servidor?

O servidor federal deve marcar suas férias no Portal do Servidor para o mesmo período solicitado no órgão federal.


12. Ocorre erro quando tento marcar minhas férias. O que devo fazer?

Erros são ocasionados por dados incompletos no e-Estado, que é o sistema de Recursos Humanos do Estado. Se ocorrer um erro, comunique o fato para seu RH.


13. Qual a regulamentação legal das férias?

As férias são regulamentadas pelo Decreto 23273, de 16 de outubro de 2018.



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